Vandrei Nappo - Advogado

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Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos que você pode ter.

Se você é trabalhador avulso não portuário, talvez ainda não saiba todos os direitos que pode ter junto ao INSS.

Muita gente nessa situação acredita que só quem tem carteira assinada tem acesso aos benefícios da Previdência.

Mas isso não é verdade.

O trabalhador avulso, mesmo sem vínculo fixo com uma empresa, também tem uma porção de direitos previdenciários.

Quer saber quais?

Então, continue me acompanhando neste post até o final.

Como advogado previdenciário, vou explicar tudo sobre trabalhador avulso não portuário 7 direitos que você pode ter.

Dá só uma olhada:

  1. Quem é o Trabalhador Avulso Não Portuário?

  2. Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos previdenciários que você pode ter. 

Entender seus direitos é o primeiro passo.

Então, vamos começar?


  1. Quem é o Trabalhador Avulso Não Portuário?

Antes de tudo, é preciso entender quem o trabalhador avulso não portuário.

O trabalhador avulso não portuário é aquele que presta serviços de forma eventual ou intermitente.

Ele não tem vínculo direto com uma empresa.

Mas, mesmo assim, trabalha com regularidade, por meio de um sindicato ou outro intermediador autorizado.

Esse tipo de trabalhador não atua em portos.

Por isso, é chamado de não portuário. Ele pode atuar, por exemplo, em áreas como:

  • Cargas e descargas de mercadorias em centros de distribuição

  • Serviços de transporte e logística

  • Trabalhos rurais, por convocação do sindicato

  • Serviços prestados a várias empresas, sem exclusividade

 

O trabalhador avulso não portuário não é empregado registrado. Mas também não é autônomo.

Ele se encontra em uma categoria própria, reconhecida pela legislação.

 

 

E, por estar nessa categoria, tem direito à proteção da Previdência Social.

Isso significa, que o trabalhador avulso não portuário tem uma série de direitos previdenciários garantido por lei.


  1. Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos previdenciários que você pode ter. 

Se você é trabalhador avulso não portuário, agora já sabe que tem direitos garantidos pela Previdência Social.

Mesmo sem carteira assinada, você está protegido pela legislação previdenciária.

A seguir, como advogado previdenciário, eu explico os 7 direitos que você pode ter.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Se você é trabalhador avulso não portuário, saiba que tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mesmo sem carteira assinada, o tempo de serviço conta normalmente para o INSS.

Mas é preciso entender como funciona, quais são os requisitos e como comprovar esse direito.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

É o benefício concedido ao trabalhador que contribuiu ao INSS por um período mínimo.

Antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019), bastava cumprir o tempo exigido.

Hoje, essa aposentadoria segue regras de transição. Mas o tempo como avulso continua sendo válido.

Requisitos necessários

Existem várias regras. Vou explicar as principais.

  • 1. Regra do pedágio de 50% (para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019)

  • Homem: 35 anos de contribuição

  • Mulher: 30 anos de contribuição

  • Mais 50% do tempo que faltava em 2019

2. Regra do pedágio de 100%

  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição

  • Precisa pagar o dobro do tempo que faltava

3. Regra da idade progressiva

  • Homem: mínimo de 35 anos de contribuição e idade que aumenta a cada ano

  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade progressiva

Seu caso será analisado conforme a regra mais vantajosa. Cada uma exige cálculo específico.

Documentos que você vai precisar

Para o trabalhador avulso, a comprovação do tempo é fundamental. 

Veja os documentos que ajudam:

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Comprovantes de pagamento ao INSS, se houver

  • Declarações ou certidões do sindicato ou órgão gestor

  • Contrato de trabalho, quando disponível

  • Carteira de trabalho (se tiver registros anteriores)

  • Requisição formal da certidão de tempo de contribuição (CTC), se for usar em outro regime

O ideal é organizar tudo com calma e revisar as informações antes de fazer o pedido ao INSS, além de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Afinal, o processo de aposentadoria envolve análise técnica. E muitos pedidos são negados por falta de documentos ou erros no cálculo.

2. Aposentadoria por Idade

Muitos trabalhadores dessa categoria desconhecem esse direito. 

Por isso, é importante entender como funciona, quais são os requisitos e como garantir o benefício.

Então, vem comigo.

O que é Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um benefício pago ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e completa o tempo mínimo de contribuição exigido. 

É um dos principais benefícios previdenciários do trabalhador avulso.

Essa aposentadoria leva em conta:

  • A idade mínima exigida por lei

  • O tempo de contribuição mínimo (carência)

  • A qualidade de segurado no momento do pedido

Quais os requisitos para o trabalhador avulso não portuário ter direito?

Após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, os requisitos são:

Homem

  • 65 anos de idade

  • Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

Mulher

  • 62 anos de idade

  • Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

Antes da Reforma, a idade da mulher era de 60 anos. 

Quem já tinha direito adquirido pode se aposentar com base nas regras anteriores.

Como o trabalhador avulso comprova esse direito?

Mesmo sem vínculo empregatício formal, o trabalhador avulso é segurado obrigatório do INSS. O tempo de contribuição pode ser comprovado por:

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Comprovantes de pagamentos feitos ao INSS

  • Declaração do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra

  • Documentos que comprovem a prestação do serviço, como recibos ou escalas

  • Histórico de atividades e requerimento de contagem de tempo (CTC), se necessário

Esses documentos precisam ser apresentados de forma organizada e clara.

Documentos que você vai precisar

  • Documento de identidade: RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT ou PIS/PASEP

  • CNIS atualizado

  • Comprovantes dos períodos de trabalho como avulso

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar prova complementar, como testemunhas ou declarações específicas. 

Um advogado previdenciário pode orientar isso com precisão.

Mais um direito.

3. Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

Mesmo sem vínculo com uma empresa, o trabalhador avulso tem os mesmos direitos dos demais segurados do INSS.

Mas é preciso entender como funciona esse benefício, quais são os requisitos e como comprovar a incapacidade.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

É um benefício pago ao segurado que, por doença ou acidente, se torna incapaz de forma total e permanente para exercer qualquer atividade profissional.

Não é suficiente estar doente. 

A incapacidade precisa ser definitiva e comprovada por perícia médica do INSS.

Quais são os requisitos para o trabalhador avulso não portuário ter direito?

O trabalhador avulso precisa cumprir três exigências:

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou dentro do prazo de graça

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Não é exigida nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei

  • Comprovação de incapacidade total e permanente: O INSS exige laudos médicos e passa o segurado por perícia.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para dar entrada no pedido, o trabalhador avulso deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT/PIS/PASEP

  • Laudos médicos, exames e atestados atualizados

  • Relatórios detalhados sobre a doença ou lesão

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Declaração do sindicato ou órgão gestor de mão de obra (se houver)

Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de aprovação.

✅Anotou tudo aí?

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva para garantir todos os seus direitos.

4. Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

Se você é trabalhador avulso não portuário e ficou temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, pode ter direito ao auxílio-doença, que hoje é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

O que é o Auxílio- Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para o trabalho.

Ou seja, não consegue exercer suas atividades habituais por motivo de saúde, mas tem chance de se recuperar.

Esse benefício exige perícia médica e comprovação da incapacidade.

Quais são os requisitos para ter direito?

O trabalhador avulso deve cumprir três condições básicas:

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade: Isso significa estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Casos de acidente ou doenças graves não exigem carência

  • Comprovação de incapacidade temporária para o trabalho: O INSS avalia isso por meio de perícia médica

Se esses requisitos forem atendidos, o benefício é concedido por tempo determinado, até que o segurado esteja apto a voltar ao trabalho.

Quais documentos são necessários para pedir o benefício?

Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador avulso deve reunir:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT/PIS/PASEP

  • Laudos médicos atualizados

  • Exames que comprovem a doença

  • Atestados com o tempo de afastamento recomendado

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Declaração do sindicato ou órgão gestor (quando aplicável)

Esses documentos devem ser claros e organizados. Isso facilita a análise do INSS.

E tem muito mais.

5. Salário Maternidade

Se você é trabalhador avulso não portuário e está esperando um filho, é importante saber que tem direito ao Salário Maternidade.

Esse benefício é fundamental para garantir seu sustento no período em que você vai ficar afastada do trabalho para cuidar do bebê.

O que é o Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é um benefício pago pelo INSS para a trabalhadora que se afasta do trabalho por motivo de gravidez, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Ele garante uma renda durante o período de licença, que normalmente dura 120 dias.

Para o trabalhador avulso não portuário, o direito ao salário-maternidade é assegurado, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Tem direito ao benefício:

A trabalhadora avulsa que esteja contribuindo para o INSS ou que tenha qualidade de segurada na data do afastamento;

A mulher que comprovadamente teve filho, adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção;

A mulher que cumpriu o período mínimo de carência, que para este benefício é de 10 meses de contribuição (contados antes do afastamento), salvo em caso de acidente de trabalho ou doenças específicas, quando a carência pode ser dispensada.

Documentos necessários para solicitar o Salário Maternidade

Para pedir o Salário Maternidade, é importante apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto

  • CPF

  • Número do PIS/PASEP ou NIT

  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição: Se tiver

  • Certidão de nascimento da criança ou documento que comprove a adoção/guarda judicial

  • Comunicação médica da data provável do parto, se possível

  • Outros documentos que o INSS solicitar

Esses documentos comprovam seu direito e ajudam a acelerar a liberação do benefício.

Muitas trabalhadoras avulsas não conhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades para organizar a documentação e preencher os pedidos corretamente no INSS.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar na solicitação e garantir que tudo seja feito corretamente.

6. Pensão por morte

Se você é trabalhador avulso não portuário, é fundamental conhecer seus direitos e dos seus dependentes. Um deles é a pensão por morte.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.

O objetivo é ajudar a família a manter a renda quando o trabalhador que contribuía para a Previdência não estiver mais presente.

Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores, entre outros.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Tem direito a receber a pensão:

Os dependentes do trabalhador avulso não portuário que contribuiu para o INSS e faleceu;

O segurado deve estar com a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do prazo de manutenção dessa condição;

Dependentes podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência

  • Pais e irmãos, em casos específicos, quando comprovada dependência econômica

Quais documentos são necessários para solicitar?

Para dar entrada na pensão por morte, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto

  • CPF

  • Certidão de óbito do trabalhador

  • Documentos que comprovem o vínculo com o segurado: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, etc)

  • Número do PIS/PASEP ou NIT do falecido

  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, se possível

  • Outros documentos que o INSS pedir para analisar o pedido

Então, já sabe, se você perdeu um ente querido que era trabalhador avulso, não deixe de buscar esse benefício

7. Auxílio- Reclusão

Um benefício muito importante que pode garantir proteção financeira é o auxílio-reclusão.

Como advogado previdenciário, vou explicar tudo de forma simples para que você entenda como funciona.

O que é o Auxílio- Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS para os dependentes do segurado que foi preso em regime fechado ou semiaberto.

O objetivo é ajudar a família do trabalhador que está recluso, garantindo uma renda durante esse período.

Quem tem direito ao Auxílio- reclusão?

Tem direito ao benefício:

  • Os dependentes do trabalhador avulso não portuário que está preso em regime fechado ou semiaberto

  • O trabalhador preso deve estar na qualidade de segurado na data da reclusão ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do prazo de manutenção dessa condição

  • O trabalhador deve ter cumprido o período mínimo de contribuição, que geralmente é de 24 meses

Os dependentes podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

  • Pais: Em casos específicos, se comprovada dependência econômica

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, em situações especiais

Quais documentos são necessários para solicitar o Auxílio- Reclusão?

Para solicitar o benefício, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identificação com foto

  • CPF

  • Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, para comprovar vínculo com o segurado

  • Número do PIS/PASEP ou NIT do trabalhador preso

  • Documentos que comprovem a prisão em regime fechado ou semiaberto, como certidão da Vara de Execuções Penais

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Outros documentos que o INSS exigir para análise do pedido

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar a entender se você e sua família tem direito ao benefício e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, os trabalhadores avulsos não portuários têm vários direitos previdenciários importantes:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

  • Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

  • Salário Maternidade

  • Pensão por Morte

  • Auxílio- Reclusão

Entender esses direitos é fundamental para não perder o que você tem direito por lei.

E vai por mim: Contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença.

O advogado vai orientar você, ajudar a organizar os documentos e garantir que o pedido seja feito corretamente. Também pode recorrer caso o benefício seja negado.

Não deixe seus direitos de lado. Estamos aqui para ajudar. O apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para garantir os seus direitos.

Leia também:

 Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Como solicitar o Auxílio- Acidente: Passo a passo. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


BPC LOAS para Crianças com TDAH.

Você é pai, mãe ou responsável por uma criança com TDAH e quer saber se ela tem direito ao BPC LOAS?

Esse é um tema importante e que ainda causa muitas dúvidas.

Muita gente não sabe, mas o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade pode, sim, garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada em alguns casos.

Neste artigo, como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre BPC LOAS para crianças com TDAH.  

Dá só uma olhada:

  1. O que é o BPC LOAS?

  2. TDAH é considerado deficiência para fins de BPC?

  3. Crianças com TDAH têm direito ao BPC LOAS?

  4. O que o INSS analisa?

  5. Quais documentos são importantes para solicitar o BPC LOAS para criança com TDAH?

  6. Como fazer o pedido do BPC LOAS para criança com TDAH?

  7. O que diz a Justiça sobre o TDAH para criança e o BPC LOAS?

 

Você vai entender o que é o benefício, quais são os requisitos, quais documentos apresentar, o que a Justiça tem decidido sobre o assunto e por que contar com o apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.

Vamos começar?


  1. O que é o BPC LOAS?

Antes de tudo, é preciso entender o que é o BPC LOAS.

O BPC LOAS é o Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É um benefício pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal.

Ele não exige contribuição à Previdência Social.

Ou seja, mesmo quem nunca pagou INSS pode ter direito.

Esse benefício é voltado para dois grupos:

  • Idosos com 65 anos ou mais

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, inclusive crianças

Basta cumprir os requisitos de deficiência e baixa renda.

E tem mais um detalhe importante: No caso das crianças, o foco é o primeiro item:

Deficiência com impedimentos de longo prazo.

Vamos entender isso melhor?


  1. TDAH é considerado deficiência para fins de BPC?

Essa é uma dúvida muito comum entre os pais de crianças com TDAH.

Afinal, o TDAH pode causar sérias dificuldades no aprendizado, no comportamento e na vida social da criança.

Mas será que ele é considerado deficiência para receber o BPC LOAS?

O TDAH pode ser considerado deficiência, mas não é automático.

O simples diagnóstico não garante o benefício.

O que a lei exige é que a criança tenha impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua participação plena na sociedade em igualdade com outras crianças da mesma idade.

Ou seja: se o TDAH causa limitações graves e permanentes, ele pode ser enquadrado como deficiência para fins de BPC.

O mais indicado, é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso individualmente e resguardar os seus direitos.

Sendo assim....


  1. Crianças com TDAH têm direito ao BPC LOAS?

A criança com TDAH pode ter direito ao BPC LOAS.

No entanto, para que a criança com TDAH tenha direito ao BPC, é necessário:

1. Ter deficiência reconhecida

A deficiência pode ser mental, intelectual ou comportamental.

No caso do TDAH, a criança deve apresentar:

  • Dificuldade grave de concentração

  • Problemas escolares frequentes

  • Necessidade de atenção contínua

  • Relatórios médicos que comprovem o grau da condição

2. Estar em situação de vulnerabilidade social

A renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como em 2025 o salário mínimo é no valor de R$1.518,00, logo, a renda per capita para fins de BPC deve ser de até R$379,50 por cada integrante da família.

Ou seja, somam-se todos os rendimentos e são divididos pelo número de pessoas que moram na mesma casa.

Mas atenção: a Justiça pode flexibilizar esse critério, dependendo do caso.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Para esclarecer....

Quem faz parte do Grupo Familiar para fins de BPC

Veja abaixo quem faz parte do grupo familiar para fins de BPC:

  • O requerente do benefício: No caso, a criança com TDAH

  • Os pais: E na falta dos pais, o padrasto e a madrasta

  • Os irmãos solteiros, de qualquer idade, que vivam na mesma casa

  • Os filhos e enteados solteiros, que morem no mesmo endereço

  • Os cônjuges ou companheiros de quem mora na casa

Outros parentes que vivem sob o mesmo teto NÃO são considerados, mesmo ajudando financeiramente.

Atenção: Só entram no grupo familiar as pessoas que moram na mesma casa.

Portanto, parentes que ajudam, mas não moram junto, não são computados.

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só deixar lá nos comentários, combinado?


  1. O que o INSS analisa?

O INSS vai avaliar:

  • O grau de limitação que o TDAH causa

  • Se a criança tem dificuldades severas de aprendizagem

  • Se precisa de acompanhamento constante

  • Se faz uso de medicamentos controlados

  • Se está em tratamento psicológico ou psiquiátrico contínuo

  • Se há prejuízo na vida social, escolar e familiar

Essas informações devem estar bem documentadas para o INSS reconhecer o direito, como veremos logo mais.

Como funciona a análise do INSS?

Após o pedido do BPC, o INSS marca:

  • Uma perícia médica com um profissional da Previdência

  • Uma avaliação social com um assistente social

Esses profissionais vão examinar o comportamento, a rotina da criança, o histórico escolar e os laudos médicos.

O objetivo é entender quanto o TDAH interfere na vida da criança e como vive a família.

O parecer deles é decisivo para o INSS aprovar ou negar o benefício.

A documentação é a base do pedido. É por meio dela que o INSS vai analisar se:

  • O TDAH causa impedimentos significativos

  • A criança está em situação de vulnerabilidade

  • A renda familiar está dentro do limite legal

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quais documentos são necessários para solicitar o BPC LOAS para criança com TDAH?

É preciso demonstrar, por meio de documentos médicos e sociais, que a criança enfrenta barreiras reais no dia a dia.

Então, confira os documentos indispensáveis:

Documentos da criança com TDAH

Estes são os documentos da criança que devem ser apresentados no pedido:

  • Certidão de nascimento

  • CPF

  • Laudos médicos atualizados: Com diagnóstico de TDAH (CID F90)

  • Relatórios médicos complementares: Como de psicólogos, psiquiatras ou neurologistas

  • Receitas médicas: Com os medicamentos prescritos

  • Declaração da escola: Relatando as dificuldades de aprendizagem, comportamento e adaptação

  • Relatórios de atendimentos e terapias: Se faz acompanhamento regular com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.

  • Exames e avaliações neuropsicológicas: se houver

  • Cartão do SUS

Documentos dos pais ou responsáveis legais

Os pais ou responsáveis devem apresentar:

  • RG e CPF: Dos pais ou responsáveis legais

  • Comprovante de residência atualizado: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

  • Comprovante de tutela ou guarda: Se a criança não estiver com os pais

  • Carteira de trabalho: Mesmo que esteja sem registro

  • Comprovantes de renda: Contracheques, extratos de aposentadoria, pensão, benefício, etc

Documentos do grupo familiar

O grupo familiar inclui todas as pessoas que moram na mesma casa da criança e compartilham renda e despesas. Para cada um, é necessário apresentar:

  • RG e CPF: De todos os moradores

  • Comprovantes de renda de cada um: Inclusive pensão, aposentadoria, Bolsa Família, trabalho informal, etc.

  • Carteira de trabalho ou declaração de que está desempregado.

  • Extratos bancários recentes: Se houver movimentação financeira

  • Declaração de que não possui renda: Se aplicável

Inscrição no Cadúnico

Outro documento essencial é a inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Ele é obrigatório para receber o BPC.

Se ainda não tem, é preciso procurar o CRAS mais próximo e fazer o cadastro da família.

O CadÚnico deve estar:

  • Atualizado nos últimos dois anos

  • Com todos os membros da família corretamente cadastrados

Outros documentos complementares

Alguns documentos não são exigidos, mas podem fortalecer o pedido:

  • Fotos da criança: Em atividades do dia a dia, para mostrar limitações

  • Vídeos curtos: Demonstrando as dificuldades de interação, comunicação ou aprendizado

  • Relatórios de assistente social: Se houver.

  • Declarações de médicos particulares: Clínicas, ONGs ou associações que acompanham a criança

Esses documentos ajudam a mostrar a realidade da família e da criança com TDAH.

O mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a papelada necessária.

Vale a pena contratar um advogado previdenciário

O processo do BPC pode ser complexo. Um advogado previdenciário vai:

  • Avaliar se o caso da criança se enquadra

  • Ajudar a reunir os documentos certos

  • Orientar durante a perícia médica e social

  • Entrar com ação judicial, se for necessário

  • Acompanhar o processo até o final

Muitas vezes, a negativa do INSS ocorre por falta de informação ou de documentos.

 

  1. Como fazer o pedido do BPC LOAS para criança com TDAH?

Se você tem um filho com TDAH e está pensando em pedir o BPC LOAS, saiba que o processo exige atenção.

Não basta apenas preencher formulários ou juntar laudos.

É necessário comprovar a deficiência e a vulnerabilidade da família com documentos bem organizados.

E, por isso, contar com um advogado previdenciário especialista faz toda a diferença.

Por que o advogado especialista em BPC pode ajudar?

O advogado previdenciário conhece os detalhes da legislação e da prática administrativa do INSS.

Ele pode:

  • Analisar se o TDAH da criança realmente se enquadra como deficiência

  • Orientar sobre quais documentos são obrigatórios e quais são estratégicos

  • Elaborar um pedido completo, fundamentado e bem instruído

  • Acompanhar o processo no INSS e nos recursos, se houver negativa

  • Representar a família judicialmente: Se o INSS negar injustamente o pedido

O advogado também pode preparar a família para a perícia, explicando o que será avaliado e como se portar.

Por que precisa ser um advogado especialista?

O BPC LOAS tem regras muito específicas.

Nem todo advogado domina os critérios da deficiência, da renda e do CadÚnico.

O advogado especialista em Direito Previdenciário:

  • Sabe o que a Justiça tem reconhecido como deficiência

  • Conhece decisões sobre TDAH nos tribunais

  • Sabe como fundamentar o pedido para evitar indeferimentos

  • Evita que a família perca tempo ou tenha o pedido negado por erro simples

Quem conhece a fundo o BPC sabe como demonstrar a condição da criança de forma sólida, clara e conforme os padrões exigidos.

Quais os riscos de não contar com um advogado?

Sem um advogado, os riscos são grandes.

Veja os principais:

  • O pedido pode ser indeferido por falta de documento.

  • A perícia médica pode não reconhecer o TDAH como deficiência.

  • O INSS pode entender que a renda familiar é superior ao permitido, mesmo que não seja.

  • O recurso administrativo pode ser mal formulado e ineficaz.

  • A família pode acabar tendo que refazer o pedido do zero, perdendo meses de espera

  • E o pior: A criança continua sem o benefício, mesmo tendo direito

Como vimos, o pedido do BPC para crianças com TDAH exige muito cuidado.

Uma vez que requer documentos específicos, conhecimento técnico e experiência com a prática do INSS. Por isso, o acompanhamento de um advogado previdenciário é fundamental.

Ele saberá como organizar a documentação, argumentar com base na lei e recorrer se for necessário.

E por falar nisso....


  1. O que diz a Justiça sobre TDAH para criança e BPC LOAS?

Muitos pais têm dúvidas se a criança com TDAH pode receber o BPC LOAS.

E a resposta da Justiça tem sido clara em muitos casos: Sim, é possível.

A Justiça entende que o TDAH pode, sim, gerar limitações importantes.

Quando essas limitações impedem a criança de viver como outras da mesma idade, a condição pode ser reconhecida como deficiência para fins do BPC.

Os tribunais têm analisado cada caso individualmente.

A Justiça avalia laudos médicos, relatórios escolares e provas de que a condição compromete o desenvolvimento da criança.

Exemplos de decisões favoráveis

Em diversas decisões, a Justiça já determinou o pagamento do BPC a crianças com TDAH.

Nessas decisões, os juízes levaram em conta:

  • Laudos médicos com diagnóstico detalhado

  • Relatórios psicológicos e pedagógicos

  • Comprovação da baixa renda familiar

  • Prova da dependência da criança para atividades básicas

Ou seja, o Judiciário tem reconhecido que o TDAH, quando causa limitações importantes, pode sim dar direito ao BPC LOAS.

A importância das provas

É essencial apresentar documentos que provem a gravidade do quadro.

A Justiça precisa de provas técnicas e documentos atualizados.

Por isso, laudos de psiquiatra, psicólogo e relatórios escolares são fundamentais.

Eles mostram como o TDAH afeta a vida da criança.

Muitos juízes já concederam o BPC a crianças com TDAH quando os laudos médicos são claros e há comprovação das barreiras enfrentadas.

 

 

Conclusão

Com todas essas informações, agora você já sabe que o BPC LOAS pode ser um direito para crianças com TDAH.

Mas não basta ter o diagnóstico.

É preciso comprovar que o transtorno causa limitações sérias e duradouras.

Também é necessário provar que a família vive em situação de baixa renda.

O pedido exige documentos médicos, laudos, relatórios escolares e atualização do CadÚnico.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui neste post eu mostrei:

  • O que é o BPC LOAS

  • TDAH é considerado deficiência para fins de BPC

  • Crianças com TDAH têm direito ao BPC LOAS

  • O que o INSS analisa

  • Quais documentos são importantes para solicitar o BPC LOAS para criança com TDAH

  • Como fazer o pedido do BPC LOAS para criança com TDAH

  • O que diz a Justiça sobre o TDAH para criança e o BPC LOAS

Por isso, contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença.

O especialista sabe como apresentar o pedido da forma correta. Organiza os documentos certos. Acompanha o processo.

E, se for necessário, recorrer à Justiça para garantir o benefício.

Se você tem dúvidas, estamos aqui para ajudar.

Leia também:

 Auxílio- Doença Acidentário: O que é quem tem direito?

Fraude no INSS: Como vai funcionar a devolução?

Salário Maternidade: Como solicitar passo a passo. 

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Se você sofreu um acidente no trabalho e precisou se afastar, é importante saber que pode ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário.

Muitos trabalhadores não conhecem esse benefício e acabam perdendo direitos por falta de informação.

O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS.

Ele garante proteção ao trabalhador que ficou temporariamente incapaz por causa de um acidente relacionado ao trabalho ou ao trajeto entre casa e empresa.

Mas quem tem direito? Como funciona esse benefício?

É isso que vou explicar neste artigo. E tem muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é Auxílio-Doença Acidentário?

  2. Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário?

  3. Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  4. Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  5. Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

  6. Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro.

  7. Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?

  8. Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, é fundamental conhecer seus direitos.

Então, vamos nessa?


  1. O que é o Auxílio- Doença Acidentário?


O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de acidente relacionado à atividade profissional.

Esse acidente pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho.

Além disso, doenças causadas ou agravadas pelo trabalho também são consideradas para esse tipo de benefício.

O objetivo do Auxílio-Doença acidentário é garantir uma renda mensal temporária ao segurado enquanto ele estiver incapaz de exercer sua função por causa do acidente.

Esse benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Mas, antes de continuarmos, é importante esclarecer…


  1. Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio- Doença Acidentário?

Muitos trabalhadores confundem os dois tipos de auxílio. Pois bem.

A principal diferença está na causa do afastamento.

Se o afastamento ocorrer por doença sem relação com o trabalho, o benefício é o auxílio-doença comum.

Já se for por acidente relacionado ao trabalho, o correto é o auxílio-doença acidentário (B91).

Outra diferença importante: No auxílio acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

No auxílio comum, essa estabilidade não existe.

Deu para entender direitinho? Se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários que eu respondo.


  1. Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

Como vimos há pouco, o Auxílio-Doença Acidentário é um benefício do INSS pago ao trabalhador que sofre um acidente relacionado ao trabalho e, por isso, fica temporariamente incapaz de exercer sua função.

Veja quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário:

  • Trabalhadores com carteira assinada

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais

  • Contribuintes Individuais e MEI

  • Estagiários e trabalhadores informais

Não é necessário ter carência mínima.

No entanto, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quais são os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

A seguir, como advogado especialista, eu explico cada um dos requisitos exigidos pelo INSS para que você entenda se pode ou não receber o benefício.

São eles:

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito é estar segurado pela Previdência Social.

Isso significa que você precisa estar contribuindo para o INSS no momento do acidente.

Se você parou de contribuir, pode ainda ter direito, desde que esteja dentro do chamado "período de graça".

2. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

O Auxílio-Doença Acidentário só é concedido quando há relação com o trabalho.

Isso pode ocorrer em três situações:

  • Acidente dentro do ambiente de trabalho

  • Acidente no trajeto entre casa e trabalho

  • Doença causada ou agravada pelo trabalho (doença ocupacional)

É essencial comprovar o nexo entre o acidente ou a doença e a atividade profissional. Esse vínculo é chamado de nexo causal.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Próximo requisito.

3. Incapacidade Temporária para o trabalho

Outro requisito é a incapacidade para exercer sua função habitual por mais de 15 dias.

Ou seja, não basta ter sofrido um acidente.

É necessário que o problema de saúde impeça o trabalhador de continuar exercendo sua função por um tempo.

Essa incapacidade precisa ser comprovada por laudos médicos e será avaliada em perícia do INSS.

4. Perícia Médica do INSS

A Perícia Médica é obrigatória.

É nesse momento que o perito avalia se existe incapacidade e se ela está relacionada ao trabalho.

Se o perito entender que não há incapacidade, ou que ela não tem relação com o trabalho, o pedido pode ser negado ou transformado em auxílio-doença comum.

Por isso, é muito importante levar toda a documentação médica e provas do vínculo com o acidente ou a atividade profissional.

5. Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT deve ser emitida pelo empregador sempre que houver acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional.

Mas mesmo que a empresa não emita, o trabalhador pode registrar a CAT por conta própria, com ajuda de um advogado.

Sem a CAT, o INSS pode entender que não houve relação com o trabalho e negar o benefício acidentário.

Preenchidos todos esses requisitos…


  1. Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário?

O INSS exige provas para reconhecer o direito ao Auxílio-Doença Acidentário.

Abaixo, como advogado previdenciário, eu explico quais são os documentos necessários e por que cada um é importante.

Confira:

Documento de identificação

Você precisa apresentar RG e CPF, ou outro documento oficial com foto.

Esses documentos servem para identificar o segurado junto ao INSS.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho é fundamental.

Ela comprova o vínculo empregatício e o tempo de contribuição à Previdência Social.

Se for trabalhador avulso, é importante apresentar a documentação que comprove o tipo de vínculo com a empresa ou o sindicato.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é obrigatória para o auxílio-doença acidentário.

Ela é o documento que informa formalmente o acidente ao INSS.

Deve ser emitida pela empresa, mas, se o empregador se recusar, você pode preencher por conta própria com ajuda de um advogado.

A CAT comprova que o acidente ou a doença tem relação direta com o trabalho.

Laudos e exames médicos

É essencial apresentar:

  • Laudo médico detalhado: Com CID da doença

  • Exames recentes: Raio-X, ressonância, tomografia, entre outros

  • Atestados médicos: Com o tempo estimado de afastamento

Esses documentos comprovam a incapacidade para o trabalho.

Sem laudo atualizado, o INSS pode negar o benefício. Fique atento, tá bom?

Documentos que comprovem a atividade profissional

Em alguns casos, especialmente para trabalhadores informais ou autônomos, é importante apresentar:

  • Comprovantes de pagamento ao INSS

  • Recibos, contratos ou declarações que provem a atividade

  • Declarações de testemunhas

Esses documentos ajudam a comprovar que o acidente ocorreu durante o exercício da profissão.

E tem mais....

Relatórios da empresa

Se você trabalha com carteira assinada, vale apresentar:

  • Relatório de acidente interno da empresa

  • Registros de atendimento médico na empresa

  • Declarações de colegas de trabalho ou chefia

Esses documentos podem fortalecer a prova do nexo causal entre o trabalho e o problema de saúde.

✅Anotou tudo aí direitinho?

Esses são os documentos indispensáveis.

Contudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a papelada necessária.

Por que contar com um advogado previdenciário?

Reunir os documentos corretos é essencial para garantir o benefício.

Mas muitos trabalhadores não sabem quais provas apresentar ou como preencher corretamente a CAT.

Além disso, o INSS costuma negar pedidos por falta de provas técnicas.

Um advogado especialista analisa cada documento, orienta sobre as provas mais fortes e acompanha você em todo o processo administrativo ou judicial.

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro. 

Imagine a seguinte situação:

João trabalha como auxiliar de produção em uma fábrica.

Ele executa tarefas repetitivas, levantando peso e movimentando os braços acima da cabeça várias vezes por dia.

Com o tempo, começou a sentir fortes dores no ombro direito.

Foi ao médico e descobriu uma tendinite crônica, causada pelo esforço repetitivo no trabalho.

João precisou se afastar para tratamento e fisioterapia.

Com o laudo médico em mãos, o médico indicou afastamento por mais de 15 dias.

Nesse caso, João pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, pois:

  • A doença está relacionada diretamente à atividade que exerce

  • Houve perda temporária da capacidade de trabalho

  • Existe laudo médico e exames que comprovam a lesão

  • Foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Por que esse caso é acidentário?

Mesmo sem um acidente pontual, como queda ou corte, a doença de João foi provocada pelo trabalho.

Situações como essa são chamadas de doenças ocupacionais e são equiparadas a acidentes de trabalho.

A lei garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário nesses casos também.

Outros exemplos comuns

  • Motoboy que sofre acidente de trânsito durante o serviço

  • Caixa de supermercado com lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)

  • Enfermeira que desenvolve transtorno psicológico por sobrecarga de trabalho

  • Pedreiro que sofre queda na obra e fratura a perna

Em todos esses casos, se houver prova do nexo entre o trabalho e a incapacidade, é possível pedir o Auxílio-Doença Acidentário.

Para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário?

O responsável pelo pagamento é o INSS.

Mas atenção: Nos 15 primeiros dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa.

Somente a partir do 16º dia, o INSS começa a pagar o benefício.

Esse é um direito garantido ao trabalhador segurado da Previdência Social.

Como é feito o cálculo do valor do Auxílio- Doença Acidentário?

O valor do Auxílio-Doença Acidentário não é o salário integral, mas sim uma média.

Funciona assim:

  • O INSS calcula a média dos seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir

  • Essa média é chamada de salário de benefício

  • Você vai receber 91% dessa média como valor mensal do auxílio

Por exemplo:

Se a média dos seus salários for de R$3.000,00, o valor do auxílio será:

  • R$ 3.000,00 x 91% = R$ 2.730,00 por mês

Esse valor será pago até a sua recuperação ou reavaliação pela perícia médica do INSS.

O pagamento é feito direto na conta?

Essa é uma dúvida muito comum.

Depois da concessão do benefício, o INSS deposita o valor diretamente na sua conta bancária.

Você pode indicar a conta no momento do pedido.

Se não indicar, o INSS pode abrir uma conta em seu nome em um banco conveniado.

A saber, o pagamento é mensal.

Você recebe como se fosse um salário.

E se continuar incapacitado, poderá ser convocado para novas perícias.

Se a incapacidade se tornar permanente, pode haver conversão para aposentadoria por invalidez.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso…


  1. Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo?

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, surge uma dúvida muito comum: É necessário contratar um advogado para dar entrada no auxílio doença acidentário?

A resposta é sim. E eu vou te explicar os motivos.

O processo de solicitação do Auxílio Doença Acidentário não é simples.

Ele exige o cumprimento de diversos requisitos, além da apresentação de documentos específicos.

O INSS nem sempre reconhece, de forma automática, que a incapacidade tem relação com o trabalho.

E aqui começa a importância do advogado previdenciário.

Este profissional é especialista nas normas e regras que regem os benefícios do INSS.

Ele sabe exatamente como conduzir o seu caso para garantir que você receba o benefício correto.

Por que o advogado precisa ser especialista?

O direito previdenciário é extremamente técnico.

Um advogado previdenciário conhece profundamente as leis, as regras do INSS, os entendimentos dos tribunais e os detalhes que fazem a diferença no deferimento do benefício.

O advogado que não é especialista pode não conhecer as especificidades do auxílio doença acidentário. Isso pode gerar erros, indeferimentos e perda de direitos.

Como o advogado previdenciário pode ajudar?

  • Avaliação completa do seu caso

  • Análise dos laudos médicos e dos vínculos empregatícios

  • Conferência e orientação sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Preparação de documentos que comprovem o nexo entre a doença ou acidente e o trabalho

  • Acompanhamento do pedido no INSS

  • Defesa em caso de indeferimento

  • Ações judiciais, se necessário, para garantir o seu direito

  • Orientação sobre sua estabilidade no emprego após o benefício

5 Riscos de não contar com um advogado especialista

  1. Ter seu benefício negado

  2. Receber auxílio errado, como auxílio doença comum, perdendo a estabilidade no emprego e o FGTS durante o afastamento

  3. Perder prazos importantes

  4. Prejuízos financeiros

  5. Dificuldade em provar que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho

 

O INSS, muitas vezes, não reconhece de forma correta a natureza do afastamento.

Isso gera sérios prejuízos para o trabalhador.

Sem o suporte de um advogado previdenciário, você pode sair com um benefício errado, com valor menor ou até sem receber nada.

Por isso, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado.

O advogado previdenciário não só orienta, mas garante que seus direitos sejam respeitados do início ao fim do processo.

 

Conclusão

Com todas essas informações, você viu que o Auxílio-Doença Acidentário é um direito de quem sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional.

É um benefício que garante renda, segurança e proteção trabalhista.

Mas para ter acesso a esse direito, é preciso cumprir requisitos, comprovar a incapacidade e apresentar documentos corretos.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é Auxílio-Doença Acidentário

  • Qual a diferença entre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário

  • Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Quais documentos são necessários para ter direito ao Auxílio- Doença Acidentário

  • Exemplo: Auxiliar de produção com lesão no ombro

  • Como funciona o pagamento do Auxílio- Doença Acidentário

  • Auxílio- Doença Acidentário: Por que contar com um advogado previdenciário nesse processo

E, muitas vezes, o INSS dificulta o acesso ao benefício.

Por isso, contar com um advogado previdenciário é fundamental.

O especialista vai analisar o seu caso, orientar sobre a documentação e acompanhar todo o processo.

Além disso, vai garantir que você receba o valor correto, dentro do prazo e sem correr riscos.

Se você sofreu um acidente no trabalho ou está com a saúde afetada pela sua função, estamos aqui para ajudar. 

O apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para garantir.

 Leia também:

 Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Como solicitar o Auxílio- Acidente: Passo a passo. 

O que fazer quando o INSS demora a responder seu pedido de benefício?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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