Vandrei Nappo - Advogado

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BPC LOAS 2025: Veja as novas regras.

Você sabia que pode ter direito a receber o BPC, mas talvez nem saiba disso?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC LOAS, é um direito garantido por lei a idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda.

E em 2025, algumas regras mudaram.

Essas mudanças afetam quem pode pedir, como pedir e o que é preciso comprovar.

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre BPC LOAS 2025 veja as novas regras.  

Dá só uma olhada:

  1. O que é o BPC LOAS?

  2. Renda por pessoa da família: Novo limite com flexibilização.

  3. Análise mais humanizada da situação da família.

  4. A avaliação da deficiência ficou mais exigente.

  5. Cadastro Único obrigatório e atualizado.

  6. Entrevistas e visitas domiciliares.

  7. Acompanhamento mais rígido de quem já recebe o BPC LOAS.

Agora, vamos entender o que de fato mudou no BPC LOAS em 2025?


  1. O que é o BPC LOAS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o BPC LOAS.

Afinal, muita gente no Brasil vive com dificuldade e não sabe que pode ter direito a um benefício mensal pago pelo Governo.

Esse benefício se chama BPC LOAS.

O BPC paga um salário mínimo por mês para:

  • Idosos com 65 anos ou mais: Que não têm renda suficiente para se manter

  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade: Que não conseguem trabalhar ou se sustentar sozinhas

Não precisa ter contribuído para o INSS para pedir o BPC.

Mesmo quem nunca teve carteira assinada pode ter direito.

O BPC LOAS 2025 continua sendo uma importante fonte de amparo para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Mas com as novas regras, ficou ainda mais importante entender quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar.

Então, vamos entender o que mudou?

Continue me acompanhando nos próximos tópicos e confira cada uma das novas regras do BCP 2025.


  1. Renda por pessoa da família: Novo limite com flexibilização. 

A renda por pessoa da família é o valor que cada pessoa da sua casa tem, em média, por mês.

O INSS faz essa conta para saber se você vive com baixa renda e se pode receber o BPC.

O cálculo é assim:

Soma todas as rendas da casa e divide pelo número de pessoas que moram com você

Esse valor é chamado de renda per capita.

Faz parte do Grupo Familiar para fins de BPC LOAS

A renda é calculada com base nas pessoas que moram na mesma casa

Ou seja, moram juntos e dividem os gastos.

Segundo a lei, entram na conta:

  • O requerente: Quem está pedindo o BPC

  • O cônjuge ou companheiro

  • Os pais: Ou madrasta/padrasto

  • Os irmãos solteiros

  • Os filhos e enteados solteiros

  • Outros parentes que moram na mesma casa

Se a pessoa não mora com você, mesmo sendo parente, ela não entra no cálculo.

 

 

Qual é o novo limite de renda em 2025?

Em 2025, o salário mínimo é de R$1.518,00.

O limite de renda por pessoa para o BPC é de até 1/4 do salário mínimo, isto é, R$379,50.

Mas atenção: Esse valor pode passar um pouco em alguns casos. Isso porque o INSS agora faz uma análise mais humana da situação. Essa mudança se chama flexibilização do critério de renda.

O que é flexibilização dos critérios de renda?

Significa que mesmo que a renda por pessoa passe de R$379,50, o INSS pode aceitar o pedido se a pessoa ou a família tiver despesas importantes, como:

  • Gastos com medicamentos

  • Uso de fraldas geriátricas

  • Necessidade de alimentação especial

  • Tratamentos de saúde caros

  • Outras situações de vulnerabilidade

Mas é preciso provar esses gastos com notas fiscais, receitas médicas, laudos ou declarações. Sem isso, o pedido pode ser negado.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma individual e garantir o seu direito ao benefício.

Quais rendas entram no cálculo?

Entram no cálculo da renda:

  • Salários de pessoas da casa com carteira assinada

  • Aposentadorias e pensões

  • Benefícios do INSS (menos o BPC)

  • Rendas de trabalho informal (como diarista, pedreiro, camelô)

  • Aluguel recebido

  • Qualquer outro valor que seja fixo ou recorrente

Quais rendas não entram no cálculo?

O INSS não considera algumas rendas no cálculo.

Essas rendas ficam de fora:

  • BPC recebido por outro morador da casa

  • Bolsa Família (ou Auxílio Brasil)

  • Auxílio emergencial do Governo

  • Benefícios temporários de programas sociais

  • Pagamento de estagiários e aprendizes

  • Indenizações por danos morais ou acidente

  • Doações pontuais ou esporádicas

Essas exclusões ajudam a diminuir a renda da família no papel, o que pode facilitar a aprovação do pedido.


  1. Análise mais humanizada da situação da família. 

Essa nova regra vale a partir de 2025 e tem como objetivo olhar além da renda.

O INSS vai passar a avaliar a realidade completa da pessoa e da família.

E isso pode ajudar quem tem renda um pouco acima do limite, mas vive em situação difícil.

O que significa “análise mais humanizada”?

Antes, o INSS olhava apenas para a renda por pessoa da família

Se passasse de 1/4 do salário mínimo, o pedido era negado, mesmo que a pessoa vivesse com dificuldade.

Com a nova regra de 2025, o INSS vai olhar além dos números. Vai analisar a situação social, de saúde e de vida da família.

Isso quer dizer que a realidade da casa será levada em conta:
condições de moradia, gastos com saúde, grau de dependência, necessidade de cuidados, entre outros fatores.

Como será feita essa nova análise?

A análise será feita de forma mais ampla, com base nos seguintes elementos:

  • Documentos e provas entregues com o pedido

  • Entrevistas com assistente social do INSS

  • Visitas domiciliares

  • Informações do Cadastro Único (CadÚnico);

  • Laudos médicos atualizados: No caso de pessoa com deficiência

  • Declarações de escolas, postos de saúde ou do CRAS: Se houver

Essa análise busca entender como a família realmente vive

O INSS quer saber se, mesmo com uma renda um pouco maior no papel, a pessoa ainda está em situação de vulnerabilidade.

O que será levado em conta nessa análise?

Veja alguns exemplos do que o INSS pode considerar como fatores de vulnerabilidade:

  • Despesas altas com remédios, fraldas e tratamento médico

  • Existência de doenças graves na família

  • Situações de dependência: Idosos ou deficientes que precisam de ajuda constante

  • Famílias que vivem em moradias precárias

  • Ausência de apoio familiar

  • Baixo grau de escolaridade dos responsáveis

  • Dificuldade de acesso a serviços básicos

  • Gastos com alimentação especial, fisioterapia, transporte para tratamento

Esses fatores, quando comprovados, podem justificar a concessão do BPC, mesmo que a renda esteja um pouco acima do limite de R$379,50 por pessoa (valor referente a 1/4 do salário mínimo em 2025).

Como o INSS vai comprovar essas informações?

O INSS pode usar diferentes meios para comprovar a situação da família:

  • Documentos e laudos médicos

  • Declarações de profissionais de saúde ou do CRAS

  • Notas fiscais de gastos mensais

  • Visitas de assistente social na casa da pessoa

  • Entrevistas com o requerente e familiares

Por isso, é muito importante organizar os documentos certos e provar tudo com clareza.

Com essa nova análise mais complexa, é fácil se perder. Muitas pessoas não sabem quais documentos entregar, como descrever sua situação.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para orientar quais provas apresentar e garantir os seus direitos.


  1. A avaliação da deficiência ficou mais exigente.

A avaliação da deficiência serve para o INSS confirmar se a pessoa realmente tem impedimentos que dificultam sua vida, seu trabalho e sua participação na sociedade.

O BPC é garantido para quem tem deficiência de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, desde que viva com baixa renda.

Mas não basta apresentar um laudo médico simples. 

O INSS exige uma avaliação técnica e social completa.

Como será feita essa avaliação em 2025?

A nova regra de 2025 tornou a avaliação mais detalhada e rigorosa

Agora ela é feita em duas etapas:

Avaliação médica (perícia médica do INSS)

O perito vai analisar:

  • O tipo da deficiência

  • O grau de limitação

  • A duração do problema: Precisa ser de longo prazo)

  • Se a deficiência impede a pessoa de trabalhar ou viver com autonomia

Avaliação social (por assistente social)

A assistente social avalia:

  • Como a deficiência afeta a rotina da pessoa

  • Se ela depende de ajuda para atividades básicas

  • As condições da moradia

  • O apoio que a família consegue dar

  • Gastos com saúde, transporte, alimentação especial, entre outros

Essas duas etapas são obrigatórias. Se faltar uma delas, o pedido será indeferido.

O que será levado em conta?

A avaliação agora não se baseia só na doença. 

O foco está nos efeitos da deficiência na vida da pessoa

O INSS vai considerar:

  • Se a pessoa consegue se locomover sozinha

  • Se tem dificuldade para se comunicar

  • Se depende de outra pessoa para tarefas do dia a dia

  • Se pode estudar ou trabalhar com autonomia

  • Se faz uso contínuo de medicação, fraldas, cadeira de rodas, entre outros

Também serão levados em conta laudos, relatórios, receitas, atestados, exames e declarações.

Quais documentos são essenciais?

A nova regra exige laudos médicos completos e atualizados

Isso é fundamental.

O laudo ideal deve conter:

  • CID da deficiência;

  • Descrição do diagnóstico

  • Tempo de existência da limitação

  • Grau da deficiência

  • Informações sobre tratamentos realizados

  • Declaração sobre a necessidade de ajuda de terceiros

Quanto mais detalhado for o laudo, maiores são as chances de aprovação.

Como você pode observar, a avaliação da deficiência no BPC LOAS 2025 ficou mais exigente, mas também mais justa.

Agora, o INSS vai olhar com mais atenção como a deficiência realmente afeta a vida da pessoa.

Mas isso exige laudos completos, documentos atualizados e uma explicação clara da realidade da família.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar a reunir todos os documentos corretos.


  1. Cadastro Único obrigatório e atualizado. 

O Cadastro Único agora é obrigatório e precisa estar atualizado.

Sem isso, o pedido será negado automaticamente. Isso mesmo que você leu.

Antes, o Cadastro Único era exigido, mas o INSS aceitava correções e atualizações durante o processo.

Agora, em 2025, o CadÚnico precisa estar ativo e atualizado antes do pedido.

Se não estiver atualizado:

  • O sistema do INSS nega o pedido automaticamente

  • O segurado perde tempo e precisa refazer o processo

Em alguns casos, é necessário esperar até 45 dias para o CadÚnico ser processado e liberado.

Como manter o Cadastro Único atualizado?

A atualização deve ser feita a cada dois anos, ou sempre que houver mudança na:

  • Composição familiar: Entrada ou saída de moradores da casa

  • Endereço

  • Escolaridade

  • Condição de trabalho

  • Renda da família

A atualização é feita presencialmente, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade.

Leve os seguintes documentos:

  • RG e CPF de todos os membros da família

  • Comprovante de residência

  • Comprovante de renda

Por que o INSS exige esse cadastro?

O CadÚnico serve para o INSS confirmar a renda familiar e a condição de vulnerabilidade.

Os dados precisam bater com as informações declaradas no pedido do BPC.

Se houver inconsistência entre os dados, o pedido pode ser indeferido por suspeita de fraude ou erro.

Além disso, o CadÚnico agora é integrado ao sistema do INSS, e a análise do pedido do BPC é feita de forma automática. Isso exige que os dados estejam 100% corretos.

 

 

  1. Entrevistas e visitas domiciliares. 

Se você está pensando em pedir o BPC LOAS, precisa saber de uma mudança importante nas regras de 2025: agora, o INSS pode fazer entrevistas e visitas na casa da pessoa para confirmar as informações do pedido.

Essa medida faz parte de um processo mais rigoroso de avaliação. 

O objetivo é garantir que o benefício seja concedido a quem realmente precisa. 

Mas, para quem está em situação de vulnerabilidade, essa nova etapa pode causar medo e confusão.

O que mudou nas regras em 2025?

A partir de 2025, o INSS pode:

  • Ligar para o segurado: Fazendo uma entrevista social por telefone

  • Enviar um assistente social até a casa da pessoa para uma visita domiciliar

Essas medidas serão usadas quando houver dúvidas sobre a renda familiar, a condição de vida ou a veracidade das informações declaradas no pedido do BPC.

O que é a entrevista?

A entrevista pode ser feita por telefone ou presencialmente, dependendo do caso.

Durante a entrevista, o servidor do INSS ou assistente social pode perguntar:

  • Quem mora na casa

  • Como é a renda da família

  • Quais são os gastos mensais

  • Quais são as dificuldades enfrentadas no dia a dia

  • Se há necessidade de ajuda para tarefas básicas

  • Se existem problemas de saúde, mobilidade ou acesso a serviços públicos

É muito importante que as respostas sejam claras, verdadeiras e compatíveis com o que foi declarado no CadÚnico e no pedido do benefício.

O que é a visita domiciliar?

A visita domiciliar é feita por um assistente social enviado pelo INSS. 

Ele vai até a residência da pessoa para:

  • Observar as condições reais de moradia

  • Confirmar quem mora na casa

  • Avaliar a situação social da família

  • Verificar a existência de necessidades especiais, como: Uso de fraldas, remédios, cama hospitalar, cadeira de rodas, entre outros

  • Registrar fotos e anotações no relatório social

Essa visita serve como uma prova da realidade da pessoa. É uma etapa séria e pode ser decisiva para o deferimento ou indeferimento do pedido.

Por que o INSS está fazendo isso?

O objetivo é evitar fraudes e garantir que o BPC chegue às pessoas certas.
Mas, ao mesmo tempo, é uma forma de tornar a análise mais justa, já que a visita pode mostrar situações que não aparecem nos documentos.

Por exemplo:

  • Famílias que vivem em casas precárias

  • Pessoas com deficiência que precisam de ajuda constante

  • Gastos elevados com saúde que reduzem a renda real

Tudo isso pode ser levado em conta, desde que bem documentado e comprovado.

Como se preparar para a entrevista ou visita?

  • Tenha os documentos organizados: Receitas, laudos, notas fiscais, contas de luz, água, etc.

  • Fale a verdade: Não invente informações e mantenha tudo coerente com o que foi declarado no pedido

  • Mantenha o CadÚnico atualizado: Todas as informações devem bater

  • Avise os moradores da casa: Todos devem estar cientes da possibilidade de visita.

  • Não se assuste: A visita é uma etapa normal do processo e serve para ajudar na análise do INSS.

E para tanto, é crucial contar com um advogado previdenciário.

Por que contar com um advogado previdenciário é essencial?

Muitas pessoas têm o BPC negado por detalhes simples que poderiam ser evitados com orientação correta.

Um advogado previdenciário pode:

  • Orientar você antes da entrevista ou visita

  • Ajudar a reunir documentos que comprovam sua realidade

  • Explicar o que pode ou não ser perguntado

  • Acompanhar o processo, se necessário

  • Entrar com recurso ou ação judicial em caso de negativa injusta

Com a ajuda de um advogado previdenciário, você fica mais tranquilo e evita erros que atrasam o benefício.


  1. Acompanhamento mais rígido de quem já recebe o BPC. 

O INSS vai fazer um acompanhamento mais rígido de quem já recebe o benefício.

Essa mudança significa que não basta ser aprovado uma vez.

Agora, será necessário comprovar, com mais frequência, que a pessoa continua cumprindo os requisitos para manter o BPC.

O que significa esse novo acompanhamento?

A partir de 2025, o INSS vai monitorar mais de perto quem já está recebendo o BPC

Isso inclui:

  • Verificar se a renda familiar continua dentro do limite permitido

  • Avaliar se a condição de deficiência permanece: No caso de pessoa com deficiência

  • Conferir se o Cadastro Único está atualizado

  • Exigir novos documentos ou atualizações de laudos

O objetivo é evitar fraudes e garantir que o benefício continue com quem realmente precisa.

Como será feito esse acompanhamento?

O INSS poderá adotar várias medidas de verificação, como:

  • Entrevistas por telefone ou pessoalmente

  • Revisões periódicas do benefício

  • Solicitação de novos documentos

  • Visitas domiciliares

  • Cruzamento de dados com outros sistemas do governo como: Receita Federal, SUS, CadÚnico e CNIS

Se o INSS encontrar inconsistências ou suspeitar que a situação da família mudou, o benefício pode ser suspenso ou cortado.

Quais situações podem gerar corte do benefício?

O benefício pode ser cancelado se:

  • A renda da família aumentar além do limite permitido

  • A pessoa com deficiência melhorar a ponto de não ter mais impedimentos graves

  • O Cadastro Único estiver desatualizado

  • Não forem apresentados documentos solicitados

  • Houver informações falsas ou omissões

Por isso, é essencial que o beneficiário mantenha toda a documentação em dia e informe qualquer mudança à Assistência Social e ao INSS.

O que deve ser mantido atualizado?

  • Cadastro Único (CadÚnico): Deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na família, endereço ou renda

  • Laudos médicos atualizados: No caso de pessoa com deficiência;

  • Composição familiar e comprovantes de renda

  • Informações escolares: Se houver menores na casa

  • Comprovantes de gastos com saúde, transporte e medicação especial: Se forem usados para justificar a situação de vulnerabilidade

Portanto, o acompanhamento mais rígido do BPC LOAS 2025 vai exigir mais atenção de quem já recebe o benefício.

A partir de agora, é preciso provar continuamente que a situação de vulnerabilidade permanece.

Sem dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir a continuidade do seu benefício.

 

 

 

Conclusão

Com todas essas informações, você viu que as novas regras do BPC LOAS 2025 trouxeram mudanças importantes:

  • Renda por pessoa da família: Novo limite com flexibilização

  • Análise mais humanizada da situação da família

  • Avaliação da deficiência ficou mais exigente

  • Cadastro Único obrigatório e atualizado

  • Entrevistas e visitas domiciliares

  • Acompanhamento mais rígido de quem já recebe o BPC LOAS

Tudo isso foi criado para tornar o processo mais justo, mas também mais complexo. Por isso, quem tem direito ao BPC precisa de orientação de um bom advogado previdenciário

Um advogado previdenciário vai analisar o seu caso, preparar a documentação correta, orientar sobre cada etapa e acompanhar o processo de perto. 

E, se o pedido for negado, ele pode entrar com recurso ou ação judicial.

Se você ou alguém da sua família vive com baixa renda e tem 65 anos ou mais, ou tem deficiência, estamos aqui para ajudar, entender se você tem direito e a buscar esse benefício com segurança.

Leia também:

 BPC LOAS para crianças com TDAH. 

Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Fraude no INSS: Como vai funcionar a devolução?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir?

Se você é um Trabalhador Avulso Não Portuário e está doente ou sofreu um acidente, é seu direito buscar o Auxílio-Doença no INSS.

Mas eu sei: entender como pedir esse benefício nem sempre é fácil.

Muitos trabalhadores avulsos têm dúvidas: “Quem pode solicitar?” “Quais documentos são exigidos?” “O que fazer se o pedido for negado?”

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa sobre Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário como pedir.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o Auxílio- Doença?

  2. Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito a Auxílio- Doença?

  3. Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença.

  4. Exemplo do João: Ajudante de carga avulso.

  5. Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário?

  6. Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir?

  7. Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença?

 

Aqui, você vai entender seus direitos, o processo de requerimento e por que é fundamental contar com um advogado previdenciário.

Então, vamos ao que interessa?


  1. O que é o Auxílio- Doença?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o Auxílio- Doença.

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS para quem não pode trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente.

Após a Reforma da Previdência, ele passou a ser chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Esse benefício serve para garantir uma renda mensal enquanto você está afastado do trabalho por problemas de saúde.

Todo trabalhador que contribui para o INSS tem direito ao Auxílio-Doença, inclusive você que é Trabalhador Avulso Não Portuário.

Vamos entender isso melhor?


  1. Trabalhador Avulso Não Temporário tem direito a Auxílio- Doença?

Muita gente acha que só quem tem carteira assinada pode receber esse benefício.

Isso não é verdade.

O Trabalhador Avulso Não Portuário afastado por motivo de saúde, precisa saber que também tem direito ao Auxílio- Doença.

Mesmo sem contrato formal, sua atividade é reconhecida pela Previdência Social.

No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos legais.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença.

Existem 3 requisitos obrigatórios para o Trabalhador Avulso Não Portuário ter direito ao Auxílio- Doença.

Não precisa se preocupar. Vou explicar cada um deles:

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado.

Isso significa estar vinculado ao INSS por meio das contribuições.

Você tem qualidade de segurado quando:

  • Está contribuindo para o INSS

  • Ou está dentro do chamado período de graça: Tempo em que o INSS ainda mantém sua cobertura mesmo sem pagamento recente

Importante: O período de graça pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições.

2. Cumprimento da carência mínima

A carência é o número mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício.

No caso do Auxílio-Doença, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais.

Ou seja, precisa ter pago o INSS por 12 meses consecutivos ou intercalados.

Atenção: em casos de acidente, doença grave ou incapacidade decorrente do trabalho, essa carência pode ser dispensada.

Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo sem as 12 contribuições.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

3. Incapacidade Temporária

Esse é o ponto central do Auxílio-Doença: O trabalhador precisa estar temporariamente incapaz de exercer sua função.

E essa incapacidade precisa ser comprovada.

Como comprovar? Por meio de documentos, como:

  • Atestados médicos com CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Laudos médicos detalhados

  • Exames clínicos e de imagem

  • Relatórios de acompanhamento

  • Dentre outros documentos como veremos logo mais

Mas não basta entregar esses documentos.

O INSS vai marcar uma perícia médica, e o perito é quem vai confirmar se você realmente está incapaz de trabalhar.

Atenção! Se faltar qualquer um desses requisitos, o Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário será negado.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para verificar se você cumpre os requisitos legais e garantir todos os seus direitos. 

Para ilustrar…


  1. Exemplo do João: Ajudante de carga avulso. 

Vamos imaginar o caso do João.

João trabalha como ajudante de carga.

Ele não tem carteira assinada. Quando precisa de serviço, entra em contato com o sindicato da categoria, que o encaminha para empresas da região.

Recebe por dia trabalhado. É um trabalhador avulso não portuário.

João sempre pagou suas contribuições ao INSS por meio de carnês (GPS).

Ele tem mais de 12 meses de contribuição. E está com tudo em dia.

Um dia, João sofre um acidente ao descarregar um caminhão.

Lesiona a coluna. Fica impossibilitado de levantar peso.

O médico orienta afastamento imediato, por pelo menos 90 dias.

João procura um advogado previdenciário. Com ajuda profissional, reúne:

  • Atestados médicos

  • Laudo de raio-x

  • Declaração do sindicato

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

O advogado orienta João a fazer o pedido de auxílio-doença pelo Meu INSS.

Por que João tem direito ao Auxílio- Doença?

João preenche todos os requisitos exigidos pelo INSS:

  • É segurado: Contribui para o INSS regularmente

  • Cumpre carência mínima: Tem mais de 12 contribuições

  • Está temporariamente incapacitado: Comprovado com laudos médicos

Com isso, o pedido de João é aprovado.

Ele começa a receber o benefício mensalmente. Durante esse tempo, pode cuidar da saúde sem perder sua renda.

Caso do João

O caso de João mostra, na prática, que o Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito ao Auxílio-Doença. Mas para garantir esse direito, é preciso:

Estar contribuindo ao INSS

Comprovar a atividade como avulso

Demonstrar a incapacidade para o trabalho com documentos médicos

E acima de tudo: Ter apoio de um advogado previdenciário.

 

O advogado previdenciário conhece os detalhes do processo. Sabe o que o INSS exige. E age rápido se o pedido for negado injustamente.

Deu para entender direitinho com esse exemplo?


  1. Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário?

Essa é uma dúvida muito comum.

O cálculo do Auxílio-Doença segue regras da Reforma da Previdência  de 2019.

A fórmula atual é a seguinte:

  • O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

  • Dessa média, aplica-se 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)

  • O valor final não pode ser maior do que a média salarial dos seus últimos 12 meses de contribuição

  • No caso do Auxílio-Doença, o valor será 91% dessa média, respeitado o teto do INSS

Mas, atenção. É comum o INSS desconsiderar contribuições ou aplicar cálculos errados.

Por isso, o mais recomendado é contar com um advogado previdenciário para fazer todos os cálculos, corrigir quaisquer erros e garantir o valor justo.

Eu vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo

Imagine que você contribuiu nos últimos anos com os seguintes salários-base:

  • R$1.500,00

  • R$1.600,00

  • R$1.700,00

  • R$1.800,00

  • R$2.000,00

A média salarial de contribuição será de R$1.720,00.

O INSS aplicará:

  • 91% de R$1.720,00 = R$1.565,20

Esse será o valor do auxílio-doença mensal que você vai receber, desde que não ultrapasse o valor do último salário de contribuição.

E tem mais um detalhe importante que você precisa saber! 


Atenção!

Diferente do trabalhador com carteira assinada, o avulso não precisa esperar 15 dias para começar a receber o auxílio-doença. 

Assim que for constatada a incapacidade para o trabalho, ele já pode receber o benefício direto do INSS, sem precisar passar por esse período de carência inicial. 

Isso acontece porque, no caso do avulso, não há empregador responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias.



E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo, combinado?


  1. Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário: Como pedir?

Como vimos, se você é Trabalhador Avulso Não Portuário e precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, pode ter direito ao Auxílio-Doença.

Mas o caminho até o recebimento do benefício exige atenção, documentos certos e decisões corretas.

A seguir, como advogado previdenciário, eu explico Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Temporário como pedir, passo a passo.

1º Passo: Procure o auxílio de um advogado previdenciário

Antes de qualquer pedido no INSS, fale com um advogado previdenciário.

Precisa ser alguém que conheça a realidade do trabalhador avulso não portuário e entenda os detalhes desse tipo de benefício.

Por que isso é importante?

  • Porque o trabalhador avulso não tem carteira assinada

  • Precisa comprovar atividade por outros meios

  • O INSS costuma negar pedidos por falta de prova de vínculo ou de incapacidade

O advogado vai avaliar seus documentos, sua condição de saúde, seu histórico de contribuições e te orientar de forma estratégica. Ele evita erros que poderiam atrasar ou impedir o seu benefício

2º Passo: Reúna a documentação necessária

Com a ajuda do advogado previdenciário, você vai organizar tudo o que o INSS precisa ver.

Isso inclui:

  • Documento de identidade com foto e CPF.

  • Comprovantes de residência.

  • Comprovantes de contribuição ao INSS: GPS, extratos do CNIS

  • Declaração do sindicato, associação ou cooperativa: Confirmando que você presta serviço como trabalhador avulso

  • Atestados e laudos médicos: Com CID da doença, assinatura, CRM e datas

  • Exames médicos: Raio-x, ressonância, tomografia, entre outros, se houver

Quanto mais bem documentado for o pedido, maiores são as chances de aprovação.

3º Passo: Fazer o pedido do Auxílio- Doença

Após organizar tudo, é hora de dar entrada no pedido.

Isso pode ser feito de duas formas:

Pelo site: meu.inss.gov.br

Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

O advogado pode acompanhar esse processo com você.

Após finalizar o pedido de Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário, próximo passo...

4º Passo: Compareça à Perícia Médica

O INSS vai marcar uma perícia presencial. Essa etapa é obrigatória para comprovar sua incapacidade.

Compareça na data, horário e local indicados.

Leve todos os documentos originais, principalmente:

  • Atestados

  • Laudos

  • Exames

  • Declaração do sindicato

O perito vai analisar sua condição e emitir um parecer técnico.

É com base nessa análise que o INSS decide se você tem ou não direito ao benefício.

Por isso, é tão importante contar com um advogado previdenciário nesse processo, para analisar o seu caso de forma assertiva e apresentar os documentos corretos.

5º Passo: Acompanhe o pedido no MEU INSS

Depois da perícia, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Se o benefício for aprovado, o INSS vai informar:

  • Valor a ser recebido

  • Data de pagamento

  • Período de duração do benefício

Se for negado, o advogado poderá:

  • Apresentar recurso administrativo: Diretamente no INSS

  • Ingressar com ação judicial: Pedindo nova análise e perícia imparcial

O Auxílio-Doença é um direito garantido para o trabalhador avulso não portuário que contribui com o INSS e está temporariamente incapaz de trabalhar.

Mas para conseguir o benefício, é essencial seguir o caminho certo, apresentar os documentos corretos e, acima de tudo, contar com um advogado previdenciário.

 

  1. Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença?

Pedir o Auxílio-doença parece simples. Mas não é. O processo envolve:

  • Documentos específicos

  • Laudos médicos detalhados

  • Cadastro correto no INSS

  • Prova da atividade como trabalhador avulso

Qualquer erro pode causar o indeferimento do benefício. Isso significa perder tempo e ficar sem renda.

Por que deve ser um advogado especialista em Direito Previdenciário?

Nem todo advogado entende de INSS.

Direito previdenciário é uma área cheia de regras próprias, mudanças constantes e normas específicas para cada tipo de trabalhador.

Você é trabalhador avulso não portuário.

Seu caso é diferente do empregado comum. Seu vínculo precisa ser comprovado de outro jeito. E isso nem sempre é fácil.

Um advogado previdenciário sabe:

  • Como provar sua condição de avulso

  • Como interpretar o CNIS

  • Como corrigir falhas no cadastro

  • Como montar o pedido com todos os documentos certos

Como o advogado previdenciário pode te ajudar na prática?

Veja o que um bom advogado previdenciário faz por você:

  • Confere se você tem direito ao benefício: Antes de tudo, ele analisa seu histórico no INSS

  • Organiza toda a documentação: Isso inclui laudos médicos, contribuições e prova da atividade

  • Faz o pedido correto: Pelo Meu INSS ou presencialmente, com todos os documentos certos

  • Acompanha a perícia: Orienta você sobre o que levar e como se preparar

  • Reage em caso de negativa: Se o INSS negar, o advogado entra com recurso ou ação judicial.

  • Garante o valor justo: Ele revisa o cálculo do benefício e corrige erros no valor

O que você pode perder se não tiver um advogado previdenciário?

Muitos trabalhadores tentam fazer o pedido sozinhos. 

E cometem erros graves:

  • Enviam documentos incompletos

  • Perdem prazos importantes

  • Não conseguem provar a atividade como avulso

  • Aceitam valores abaixo do que teriam direito

  • Têm o benefício negado e não sabem como recorrer

 

Se você é trabalhador avulso não portuário e precisa do auxílio-doença, não enfrente esse processo sozinho.

Contar com um advogado previdenciário especialista é a melhor forma de garantir seus direitos.

O advogado vai te orientar desde o início, evitar erros e acelerar o processo. Seu caso será tratado com atenção, técnica e estratégia.

O benefício é seu por direito. Mas conquistar ele depende do caminho certo. E um advogado do seu lado é o passo mais seguro para isso.

Conclusão

Prontinho. Com todas essas informações, você viu que o Auxílio-doença é um direito de quem trabalha, contribui e está temporariamente incapaz.

E isso inclui você, trabalhador avulso não portuário.

Mesmo sem carteira assinada, sua atividade é reconhecida pela Previdência.

Mas o processo de pedir o benefício exige atenção, provas e documentação correta.

Você precisa comprovar que trabalha como avulso. Precisa mostrar que está contribuindo com o INSS. E provar, com laudos médicos, que não pode trabalhar no momento.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Auxílio- Doença

  • Trabalhador Avulso Não Portuário tem direito a Auxílio- Doença

  • Requisitos para o Trabalhador Avulso Não Portuário receber o Auxílio- Doença

  • Exemplo do João: Ajudante de carga avulso

  • Qual o valor do Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário

  • Auxílio- Doença para Trabalhador Avulso Não Portuário: Como pedir

  • Por que contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença

E que fazer esse pedido sozinho é arriscado. Um erro pode atrasar ou até impedir o recebimento do benefício. Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial.

Se você está doente, não espere. Estamos aqui para ajudar. Garanta o que é seu por direito.

Leia também:

 Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos que você pode ter. 

Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem pode ter direito?

Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos que você pode ter.

Se você é trabalhador avulso não portuário, talvez ainda não saiba todos os direitos que pode ter junto ao INSS.

Muita gente nessa situação acredita que só quem tem carteira assinada tem acesso aos benefícios da Previdência.

Mas isso não é verdade.

O trabalhador avulso, mesmo sem vínculo fixo com uma empresa, também tem uma porção de direitos previdenciários.

Quer saber quais?

Então, continue me acompanhando neste post até o final.

Como advogado previdenciário, vou explicar tudo sobre trabalhador avulso não portuário 7 direitos que você pode ter.

Dá só uma olhada:

  1. Quem é o Trabalhador Avulso Não Portuário?

  2. Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos previdenciários que você pode ter. 

Entender seus direitos é o primeiro passo.

Então, vamos começar?


  1. Quem é o Trabalhador Avulso Não Portuário?

Antes de tudo, é preciso entender quem o trabalhador avulso não portuário.

O trabalhador avulso não portuário é aquele que presta serviços de forma eventual ou intermitente.

Ele não tem vínculo direto com uma empresa.

Mas, mesmo assim, trabalha com regularidade, por meio de um sindicato ou outro intermediador autorizado.

Esse tipo de trabalhador não atua em portos.

Por isso, é chamado de não portuário. Ele pode atuar, por exemplo, em áreas como:

  • Cargas e descargas de mercadorias em centros de distribuição

  • Serviços de transporte e logística

  • Trabalhos rurais, por convocação do sindicato

  • Serviços prestados a várias empresas, sem exclusividade

 

O trabalhador avulso não portuário não é empregado registrado. Mas também não é autônomo.

Ele se encontra em uma categoria própria, reconhecida pela legislação.

 

 

E, por estar nessa categoria, tem direito à proteção da Previdência Social.

Isso significa, que o trabalhador avulso não portuário tem uma série de direitos previdenciários garantido por lei.


  1. Trabalhador Avulso Não Portuário: 7 Direitos previdenciários que você pode ter. 

Se você é trabalhador avulso não portuário, agora já sabe que tem direitos garantidos pela Previdência Social.

Mesmo sem carteira assinada, você está protegido pela legislação previdenciária.

A seguir, como advogado previdenciário, eu explico os 7 direitos que você pode ter.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Se você é trabalhador avulso não portuário, saiba que tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mesmo sem carteira assinada, o tempo de serviço conta normalmente para o INSS.

Mas é preciso entender como funciona, quais são os requisitos e como comprovar esse direito.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

É o benefício concedido ao trabalhador que contribuiu ao INSS por um período mínimo.

Antes da Reforma da Previdência (novembro de 2019), bastava cumprir o tempo exigido.

Hoje, essa aposentadoria segue regras de transição. Mas o tempo como avulso continua sendo válido.

Requisitos necessários

Existem várias regras. Vou explicar as principais.

  • 1. Regra do pedágio de 50% (para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019)

  • Homem: 35 anos de contribuição

  • Mulher: 30 anos de contribuição

  • Mais 50% do tempo que faltava em 2019

2. Regra do pedágio de 100%

  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição

  • Precisa pagar o dobro do tempo que faltava

3. Regra da idade progressiva

  • Homem: mínimo de 35 anos de contribuição e idade que aumenta a cada ano

  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade progressiva

Seu caso será analisado conforme a regra mais vantajosa. Cada uma exige cálculo específico.

Documentos que você vai precisar

Para o trabalhador avulso, a comprovação do tempo é fundamental. 

Veja os documentos que ajudam:

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Comprovantes de pagamento ao INSS, se houver

  • Declarações ou certidões do sindicato ou órgão gestor

  • Contrato de trabalho, quando disponível

  • Carteira de trabalho (se tiver registros anteriores)

  • Requisição formal da certidão de tempo de contribuição (CTC), se for usar em outro regime

O ideal é organizar tudo com calma e revisar as informações antes de fazer o pedido ao INSS, além de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Afinal, o processo de aposentadoria envolve análise técnica. E muitos pedidos são negados por falta de documentos ou erros no cálculo.

2. Aposentadoria por Idade

Muitos trabalhadores dessa categoria desconhecem esse direito. 

Por isso, é importante entender como funciona, quais são os requisitos e como garantir o benefício.

Então, vem comigo.

O que é Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um benefício pago ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e completa o tempo mínimo de contribuição exigido. 

É um dos principais benefícios previdenciários do trabalhador avulso.

Essa aposentadoria leva em conta:

  • A idade mínima exigida por lei

  • O tempo de contribuição mínimo (carência)

  • A qualidade de segurado no momento do pedido

Quais os requisitos para o trabalhador avulso não portuário ter direito?

Após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, os requisitos são:

Homem

  • 65 anos de idade

  • Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

Mulher

  • 62 anos de idade

  • Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

Antes da Reforma, a idade da mulher era de 60 anos. 

Quem já tinha direito adquirido pode se aposentar com base nas regras anteriores.

Como o trabalhador avulso comprova esse direito?

Mesmo sem vínculo empregatício formal, o trabalhador avulso é segurado obrigatório do INSS. O tempo de contribuição pode ser comprovado por:

  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Comprovantes de pagamentos feitos ao INSS

  • Declaração do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra

  • Documentos que comprovem a prestação do serviço, como recibos ou escalas

  • Histórico de atividades e requerimento de contagem de tempo (CTC), se necessário

Esses documentos precisam ser apresentados de forma organizada e clara.

Documentos que você vai precisar

  • Documento de identidade: RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT ou PIS/PASEP

  • CNIS atualizado

  • Comprovantes dos períodos de trabalho como avulso

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar prova complementar, como testemunhas ou declarações específicas. 

Um advogado previdenciário pode orientar isso com precisão.

Mais um direito.

3. Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

Mesmo sem vínculo com uma empresa, o trabalhador avulso tem os mesmos direitos dos demais segurados do INSS.

Mas é preciso entender como funciona esse benefício, quais são os requisitos e como comprovar a incapacidade.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

É um benefício pago ao segurado que, por doença ou acidente, se torna incapaz de forma total e permanente para exercer qualquer atividade profissional.

Não é suficiente estar doente. 

A incapacidade precisa ser definitiva e comprovada por perícia médica do INSS.

Quais são os requisitos para o trabalhador avulso não portuário ter direito?

O trabalhador avulso precisa cumprir três exigências:

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou dentro do prazo de graça

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Não é exigida nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei

  • Comprovação de incapacidade total e permanente: O INSS exige laudos médicos e passa o segurado por perícia.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para dar entrada no pedido, o trabalhador avulso deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT/PIS/PASEP

  • Laudos médicos, exames e atestados atualizados

  • Relatórios detalhados sobre a doença ou lesão

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Declaração do sindicato ou órgão gestor de mão de obra (se houver)

Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de aprovação.

✅Anotou tudo aí?

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva para garantir todos os seus direitos.

4. Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

Se você é trabalhador avulso não portuário e ficou temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, pode ter direito ao auxílio-doença, que hoje é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

O que é o Auxílio- Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para o trabalho.

Ou seja, não consegue exercer suas atividades habituais por motivo de saúde, mas tem chance de se recuperar.

Esse benefício exige perícia médica e comprovação da incapacidade.

Quais são os requisitos para ter direito?

O trabalhador avulso deve cumprir três condições básicas:

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade: Isso significa estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Casos de acidente ou doenças graves não exigem carência

  • Comprovação de incapacidade temporária para o trabalho: O INSS avalia isso por meio de perícia médica

Se esses requisitos forem atendidos, o benefício é concedido por tempo determinado, até que o segurado esteja apto a voltar ao trabalho.

Quais documentos são necessários para pedir o benefício?

Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador avulso deve reunir:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT/PIS/PASEP

  • Laudos médicos atualizados

  • Exames que comprovem a doença

  • Atestados com o tempo de afastamento recomendado

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Declaração do sindicato ou órgão gestor (quando aplicável)

Esses documentos devem ser claros e organizados. Isso facilita a análise do INSS.

E tem muito mais.

5. Salário Maternidade

Se você é trabalhador avulso não portuário e está esperando um filho, é importante saber que tem direito ao Salário Maternidade.

Esse benefício é fundamental para garantir seu sustento no período em que você vai ficar afastada do trabalho para cuidar do bebê.

O que é o Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é um benefício pago pelo INSS para a trabalhadora que se afasta do trabalho por motivo de gravidez, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Ele garante uma renda durante o período de licença, que normalmente dura 120 dias.

Para o trabalhador avulso não portuário, o direito ao salário-maternidade é assegurado, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Tem direito ao benefício:

A trabalhadora avulsa que esteja contribuindo para o INSS ou que tenha qualidade de segurada na data do afastamento;

A mulher que comprovadamente teve filho, adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção;

A mulher que cumpriu o período mínimo de carência, que para este benefício é de 10 meses de contribuição (contados antes do afastamento), salvo em caso de acidente de trabalho ou doenças específicas, quando a carência pode ser dispensada.

Documentos necessários para solicitar o Salário Maternidade

Para pedir o Salário Maternidade, é importante apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto

  • CPF

  • Número do PIS/PASEP ou NIT

  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição: Se tiver

  • Certidão de nascimento da criança ou documento que comprove a adoção/guarda judicial

  • Comunicação médica da data provável do parto, se possível

  • Outros documentos que o INSS solicitar

Esses documentos comprovam seu direito e ajudam a acelerar a liberação do benefício.

Muitas trabalhadoras avulsas não conhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades para organizar a documentação e preencher os pedidos corretamente no INSS.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar na solicitação e garantir que tudo seja feito corretamente.

6. Pensão por morte

Se você é trabalhador avulso não portuário, é fundamental conhecer seus direitos e dos seus dependentes. Um deles é a pensão por morte.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.

O objetivo é ajudar a família a manter a renda quando o trabalhador que contribuía para a Previdência não estiver mais presente.

Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores, entre outros.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Tem direito a receber a pensão:

Os dependentes do trabalhador avulso não portuário que contribuiu para o INSS e faleceu;

O segurado deve estar com a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do prazo de manutenção dessa condição;

Dependentes podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos até 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência

  • Pais e irmãos, em casos específicos, quando comprovada dependência econômica

Quais documentos são necessários para solicitar?

Para dar entrada na pensão por morte, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto

  • CPF

  • Certidão de óbito do trabalhador

  • Documentos que comprovem o vínculo com o segurado: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, etc)

  • Número do PIS/PASEP ou NIT do falecido

  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, se possível

  • Outros documentos que o INSS pedir para analisar o pedido

Então, já sabe, se você perdeu um ente querido que era trabalhador avulso, não deixe de buscar esse benefício

7. Auxílio- Reclusão

Um benefício muito importante que pode garantir proteção financeira é o auxílio-reclusão.

Como advogado previdenciário, vou explicar tudo de forma simples para que você entenda como funciona.

O que é o Auxílio- Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS para os dependentes do segurado que foi preso em regime fechado ou semiaberto.

O objetivo é ajudar a família do trabalhador que está recluso, garantindo uma renda durante esse período.

Quem tem direito ao Auxílio- reclusão?

Tem direito ao benefício:

  • Os dependentes do trabalhador avulso não portuário que está preso em regime fechado ou semiaberto

  • O trabalhador preso deve estar na qualidade de segurado na data da reclusão ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do prazo de manutenção dessa condição

  • O trabalhador deve ter cumprido o período mínimo de contribuição, que geralmente é de 24 meses

Os dependentes podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos

  • Pais: Em casos específicos, se comprovada dependência econômica

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, em situações especiais

Quais documentos são necessários para solicitar o Auxílio- Reclusão?

Para solicitar o benefício, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identificação com foto

  • CPF

  • Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, para comprovar vínculo com o segurado

  • Número do PIS/PASEP ou NIT do trabalhador preso

  • Documentos que comprovem a prisão em regime fechado ou semiaberto, como certidão da Vara de Execuções Penais

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

  • Outros documentos que o INSS exigir para análise do pedido

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar a entender se você e sua família tem direito ao benefício e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, os trabalhadores avulsos não portuários têm vários direitos previdenciários importantes:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

  • Auxílio- Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

  • Salário Maternidade

  • Pensão por Morte

  • Auxílio- Reclusão

Entender esses direitos é fundamental para não perder o que você tem direito por lei.

E vai por mim: Contar com um advogado previdenciário faz toda a diferença.

O advogado vai orientar você, ajudar a organizar os documentos e garantir que o pedido seja feito corretamente. Também pode recorrer caso o benefício seja negado.

Não deixe seus direitos de lado. Estamos aqui para ajudar. O apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para garantir os seus direitos.

Leia também:

 Auxílio- Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Depressão dá direito a Auxílio- Doença?

Como solicitar o Auxílio- Acidente: Passo a passo. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP