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Doenças sem cura: Nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

A concessão de benefícios por incapacidade sempre foi um processo marcado por dúvidas, burocracia e, principalmente, pela exigência de perícia médica presencial.

Para quem enfrenta uma doença sem cura, essa exigência muitas vezes se transforma em um obstáculo adicional, já que o deslocamento até uma agência do INSS pode ser difícil, doloroso e, em alguns casos, até inviável.

Com as novas regras implementadas pelo Instituto, porém, esse cenário começou a mudar.

Hoje, em determinadas situações, é possível obter o benefício por incapacidade sem precisar passar por perícia presencial, desde que cumpridos requisitos específicos e apresentados documentos adequados.

Quer saber quais são essas novas regras?

Então, continue acompanhando até o final esse post que preparei especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre doenças sem cura nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.    

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia.

  2. O que mudou com a nova regra para quem tem doença sem cura?

  3. Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica?

  4. Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

  5. Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica?

  6. Exemplo da Maria.

  7. Nova regra para garantir Benefício do INSS sem Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

 

 

Assim, pessoas que convivem com doenças graves e têm dificuldade de locomoção passam a ter um caminho mais humano e menos burocrático.

Então, vamos ao que interessa?

 

Este novo modelo busca dar mais agilidade ao processo, reduzir filas e garantir que pessoas com doenças graves e incapacitantes recebam o amparo previdenciário de forma mais rápida.

Ainda assim, a mudança trouxe muitas dúvidas: Quem tem direito, quais doenças se enquadram, quais documentos realmente servem como substituto da perícia e como evitar indeferimentos desnecessários.

Para o segurado, compreender essas regras é essencial para não perder um direito que pode fazer diferença na própria subsistência e no tratamento.

 

 

  1. Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia Médica. 

A nova regra do INSS permite, em determinadas situações, que segurados com doenças sem cura recebam benefícios por incapacidade sem precisar passar pela perícia médica presencial.

Trata-se de um procedimento chamado análise documental, no qual o INSS avalia laudos, exames e relatórios médicos enviados pelo segurado para decidir se há incapacidade laboral.

Essa mudança foi criada para tornar o processo mais ágil, reduzir filas e facilitar o acesso ao benefício para quem enfrenta doenças graves e tem dificuldade de locomoção.

Antes, praticamente todos os pedidos exigiam comparecimento presencial à agência.

E agora, o que mudou com a nova regra?

É o que você vai descobrir no próximo tópico.

Em Resumo

A nova regra que permite o reconhecimento da incapacidade sem perícia presencial representa um avanço importante para pessoas com doenças sem cura.

No entanto, para aproveitar esse benefício de forma segura, é essencial compreender os requisitos, reunir a documentação correta e apresentar o pedido de forma técnica.

O apoio de um Advogado Previdenciário garante que cada etapa seja cumprida com precisão, oferecendo ao segurado maior segurança e aumentando as chances de aprovação.

 

  1. O que mudou com a nova regra para quem doença sem cura?

Antes, praticamente todos os segurados precisavam comparecer presencialmente para realizar a perícia médica.

Agora, em casos específicos, especialmente envolvendo doenças sem cura, o benefício pode ser concedido apenas pela análise documental, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Essa mudança traz mais dignidade, rapidez e acessibilidade para quem enfrenta doenças graves e incapacitantes.

Como Advogado Previdenciário, eu explico cada uma das alterações e como elas impactam quem depende do benefício.

Ampliação da possibilidade de análise documental

Antes da nova regra

A perícia presencial era obrigatória para quase todos os pedidos. 

Mesmo segurados gravemente enfermos precisavam comparecer a uma agência.

Depois da nova regra

A análise documental passou a ser permitida em um número maior de situações. 

Isso significa que, quando os laudos e relatórios médicos são completos, claros e atualizados, o perito do INSS pode reconhecer a incapacidade apenas pela documentação, sem exigir exame presencial.

O que isso representa na prática?

Pessoas com doenças sem cura, podem ter o benefício aprovado de forma mais rápida, sem desgaste físico e emocional, como:

  • Câncer ativo

  • Doenças degenerativas

  • Condições neurológicas graves

  • Doenças crônicas irreversíveis

Substituição da perícia presencial por documentos médicos técnicos

Como era antes

Mesmo com laudos detalhados, o INSS costumava exigir perícia presencial para confirmar o estado clínico do segurado.

Como é agora

A documentação médica passou a ter peso maior. 

Se o laudo apresentar diagnóstico, CID, evolução da doença, limitações funcionais e comprovação de incapacidade, o INSS pode dispensar a perícia.

Impacto direto para o segurado

Segurados com dificuldade de locomoção ou em estado clínico debilitado não precisam enfrentar deslocamentos longos, filas e ambientes de espera.

Maior rapidez na concessão do benefício

Antes

Mesmo para casos graves, o segurado precisava aguardar vaga para perícia, o que podia levar semanas ou meses.

Depois da mudança

Com a análise exclusivamente documental, o tempo de concessão diminuiu. 

O processo se torna mais rápido porque não depende da agenda de peritos presenciais.

Por que isso é importante?

Para quem está incapacitado e sem renda, cada dia de espera faz diferença. 

A nova regra traz maior eficiência e proteção social.

Flexibilização dos requisitos para avaliação da incapacidade

O que era exigido antes

O INSS dava maior peso ao exame presencial do perito do Instituto, mesmo quando o documento médico do segurado já demonstrava a incapacidade.

O que mudou

Agora, o INSS admite que o médico assistente do segurado, aquele que acompanha o tratamento, exerça papel central na análise documental. 

Seus relatórios podem fundamentar a concessão sem necessidade de perícia presencial.

Por que isso faz diferença

O médico assistente conhece a evolução da doença, o prognóstico e as limitações reais do paciente. Isso aumenta a precisão da avaliação e evita injustiças.

Aceitação de exames recentes e compatíveis com a evolução da doença

Antes

Mesmo com exames atualizados, o segurado ainda precisava passar por perícia.

Com a nova regra

Exames de imagem, laboratoriais ou funcionais realizados recentemente passaram a ser suficientes para comprovar a incapacidade, desde que confirmem o diagnóstico e a gravidade da doença.

Consequência prática

Exames bem feitos e relatórios completos podem encerrar o processo sem necessidade de agendamento presencial.

Mais segurança para quem possui doença sem cura

Antes da mudança

O segurado precisava se submeter à avaliação presencial independentemente da gravidade da doença, o que muitas vezes era inviável ou doloroso.

Após a mudança

A análise documental respeita a condição clínica do segurado, tornando o processo mais humano. 

Doenças permanentes e irreversíveis agora têm reconhecimento mais rápido e coerente com a situação real do paciente.

Salve essa informação!

A nova regra do INSS representa um avanço importante para quem convive com doenças sem cura.

Agora, a análise documental pode garantir o benefício sem necessidade de perícia presencial, desde que a documentação esteja completa e bem elaborada.

Por isso, compreender as mudanças e contar com auxílio profissional é fundamental.

Com orientação de um Advogado Previdenciário, o segurado tem mais segurança, mais rapidez e maior probabilidade de ter seu benefício concedido corretamente.

 

 

  1. Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica?

A nova regra do INSS ampliou significativamente o grupo de segurados que podem ter o benefício por incapacidade concedido apenas pela análise documental, sem necessidade de perícia médica presencial.

Essa mudança é especialmente relevante para pessoas com doenças sem cura, que muitas vezes enfrentam limitações graves de mobilidade e grande dificuldade para comparecer a uma agência.

Saiba agora quem pode ter direito, como cada grupo é enquadrado nas novas regras e o que é necessário para que o benefício seja concedido sem perícia.

Segurados com doenças graves, incuráveis ou de longo curso

Quem se enquadra nesse grupo

Pessoas que convivem com doenças severas, irreversíveis ou de grande impacto funcional, como:

  • Câncer em estágio ativo

  • Doenças degenerativas avançadas

  • Esclerose múltipla

  • Doenças neuromusculares incapacitantes

  • Doenças autoimunes graves

  • HIV com comprometimento significativo

  • Doenças crônicas progressivas sem perspectiva de cura

Por que têm direito sem perícia?

A própria evolução natural da doença já demonstra a incapacidade laboral, tornando desnecessária avaliação presencial. 

Com laudos completos e atualizados, a incapacidade é considerada evidente.

O que o INSS exige

Laudos recentes e detalhados, exames compatíveis com a doença, relatórios médicos descrevendo limitações funcionais e a impossibilidade de exercer atividades laborais.

Segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária

Quem se enquadra

Pessoas que, mesmo sem doença definitiva ou terminal, encontram-se temporariamente incapacitadas para o trabalho devido à gravidade da enfermidade.

Por exemplo:

  • Pessoas com surtos graves de doenças autoimunes

  • Doenças infectocontagiosas de evolução prolongada

  • Condições agudas com potencial incapacitante prolongado

Por que podem receber sem perícia

Se os documentos apresentados demonstrarem incapacidade atual, detalhando prognóstico e limitações, a análise documental pode ser suficiente.

O que é necessário comprovar?

Que a incapacidade é atual, real e documentada por exames e relatórios feitos pelo médico assistente.

Segurados com dificuldade de locomoção devido à doença

Quem se enquadra

Segurados que possuem limitações importantes de mobilidade, como:

  • Pessoas que precisam de cadeira de rodas

  • Portadores de doenças osteoarticulares graves

  • Pacientes com fraqueza muscular incapacitante

  • Pessoas acamadas ou em tratamento intensivo

Por que têm direito sem perícia?

O deslocamento até uma agência pode ser extremamente prejudicial ou inviável. 

Nesses casos, a análise documental evita riscos e garante proteção ao segurado.

O que comprovar?

A limitação física deve estar descrita no laudo, acompanhada de justificativas médicas que indiquem a dificuldade de locomoção.

Segurados com exames e laudos médicos completos e recentes

Quem se enquadra

Aqueles que possuem:

  • Laudos atualizados

  • Exames de imagem recentes

  • Relatórios de acompanhamento

  • Histórico clínico comprovado

Mesmo doenças graves que antes exigiam perícia agora podem ser analisadas diretamente pela documentação.

Por que isso é permitido?

A nova regra reforça a confiança no médico assistente. 

Documentos bem elaborados substituem a avaliação presencial do perito.

O que deve constar nos documentos

  • Diagnóstico

  • CID

  • Evolução da doença

  • Limitações físicas

  • Prognóstico

  • Descrição da incapacidade laboral

Segurados que já possuem histórico de incapacidade reconhecido

Quem se enquadra

Segurados que:

  • Já receberam benefício anteriormente

  • Têm histórico clínico contínuo

  • Apresentam doença degenerativa que naturalmente piora com o tempo

Por que podem receber sem perícia?

A continuidade da doença e a progressão do quadro são suficientes para demonstrar que a incapacidade persiste.

O que é necessário?

Atualização dos documentos para comprovar a evolução e manter a compatibilidade entre exames antigos e novos.

Segurados com doenças previstas em listas de gravidade reconhecidas

Quem se enquadra

Pessoas com doenças que tradicionalmente já são tratadas como incapacitantes, como:

  • Neoplasias malignas

  • Doenças neurológicas progressivas

  • Doenças raras incapacitantes

Essas enfermidades costumam ter evolução conhecida e limitação funcional evidente.

Por que podem ser incluídos sem perícia

A literatura médica e o histórico clínico dessas doenças já indicam incapacidade laboral típica, permitindo que o INSS aceite a documentação sem necessidade de avaliação presencial.

O que deve ser comprovado?

Que a doença está ativa e que há impacto direto na capacidade laboral.

Segurados com acompanhamento médico contínuo e bem documentado

Quem se enquadra

Aqueles que realizam consultas regulares, seguem tratamentos e possuem prontuários ou relatórios periódicos.

Por que podem receber sem perícia?

O acompanhamento contínuo demonstra que não há tentativa de obtenção indevida do benefício e reforça a gravidade da condição.

Documentos importantes

  • Relatórios periódicos

  • Prontuários resumidos

  • Histórico de internações

  • Descrições de tratamentos utilizados

Alerta!

Mas para que isso aconteça, a documentação precisa estar completa e bem construída.

Com orientação jurídica de um Advogado Previdenciário, o processo se torna mais seguro e as chances de concessão aumentam significativamente.

 

E por falar em documentos…


  1. Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica?

As novas regras do INSS permitem que pessoas com doenças sem cura ou condições graves e incapacitantes solicitem benefício por incapacidade sem precisar passar pela perícia médica presencial.

Para isso, é indispensável apresentar um conjunto de documentos específicos e corretamente emitidos, que substituem a avaliação presencial do perito.

Conheça cada um desses documentos.

Atestado Médico


O atestado médico é o documento básico que confirma que o paciente está doente e incapaz para atividade laboral. 

Ele deve ser emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Requisitos obrigatórios

O atestado deve conter:

  • Identificação completa do paciente

  • Identificação completa do médico, com CRM

  • Data de emissão

  • Tempo estimado de afastamento

  • Descrição do diagnóstico ou o código CID

  • Assinatura e carimbo do médico

A ausência de qualquer desses itens pode gerar indeferimento automático pelo INSS.

Laudo Médico 

O laudo médico é o documento mais importante no pedido sem perícia presencial, porque é ele que substitui a avaliação do perito. 

Quanto mais detalhado e técnico, maiores são as chances de concessão.

Informações obrigatórias no laudo

O laudo deve apresentar:

  • Descrição completa da doença

  • Estágio ou gravidade

  • Histórico da progressão

  • Tratamentos realizados

  • Prognóstico clínico

  • Justificativa da incapacidade laboral

  • CID correspondente

  • Indicação de que se trata de doença crônica, incurável ou de longa duração

Um laudo superficial ou genérico pode fazer com que o sistema do INSS rejeite o pedido automaticamente.

Exames Complementares

São todos os documentos que reforçam a existência da doença e sua gravidade, como:

  • Ressonâncias

  • Tomografias

  • Exames laboratoriais

  • Biópsias

  • Relatórios de imagens

  • Eletrocardiogramas, ecocardiogramas

  • Exames específicos da doença crônica

Por que são essenciais?

Esses exames funcionam como provas técnicas que confirmam o diagnóstico, e ajudam o perito do INSS, que analisa os documentos digitalmente, a comprovar a incapacidade sem necessidade de atendimento presencial.

Relatório do Médico Especialista

Quando a doença é grave ou sem cura, os pareceres emitidos por especialistas têm peso probatório elevado. 

Por exemplo:

  • Reumatologista

  • Neurologista

  • Cardiologista

  • Oncologista

  • Psiquiatra

  • Endocrinologista

O que deve constar?

O relatório deve descrever:

  • A especialidade do médico e relação com a doença

  • O tempo de acompanhamento

  • Evolução do caso

  • Prognóstico

  • Necessidade de afastamento

  • CID

Esse documento demonstra ao INSS que o tratamento é contínuo e complexo.

Declaração de Hospital, Clínica ou Centro de Tratamento

A declaração de instituição de saúde comprova:

  • Internações recentes

  • Tratamentos permanentes

  • Procedimentos realizados

  • Acompanhamento rotineiro

É muito útil em casos de doenças graves, como câncer, lúpus, insuficiência cardíaca, doenças degenerativas, entre outras.

Comprovantes de Tratamento Contínuo

O INSS aceita diversos documentos, como:

  • Receitas médicas periódicas

  • Protocolos de retirada de medicamentos de uso contínuo

  • Comprovantes de terapias (fisioterapia, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia)

  • Cartão de acompanhamento de doença crônica

  • Comprovantes de consultas regulares

Esses documentos mostram que a doença é permanente ou de longa duração, o que justifica a dispensa da perícia nos novos procedimentos.

Documentos de Carência e Vínculo

Se o benefício solicitado for auxílio por incapacidade temporária, o INSS exige carência mínima e comprovação de contribuições.

  • São aceitos:

  • Carteira de trabalho

  • Guias de recolhimento do contribuinte individual

  • Extrato previdenciário CNIS

Para doenças consideradas graves, a carência pode ser dispensada, mas é preciso demonstrar que a doença se enquadra na lista legal.

Cuidado!

Solicitar benefício sem perícia médica exige documentos tecnicamente estruturados. 

Pequenas falhas podem gerar indeferimentos repetidos, atrasos ou necessidade de recurso administrativo ou judicial.

O Advogado Previdenciário garante:

  • Orientação sobre os documentos certos

  • Revisão técnica das provas médicas

  • Análise se o caso se enquadra na nova regra

  • Prevenção de indeferimentos por erros formais

  • Representação no recurso

 

 


  1. Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica?

A nova regra do INSS permite que pessoas com doenças sem cura, condições graves ou incapacitantes recebam benefícios por incapacidade sem passar pela perícia médica presencial tradicional.

Esse procedimento é chamado de análise documental substitutiva, onde o perito avalia os documentos enviados digitalmente, sem convocar o segurado.

Como Advogado Previdenciário, eu explico o procedimento completo da forma como ele ocorre na prática, etapa por etapa.

1º Passo: Reunir corretamente todos os documentos médicos

O segurado precisa reunir todos os documentos médicos exigidos:

  • Atestado médico com CID e tempo de afastamento

  • Laudo médico detalhado

  • Exames recentes

  • Relatórios de especialista

  • Comprovantes de tratamento contínuo

  • Declarações de hospitais ou clínicas: Quando houver

Essa primeira etapa é determinante. 

A análise do INSS depende exclusivamente desses documentos, já que não haverá perícia presencial.

2º Passo: Conferir se o atestado está de acordo com as exigências técnicas

O INSS só aceita atestados que contenham:

  • Identificação do médico e CRM

  • CID da doença

  • Data de início da incapacidade

  • Assinatura legível

  • Prazo estimado de afastamento

Se qualquer uma dessas informações faltar, o sistema rejeita o documento logo na triagem inicia

3º Passo: Fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo:

  • Meu INSS (site)

  • Meu INSS (aplicativo)

Logo, para iniciar o processo, o segurado deve selecionar:

  • Serviços

  • Benefícios por incapacidade

  • Solicitar benefício por incapacidade temporária com análise documental

É nessa etapa que o sistema informa que a concessão poderá ocorrer sem necessidade de perícia

4º Passo: Anexar todos os documentos médicos no sistema

O segurado deve anexar os documentos em formato digital. 

O ideal é que esteja tudo em PDF, nítido e organizado.

Atenção à qualidade das provas!

Documentos com foto borrada, cortes ou baixa resolução podem resultar em negativa.

O sistema da perícia médica utiliza leitura digital e inteligência artificial para triagem, e a falta de nitidez interfere diretamente na análise.

5º Passo: Análise documental automática do INSS

Após o envio dos documentos, o INSS realiza duas etapas:

  • Triagem automatizada: Que verifica se o documento é legível, se está dentro do prazo, se contém as informações mínimas exigidas, se o CID informado é permitido para análise documental

  • Encaminhamento para um perito médico: Que fará a avaliação sem convocar o segurado

6º Passo: Avaliação do perito médico sem perícia presencial

O perito avalia:

  • Diagnóstico

  • Exames

  • Laudos

  • Compatibilidade entre a doença e a incapacidade declarada

  • Coerência das informações

  • Probabilidade de incapacidade laboral comprovada

  • Se a doença é crônica, incurável ou degenerativa

O parecer do perito substitui integralmente a perícia presencia

7º Passo: Decisão final e concessão do benefício

Após a análise, o INSS pode:

  • Conceder o benefício

  • Solicitar complementação de documentos

  • Indeferir o pedido

Se houver necessidade de complementação, o sistema notifica o segurado para enviar novos documentos, ainda sem convocação para perícia.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário no processo

O procedimento sem perícia médica depende inteiramente da qualidade dos documentos enviados

Por isso, muitos pedidos são indeferidos por erros simples que poderiam ser evitados.

Um Advogado Previdenciário garante:

  • Análise jurídica do caso

  • Verificação se a doença preenche os requisitos da nova regra

  • Revisão técnica de todos os documentos

  • Organização das provas médicas

  • Envio correto no Meu INSS

  • Acompanhamento da análise

  • Interposição de recurso em caso de negativa

 

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo da Maria. 

A seguir, apresento um exemplo detalhado e realista para que você entenda exatamente como ocorre, na prática, a concessão do benefício por incapacidade sem a realização de perícia médica presencial, conforme as novas regras do INSS.

Perfil da segurada

Imagine o caso de uma segurada chamada Maria, de 47 anos, auxiliar administrativa, contribuinte regular do INSS há mais de 12 anos. Maria foi diagnosticada com esclerose múltipla, uma doença sem cura, de evolução progressiva e que afeta diretamente sua coordenação motora, equilíbrio e força muscular.

Devido ao agravamento do quadro, ela passou a ter episódios frequentes de fadiga intensa, dificuldade para caminhar e limitações funcionais que a impedem de desempenhar suas atividades habituais no trabalho.

Com as novas regras do INSS, Maria pode solicitar o benefício por incapacidade sem precisar passar por perícia presencial, desde que apresente documentação suficiente para comprovar a incapacidade.

Documentos reunidos para o pedido

Atestado médico detalhado

O neurologista responsável emitiu um atestado contendo:

  • Diagnóstico com CID correspondente

  • Tempo de afastamento recomendado

  • Descrição da limitação funcional

  • Assinatura e carimbo com CRM

  • Data atualizada

Laudo médico completo

O laudo detalhava:

  • Histórico da doença

  • Exames que comprovam o diagnóstico

  • Descrição da progressão da doença

  • Justificativa da incapacidade laboral

  • Indicação expressa de que a doença é crônica e sem perspectiva de cura

Exames anexados

Foram anexados exames recentes, como:

  • Ressonância magnética

  • Testes neurológicos

  • Avaliação funcional

Todos os documentos foram digitalizados com nitidez.

Protocolo do pedido no Meu INSS

Seleção da modalidade correta

Maria acessou o Meu INSS e escolheu:

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Análise documental substitutiva da perícia médica

Nesse modelo, o sistema já informa que a perícia presencial será dispensada se a documentação estiver completa e dentro das exigências.

Anexação dos documentos

Maria anexou todos os documentos organizados em PDF, em ordem cronológica e com boa resolução.

Foi feita ainda uma declaração explicando sua rotina, os impactos da doença e a impossibilidade de continuar trabalhando, documento orientado por advogado para ajudar a contextualizar a incapacidade.

Análise interna do INSS

Fase de triagem automática

O sistema verificou:

  • Legibilidade dos documentos

  • Presença dos dados obrigatórios no atestado

  • Compatibilidade entre o CID informado e doenças que permitem análise documental

  • Atualidade dos exames enviados

A documentação passou sem objeções.

Avaliação do perito médico

O perito analisou:

  • Diagnóstico confirmado

  • Progressão evidente da doença

  • Exames consistentes

  • Relação entre a doença e a incapacidade

  • Coerência das informações e ausência de contradições

O laudo foi considerado suficiente para comprovar incapacidade sem necessidade de exame presencial.

Concessão do benefício sem perícia presencial

Decisão final

O INSS concluiu que as provas médicas apresentadas comprovavam de forma clara e objetiva que Maria estava incapacitada para o trabalho. 

Assim, o benefício por incapacidade temporária foi concedido integralmente, sem que ela precisasse comparecer a uma agência ou ser examinada pessoalmente.

O período de afastamento concedido foi de 180 dias, conforme recomendação do médico assistente.

Por que o pedido de Maria foi aprovado sem perícia

  • Os documentos estavam completos e tecnicamente adequados

  • A doença se enquadra entre as condições graves, sem cura e incapacitantes

  • O histórico clínico foi apresentado de forma clara e coerente

  • A documentação foi organizada e enviada corretamente

  • Não houve contradições entre atestado, laudos e exames

 

 

Esse conjunto de fatores favorece a análise documental e reduz a necessidade de perícia presencial.


  1. Nova regra para garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

A obtenção de um benefício por incapacidade já é, por si só, um processo complexo.

Com a introdução das novas regras que permitem a concessão sem perícia médica presencial, muitos segurados acreditam que o pedido ficou mais simples.

No entanto, o que ocorre é justamente o contrário: o processo exige documentação mais completa, técnica e bem estruturada, porque toda a decisão passa a depender exclusivamente dos documentos apresentados.

Nesse cenário, o acompanhamento de um Advogado Previdenciário deixa de ser apenas uma recomendação e se torna uma necessidade prática para evitar erros que podem resultar no indeferimento.

Por que deve ser um advogado realmente especialista em Direito Previdenciário?

Conhecimento profundo das regras e das alterações recentes

As novas normas envolvem requisitos específicos, prazo de validade dos documentos, critérios de aceitação do Atestmed, situações em que a análise documental é possível e quando a perícia ainda será obrigatória.

Um Advogado Previdenciário domina cada uma dessas atualizações, interpreta corretamente a legislação e compreende como o INSS aplica essas regras no dia a dia.

Habilidade para identificar o benefício adequado

Muitos segurados confundem os tipos de benefícios por incapacidade.

Um Advogado Previdenciário analisa o caso e define, com precisão, se o pedido mais adequado é:

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

  • Benefício assistencial quando aplicável

Essa definição evita erros que fazem o pedido ser negado.

Capacidade técnica para avaliar documentos médicos

Como a análise é documental, qualquer falha ou informação incompleta pode inviabilizar o benefício. 

O Advogado Previdenciário possui experiência para identificar:

  • Atestados insuficientes

  • Laudos incompletos

  • Exames desatualizados

  • Diagnósticos inconsistentes

  • Termos obrigatórios que precisam constar

Essa avaliação prévia aumenta significativamente as chances de aprovação.

Como o advogado pode ajudar em cada etapa do processo?

Preparação e organização dos documentos

O advogado verifica cada página do processo, orienta sobre o tipo correto de laudo, ajuda o segurado a solicitar complementações ao médico e organiza os documentos em ordem lógica e técnica, facilitando a análise pelo INSS.

Elaboração de declaração pessoal

Em muitos casos, a declaração do segurado é crucial para demonstrar a incapacidade. 

O Advogado Previdenciário auxilia na redação desse documento para que ele seja claro, objetivo e juridicamente eficaz.

Montagem estratégica do pedido

A forma como o pedido é apresentado também faz diferença. 

O Advogado Previdenciário sabe como estruturar os anexos, quais documentos priorizar e como justificar tecnicamente a incapacidade dentro dos parâmetros exigidos pela autarquia.

Acompanhamento do processo no Meu INSS

O Advogado Previdenciário acompanha todas as atualizações, responde eventuais exigências e identifica eventuais irregularidades ou erros de análise, adotando medidas imediatas.

Atuação em caso de indeferimento

Se o pedido for negado, o Advogado Previdenciário:

  • Analisa o motivo da negativa

  • Identifica falhas no processo administrativo

  • Orienta sobre recurso interno

  • Redireciona o segurado para ação judicial, se necessário

Essa atuação especializada evita perda de tempo e garante que o segurado não fique desamparado.

Como o Advogado Previdenciário protege o segurado contra erros comuns?

Evita documentos inválidos

Muitos segurados apresentam atestados que não possuem CID, não indicam tempo de afastamento ou não descrevem limitação funcional. 

Esses detalhes são determinantes para a concessão.

Evita pedidos feitos na modalidade errada

Um simples equívoco na escolha da modalidade do benefício pode resultar em indeferimento. 

O Advogado Previdenciário garante que o pedido seja feito de forma correta desde o início.

Evita interpretações equivocadas da regra

As novas regras permitem dispensa da perícia em situações específicas. 

O Advogado Previdenciário sabe identificar exatamente quando isso se aplica e quando não se aplica ao caso concreto.

Reduz a chance de indeferimento injusto

A experiência prática permite que o Advogado Previdenciário antecipe problemas e corrija falhas antes do protocolo.

Com o auxílio de um Advogado Previdenciário, o segurado evita indeferimentos desnecessários, apresenta um pedido sólido e fundamentado, e garante que seus direitos sejam plenamente respeitados.

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade sem a necessidade de perícia médica presencial representa um avanço importante para pessoas que enfrentam doenças sem cura.

Essa nova regra do INSS traz mais agilidade, menos desgaste físico e emocional e garante maior acesso à proteção previdenciária para quem realmente precisa.

No entanto, mesmo com a simplificação do processo, é fundamental compreender que a análise do INSS continua rigorosa.

A concessão depende de documentação médica completa, compatibilidade entre diagnóstico e incapacidade e prova de qualidade de segurado e carência. Pequenos erros podem resultar em indeferimento, atrasos ou necessidade de recurso

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre doença sem cura pode nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia

  • O que mudou com a nova regra para quem tem doença sem cura

  • Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica

  • Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica

  • Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica

  • Exemplo da Maria

  • Nova regra para garantir Benefício do INSS sem Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Leia também:

 INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos. 

Nova Regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios. 

INSS diz que Advogado não é necessário: Entenda os riscos de fazer o pedido sem um Advogado Previdenciário. 

A informação correta, aliada à atuação técnica de um advogado previdenciário, é o que garante que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos.

A reabilitação profissional sempre foi um dos pilares mais importantes da proteção previdenciária, especialmente para o segurado que enfrenta limitações para retornar ao trabalho após uma doença ou acidente.

Contudo, o INSS promoveu mudanças significativas nas regras do programa, alterando prazos, etapas, exigências e a forma de avaliação dos segurados.

Essas novas regras têm impacto direto na vida de quem depende do benefício.

infelizmente, muitos trabalhadores ainda não sabem que as regras mudaram e não conhecem os direitos que continuam assegurados pela legislação.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre INSS muda as regras de Reabilitação Profissional e saiba como garantir os seus direitos.   

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. O que é a Reabilitação Profissional do INSS?

  2. Para que serve a Reabilitação Profissional do INSS?

  3. O que mudou nas regras da Reabilitação Profissional do INSS?

  4. Quem é obrigado a participar da Reabilitação Profissional do INSS?

  5. Exemplo: Como funciona a Reabilitação Profissional de acordo com as novas regras.

  6. Quais os direitos do segurado durante a Reabilitação Profissional?

  7. Como garantir seus direitos após as mudanças?

Entender as mudanças é essencial, mas garantir seus direitos é ainda mais importante.

Então, vamos ao que interessa?

 

As mudanças na reabilitação profissional do INSS tornaram o processo mais técnico, mais exigente e, muitas vezes, mais difícil para o segurado que desconhece seus direitos.

Apesar disso, a legislação continua garantindo proteção ao trabalhador que perdeu total ou parcialmente sua capacidade laboral.

Saber como funciona o novo sistema e agir de forma correta é fundamental para evitar prejuízos, suspensões indevidas e encaminhamentos inadequados.

A orientação jurídica especializada deixa o processo mais seguro, evita erros e aumenta as chances de o segurado garantir uma reabilitação justa, compatível e eficaz.

O direito à reabilitação é seu, e você não deve abrir mão dele.

 

 

  1. O que é a Reabilitação Profissional do INSS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a Reabilitação Profissional do INSS.

A Reabilitação Profissional é um serviço obrigatório prestado pelo INSS, destinado aos segurados que perderam parcial ou totalmente a capacidade de exercer sua atividade habitual em razão de doença, acidente ou agravamento de uma condição já existente.

Em outras palavras, trata-se de um conjunto de ações coordenadas que visam preparar o segurado para retornar ao mercado de trabalho de forma segura, digna e compatível com suas limitações funcionais.

O que você precisa saber!

Ao contrário do que muitos imaginam, a reabilitação não é um benefício opcional.

Ela integra o dever legal do INSS de assegurar a proteção social e evitar que o trabalhador fique permanentemente afastado de suas funções sem alternativas profissionais.

Por isso, o segurado pode ser encaminhado ao programa mesmo enquanto recebe auxílio por incapacidade temporária ou após uma alta médica contestável.

 

 

Continue me acompanhando no próximo tópico para entender melhor.


  1. Para que serve a Reabilitação Profissional do INSS?

O programa reúne avaliações médicas, atividades de capacitação, treinamentos, cursos, orientação profissional e acompanhamento contínuo.

O objetivo é verificar qual é a capacidade laboral atual do segurado e identificar quais atividades ele ainda pode desempenhar sem risco para sua saúde.

Isto é:

Restabelecer condições de trabalho com segurança

A primeira finalidade do programa é garantir que o segurado retorne ao trabalho sem colocar sua saúde em risco. 

A reabilitação não pode obrigar o trabalhador a assumir funções incompatíveis com suas limitações físicas ou cognitivas.

Identificar nova profissão compatível com a situação de saúde

Quando o segurado não pode mais exercer sua função habitual, o INSS tem o dever de buscar alternativas reais de reinserção no mercado. 

Isso pode incluir:

  • Mudança de função dentro da mesma empresa

  • Migração para uma nova área compatível com a capacidade atual

  • Indicação de cursos ou treinamentos específicos

Essa etapa deve ser conduzida de forma individualizada, levando em consideração a escolaridade, idade, experiência profissional e limitações clínicas do segurado.

Evitar prejuízos ao segurado e garantir proteção previdenciária

O processo de reabilitação assegura que o segurado não seja simplesmente liberado para o trabalho sem condições ou tenha seu benefício suspenso de forma injusta. 

Durante todo o período em que estiver em reabilitação, o segurado tem direito de receber seu benefício e de ser tratado com dignidade e respeito.

Promover reinserção profissional de forma efetiva

A reabilitação deve resultar em condições reais de reinserção no mercado de trabalho. 

Isso significa que o INSS precisa oferecer um plano de reabilitação coerente com a realidade do segurado, e não propostas aleatórias ou incompatíveis com sua formação.

Atenção!

Mesmo com as mudanças recentes promovidas pelo INSS, a essência da reabilitação continua sendo garantir que o segurado consiga voltar ao trabalho de forma segura, digna e compatível com suas limitações.

O que mudou foi a forma como esse processo é conduzido, os critérios de avaliação e os prazos.

 

Vem comigo!


  1. O que mudou nas regras de Reabilitação Profissional do INSS?

As regras da reabilitação profissional passaram por mudanças significativas que alteram tanto a forma de ingresso no programa quanto o modo como o segurado é avaliado, acompanhado e declarado reabilitado.

Essas alterações impactam diretamente a vida de quem depende do benefício e, por isso, precisam ser entendidas com clareza para evitar prejuízos.

Como Advogado Previdenciário, eu explico a seguir, cada uma das mudanças nas regras de Reabilitação Profissional do INSS.

Novos critérios de encaminhamento para a reabilitação

Exigência de maior comprovação clínica

O INSS deixou de encaminhar automaticamente segurados que têm qualquer tipo de limitação. Agora, o órgão exige documentação clínica detalhada que comprove a incapacidade parcial, a limitação funcional e a possibilidade de reabilitação. 

Isso significa que:

  • Relatórios médicos genéricos já não são suficientes

  • Exames simples não garantem encaminhamento

  • O segurado pode ser indevidamente negado se não apresentar documentação robusta

Avaliação mais rígida da capacidade residual

A capacidade residual é o grau de capacidade que sobra mesmo com a doença. 

O INSS passou a exigir uma análise mais profunda, considerando:

  • Tipos de movimentos que o segurado ainda consegue realizar

  • Limitações funcionais detalhadas

  • Potencial de futura adaptação laboral

Na prática, isso tem levado muitos segurados a serem direcionados para atividades incompatíveis, exigindo contestação técnica.

Mudanças no processo de avaliação e etapas internas

Processo dividido em etapas mais complexas

Antes, a avaliação costumava ser única e breve. 

Agora, o processo envolve:

  • Perícia médica inicial

  • Análise de capacidade laboral por equipe multiprofissional

  • Entrevistas sociais e ocupacionais

  • Estudos de viabilidade de reinserção no mercado

  • Definição de atividades específicas de reabilitação

O segurado só avança de etapa quando cumpre todas as exigências, tornando o processo mais longo e burocrático.

Perícias mais frequentes

O INSS passou a convocar o segurado mais vezes durante o processo. 

As revisões periódicas buscam verificar se:

  • Há evolução do quadro clínico

  • O segurado está cumprindo as determinações

  • Há motivo para suspender ou reduzir o benefício

O segurado que não comparece sem justificativa corre risco real de suspensão.

Aumento das exigências durante o acompanhamento

Rigor na presença obrigatória

O INSS se tornou mais rígido com faltas e atrasos. 

Agora:

  • Faltas justificadas precisam de documentação

  • Faltas injustificadas podem suspender o benefício

  • Repetidas ausências podem encerrar o processo prematuramente

Isso tem prejudicado segurados que não possuem condições de deslocamento, situação que exige orientação jurídica.

Obrigações mais amplas no plano de reabilitação

O plano pode incluir:

  • Cursos de qualificação

  • Treinamentos online ou presenciais

  • Sessões de orientação profissional

  • Readequação de tarefas no ambiente de trabalho

O problema surge quando o INSS propõe cursos ou atividades incompatíveis com a limitação do segurado, situação que deve ser contestada de imediato.

Mudanças na conclusão da reabilitação profissional

Encerramento condicionado ao cumprimento total do plano

Antes, a conclusão era mais rápida e, em alguns casos, até automática. 

Agora o INSS exige:

  • Comprovação de que o segurado concluiu tudo que foi determinado

  • Demonstração de capacidade de exercer a nova atividade

  • Análise de adaptação funcional

Se o segurado não comprovar conclusão integral, o processo pode ser encerrado indevidamente e o benefício suspenso.

Declarações de reabilitação mais frequentes e indevidas

Tem aumentado o número de segurados que recebem conclusão de reabilitação sem estarem em condições reais de trabalhar. 

Isso ocorre porque:

  • O INSS precisa diminuir o tempo de permanência dos segurados no programa

  • As avaliações têm sido mais rápidas

  • Nuitas atividades são consideradas “suficientes” mesmo sem respeito às limitações

Essa situação exige recurso administrativo ou judicial.

Mudanças na relação entre reabilitação e manutenção do benefício

Suspensões mais rápidas

Com as novas diretrizes, o benefício pode ser suspenso quando:

  • O segurado não aceita o plano imposto

  • Há falta injustificada

  • O segurado alega incompatibilidade sem documentação

  • Há divergência entre laudos médicos particulares e do INSS

A suspensão indevida é comum e precisa ser combatida tecnicamente.

Exigência de comprovação contínua

Agora o segurado deve comprovar constantemente que:

  • Ainda é incapaz para sua função habitual

  • Está participando ativamente da reabilitação

  • Não tem condições de assumir funções incompatíveis

Sem documentação adequada, o segurado pode perder o benefício.

Por isso, o mais recomendado, é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.


  1. Quem é obrigado a participar da Reabilitação Profissional do INSS?

As novas regras da Reabilitação Profissional ampliaram o número de segurados que podem ser convocados e tornaram mais rigorosa a obrigatoriedade de participação no programa.

Isso significa que, mesmo segurados que nunca haviam sido chamados ou que não sabiam que poderiam ser incluídos na reabilitação, agora podem ser obrigados a participar.

Saiba quem é obrigado a participar da Reabilitação Profissional do INSS:

Segurados com incapacidade parcial para o trabalho

Incapacidade que permite exercer outras funções

O segurado que não consegue mais exercer sua função habitual, mas apresenta capacidade residual para outras atividades, é automaticamente elegível para a reabilitação.

De acordo com as novas regras:

  • Basta a perícia identificar limitação parcial

  • Não é necessário que o segurado solicite reabilitação

  • O encaminhamento pode ocorrer mesmo durante o auxílio por incapacidade

Esse grupo é um dos mais convocados, principalmente em casos de doenças ortopédicas, lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna e sequelas permanentes.

Incapacidade não total e não permanente

Mesmo quando a incapacidade não é permanente, se houver expectativa de adaptação a uma nova função, o INSS pode impor a reabilitação. 

Isso é comum em:

  • Lesões em recuperação prolongada

  • Sequelas que limitam movimentos

  • Doenças que exigem restrições ergonômicas

A participação é obrigatória, e o não comparecimento pode levar à suspensão do benefício.

Segurados em auxílio por incapacidade temporária

Encaminhamento automático durante o benefício

O INSS passou a encaminhar mais segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária para a reabilitação, principalmente quando o médico perito entende que:

  • A recuperação está demorando mais do que o previsto

  • O segurado pode exercer alguma atividade diferente

  • Há necessidade de adaptação gradativa

Nesse caso, o segurado deve participar, mesmo que ainda esteja em tratamento.

Situações em que o INSS antecipa o encaminhamento

Em muitos casos, o INSS não espera a alta médica para iniciar o processo. 

Isso ocorre, por exemplo:

  • Quando a doença gera sequela permanente

  • Quando o segurado já passou por diversas prorrogações

  • Quando a perícia entende que há risco de incapacidade prolongada se não houver reabilitação

O segurado deve ficar atento porque essa antecipação pode ser indevida e exige análise jurídica.

Segurados que tiveram alta do INSS, mas discordam da decisão

Alta programada ou alta indevida

Com as novas regras, muitos segurados recebem alta médica mesmo sem condições reais de retorno ao trabalho. 

Nesses casos:

  • O INSS pode impor a reabilitação como alternativa

  • O segurado é considerado apto apenas para funções alternativas

  • O retorno para a função habitual pode ser proibido por restrições médicas

Ainda assim, a participação no programa é obrigatória enquanto a situação é contestada administrativamente ou judicialmente.

Alta com limitação funcional

Quando o segurado recebe alta, mas a perícia reconhece restrições permanentes, o encaminhamento para reabilitação é imediato. 

O segurado deve cumprir as etapas para evitar suspensão do benefício.

Segurados com sequelas de acidente ou doença ocupacional

Casos de acidente de trabalho

Para quem sofreu acidente típico, acidente de trajeto ou desenvolveu doença ocupacional, o encaminhamento é praticamente automático. 

As novas regras reforçaram que:

  • Havendo sequela permanente, deve haver reabilitação

  • O segurado não pode ser dispensado antes da conclusão do programa

  • A empresa precisa colaborar com a readaptação

Esse grupo deve ter acompanhamento jurídico porque envolve também direitos trabalhistas.

Casos de doenças relacionadas à atividade laboral

As novas diretrizes do INSS ampliaram a fiscalização sobre segurados que:

  • Apresentam lesões por esforço repetitivo

  • Desenvolvem doenças ocupacionais crônicas

  • Sofrem limitações funcionais decorrentes do ambiente de trabalho

Todos esses segurados podem ser obrigados a participar.

Segurados com redução da capacidade laboral reconhecida por perícia

Capacidade laboral parcial comprovada

A mera constatação de que o segurado pode exercer outro tipo de atividade, mesmo que mais simples, já coloca o segurado na lista de obrigatórios.

Isso inclui:

  • Pessoas com limitações motoras

  • Segurados com problemas cardíacos que exigem funções mais leves

  • Trabalhadores com restrições ambientais: Ruído, calor, peso

A participação é compulsória, e a recusa leva à suspensão do benefício.

Segurados que solicitam aposentadoria por incapacidade permanente, mas são considerados reabilitáveis

Indeferimento da aposentadoria com encaminhamento direto

O INSS tem negado pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente com mais frequência e, com as novas regras, o órgão encaminha automaticamente esses segurados para a reabilitação. 

Nesses casos:

  • O INSS entende que existe capacidade para outra função

  • A aposentadoria só será concedida se a reabilitação for impossível

  • É comum haver erro na avaliação pericial

Por isso, essa situação exige análise jurídica imediata.

Segurados convocados pelas revisões periódicas do INSS

Revisão de benefícios em andamento

O INSS está aumentando as convocações para revisar benefícios e, durante essas revisões, muitos segurados são obrigados a ingressar na reabilitação. 

Isso inclui:

  • Casos de auxílio por incapacidade longa

  • Casos de doenças crônicas

  • Segurados com histórico de readaptação prévia

A convocação deve ser cumprida para evitar cortes indevidos.

Dica de Advogado Previdenciário

A reabilitação profissional é um direito, mas as novas regras tornaram sua compreensão mais difícil e seu cumprimento mais exigente.

Com orientação jurídica adequada, é possível evitar prejuízos e assegurar que cada etapa seja conduzida de forma correta e justa.

 

  1. Exemplo: Como funciona a Reabilitação Profissional de acordo com as novas regras. 

A melhor forma de entender como funcionam as novas regras da Reabilitação Profissional do INSS é visualizar um caso concreto.

Muitos segurados só percebem a complexidade do programa quando recebem a comunicação de obrigatoriedade, sem saber exatamente o que esperar, quais etapas virão e como garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Por isso, como Advogado Previdenciário, eu mostro um exemplo de como a reabilitação ocorre na prática após as mudanças implantadas pelo INSS.

Veja:

Perfil do Segurado

Imagine um segurado chamado João, motorista profissional de caminhão há 15 anos. 

Ele sofreu uma lesão no ombro que o impede de continuar exercendo sua função.

Após perícia, o INSS reconhece a incapacidade parcial e temporária para sua atividade habitual, mas não impede que ele exerça outras funções compatíveis.

Diante disso, o INSS enquadra João na obrigatoriedade de participar do Programa de Reabilitação Profissional.

Etapa 1: Comunicação Obrigatória do INSS

Como as novas regras funcionam na prática

O INSS comunica formalmente João pela plataforma Meu INSS, por carta ou por telefone informando:

  • Que ele foi selecionado para o programa de reabilitação

  • Que sua participação é obrigatória

  • Que a recusa injustificada pode causar a suspensão ou até o cancelamento do benefício

Essa comunicação também passa a vir acompanhada de orientações mais claras nas novas regras, incluindo o prazo para comparecimento e apresentação de documentos.

Etapa 2: Avaliação Biopsicossocial Inicial

O que passa a ser avaliado

O novo modelo de reabilitação utiliza uma avaliação mais completa, baseada no modelo biopsicossocial. No caso de João, a equipe do INSS analisa:

  • Suas limitações físicas: Lesão no ombro e restrição para atividades com carga

  • Sua trajetória profissional

  • Sua escolaridade

  • Suas habilidades transferíveis

  • Seu contexto social e familiar

  • Possíveis cursos compatíveis com a nova realidade laboral

Essa etapa é fundamental, pois o plano de reabilitação é definido a partir da condição real do segurado. 

Um relatório completo é gerado, e o segurado pode contestar inconsistências.

Etapa 3: Definição do Plano Individual de Reabilitação

O que mudou com as novas regras

O Plano Individual de Reabilitação passou a ser mais detalhado e personalizado. 

No caso de João, a equipe técnica define que ele não poderá retornar à função de motorista de caminhão, mas pode ser requalificado para trabalhar como operador de logística ou assistente administrativo, por exemplo.

O plano inclui:

  • Cursos compatíveis com suas limitações

  • Treinamentos presenciais ou à distância

  • Uso de tecnologias assistivas, se necessário

  • Encaminhamentos profissionalizantes

  • Prazos e metas objetivas

O segurado pode solicitar ajustes caso identifique algum ponto que prejudique sua capacidade ou sua realidade socioeconômica.

Etapa 4: Acompanhamento Durante o Processo

Fiscalização mais rígida

Nas novas regras, o INSS intensifica o acompanhamento periódico. 

João passa por avaliações mensais ou trimestrais para verificar seu desempenho no curso, sua adaptação e sua condição clínica.

Além disso:

  • Faltas injustificadas podem gerar advertências e suspensões

  • O INSS pode solicitar novos exames ou perícias

  • Eventuais alterações no quadro clínico podem ajustar o plano

O Advogado Previdenciário tem papel fundamental aqui para garantir que o INSS respeite o devido processo legal e não imponha metas incompatíveis com a limitação do segurado.

Etapa 5: Estágio ou Encaminhamento ao Mercado de Trabalho

Como ocorre após as mudanças

Após concluir o curso, João é encaminhado a empresas parceiras ou recebe orientações oficiais para inserção profissional.

Pelas novas diretrizes:

  • O INSS pode emitir carta de encaminhamento

  • O segurado também pode apresentar proposta de emprego por conta própria

  • Se não houver mercado disponível, o processo não pode ser encerrado sem alternativas

A legislação exige que o seguro garanta ao menos uma possibilidade real de reinserção antes de finalizar o processo.

Etapa 6: Certificação e Encerramento do Processo

O novo certificado de reabilitação

Concluídas todas as etapas, João recebe o Certificado de Reabilitação Profissional, documento oficial que atesta sua nova aptidão profissional.

Esse certificado é essencial porque:

  • Protege o segurado de ser pressionado a voltar para a função anterior

  • Comprova sua nova profissão perante empregadores

  • Impede que o benefício seja encerrado sem respaldo técnico

Se o INSS tentar encerrar o processo de forma prematura, cabe recurso, e o apoio jurídico torna-se indispensável.

Deu para entender melhor com esse exemplo?

A reabilitação não pode ser uma punição. 

Trata-se de um direito, e não de uma imposição arbitrária.

O segurado tem o direito de ser requalificado com dignidade, respeito e segurança.

 

E por falar em direitos…


  1. Quais os direitos do segurado durante a Reabilitação Profissional?

As recentes mudanças na Reabilitação Profissional do INSS tornaram o programa mais estruturado, mais rigoroso e mais detalhado.

Em contrapartida, junto com essas novas regras, o segurado também passou a ter mais direitos garantidos durante o processo.

Conheça cada um desses direitos.

Direito 1: Manutenção do Benefício Durante Todo o Processo de Reabilitação

O benefício não pode ser suspenso sem motivo legal

Um segurado em reabilitação tem direito à continuidade do benefício por incapacidade até o encerramento correto e completo do programa. 

Isso inclui:

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Benefício acidentário

  • aposentadoria por invalidez: Quando convertida para reabilitação em casos específicos

A suspensão do benefício só pode ocorrer por motivos legalmente justificados, como abandono injustificado do programa, e mesmo assim exige prévia notificação. 

Caso isso ocorra de forma indevida, um advogado pode garantir a restauração imediata do benefício.

Direito 2: Avaliação Biopsicossocial Completa e Individualizada

O INSS deve analisar a sua condição real, e não presumida

Com as novas regras, o INSS deve avaliar não apenas a sua limitação física ou funcional, mas também:

  • Seu histórico profissional

  • Nível de escolaridade

  • Habilidades e competências transferíveis

  • Limitações permanentes ou temporárias

  • Contexto familiar e social

Essa avaliação é um direito do segurado e deve ser realizada por equipe multiprofissional.

Caso ela seja incompleta, superficial ou incompatível com a realidade do segurado, cabe contestação formal.

Direito 3: Plano Individual de Reabilitação Profissional Personalizado

O plano deve respeitar suas limitações e seu potencial

O programa não pode impor ao segurado atividades ou cursos incompatíveis com:

  • Suas limitações físicas reconhecidas pela perícia;

  • Sua condição emocional;

  • Sua escolaridade;

  • Sua capacidade real de se desenvolver em determinada função.

O segurado tem direito a participar da construção do plano e solicitar ajustes sempre que necessário. 

Nenhuma mudança pode ser feita sem comunicação prévia.

Direito 4: Fornecimento de Cursos, Treinamentos e Capacitação Sem Custos

O INSS é responsável pelos meios necessários à reabilitação

Todo processo de capacitação deve ser custeado ou providenciado pelo INSS. 

O segurado não deve pagar por:

  • Cursos profissionalizantes

  • Treinamentos técnicos

  • Palestras

  • Exames direcionados ao processo

  • Deslocamentos, quando previstos;

  • Materiais didáticos

Se houver custo indevidamente imposto ao segurado, isso viola as normas do programa.

Direito 5: Acompanhamento Periódico e Transparente

O segurado deve ser informado de cada etapa

Durante a reabilitação, o segurado tem direito a:

  • Avaliações periódicas

  • Relatórios de acompanhamento

  • Transparência sobre exigências, prazos e atividades

  • Comunicação clara e acessível sobre decisões e encaminhamentos

O INSS não pode simplesmente determinar atividades sem explicação ou impor penalidades sem justificativa. 

Toda decisão deve ser motivada e documentada

Direito 6: Solicitar Revisão ou Ajustes no Plano de Reabilitação

Quando o plano não corresponde à realidade ou à limitação

O segurado pode solicitar revisão quando:

  • O curso proposto é incompatível com suas limitações

  • Há dificuldade comprovada de aprendizado

  • Há piora no quadro de saúde

  • É necessário mais tempo para conclusão

  • O curso oferecido não existe mais ou perdeu qualidade

Esse direito evita que o segurado seja obrigado a cumprir um plano mal elaborado.

Direito 7: Estabilidade no Emprego Após a Reabilitação

Proteção contra demissões arbitrárias

O segurado reabilitado que retorna ao trabalho após acidente de trabalho possui estabilidade de doze meses, o que impede demissões sem justa causa nesse período.

Esse direito é muitas vezes desconhecido e essencial para garantir segurança no retorno profissional.

Direito 8: Certificado de Reabilitação Profissional

Documento que garante a nova profissão e protege o segurado

Ao finalizar o processo, o INSS deve emitir o Certificado de Reabilitação Profissional, que é fundamental porque:

  • Comprova a nova aptidão profissional

  • Protege o segurado de ser exigido a retornar à função anterior

  • Facilita a reinserção no mercado de trabalho

  • Impede encerramentos arbitrários do processo

Se o INSS negar o certificado sem fundamentação, cabe recurso imediato.

Direito 9: Direito ao Recurso em Todas as Etapas

Nenhuma decisão é definitiva sem chance de contestação

O segurado pode recorrer quando:

  • Discordar da avaliação biopsicossocial

  • Discordar do plano proposto

  • Tiver o benefício suspenso

  • Tiver seu processo encerrado prematuramente

  • Não receber o certificado

O Advogado Previdenciário tem papel decisivo para garantir que todos os prazos sejam respeitados e que o processo não avance de forma irregular.

Direito 10: Direito de Não Ser Obrigado a Atividades Incompatíveis com sua Capacidade

O INSS não pode impor funções que coloquem o segurado em risco

O programa deve garantir segurança, dignidade e integridade física. 

Isso significa que:

  • O segurado não pode ser obrigado a exercer função que exige esforço incompatível;

  • Não pode ser obrigado a realizar atividades que agravem sua condição;

  • Não pode ser forçado a retornar à função original se ela for prejudicial.

Esse é um dos direitos que mais geram litígios, por isso a assistência jurídica é fundamental.

Viu só quantos direitos?


  1. Como garantir seus direitos após as mudanças? 

As alterações recentes nas regras de Reabilitação Profissional do INSS tornaram o processo mais técnico, mais exigente e, ao mesmo tempo, mais suscetível a erros administrativos e avaliações inadequadas. 

Embora o objetivo oficial seja tornar o programa mais eficiente, na prática, muitos segurados têm enfrentado dificuldades, enquadramentos incorretos, cancelamentos indevidos do benefício e encaminhamentos totalmente incompatíveis com suas limitações.

Diante desse cenário, garantir seus direitos não é apenas uma necessidade, mas uma medida de proteção contra falhas do próprio sistema. 

E é justamente por isso que contar com um Advogado Previdenciário faz toda a diferença.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

A reabilitação profissional deixou de ser um processo simples

As novas regras tornaram o programa mais extenso, com mais etapas, mais exigências e mais critérios técnicos de análise. 

O segurado agora precisa lidar com:

  • Avaliação biopsicossocial completa

  • Construção de um plano individual

  • Acompanhamento periódico

  • Análises documentais mais rígidas

  • Risco real de suspensão do benefício por falhas de comunicação ou etapas não concluídas

Um Advogado Previdenciário conhece profundamente esse processo e atua para garantir que cada etapa seja cumprida da forma correta, evitando falhas que podem gerar prejuízos financeiros e comprometer sua reinserção profissional.

Por que deve ser um Advogado Previdenciário?

Conhecimento técnico específico sobre incapacidade e benefícios

Advogado previdenciário não é apenas um advogado. 

É um profissional que domina:

  • Legislação previdenciária

  • Normas internas do INSS

  • Funcionamento dos sistemas internos

  • Práticas usuais de perícias

  • Análise de laudos médicos

  • Interpretação das regras da Reabilitação Profissional

  • Procedimentos administrativos e recursos internos

O especialista identifica erros que um profissional não familiarizado com previdenciário simplesmente não conseguiria perceber.

Capacidade de agir rapidamente

O prazo para reagir a suspensões, exigências e indeferimentos é curto. 

Um Advogado Previdenciário sabe exatamente o que fazer e quando fazer, sem perder tempo com tentativas que poderiam resultar em prejuízo ao segurado.

Como o Advogado Previdenciário pode ajudar na Reabilitação Profissional?

Análise completa da incapacidade e da documentação médica

O Advogado Previdenciário verifica se:

  • O segurado tem realmente condições para reabilitação;

  • A incapacidade está sendo corretamente enquadrada;

  • O INSS respeitou as regras na avaliação;

  • O plano proposto é adequado à limitação do segurado.

Defesa administrativa em casos de erros do INSS

Com as novas regras, é comum ocorrerem:

  • Cancelamentos indevidos do benefício

  • Plano profissional incompatível com a limitação

  • Encaminhamento para funções que o segurado não pode exercer

  • Encerramento antecipado do processo

  • Negativa do Certificado de Reabilitação.

O Advogado Previdenciário prepara defesa técnica, recursos administrativos e petições fundamentadas para fazer valer os direitos do segurado.

Acompanhamento durante todo o processo

A atuação não se resume ao início do processo. 

O Advogado Previdenciário acompanha:

  • Convocação

  • Perícias

  • Avaliações

  • Cursos e treinamentos

  • Comunicação com o INSS

  • Eventuais descumprimentos das regras pelo órgão

Isso evita que o segurado cometa equívocos que possam ser interpretados como abandono.

Prevenção contra abusos e ilegalidades

O Advogado Previdenciário impede que o segurado seja:

  • Obrigado a realizar atividade incompatível com sua saúde

  • Forçado a retornar a função original quando ela oferece risco

  • Incluído em cursos inadequados

  • Punido por questões não previstas nas regras

Essa proteção garante segurança e estabilidade durante todo o processo.

Riscos de não contar com um Advogado Previdenciário

Risco de perder o benefício por falhas simples

A maior parte dos cancelamentos ocorre por erros de comunicação, atrasos em exigências, falta de documentos ou problemas no cumprimento das etapas. 

O segurado fica vulnerável sem orientação técnica.

Risco de ser enquadrado em função incompatível

Sem a defesa adequada, é comum o INSS encaminhar o segurado para atividades:

  • Que exigem esforço físico incompatível

  • Que podem agravar sua condição

  • Para as quais ele não tem qualificação mínima

Esse tipo de erro é extremamente prejudicial e pode resultar em piora no quadro de saúde.

Risco de conclusão precoce do processo

Alguns segurados têm o processo encerrado sem preparação, sem cursos e sem condições reais de retorno ao mercado de trabalho.

Sem advogado, recorrer dentro do prazo é muito mais difícil.

Risco de não receber o Certificado de Reabilitação

Sem esse documento, o segurado perde proteção trabalhista e pode ser obrigado a retornar à função anterior mesmo não tendo plena capacidade.

Salve essa informação!

A reabilitação profissional é um direito essencial, mas, diante das novas regras, tornou-se um processo complexo e cheio de detalhes técnicos.

Garantir seus direitos exige acompanhamento atento, conhecimento das normas e capacidade de reagir juridicamente a cada irregularidade.

Por isso, contar com um Advogado Previdenciário é fundamental.

É a maneira mais segura e eficaz de proteger sua saúde, seu benefício e seu futuro profissional.

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que as mudanças nas regras de Reabilitação Profissional do INSS impactam diretamente a vida de milhares de segurados que dependem do benefício para manter sua subsistência e garantir condições adequadas de retorno ao mercado de trabalho.

O programa ficou mais técnico, mais criterioso e mais complexo, exigindo atenção redobrada para evitar prejuízos, suspensões indevidas e encaminhamentos incompatíveis com a realidade de cada segurado.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre INSS muda as regras de Reabilitação Profissional saiba como garantir os seus direitos.

Afinal, como Advogado Previdenciário , só aqui eu mostrei:

  • O que é a Reabilitação Profissional do INSS

  • Para que serve a Reabilitação Profissional do INSS

  • O que mudou nas regras da Reabilitação Profissional do INSS

  • Quem é obrigado a participar da Reabilitação Profissional do INSS

  • Exemplo: Como funciona a Reabilitação Profissional de acordo com as novas regras

  • Quais os direitos do segurado durante a Reabilitação Profissional

  • Como garantir seus direitos após as mudanças

A nova reabilitação exige que o segurado esteja bem informado, atento às convocações e orientado sobre suas obrigações e direitos.

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Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Nova regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios.

A nova exigência de biometria para acessar benefícios do INSS passou a integrar a rotina de milhões de segurados, trazendo mudanças importantes no modo como aposentadorias, pensões e auxílios são consultados, requeridos e acompanhados.

Apesar de ser uma medida adotada para aumentar a segurança e reduzir fraudes, é natural que muitos segurados ainda não entendam exatamente o que mudou, como a biometria será utilizada, quem está obrigado a realizar o procedimento e quais cuidados devem ser tomados para evitar bloqueios ou atrasos no recebimento de valores.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre nova regra do INSS biometria passa a ser obrigatória para acessar Benefícios.  

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Biometria passa a ser obrigatória: Entenda a nova regra do INSS.

  2. Por que o INSS criou a regra da Biometria obrigatória?

  3. Quem está obrigado a fazer a Biometria?

  4. Como funciona o cadastro biométrico?

  5.  O que acontece se o segurado não fizer a Biometria obrigatória do INSS?

  6. Nova regra do INSS: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

 

Aqui, você entenderá tudo o que precisa saber para se manter protegido, atualizado e seguro diante das novas regras do INSS.

Agora, vamos ao que interessa?

 

A biometria obrigatória do INSS representa uma mudança significativa na forma como os segurados acessam seus benefícios. Embora a medida traga maior segurança, também exige cuidado, atenção e orientação correta para evitar bloqueios, atrasos e prejuízos.

Com informação clara e acompanhamento de Advogado Previdenciário, o segurado garante tranquilidade e segurança em todas as etapas, desde o cadastro biométrico até a manutenção contínua de seus direitos.

 

 

  1. Biometria passa ser obrigatória: Entenda a nova regra do INSS. 


A nova regra do INSS tornou o uso da biometria um requisito obrigatório para que segurados, dependentes e representantes legais possam acessar, consultar e solicitar benefícios.

Isso significa que, a partir de agora, a confirmação da identidade por meio do reconhecimento facial ou da biometria digital será exigida tanto no ambiente digital, como o aplicativo Meu INSS e a conta gov.br, quanto em alguns atendimentos presenciais.

Essa mudança não é apenas um ajuste tecnológico.

Trata-se de uma medida que altera diretamente o modo como os beneficiários realizam operações importantes, como:

  • Prova de vida

  • Consultas

  • Protocolos de benefício

  • Atualizações cadastrais

  • Solicitações de serviços

O objetivo principal da nova política é aumentar a segurança.

Alerta!!

A implementação da biometria obrigatória pelo INSS não ocorreu por acaso.

Trata-se de uma resposta direta a um conjunto de problemas que vinham se intensificando nos últimos anos, envolvendo fraudes, vulnerabilidades tecnológicas e dificuldades na identificação segura dos segurados.

 

Continue acompanhando no próximo tópico para entender melhor.


  1. Por que o INSS criou a regra da Biometria obrigatória?

O objetivo principal da nova política é aumentar a segurança.

Como Advogado Previdenciário, eu explico os motivos que levaram o INSS a adotar esse novo protocolo.

Aumento expressivo de fraudes em benefícios

Nos últimos anos, o número de tentativas de acesso indevido a benefícios cresceu de forma significativa. 

Essa é a principal razão para a mudança.

Invasões de contas do gov.br

Criminosos passaram a utilizar dados vazados ou obtidos ilegalmente para acessar contas de segurados e realizar operações sem autorização, como:

  • Solicitar benefícios em nome do titular

  • Alterar dados cadastrais

  • Realizar pedidos de revisão indevidos

A biometria impede que apenas uma senha, facilmente descoberta ou compartilhada, seja suficiente para realizar essas ações.

Empréstimos consignados fraudulentos

Milhares de segurados foram vítimas de consignados realizados sem sua autorização, muitas vezes a partir do acesso indevido à conta ou ao benefício.

Com a biometria obrigatória, operações envolvendo o benefício se tornam mais seguras e dependem da validação pessoal do segurado.

Golpes envolvendo procuradores falsos

Criminosos falsificavam documentos para tentar se declarar procuradores de idosos e pessoas vulneráveis.

A biometria reduz esse problema porque exige que tanto o segurado quanto o representante realizem validações de identidade precisas.

Fragilidades no modelo antigo de autenticação

Até então, o sistema dependia de senhas e dados básicos, tornando-se vulnerável.

Senhas fracas ou repetidas

Muitos segurados utilizavam senhas simples ou repetidas em vários sites, o que facilitava ataques.

Dados pessoais expostos

Informações como CPF, data de nascimento e nome completo, amplamente disponíveis em cadastros vazados, permitiam que terceiros burlassem etapas de autenticação.

Modelos de segurança desatualizados

Com a digitalização crescente dos serviços, o INSS passou a exigir um sistema compatível com o volume e a sensibilidade das informações manipuladas diariamente.

Proteção reforçada para segurados idosos e vulneráveis

O INSS atende uma grande parcela de idosos e pessoas com doenças incapacitantes, que são justamente os mais vulneráveis a golpes.

Redução de golpes telefônicos

Com a biometria, mesmo que o golpista convença o segurado a fornecer uma senha, ainda não conseguirá acessar serviços sem a prova facial.

Prevenção de falsificação de documentos

Documentos podem ser adulterados, mas a biometria facial não pode ser reproduzida por terceiros.

Maior segurança na prova de vida

A prova de vida é um dos procedimentos mais sensíveis do INSS, e historicamente sofria tentativas de fraude.

Riscos de comprovação feita por terceiros

Antes, havia situações em que alguém tentava se passar pelo segurado para manter um benefício ativo.

A biometria facial elimina esse tipo de problema, tornando o processo mais confiável.

Automatização com segurança

A biometria permite que a prova de vida seja feita automaticamente, tornando o processo mais eficiente e reduzindo a necessidade de deslocamento do segurado.

Padronização nacional da identidade digital

O governo federal está adotando a biometria como padrão para todos os serviços públicos digitais. O INSS segue essa diretriz.

Integração com a plataforma gov.br

A biometria faz parte da estratégia de unificar a identidade do cidadão em um ambiente seguro e com múltiplos níveis de verificação.

Modernização do sistema previdenciário

Com a biometria, o INSS reduz filas, agiliza atendimentos e aumenta a confiabilidade do sistema.

Em Resumo!

A regra da biometria obrigatória foi criada para proteger o segurado, reduzir fraudes, modernizar o sistema do INSS e garantir mais segurança nas operações previdenciárias.

 

  1. Quem está obrigado a fazer a Biometria?

Com a implementação da biometria obrigatória, o INSS passou a exigir que diferentes grupos de segurados realizem a validação biométrica para acessar, manter ou solicitar benefícios.

Essa exigência não se limita apenas ao titular do benefício; ela abrange também dependentes, representantes legais e qualquer pessoa que, de alguma forma, realize operações dentro do sistema previdenciário.

Confira a seguir, quem está obrigado a fazer a Biometria.

Segurados titulares de benefícios

Todos os titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais estão obrigados a realizar a biometria. 

Isso vale para:

  • Aposentados

  • Pensionistas

  • Beneficiários de auxílios

  • Pessoas que utilizam a plataforma Meu INSS para qualquer tipo de consulta ou movimentação

Titulares que acessam o Meu INSS ou gov.br

Todo segurado que tenta acessar sua conta digital deve realizar o reconhecimento facial sempre que o sistema exigir, sobretudo em operações sensíveis, como:

  • Emissão de extratos

  • Solicitação de benefícios

  • Consultas de andamento

  • Alterações cadastrais

Titulares que realizam prova de vida

A prova de vida digital utiliza a biometria facial. Mesmo com a automação da prova de vida, o INSS pode convocar o segurado para realizar a biometria quando houver inconsistência.

Beneficiários que estão solicitando novos benefícios

Quem está em fase de requerimento, independentemente do tipo de benefício, precisa realizar a biometria para validar sua identidade antes da análise do pedido.

Requerentes de aposentadorias

Seja aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial, todos devem realizar a biometria.

Requerentes de benefícios assistenciais

Solicitantes do BPC/LOAS precisam realizar a biometria, pois esse é um dos grupos com maior incidência de fraudes detectadas.

Requerentes de auxílios

Benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte exigem reconhecimento biométrico durante o processo.

Pensionistas e dependentes

Dependentes que recebem pensão por morte ou auxílio-reclusão também estão sujeitos à biometria, sobretudo nas situações abaixo.

Dependentes que precisam atualizar informações

Qualquer atualização no cadastro do dependente exige validação biométrica.

Dependentes convocados para prova de vida

Assim como os titulares, os dependentes podem ser convocados para realizar prova de vida por biometria.

Representantes legais, tutores e curadores

O INSS agora exige biometria também dessas pessoas, pois elas movimentam benefícios em nome de terceiros.

Procuradores cadastrados

O procurador precisa realizar sua própria biometria para confirmar que é ele, de fato, quem está acessando ou movimentando o benefício do representado.

Tutores e curadores

Em casos de menores de idade ou pessoas incapacitadas, o responsável legal deve validar sua identidade por biometria para qualquer alteração significativa no benefício.

Pessoas que precisam corrigir inconsistências cadastrais

Quando o sistema detecta divergências entre os dados do INSS, do CPF, do gov.br ou da base biométrica oficial, o segurado é automaticamente incluído no grupo obrigado a realizar biometria.

Exemplos de inconsistências que geram obrigatoriedade

  • Divergência de nome ou data de nascimento

  • CPF irregular ou pendente de regularização

  • Dados diferentes entre documentos apresentados

  • Histórico de múltiplas tentativas de acesso suspeitas

Segurados considerados de risco pelo sistema

O sistema de segurança do INSS utiliza filtros que identificam comportamentos considerados arriscados, o que aumenta a chance de exigir biometria.

Situações que ativam o alerta do sistema

  • Tentativas de acesso de locais incomuns

  • Solicitações repetidas em curto prazo

  • Indícios de que terceiros tentaram acessar a conta

Nesses casos, mesmo segurados que já fizeram biometria anteriormente podem ser chamados a refazer o procedimento.

Pessoas que utilizam serviços presenciais nas agências

Mesmo no atendimento presencial, a biometria pode ser exigida para confirmar a identidade do segurado.

Atendimentos que exigem biometria

  • Atualização de procuração

  • Cadastro ou troca de representante legal

  • Entrega de documentos sensíveis

  • Requerimentos de benefícios complexos

Sendo assim!

Com as novas regras, a biometria passou a ser obrigatória para uma ampla lista de segurados, dependentes e representantes legais.

Trata-se de uma medida de segurança que impacta diretamente o acesso, a manutenção e a solicitação de benefícios.

 

  1. Como funciona o cadastro biométrico?

O processo pode ser feito digitalmente, pelo gov.br, ou presencialmente em uma agência do INSS, dependendo da situação de cada segurado.

Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar.

Como Advogado Previdenciário, eu explico como funciona o cadastro biométrico passo a passo.

1. Cadastro biométrico pelo celular: Reconhecimento facial

Esse é o método mais utilizado e é recomendado pelo próprio INSS. 

Ele é feito através da conta gov.br, que é integrada aos sistemas de segurança do governo federal.

Requisitos para fazer o procedimento

Antes de iniciar o cadastro, o segurado precisa:

  • Ter um celular com câmera frontal

  • Estar com o aplicativo gov.br atualizado

  • Estar com CPF ativo e dados cadastrais atualizados

  • Estar em um local iluminado e com boa conexão à internet

Etapa 1: Acessar o aplicativo gov.br

O segurado deve entrar no aplicativo, fazer login com o CPF e seguir as orientações que aparecerão na tela quando o sistema solicitar a biometria.

Etapa 2: Escolher a opção de reconhecimento facial

O aplicativo solicitará que o usuário permita o uso da câmera. 

A validação facial é iniciada automaticamente quando o sistema identifica a necessidade.

Etapa 3: Seguir os comandos da câmera

O segurado deverá realizar movimentos simples, como:

  • Enquadrar o rosto na área indicada

  • Olhar para frente

  • Virar a cabeça suavemente de um lado para o outro

  • Piscar ou aproximar o rosto da câmera, caso solicitado

Esses movimentos são usados para confirmar que se trata de uma pessoa real, e não de uma foto.

Etapa 4: Aguarde a análise do sistema

A identificação é comparada com bases oficiais, como a biometria eleitoral. 

Em poucos segundos, o sistema confirma a identidade e conclui o cadastro biométrico.

2. Cadastro biométrico presencial: Para quem não consegue fazer pelo celular

Alguns segurados não conseguem realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo, seja por dificuldades tecnológicas, problemas na câmera, falta de documento, inconsistências cadastrais ou falhas do sistema.

Nesses casos, o INSS permite a realização da biometria presencial.

Quem deve fazer a biometria presencial

  • Idosos que têm dificuldade com tecnologia

  • Segurados com celular incompatível

  • Pessoas com deficiência que impedem o uso da câmera

  • Segurados com falhas repetidas na validação facial

  • Segurados com dados divergentes na Receita Federal ou no INSS

Etapa 1: Agendar atendimento

O segurado deve entrar no Meu INSS, selecionar “Agendamentos/Solicitações” e escolher o serviço de comprovação biométrica presencial.

Etapa 2: Comparecer à agência com os documentos

É necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto

  • CPF

Etapa 3: Realização da biometria

Na agência, o servidor faz a captura biométrica por meio de equipamentos próprios, registrando impressão digital, foto e outros dados.

Etapa 4: Conclusão imediata

Ao contrário do procedimento digital, a validação presencial é concluída no mesmo momento, e a biometria passa a valer para todos os acessos futuros.

Cadastro biométrico para procuradores, tutores e curadores

Representantes legais também precisam realizar sua própria biometria, pois são responsáveis por movimentar benefícios em nome de terceiros.

Como funciona

Primeiro, o representante faz a biometria dele.

Depois, cadastra ou atualiza a procuração no INSS.

Só então poderá acessar serviços e realizar solicitações em nome do representado.

Esse procedimento evita golpes envolvendo pessoas que tentam agir como procuradores falsos.

 

O que fazer quando o sistema não aceita a biometria?

Falhas acontecem e são mais comuns do que muitos imaginam. 

Por isso, é importante saber como agir.

Motivos comuns de falha:

  • Iluminação inadequada

  • Documento desatualizado

  • Erro na base cadastral da Receita Federal

  • Inconsistência no nome ou data de nascimento

  • Divergência nos registros do TSE: Quando o rosto não bate com o cadastro eleitoral

Como resolver

  • Atualizar os dados no gov.br e Receita Federal

  • Repetir o procedimento em ambiente iluminado

  • Verificar se o nome está idêntico nos documentos

  • Buscar suporte de um Advogado Previdenciário se o erro persistir

 

 

O cadastro biométrico parece simples, mas pode gerar problemas sérios quando falha ou quando há divergências cadastrais.

Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário, para evitar bloqueios, atrasos e riscos de fraudes.

Por falar nisso…


  1. O que acontece se o segurado não fizer a Biometria obrigatória do INSS?

A nova regra do INSS que torna a biometria obrigatória para acessar benefícios previdenciários traz consequências diretas para todos os segurados.

Por isso, é fundamental entender o que acontece caso o cadastro biométrico não seja realizado.

Vem comigo e saiba quais são as consequências imediatas se o segurado não fizer a Biometria obrigatória do INSS.

Bloqueio do acesso aos serviços digitais do INSS

Sem a biometria, o segurado pode ter bloqueado o acesso total ou parcial aos canais digitais do INSS, como:

  • Meu INSS (site e aplicativo)

  • Prova de vida digital

  • Acompanhamento de requerimentos

  • Empréstimos consignados com autenticação digital

Esse bloqueio ocorre porque o sistema passa a exigir a biometria como mecanismo obrigatório de segurança.

Impossibilidade de realizar a prova de vida digital

A prova de vida digital depende da biometria facial. 

Quem não realizar o cadastro não consegue concluir a etapa, ficando sujeito à chamada para prova de vida presencial.

Se o segurado ignorar essa convocação, o benefício pode ser suspenso.

Riscos diretos sobre o benefício previdenciário

Risco de suspensão temporária do benefício

Caso o segurado não faça a biometria dentro do prazo definido pelo INSS, o benefício pode ser temporariamente suspenso. 

Essa suspensão ocorre para evitar fraudes, já que o sistema entende que a identidade do segurado não foi formalmente confirmada.

Possível cessação do benefício após período prolongado sem regularização

Se o segurado permanecer por longos períodos sem realizar a biometria, mesmo após notificações e tentativas de confirmação de vida, o INSS poderá cessar o benefício por “não comprovação de identidade”.

É uma situação mais grave, mas pode ser revertida posteriormente, dependendo do caso.

Convocação obrigatória para atendimento presencial

Quem não fizer a biometria digital poderá ser obrigado a comparecer em uma agência do INSS para validar a identidade presencialmente. 

O não comparecimento pode gerar:

  • Suspensão

  • Dificuldade para reativar o benefício

  • Exigências adicionais

Consequências no uso de serviços bancários relacionados ao benefício

Impedimento de liberar crédito consignado

Como o sistema bancário passou a integrar dados biométricos do INSS para segurança, sem o cadastro biométrico o segurado pode:

  • Não conseguir contratar empréstimo consignado

  • Não conseguir liberar margem

  • Não conseguir efetuar operações digitais

Travamento de movimentações financeiras vinculadas ao benefício

O banco pode exigir biometria para validações de segurança. 

Se o INSS indicar que o segurado não possui biometria registrada, o banco pode impor restrições temporárias.

Impactos para quem está solicitando um benefício novo

Atrasos no processamento do pedido

O pedido pode ficar parado no INSS porque o órgão exige biometria como etapa de validação da identidade.

Exigência obrigatória no processo administrativo

O INSS pode emitir uma exigência formal solicitando o cadastro biométrico. Se o segurado não cumprir dentro do prazo:

O pedido pode ser indeferido por “não cumprimento da exigência”.

 Situações especiais: quando o segurado não pode fazer a biometria


Segurados com impossibilidade física

Pessoas acamadas, hospitalizadas ou com limitações severas podem ter:

  • Atendimento domiciliar, quando disponível

  • Alternativas administrativas, mediante laudos

  • É indispensável orientação técnica nesses casos para evitar suspensões indevidas

Representantes legais

  • Para menores, tutelados e curatelados, a biometria poderá seguir regras específicas

  • A ausência do procedimento pode travar o benefício até que o responsável regularize a situação

 

 

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário, para garantir que todo procedimento seja feito de forma correta e rápida.


  1. Nova regra do INSS: Importância de contar com um Advogado Previdenciário. 

Com a nova regra do INSS que torna a biometria obrigatória para acessar benefícios, contar com a orientação de um Advogado Previdenciário é um fator decisivo para evitar bloqueios, suspensões e prejuízos financeiros.

E não é só isso!

Por que deve ser um Advogado Especialista em Direito Previdenciário?

Complexidade das novas exigências do INSS

A obrigatoriedade da biometria envolve integração de sistemas, validação de identidade, análise de documentos e cruzamento de informações. 

Para o segurado, qualquer falha ou inconsistência pode gerar:

  • Suspensão do benefício

  • Exigências adicionais

  • Indeferimentos indevidos

Um Advogado Previdenciário conhece as normas internas do INSS, como interpretar as exigências e como agir diante de erros administrativos, o que reduz significativamente o risco de problemas.

Entendimento técnico da legislação previdenciária

A biometria obrigatória está inserida em um contexto maior de medidas antifraude e digitalização. 

Somente um Advogado Previdenciário compreende:

  • As portarias atualizadas

  • As instruções normativas

  • As decisões judiciais que podem alterar procedimentos

Esse conhecimento técnico garante que o segurado tenha orientações atualizadas e juridicamente corretas.

Como o Advogado Previdenciário pode ajudar?

Análise do caso concreto e identificação de riscos

O advogado faz uma avaliação completa da situação do segurado, identificando se há:

  • Risco de suspensão do benefício

  • Pendências no cadastro

  • Erros no sistema

  • Necessidade de atualização cadastral ou documental

Essa análise preventiva evita prejuízos.

Acompanhamento do processo no INSS

Quando o segurado tenta resolver tudo sozinho, geralmente encontra dificuldades como:

  • Erros no Meu INSS

  • Exigências mal formuladas

  • Falta de retorno do INSS

  • Problemas para validar sua identidade

O Advogado Previdenciário acompanha cada etapa, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo e com segurança.

Regularização de bloqueios ou suspensões

Se o benefício for bloqueado por não realização da biometria ou por falha do sistema, o Advogado Previdenciário:

  • Identifica o motivo real do bloqueio

  • Solicita reativação imediata

  • Requer prioridade se houver situação de vulnerabilidade

  • Apresenta recursos administrativos quando necessário

Isso evita que o segurado fique sem renda por semanas ou meses.

Representação diante de falhas do sistema

É comum o sistema do INSS não reconhecer a biometria, travar durante o processo ou gerar inconsistências. 

Nesses casos, o Advogado Previdenciário atua:

  • Formalizando pedidos de correção

  • Demonstrando erro administrativo

  • Garantindo que o segurado não seja penalizado injustamente

Garantia de que o benefício não será indeferido injustamente

A biometria obrigatória pode entrar como requisito no processo administrativo.

Se o segurado perde prazos, o pedido pode ser indeferido automaticamente.

O Advogado Previdenciário garante:

  • Cumprimento de todas as etapas

  • Protocolos formais

  • Defesa administrativa completa

Portanto, já sabe!

A biometria obrigatória marca uma mudança significativa no acesso aos benefícios do INSS.

Para muitos segurados, especialmente os que não dominam meios digitais, essa nova exigência pode representar um desafio.

O Advogado Previdenciário garante segurança jurídica, rapidez na solução de problemas e proteção do direito ao benefício.

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a obrigatoriedade da biometria representa uma transformação significativa na forma como o segurado acessa, mantém e solicita benefícios do INSS.

Trata-se de uma medida que reforça a segurança, reduz fraudes e aprimora o controle administrativo.

No entanto, essa mudança também exige atenção, orientação e cumprimento rigoroso dos novos procedimentos, especialmente para quem já enfrenta dificuldades com plataformas digitais ou possui informações desatualizadas no sistema.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre novas regras do INSS biometria obrigatória para acessar benefícios.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

Biometria passa a ser obrigatória: Entenda a nova regra do INSS

Por que o INSS criou a regra da Biometria obrigatória

Quem está obrigado a fazer a Biometria

Como funciona o cadastro biométrico

 O que acontece se o segurado não fizer a Biometria obrigatória do INSS

Nova regra do INSS: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

É fundamental que o segurado compreenda que a biometria não é apenas um detalhe tecnológico.

Mas, sim, um requisito formal que impacta diretamente o pagamento e a continuidade dos benefícios. Ignorar a exigência, deixar de realizar o cadastro ou não atualizar dados pode resultar em bloqueios, atrasos ou até mesmo suspensão temporária da renda.

 

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Novembro Azul: Direitos Previdenciários dos pacientes com Câncer que poucos conhecem. 

INSS diz que Advogado não é necessário: Entenda os riscos de fazer o pedido sem um Advogado Previdenciário. 

A biometria obrigatória é uma realidade e todos os segurados precisam se adaptar a ela.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP