Vandrei Nappo - Advogado

Aposentadoria em 2026 terá novas regras: Veja o que o INSS já confirmou!

Você já sabe que a reforma da Previdência mudou as regras para aposentadoria no Brasil.

Mas nem sempre é fácil acompanhar todas as etapas da transição.

E agora, em 2026, haverá novas exigências que podem alterar significativamente o seu planejamento.

Se você está pensando em se aposentar nos próximos anos, é essencial entender o que vai mudar, quem será afetado e quais os impactos práticos sobre o seu benefício.

Então, continue acompanhando até o final esse post que preparei especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Aposentadoria em 2026 terá novas regras veja o que o INSS já confirmou.     

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Regra de transição por pontuação: Idade + tempo de contribuição.

  2. Regra de transição com Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição.

  3. Tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026.

  4. Regras de pedágio 50% e 100%: Continuam em vigor.

Por isso, entender cada regra e como ela se aplica ao seu caso é fundamental para evitar erros, pedidos negados ou valores reduzidos no benefício.

Então, vamos ao que interessa?

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, o INSS atualizará os requisitos para quem ainda não tem direito adquirido, elevando a idade mínima e ajustando as regras de “pontos” (soma de idade mais tempo de contribuição) para aposentadoria.

Isso significa que muitos segurados que já contavam com a proximidade da aposentadoria terão de reavaliar o momento de pedir o benefício.

Por isso, se você pretende se aposentar nos próximos anos ou quer se preparar com antecedência, recomendo atenção especial, e também contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Com orientação especializada você evita surpresas desagradáveis e maximiza suas chances de assegurar uma aposentadoria segura, no melhor momento e com o valor mais adequado.

 

  1. Regra de Transição por Pontuação: Idade + Tempo de Contribuição. 

A regra de transição por pontos é uma modalidade criada pela Emenda Constitucional 103/2019 para permitir que segurados que já contribuíam antes da reforma possam se aposentar somando dois critérios: idade + tempo de contribuição.

Para usar essa regra, o segurado precisa cumprir simultaneamente dois requisitos mínimos:

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres), 35 anos (homens);

  • Pontuação mínima: Soma da idade com os anos de contribuição atingindo o patamar exigido para o ano

A regra existia desde a reforma e vinha sendo aplicada com aumento gradual da pontuação mínima a cada ano.

Por que essa regra existe?

A Emenda 103/2019 tinha por objetivo criar um mecanismo de transição, de modo a evitar ruptura brusca com as regras antigas, para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma.

A regra de pontos (também chamada “86/96” no início) permitia que trabalhadores com tempo de contribuição relativamente longo pudessem se aposentar antes da idade mínima definitiva, se combinarem idade e contribuição.

A cada ano, a pontuação exigida sobe gradualmente, para que o sistema previdenciário acompanhe mudanças demográficas e garanta a sustentabilidade do regime.

Qual será a pontuação exigida em 2026?

Em 2026, a pontuação mínima exigida será:

  • 93 pontos para mulheres (idade + tempo de contribuição)

  • 103 pontos para homens

O tempo mínimo de contribuição permanece 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O que isso significa na prática?

Com a mudança, para se aposentar por essa regra em 2026, será necessário que o segurado reúna:

  • O mínimo de contribuições exigidas (30/35 anos), e

  • Idade + tempo de contribuição suficiente para alcançar 93/103 pontos.

Em outras palavras, quem estava “quase lá” em 2025 talvez precise esperar mais até atingir a nova pontuação.

Por Exemplo

  • Uma mulher com 32 anos de contribuição precisará ter 61 anos de idade para alcançar 93 pontos (32 + 61 = 93);

  • Um homem com 35 anos de contribuição precisará ter 68 anos para alcançar 103 pontos (35 + 68 = 103).

Implicações no cálculo e no valor da aposentadoria

Mesmo optando pela regra de pontos, o valor do benefício será calculado conforme as regras gerais do regime pós-reforma: com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994.

O benefício inicial será de 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano adicional de contribuição além do mínimo (15 anos para mulheres; 20 anos para homens).

Isso significa:

  • Quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo: Maior o percentual de média que você receberá;

  • Quem atingir 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem) terá 100% da média calculada.

Portanto, a regra de pontos em 2026 pode significar aposentadoria relativamente cedo, mas o valor final dependerá fortemente da média de contribuições e do tempo total de contribuição.

Documentos e passos necessários para requerer a aposentadoria por pontos

Para requerer aposentadoria por pontos em 2026, o segurado deve:

  • Acessar seu extrato de contribuições (CNIS / cadastro no site ou aplicativo do INSS) e verificar todos os vínculos, datas e valores de contribuição. 

    • Essa conferência é essencial para garantir que o tempo de contribuição esteja corretamente contabilizado.

  • Verificar se soma de idade + tempo de contribuição alcança os requisitos: 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem) + tempo mínimo de contribuição (30/35 anos);

  • Estar atento a eventuais períodos de trabalho especial, rural, conselhos profissionais ou outros vínculos que possam requerer documentação adicional: Pois tais períodos podem alterar o cálculo do tempo de contribuição ou a contagem de tempo especial;

  • Preparar os documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, carnês ou guias de recolhimento, e eventuais documentos de atividade especial ou rural: Se for o caso;

  • Fazer o requerimento junto ao INSS: Preferencialmente com o auxílio de um Advogado Previdenciário, para garantir que todos os requisitos foram cumpridos e evitar erros no pedido.

Para Ilustrar

Suponha um caso concreto:

  • Mulher com 32 anos de contribuição, 61 anos de idade em 2026;

  • Somando 32 (contribuição) + 61 (idade) = 93 pontos.

Se todos os vínculos e contribuições estiverem corretamente registrados, ela preenche os requisitos para requerer aposentadoria por pontos em 2026. 

Se tiver mais tempo de contribuição além dos 32 anos, ou contribuições adicionais após 1994 com valores mais altos, seu benefício poderá ter valor razoável, considerando a média de todas as contribuições e o adicional por tempo extra.

Esse tipo de cálculo e conferência exige cuidado: basta um ano de contribuição não computado, ou um erro no CNIS, para a pontuação não ser alcançada e o pedido ser indeferido ou a aposentadoria sair com valor menor.

Por que a orientação de um Advogado Previdenciário é fundamental?

A regra de pontos envolve variáveis que exigem análise técnica e individualizada: 

  • Tempo de contribuição;

  • Vínculos;

  • Carência;

  • Data de filiação;

  • Possíveis períodos especiais;

  • Histórico de recolhimentos;

  • Cálculo da média contributiva. 

Um erro na interpretação ou omissão de dados pode comprometer o pedido ou reduzir o benefício.

Além disso, com a mudança da pontuação exigida em 2026, muitos segurados estarão em dúvida sobre a melhor estratégia: pedir aposentadoria antes que a pontuação suba novamente, continuar contribuindo para aumentar a média, ou até reavaliar se vale mais a regra de idade mínima progressiva ou outra modalidade. 

Certamente, um Advogado Previdenciário ajuda a:

  • Verificar e corrigir o histórico contributivo;

  • Simular cenários diferentes (aposentar em 2026, esperar mais, continuar contribuindo);

  • Avaliar o benefício estimado;

  • Decidir o melhor momento para requerer.

Com planejamento adequado, é possível evitar surpresas desagradáveis e garantir o melhor benefício possível, de forma segura e legal.

O que você precisa saber!

A regra de transição por pontos continua sendo, em 2026, uma das opções mais interessantes para quem já tem tempo de contribuição e deseja se aposentar antes da idade mínima definitiva.

Contudo, com o aumento da pontuação exigida (93/103 pontos) e a manutenção do tempo mínimo de contribuição, o cenário se torna mais exigente.

Para quem pretende se aposentar nos próximos anos, é essencial revisar o histórico contributivo, fazer simulações e buscar orientação especializada.

Contar com um Advogado Previdenciário é o mais recomendado para garantir que seus direitos sejam corretamente avaliados e que você obtenha o melhor benefício possível.

 

Tudo bem até aqui?


  1. Regra de Transição com Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição. 

A regra de “idade mínima progressiva + tempo de contribuição” é uma das modalidades criadas pela Emenda Constitucional 103/2019 (a chamada Reforma da Previdência) para quem já contribuía ao INSS antes da promulgação da reforma, com o objetivo de oferecer uma transição gradual entre as regras antigas e as novas exigências definitivas.

Em termos práticos, essa regra exige dois requisitos principais cumulativos:

  • Um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres; 35 anos para homens;

  • Uma idade mínima, que aumenta progressivamente a cada ano: Isto é, a idade exigida sobe seis meses por ano até atingir o limite definitivo da reforma (62 anos para mulheres, 65 anos para homens.

O que mudará em 2026 nessa regra?

Com a virada para 2026, a exigência de idade mínima nessa regra de transição será ajustada automaticamente, de acordo com o cronograma da Reforma da Previdência.

A partir de janeiro de 2026, para quem optar por essa regra, os requisitos serão:

  • Mulheres: Pelo menos 59 anos e 6 meses de idade, e 30 anos de contribuição;

  • Homens: Pelo menos 64 anos e 6 meses de idade, e 35 anos de contribuição.

Esses requisitos sobem gradualmente ano a ano até que, definitivamente, atinja-se 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), conforme previsto pela reforma.

O que isso significa na prática em 2026?

Para quem planeja se aposentar em 2026 com base nessa regra, significa que será necessário não apenas ter contribuído o tempo mínimo exigido, mas também ter atingido a idade mínima exigida naquele ano, ou seja, quase 60 anos para mulheres e quase 65 para homens.

Se o segurado não atingir essa idade, mesmo que já tenha o tempo de contribuição, não poderá requerer a aposentadoria por essa via naquele ano.

Para pessoas que estavam pensando se aposentar baseadas nas regras antigas ou em expectativa de regras mais brandas, o novo patamar de idade exigida deve ser considerado no planejamento: talvez compense continuar contribuindo alguns anos, ou avaliar outra regra de transição (como a de pontos, se for aplicável).

Ainda que vigente: Cálculo do valor do benefício segue as regras gerais

Importante destacar que optar pela regra de idade mínima progressiva não altera a forma de cálculo do valor da aposentadoria estabelecida pela reforma: o benefício será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores, e aplicar-se-á o percentual básico de 60% dessa média, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição além do mínimo exigido (15 anos para mulher; 20 anos para homem).

Portanto, o valor final depende diretamente do histórico de contribuições, do tempo total de contribuição e da regularidade dos recolhimentos, não basta ter idade e tempo mínimos.

Requisitos e documentos necessários para requerer por essa regra

Para solicitar aposentadoria com base na regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição em 2026, o segurado deverá tomar os seguintes cuidados:

  • Conferir o seu histórico contributivo no extrato do INSS (CNIS), verificando que todos os vínculos, datas e valores de contribuição estão corretamente registrados:

    • Eventual trabalho rural;

    • Períodos especiais;

    • Contribuições como autônomo ou facultativo;

    • Eventuais lacunas que possam implicar desconsideração de períodos. 

  • Reunir documentos pessoais (RG, CPF), Carteira de Trabalho ou outros comprovantes de vínculos, carnês ou guias de recolhimento (no caso de autônomo ou facultativo), comprovantes de atividade especial ou rural, se pertinente: E outros documentos que comprovem os períodos de trabalho;

  • Preencher o requerimento junto ao INSS: Informando a opção pela regra de transição com idade mínima progressiva + tempo de contribuição, e anexar toda documentação pertinente;

  • Estar preparado para eventual exigência de complementação de documentos ou retificação da base contributiva: Algo que muitas vezes precisa de análise técnica cuidadosa.

Por Exemplo 

Imagine o seguinte cenário:

  • Mulher com 59 anos e 8 meses de idade em 2026, que já cumpriu 30 anos de contribuição.

Nesse caso, ela atende aos dois requisitos da regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição: 

  • Idade maior ou igual a 59 anos e 6 meses, e;

  • Tempo mínimo de contribuição. 

Portanto, poderá requerer a aposentadoria por essa regra.

Se as contribuições estiverem corretamente registradas e a média salarial for razoável — considerando histórico de recolhimentos, ela poderá obter o benefício conforme as regras de cálculo vigentes (média + 60% com acréscimos por tempo de contribuição além do mínimo).

Se, por outro lado, a pessoa tiver contribuições descontínuas, períodos não computados ou recolhimentos irregulares, é possível que haja redução do benefício ou mesmo a necessidade de complementação/consolidação de períodos, o que demonstra a importância de uma análise técnica cuidadosa.

Por que contar com um Advogado Previdenciário é fundamental?

A transição previdenciária do INSS não se resume a “idade + tempo de contribuição”:

Posto que envolve análise de histórico contributivo, de recolhimentos, de reconhecimento de períodos especiais ou rurais, de eventual conversão de tempo, de verificação de carência, entre outros fatores técnicos.

Muitos segurados desconhecem inconsistências no CNIS, erros de registro ou omissões de vínculos, o que pode comprometer o direito ao benefício ou reduzir drasticamente seu valor.

Ao contar com um Advogado Previdenciário, você tem a vantagem de:

  • Revisar integralmente seu histórico contributivo, identificar lacunas, omissões ou períodos não registrados corretamente;

  • Simular de forma realista a aposentadoria para 2026, considerando a regra de idade mínima progressiva: Ou mesmo comparando com outras regras para identificar a mais vantajosa;

  • Preparar o pedido de aposentadoria com toda a documentação correta: Minimizando riscos de indeferimento ou exigência de complementação;

  • Avaliar se, no seu caso concreto, vale mais a pena requerer a aposentadoria em 2026 ou esperar: Visando melhor benefício;

  • Assegurar que todos os seus direitos previdenciários sejam preservados: Evitando surpresas desagradáveis e garantindo uma aposentadoria planejada e com valor justo.

Atenção!

A regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição permanece como uma das principais opções de transição para quem já contribuía ao INSS antes da reforma de 2019, e em 2026 sofrerá nova atualização nos requisitos, com exigência de 59 anos e 6 meses (mulheres) ou 64 anos e 6 meses (homens), além do tempo mínimo de contribuição.

Se você planeja se aposentar em 2026 com base nessa regra, é imprescindível confirmar que seu histórico contributivo está regularizado, e avaliar cuidadosamente a média de contribuições para estimar o valor real do benefício.

Dada a complexidade da legislação, do cálculo e da documentação exigida, a orientação de um Advogado Previdenciário é fundamental.

Só assim você terá segurança de que os requisitos estão corretos, de que está escolhendo a regra mais vantajosa e de que está pedindo a aposentadoria no momento certo, evitando surpresas e perdas financeiras no futuro.

 

 

  1. Tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026. 

Para te ajudar, eu fiz uma tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026.

  

 

 

 

Como interpretar a tabela para o seu caso

Se você começou a contribuir cedo, acumulou muitos anos de contribuição e tem histórico contributivo regular, a Regra por Pontos pode ser a mais vantajosa para antecipar a aposentadoria antes da idade máxima.

Se seu tempo de contribuição já estiver completo (ou quase completo), mas você não alcançar a pontuação de “pontos + tempo”, a Regra de Idade Mínima Progressiva pode surgir como alternativa, especialmente se estiver perto da idade exigida.

Quem já estava quase apto à aposentadoria em 2019, ou já tinha longa contribuição, pode avaliar se teve vantagem com alguma modalidade de Pedágio — embora essa opção dependa de análise cuidadosa de tempo e contribuições até 2019.

Contudo, o ideal é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva.

Por que vale a pena contar com um advogado previdenciário para usar essa tabela

A escolha da regra mais apropriada depende de diversos fatores: 

  • Histórico completo de contribuições;

  • Datas de vínculo;

  • Eventuais períodos especiais;

  • Valores de contribuição;

  • Lacunas no CNIS;

  • Tempo rural ou insalubre;

  • Dentre outros.

Um Advogado Previdenciário ajuda a:

  • Conferir se o seu histórico contributivo está correto e completo;

  • Identificar qual das regras é mais vantajosa no seu caso concreto;

  • Simular cenários realistas de aposentadoria considerando o cálculo do benefício;

  • Preparar e acompanhar o pedido junto ao INSS: Evitando erros, indeferimentos ou reduções de benefício.

Continuando…


  1. Regras do Pedágio 50% e 100%: Continuam em vigor. 

As regras de pedágio foram instituídas pela reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) como forma de transição para segurados que estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição antes da data da reforma.

A ideia é permitir que essas pessoas se aposentem sem precisar cumprir a idade mínima definitiva, desde que aceitem “pagar” um pedágio, isto é, contribuir por um tempo adicional àquele que faltava em 2019.

Existem duas modalidades principais:

  • Pedágio de 50%: O segurado deve contribuir por mais tempo equivalente a 50% do tempo que faltava em 2019 para completar os requisitos de contribuição;

  • Pedágio de 100%: O segurado deve contribuir o dobro do tempo que faltava em 2019, além de cumprir uma idade mínima (na regra original, em 2019).

Em outras palavras: A regra de pedágio reconhece o tempo que faltava à época da reforma e exige um “ágio” como condição para aposentadoria antecipada.

O que muda (ou continua) em 2026 para quem está na pedágio?

A continuidade das regras de pedágio

Para segurados que já se enquadravam nas regras de pedágio, ou que poderiam se enquadrar, a expectativa é de que a pedágio continue sendo uma opção válida, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em 2019, independentemente de mudanças no cronograma de transição das demais regras.

Ou seja: O pedágio não depende da pontuação anual ou da idade mínima progressiva, depende do tempo faltante em 2019 e do pagamento do adicional exigido (50% ou 100%).

O que 2026 representa na prática?

Em 2026, a pedágio permanece como rota alternativa para quem estava perto de aposentar-se no momento da reforma. 

Para essas pessoas, a exigência não será alterada pela idade mínima progressiva ou pela regra de pontos.

Isso significa que, para quem tem direito à pedágio, a aposentadoria pode ser requerida independentemente dos novos patamares de idade ou pontuação vigentes em 2026.

Para segurados nessa situação, 2026 não deve trazer surpresas, desde que o pedágio tenha sido cumprido corretamente.

No entanto, é importante verificar se todos os requisitos foram respeitados em 2019 (tempo faltante corretamente computado, carência, recolhimentos regulares, períodos especiais devidamente reconhecidos etc.), porque eventuais falhas podem impedir o aproveitamento do pedágio.

Requisitos e documentação para requerer aposentadoria por pedágio

Para requerer aposentadoria com base na regra de pedágio, você deve:

  • Ter sido segurado antes da reforma (2019) e ter, à época, um tempo faltante para completar os requisitos de contribuição: 30 anos mulher / 35 anos homem;

  • Ter cumprido o adicional exigido: 50% do tempo faltante (pedágio 50%) ou 100% do tempo faltante (pedágio 100%);

  • Ter contribuído regularmente durante o período de pedágio: Com recolhimentos comprovados;

  • Apresentar documentação completa: RG, CPF, carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento (se autônomo ou facultativo), comprovantes de atividade especial ou rural, quando for o caso, e comprovantes dos vínculos anteriores à reforma;

  • Verificar se todos os vínculos, contribuições e períodos especiais estão corretamente registrados em seu extrato de contribuições (CNIS): Falhas ou omissões podem comprometer o pedido.

Benefício e cálculo da aposentadoria após pedágio (mesmo em 2026)

Embora o pedágio permita antecipar a aposentadoria em relação à regra definitiva de idade mínima, o cálculo do valor do benefício é feito conforme as regras gerais introduzidas pela reforma:

O benefício será calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, sem descarte de menores contribuições.

O valor inicial corresponderá a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano adicional de contribuição além do mínimo exigido (15 anos para mulher; 20 anos para homem).

Para ter 100% da média, será necessário atingir, como referência, 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem).

Portanto, mesmo quem se aposenta por pedágio deve estar atento:

  • Ao histórico de contribuições: 

  • Tempo de serviço;

  • Valores;

  • Regularidade dos recolhimentos farão diferença no benefício final.

Para Ilustrar

Imagine um segurado homem que, em 2019 (data da reforma), tinha 33 anos de contribuição, ou seja, faltavam 2 anos para alcançar os 35 exigidos.

Sendo assim:

Se optar pelo pedágio de 50%: Ele deve contribuir mais 1 ano (50% de 2 anos);

Se optar pelo pedágio de 100%: Ele deve contribuir mais 2 anos.

Supondo que ele cumpre o tempo adicional e que suas contribuições estão regularmente registradas: mesmo que em 2026 a regra de pontos exija 103 pontos ou que a idade mínima progressiva já esteja elevada, ele poderá requerer a aposentadoria sem considerar essas novas exigências, porque a pedágio abre essa exceção de transição.

O valor do benefício dependerá da média de contribuições desde 1994 e dos anos efetivamente contribuídos. 

Se ele continuar contribuindo além do mínimo exigido, poderá aumentar o valor da aposentadoria, conforme a regra de cálculo reformada.

Esse exemplo demonstra que, para quem cumpre a pedágio corretamente, a aposentadoria antecipada permanece uma alternativa viável, desde que a documentação e o histórico contributivo estejam em ordem.

Em Resumo!

Para segurados que já estavam próximos da aposentadoria em 2019 e tinham pouco tempo faltante, a pedágio, 50% ou 100%, continua sendo, em 2026, uma alternativa válida para requerer aposentadoria sem precisar cumprir as novas exigências de idade mínima progressiva ou pontuação elevada.

Contudo, o benefício final dependerá da regularidade das contribuições, do histórico no CNIS e da escolha consciente da melhor modalidade.

Por isso, é fundamental revisar seu caso com cuidado e, sempre que possível, buscar a orientação de um advogado previdenciário, para garantir que o pedido seja feito no momento certo, da forma correta, e com o melhor benefício possível.

 


Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a partir de 2026, as novas regras confirmadas pelo INSS tornam o processo de aposentadoria ainda mais técnico e dependente de uma análise individualizada.

Para muitos segurados, essas mudanças passam despercebidas até o momento de solicitar o benefício, e é exatamente aí que surgem erros, perdas financeiras e aposentadorias concedidas com valor menor do que o devido.

As regras de transição continuam avançando ano a ano, modificando idade mínima, pontuação, exigência de tempo de contribuição e até a forma como o INSS analisa a vida contributiva do segurado.

Quem desconhece essas atualizações corre o risco de pedir a aposentadoria no momento errado, enquadrar-se em uma regra desfavorável ou deixar de comprovar períodos essenciais.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre aposentadoria em 2026 terá novas regras veja o que o INSS já confirmou.  

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Regra de transição por pontuação: Idade + tempo de contribuição

  • Regra de transição com Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição

  • Tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026

  • Regras de pedágio 50% e 100%  continuam em vigor

Em 2026, a progressão das regras atinge um estágio crítico: exigências mais altas, cálculos mais rigorosos e uma diferença significativa entre cada modalidade de transição.

Por isso, compreender cada regra, os impactos práticos e as perspectivas de valor do benefício não é apenas relevante, é determinante para garantir uma aposentadoria segura e vantajosa.

Leia também:

 Doenças sem cura: Nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica. 

INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos. 

Nova regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios. 

O mais importante é não deixar para descobrir essas mudanças apenas no momento do pedido. A preparação agora é o que garante tranquilidade lá na frente.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
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Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP