Vandrei Nappo - Advogado

Como calcular o Pedágio para se aposentar no INSS em 2026?

O pedágio é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019.

A ideia foi permitir que essas pessoas não precisassem cumprir todas as novas exigências da reforma, mas, em contrapartida, tivessem que contribuir um tempo a mais.

Esse tempo adicional é o que chamamos de pedágio.

Em 2026, muitos segurados estarão justamente no ponto de verificar se esse pedágio já foi cumprido ou quanto ainda falta para se aposentar.

Existem dois tipos de pedágio:

  • Pedágio 50%

  • Pedágio 100%

Cada um funciona de forma diferente e atende perfis diferentes de segurados.

É aí que está o “X” da questão!

A verdade é que o pedágio é uma das regras mais confusas da Previdência.

Pensando nisso, preparei este artigo especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre como calcular o Pedágio para se aposentar no INSS em 2026.       

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Quais documentos você precisa antes de começar o cálculo?

  2. Como saber se você pode usar a regra do pedágio?

  3. Pedágio 50%: Como calcular passo a passo?

  4. Pedágio 100%: Como calcular passo a passo?

  5. Como calcular o Pedágio em 2026: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

 

 

 

Então, agora bora ao que interessa?

 

Quando falamos em pedágio, estamos tratando de uma regra de transição criada para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma.

Em vez de seguir as novas exigências mais rígidas, o segurado pode cumprir um tempo adicional de contribuição, o chamado pedágio, para ter direito à aposentadoria.

O problema é que esse cálculo não é automático, não aparece de forma clara no aplicativo do INSS e varia conforme a situação de cada pessoa, como tempo de contribuição anterior, idade, tipo de pedágio e histórico de vínculos.

 

 

  1. Quais documentos você precisa antes de começar o cálculo?

Antes de qualquer conta, é crucial reunir todos os documentos.

Isso porque o pedágio do INSS depende do tempo exato de contribuição que você tinha até a data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Se esse tempo estiver errado, todo o cálculo estará errado também.

Pois bem.

Documento principal para o cálculo do pedágio: o CNIS

O que é o CNIS e por que ele é tão importante?

O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o documento base de qualquer cálculo previdenciário.

É nele que constam todos os vínculos de trabalho, salários de contribuição e períodos reconhecidos pelo INSS.

Quando vamos calcular o pedágio, é o CNIS que mostra quanto tempo de contribuição você tinha até 13 de novembro de 2019 e quanto continuou contribuindo depois disso.

Sem um CNIS atualizado, não há como saber se você se enquadra no pedágio de 50 por cento ou no pedágio de 100 por cento.

Erros comuns encontrados no CNIS

Na prática, raramente o CNIS está perfeito. 

É comum encontrar vínculos sem data de saída, contribuições em branco, salários zerados e períodos simplesmente ignorados pelo sistema do INSS.

Qualquer um desses erros altera o tempo de contribuição e pode fazer com que o segurado pense que ainda não pode se aposentar, quando na verdade já teria direito, ou o contrário.

Carteira de trabalho: documento essencial para confirmar vínculos

Por que a carteira de trabalho é indispensável?

A carteira de trabalho é a principal prova dos vínculos empregatícios. 

Ela serve para confirmar períodos que não aparecem no CNIS ou que constam de forma incompleta.

Quando o segurado me procura para calcular o pedágio, eu sempre confiro a carteira de trabalho linha por linha, comparando com o CNIS. 

Muitas vezes, o tempo reconhecido pelo INSS é menor do que o tempo real trabalhado.

Carteiras antigas também contam

Mesmo carteiras muito antigas, rasgadas ou com anotações manuais têm valor. 

Elas podem ser decisivas para comprovar tempo suficiente para atingir o pedágio e antecipar a aposentadoria.

Carnês e guias de contribuição para autônomos e facultativos

Quem contribuiu por conta própria precisa desses documentos

Se você já contribuiu como autônomo, contribuinte individual ou facultativo, os carnês e guias de pagamento são fundamentais. 

Nem todas as contribuições pagas aparecem automaticamente no CNIS.

Esses documentos comprovam pagamentos feitos corretamente e ajudam a incluir períodos que o INSS não reconheceu.

Contribuições em atraso exigem atenção redobrada

Pagamentos feitos em atraso nem sempre são aceitos automaticamente. 

Em muitos casos, é necessário comprovar o exercício da atividade, o que exige outros documentos além dos carnês.

Contratos, recibos e outros comprovantes de atividade

Quando a carteira de trabalho não existe ou está incompleta

Existem situações em que o segurado trabalhou sem carteira assinada ou teve vínculos irregulares.

Nesses casos, contratos de prestação de serviços, recibos de pagamento, declarações de imposto de renda e até documentos da empresa podem ser usados como prova.

Esses documentos são essenciais para recuperar tempo de contribuição que pode fazer toda a diferença no cálculo do pedágio.

Documentos pessoais e de identificação

Por que documentos pessoais também influenciam o cálculo

Documento de identidade, CPF e comprovante de residência são exigidos para qualquer análise previdenciária.

Além disso, a data de nascimento é fundamental para verificar o cumprimento da idade mínima no pedágio de 100%.

Um erro simples na data de nascimento pode atrasar a aposentadoria em meses ou até anos.

O que fazer se faltar algum documento?

Não desista antes de analisar o caso

Muitos segurados acham que perderam o direito ao pedágio porque não encontram algum documento.

Na maioria das vezes, isso não é verdade.

Existem alternativas legais para comprovar tempo de contribuição, como pedidos de segunda via, pesquisas em órgãos públicos, uso de documentos indiretos e até produção de prova administrativa ou judicial.

Cada situação exige uma estratégia diferente

Não existe uma solução única.

O que funciona para um segurado pode não funcionar para outro.

Por isso, é essencial analisar o histórico de trabalho com cuidado antes de concluir que um período não pode ser aproveitado.

 

 

Separados todos os documentos…


  1. Como saber se você pode usar a regra do Pedágio? 

O pedágio é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

Ele serve para quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma, mas ainda não tinha tempo suficiente para se aposentar naquela data.

Em vez de mudar tudo de uma vez, a lei criou regras intermediárias. Uma dessas regras exige que o segurado cumpra um tempo extra de contribuição, chamado de pedágio, para poder se aposentar.

Quais são as regras de pedágio existentes em 2026

Atualmente, existem duas regras de pedágio no INSS que continuam válidas em 2026.

Regra do pedágio de 50%

Essa regra é mais restrita e não serve para todo mundo.

Ela é destinada ao segurado que, em 13 de novembro de 2019, faltava no máximo dois anos para se aposentar pelas regras antigas.

Regra do pedágio de 100%

Essa é a regra mais utilizada atualmente e continua muito relevante em 2026.

Ela permite que o segurado se aposente sem idade mínima fixa, mas exige um pedágio maior de tempo de contribuição.

Quem pode usar a regra do pedágio em 2026

Essa é uma das dúvidas mais comuns no escritório, e a resposta depende da situação de cada segurado.

Quem tem direito ao pedágio de 50%

Pode usar essa regra quem preenchia todos os requisitos abaixo em novembro de 2019:

  • Homem com pelo menos 33 anos de contribuição

  • Mulher com pelo menos 28 anos de contribuição

  • Faltavam no máximo dois anos para atingir 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos para mulheres

Se você não se enquadrava exatamente nessa situação em 2019, infelizmente não poderá usar o pedágio de 50%.

Requisitos para usar o Pedágio de 50%

Somente pode usar o pedágio de 50% quem preenchia todos os requisitos abaixo em 13 de novembro de 2019:

  • Homem com, no mínimo, 33 anos de contribuição

  • Mulher com, no mínimo, 28 anos de contribuição

  • Faltavam no máximo 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma

    • 35 anos de contribuição para homens

    • 30 anos de contribuição para mulheres

Se em novembro de 2019 faltavam mais de dois anos para a sua aposentadoria, essa regra não poderá ser utilizada, mesmo em 2026.

 

 

Quem tem direito ao pedágio de 100%

Aqui a regra é mais ampla.

Pode usar o pedágio de 100% o segurado que:

  • Já contribuía para o INSS antes da reforma

  • Não completou o tempo mínimo de contribuição até 13 de novembro de 2019

  • Aceita cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar naquela data

Além disso, há uma exigência de idade mínima.

  • Homem: 60 anos

  • Mulher: 57 anos

Como saber se você pode usar a regra do pedágio?

O primeiro passo é identificar quanto tempo de contribuição você tinha exatamente em 13 de novembro de 2019.

Esse detalhe é fundamental, porque todo o cálculo do pedágio parte dessa data.

Muitos segurados cometem um erro grave aqui, que é considerar apenas o extrato do Meu INSS sem conferir se todos os vínculos e contribuições estão corretos.

É muito comum encontrar erros como:

  • Períodos trabalhados sem registro

  • Contribuições pagas e não computadas

  • Tempo especial não reconhecido

  • Atividades rurais ou como contribuinte individual ausentes

Por isso, antes de qualquer cálculo, é indispensável revisar o seu histórico contributivo.

Requisitos para o pedágio 100%

Pode se aposentar pela regra do pedágio 100% o segurado que:

  • Já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019

  • Não havia completado o tempo mínimo de contribuição até essa data

  • Cumpre o pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava

  • Atinge a idade mínima exigida

A idade mínima exigida é:

  • 57 anos para mulheres

  • 60 anos para homens

 

E tem mais um detalhe importante que você precisa saber!

Atenção!

Calcular o pedágio para se aposentar no INSS em 2026 exige atenção, conhecimento das regras e uma análise detalhada da vida contributiva do segurado.

Não se trata apenas de somar anos, mas de entender qual regra se aplica ao seu caso e como utilizá-la da melhor forma possível.

Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação especializada.

Um erro hoje pode significar um benefício menor pelo resto da vida.

 

 

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…


  1. Pedágio 50%: Como calcular passo a passo?

Antes de qualquer conta, é preciso organizar a vida contributiva.

Passo 1: verificar o tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019

Todo o cálculo do pedágio começa nessa data. 

Você precisa saber exatamente quanto tempo de contribuição tinha no dia da reforma.

Esse tempo não é apenas o que aparece automaticamente no Meu INSS. É necessário verificar se:

  • Todos os vínculos de trabalho estão registrados

  • Não existem períodos em branco no CNIS

  • Contribuições como autônomo estão corretamente lançadas

  • Há tempo especial que pode ser convertido

Se o tempo estiver errado, o pedágio também estará.

Passo 2: identificar quanto tempo faltava para a aposentadoria em 2019

Depois de saber quanto tempo você já tinha, o próximo passo é identificar quanto tempo faltava para atingir o tempo mínimo exigido pela regra antiga.

Sendo:

  • Homem: 35 anos de contribuição

  • Mulher: 30 anos de contribuição

A diferença entre o tempo que você tinha e esse total é o tempo que faltava.

Agora vamos ao cálculo, de forma simples e prática.

Passo 3: calcular 50% do tempo que faltava

Pegue o tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019 e calcule metade desse período.

Esse será o pedágio que você terá que cumprir além do tempo que faltava.

Passo 4: somar o tempo que faltava com o pedágio

O tempo total que você precisará contribuir após a reforma será a soma do tempo que faltava mais o pedágio de 50%.

Para Ilustrar 

Vamos a um exemplo bem comum no escritório.

Um segurado homem tinha 34 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Pela regra antiga, ele precisava de 35 anos. Portanto, faltava 1 ano para se aposentar.

Agora aplicamos o pedágio.

50% de 1 ano corresponde a 6 meses.

Nesse caso, ele precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses após a reforma para se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Não há exigência de idade mínima nessa regra.

O que muitas pessoas erram ao calcular o pedágio 50%

Na prática, os erros são frequentes e podem gerar grandes prejuízos.

Considerar tempo errado no CNIS

É muito comum o CNIS estar incompleto ou com erros. 

Se o tempo estiver menor do que o real, o pedágio será maior do que deveria.

Desconsiderar tempo especial

Períodos de trabalho em condições insalubres ou perigosas podem ser convertidos em tempo comum, reduzindo o tempo que faltava e, consequentemente, o pedágio.

Não conferir se realmente faltavam apenas dois anos

Muitos segurados acham que podem usar essa regra, mas em 2019 faltavam mais de dois anos, o que exclui completamente o direito ao pedágio 50%.

Como é calculado o valor da aposentadoria no pedágio 50%

Esse é um ponto que merece muita atenção.

Na regra do pedágio 50%, o cálculo do benefício aplica o fator previdenciário.

Isso significa que, dependendo da sua idade, o valor da aposentadoria pode ser reduzido.

Em muitos casos, o segurado até consegue se aposentar mais cedo, mas com um valor mensal menor para o resto da vida.

Por isso, nem sempre o pedágio 50% é a melhor escolha.

Importante!

Calcular o pedágio de 50% para se aposentar no INSS em 2026 exige atenção, conferência de documentos e conhecimento das regras previdenciárias.

Um pequeno erro pode significar trabalhar mais do que o necessário ou receber um benefício menor por toda a vida.

Antes de fazer qualquer pedido no INSS, busque orientação profissional.

Um planejamento previdenciário bem feito faz toda a diferença no momento da aposentadoria.

 

 

Tudo bem até aqui??


  1. Pedágio 100%: Como calcular passo a passo?

 

Antes de qualquer cálculo, é fundamental organizar corretamente o histórico contributivo.

Passo 1: verificar o tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019

Todo o cálculo do pedágio começa com a análise do tempo de contribuição que o segurado possuía exatamente na data da reforma.

Esse tempo deve ser conferido com muito cuidado, pois o CNIS frequentemente apresenta falhas, como:

  • Vínculos de trabalho ausentes

  • Contribuições em atraso não computadas

  • Períodos como autônomo sem registro

  • Tempo especial não reconhecido

Qualquer erro aqui compromete todo o cálculo do pedágio.

Passo 2: identificar quanto tempo faltava para a aposentadoria em 2019

Após apurar o tempo correto, o próximo passo é identificar quanto tempo faltava para atingir o tempo mínimo exigido antes da reforma.

  • Homem: 35 anos de contribuição

  • Mulher: 30 anos de contribuição

A diferença entre o tempo apurado e esse total corresponde ao tempo que faltava.

Como calcular o pedágio 100% passo a passo

Com essas informações em mãos, o cálculo se torna mais simples.

Passo 3: dobrar o tempo que faltava

O pedágio de 100% significa que você deverá cumprir exatamente o mesmo tempo que faltava em 13 de novembro de 2019:

  • Se faltavam 2 anos, o pedágio será de mais 2 anos

  • Se faltavam 3 anos, o pedágio será de mais 3 anos.

Passo 4: somar o tempo que faltava com o pedágio

O tempo total que você precisará contribuir após a reforma será a soma do tempo que faltava mais o pedágio.

Ou seja, na prática, você precisará contribuir pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.

Passo 5: verificar a idade mínima

Além do tempo de contribuição, é indispensável conferir se você atingiu a idade mínima exigida pela regra.

Mesmo que o tempo esteja completo, a aposentadoria só será concedida se a idade mínima também for cumprida.

Por Exemplo 

Vamos a um exemplo simples e muito comum.

Uma segurada mulher tinha 27 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Pela regra antiga, ela precisava de 30 anos. Portanto, faltavam 3 anos.

Aplicando o pedágio de 100%, ela deverá cumprir mais 3 anos de pedágio.

No total, ela precisará contribuir por 6 anos após a reforma.

Além disso, só poderá se aposentar quando atingir 57 anos de idade.

O que pode alterar o cálculo do pedágio 100%

Nem sempre o cálculo é tão direto quanto parece.

Tempo especial

Se o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos, esse tempo pode ser convertido em tempo comum e reduzir significativamente o tempo que faltava em 2019.

Reconhecimento de períodos não registrados

Trabalho rural, períodos sem carteira assinada ou contribuições como autônomo podem ser reconhecidos com documentação adequada.

Erros no CNIS

Qualquer inconsistência no cadastro do INSS pode aumentar indevidamente o pedágio exigido.

Como é calculado o valor da aposentadoria no pedágio de 100%

Uma das vantagens dessa regra é que o cálculo do benefício não utiliza o fator previdenciário.

O valor da aposentadoria corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se os percentuais previstos na regra geral da reforma.

Dependendo do histórico contributivo, isso pode representar um valor mais vantajoso do que outras regras.

Sendo assim!

Calcular o pedágio 100% para se aposentar no INSS em 2026 exige atenção, planejamento e conhecimento das regras previdenciárias.

Não se trata apenas de dobrar um tempo, mas de entender se essa regra é realmente a mais vantajosa para o seu caso.

Antes de fazer qualquer pedido ao INSS, procure orientação de um Advogado Previdenciário.

Um planejamento previdenciário bem feito garante mais segurança, tranquilidade e um benefício mais justo.

 

 

  1. Como calcular o Pedágio em 2026: Importância de contar com um Advogado Previdenciário. 

Como vimos ao longo desse post, calcular o pedágio não é apenas fazer uma conta simples.

Na prática, o pedágio é uma das etapas mais confusas da aposentadoria. Um cálculo feito de forma errada pode fazer você trabalhar mais do que o necessário ou receber um benefício menor para o resto da vida.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Como o Advogado Previdenciário calcula o Pedágio corretamente?

Revisão detalhada do CNIS

O advogado confere todos os vínculos, salários e períodos de contribuição, corrigindo erros que aumentam indevidamente o pedágio.

Reconhecimento de períodos esquecidos

Muitos segurados têm tempo que não aparece no sistema, como trabalho rural, períodos sem carteira assinada ou contribuições como autônomo.

Conversão de tempo especial

O tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas pode ser convertido em tempo comum, reduzindo o tempo que faltava em 2019 e, consequentemente, o pedágio.

Simulação de todas as regras possíveis

O advogado não analisa apenas o pedágio. 

Ele compara todas as regras de aposentadoria disponíveis para identificar a mais vantajosa.

Por que deve ser um Advogado Previdenciário?

A Previdência Social possui regras próprias, constantes mudanças e interpretações técnicas que exigem especialização.

Um advogado generalista pode até tentar ajudar, mas corre o risco de:

  • Não identificar a melhor regra de aposentadoria

  • Deixar passar tempo especial ou períodos não registrados

  • Errar no cálculo do pedágio

  • Gerar prejuízo financeiro permanente ao segurado

O Advogado Previdenciário trabalha exclusivamente com essas regras e acompanha diariamente decisões administrativas e judiciais que impactam a aposentadoria.

Os riscos de não contar com um Advogado Previdenciário

Muitos segurados só procuram ajuda depois que o problema já aconteceu. Logo, os riscos:

  • Trabalhar mais do que o necessário: Um erro no cálculo do pedágio pode fazer você contribuir anos a mais sem necessidade

  • Receber um benefício menor para o resto da vida: Escolher a regra errada impacta diretamente o valor da aposentadoria e não há como corrigir isso facilmente depois

  • Ter o pedido negado pelo INSS: Pedidos feitos sem orientação técnica são frequentemente indeferidos por falta de documentos ou erro no enquadramento da regra

  • Perder tempo e dinheiro: Entrar com pedidos errados gera atrasos, frustrações e gastos desnecessários

Portanto, já sabe!

Calcular o pedágio para se aposentar em 2026 exige conhecimento técnico, análise detalhada e estratégia.

Não é apenas somar anos, mas entender qual regra se aplica ao seu caso e qual delas garante o melhor resultado.

Contar com um Advogado Previdenciário é crucial. 

 


Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que calcular o Pedágio para se aposentar em 2026 exige análise da data correta, conferência de documentos, escolha da regra adequada e entendimento dos impactos no valor do benefício.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre como calcular o Pedágio para se aposentar em 2026.   

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Quais documentos você precisa antes de começar o cálculo

  • Como saber se você pode usar a regra do pedágio

  • Pedágio de 50%: Como calcular passo a passo

  • Pedágio de 100%: Como calcular passo a passo

  • Como calcular o Pedágio em 2026: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Não existe um cálculo padrão de pedágio que sirva para todos.

Dois segurados com o mesmo tempo de contribuição hoje podem ter resultados completamente diferentes, dependendo do tempo que possuíam em novembro de 2019, dos períodos reconhecidos e da regra aplicada.

Leia também:

 7 Vantagens de fazer um Planejamento Previdenciário em 2026. 

Perícia Médica 2026: Entenda todas as mudanças que impactam os Benefícios do INSS. 

Aposentadoria em 2026 terá novas regras: Veja o que o INSS já confirmou. 

Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação profissional.

Contar com um Advogado Previdenciário é a melhor forma de evitar riscos e assegurar que todo o seu esforço de contribuição resulte na aposentadoria que você merece.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP