Vandrei Nappo - Advogado

Aposentadoria do Dentista: Regras e como solicitar.

A aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas entre os dentistas.

Muitos profissionais desconhecem como funcionam as regras previdenciárias específicas para a sua categoria, quais os critérios para ter direito ao benefício, como o tempo de contribuição é contabilizado e até mesmo a influência da exposição a agentes biológicos no cálculo da aposentadoria.

Compreender essas regras é essencial para planejar uma aposentadoria segura e garantir que o direito conquistado ao longo da carreira seja efetivamente preservado.

No caso dos dentistas, que muitas vezes trabalham de forma autônoma ou em consultórios próprios, existem particularidades que podem impactar diretamente o valor e a data do benefício, exigindo atenção especial à documentação e ao histórico de contribuições.

Quer saber quais são todas essas particularidades e conquistar a melhor aposentadoria possível?

Então, continue acompanhando até o final esse post até o final!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Aposentadoria do Dentista regras e como funciona.  

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Quais tipos de Aposentadoria o Dentista tem direito?

  2. Quais são as condições insalubres a que os Dentistas estão expostos?

  3. Justiça reconhece a exposição a agentes biológicos de Dentistas: Conversão de tempo de contribuição e aposentadoria mais cedo.

  4. Quais são os requisitos para a Aposentadoria do Dentista?

  5. Qual o valor da Aposentadoria Especial do Dentista?

  6. Aposentadoria do Dentista: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

 

Então, agora, vamos ao que interessa?

 

A importância de planejar a aposentadoria do dentista

Antes de detalhar cada tipo de aposentadoria, é importante destacar que a atividade odontológica muitas vezes envolve exposição a agentes biológicos, trabalho autônomo e vínculos variados (emprego CLT, sociedade em clínicas ou consultórios próprios).

Essas particularidades influenciam diretamente no direito ao benefício e no valor da aposentadoria.

Um planejamento previdenciário antecipado, aliado à orientação de um advogado, aumenta as chances de concessão correta do benefício, evita erros de documentação e garante que o dentista receba o valor integral a que tem direito.

 

 

  1. Quais os tipos de Aposentadoria o Dentista tem direito?

Os dentistas podem se enquadrar em diferentes modalidades de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição, idade e exposição a agentes nocivos.

Os principais tipos são:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é a forma tradicional de aposentadoria, voltada para dentistas que possuem recolhimentos regulares ao INSS, seja como empregados, autônomos ou contribuintes facultativos.

Requisitos principais

  • Homens: 35 anos de contribuição

  • Mulheres: 30 anos de contribuição

  • Não há exigência de idade mínima Nesta modalidade, mas regras de transição após a Reforma da Previdência podem impor idade mínima em alguns casos;

  • Documentação necessária: Carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento como autônomo, contratos e declarações de empregadores

Para dentistas que trabalharam de forma autônoma ou tiveram períodos sem recolhimento, é essencial regularizar e comprovar todas as contribuições para não perder tempo de serviço e valor do benefício.

 

 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade considera não apenas o tempo de contribuição, mas também a idade mínima exigida por lei.

Requisitos principais após a Reforma da Previdência de 2019

Homens: 65 anos

Mulheres: 62 anos

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Vantagem: Permite aposentadoria mesmo com tempo de contribuição inferior ao exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que a idade mínima seja atingida

Documentação necessária: Comprovantes de contribuição ao INSS, carteira de trabalho, declarações de empregadores e documentos de identificação

Para dentistas autônomos, é essencial manter regularidade nas contribuições, pois qualquer lacuna pode atrasar a concessão do benefício.

 


Aposentadoria híbrida

Alguns dentistas podem ter períodos de atividade especial e períodos de atividade comum

Nesses casos, é possível utilizar o cálculo proporcional da aposentadoria híbrida:

  • Como funciona: O tempo de serviço especial é convertido em tempo comum, com fator multiplicador conforme a legislação

  • Por Exemplo: Um dentista com 10 anos de exposição a agentes biológicos e 20 anos de atividade comum pode somar os períodos com a conversão adequada

  • Importância: Maximiza o tempo de contribuição e possibilita aposentadoria mais cedo ou com valor maior

  • Documentação: Laudos de atividades especiais, contratos, declarações de clínicas e comprovantes de contribuição

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma modalidade diferenciada, muito relevante para dentistas, devido à exposição frequente a agentes biológicos presentes na prática odontológica, como sangue, saliva e instrumentos contaminados.

Requisitos principais

  • Tempo de contribuição reduzido: Geralmente 25 anos para mulheres e 25 a 30 anos para homens, dependendo do grau de exposição

  • Comprovação de atividade nociva: Por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos ambientais, declarações de empregadores e registros de clínicas

  • Vantagem: Aposentadoria antecipada e, em alguns casos, direito a benefício integral

  • Documentação essencial: Registro detalhado da exposição aos agentes biológicos, histórico de funções e ambientes de trabalho

O dentista possui diferentes tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com regras específicas, vantagens e requisitos próprios.

E a grande diferença está na Aposentadoria Especial, destinada a profissionais que atuam em condições insalubres.

Por lidar diariamente exposto a agentes biológicos, o Dentista pode se aposentar mais cedo!

Vamos entender isso melhor?


  1. Quais são as condições insalubres a que os dentistas estão expostos?

A profissão odontológica é altamente especializada e exige atenção constante à saúde, tanto dos pacientes quanto dos próprios profissionais.

Um ponto muitas vezes negligenciado pelos dentistas é a exposição a condições insalubres, principalmente agentes biológicos, que pode influenciar diretamente o direito à aposentadoria especial.

Como Advogado Previdenciário, eu explico quais são as condições insalubres que os dentistas estão expostos:

1. Exposição a agentes biológicos

A maior preocupação para aposentadoria especial no setor odontológico é a exposição a agentes biológicos, classificados como risco de nível médio ou máximo pela legislação.

Principais agentes biológicos

  • Bactérias e vírus presentes na saliva e sangue dos pacientes

  • Fungos e microrganismos presentes em materiais contaminados

  • Agentes transmitidos por instrumentos perfurocortantes: Agulhas, lâminas e brocas

  • Resíduos de tratamentos odontológicos: Restos de material biológico em laboratório ou consultório

Essa exposição permite que o dentista se enquadre na aposentadoria especial, desde que seja comprovada a atividade contínua e habitual em contato com agentes nocivos.

2. Contato com materiais e produtos químicos

Além dos agentes biológicos, dentistas também estão expostos a produtos químicos, que podem ser nocivos à saúde se utilizados de forma constante e sem proteção adequada.

Exemplos de produtos químicos na odontologia:

  • Solventes e resinas utilizados em restaurações e próteses

  • Materiais de moldagem com componentes tóxicos

  • Produtos de esterilização e limpeza de instrumentos

  • Compostos utilizados em laboratórios odontológicos


Embora nem sempre configure aposentadoria especial, o contato constante com produtos químicos pode agravar o risco à saúde e deve ser registrado para eventual análise de condições insalubres.

4. Exposição a perfurocortantes e risco de acidentes

Dentistas lidam constantemente com agulhas, bisturis, brocas e instrumentos cortantes, o que aumenta o risco de acidentes e contaminação.

Os dentistas estão expostos a diversas condições insalubres, sobretudo agentes biológicos, que podem justificar a aposentadoria especial.

 

E por falar nisso....


  1. Justiça reconhece a exposição a agentes biológicos de Dentistas: Conversão do tempo de contribuição e aposentadoria mais cedo. 

Se você é dentista e acha que a exposição diária a agentes biológicos no consultório não influencia no seu direito à aposentadoria, é importante saber que a Justiça vem reconhecendo esse vínculo, admitindo a conversão de tempo especial em tempo comum ou a concessão de aposentadoria especial.

Esse reconhecimento pode permitir que você se aposente mais cedo ou com condições mais vantajosas.

Como Advogado Previdenciário, eu explico a seguir detalhadamente o entendimento dos tribunais, os requisitos, o que dizem as decisões e por que você deve contar com orientação especializada.

Entendendo o reconhecimento judicial da exposição a agentes biológicos para dentistas

Nos últimos anos, os tribunais federais têm reconhecido decisões favoráveis aos dentistas ao constatar que a exposição aos agentes biológicos no exercício da odontologia se enquadra na modalidade especial ou permite conversão de tempo.

Por Exemplo:

  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): Reconheceu o direito à aposentadoria especial de uma cirurgiã‑dentista que comprovou, por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ter exercido atividade com contato direto com risco infectocontagioso

  • A Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6): Julgou caso de uma auxiliar de dentista exposta a agentes biológicos, reconhecendo que mesmo com EPIs instalados, o risco persistia, e concedeu tempo especial para fins de aposentadoria.

Essas decisões reforçam o entendimento de que a atividade odontológica, em contato habitual com sangue, saliva, materiais contaminados, descarte de resíduos biológicos, constitui condição de insalubridade reconhecível judicialmente.

O que você precisa saber!

Os tribunais federais e estaduais vêm proferindo decisões favoráveis aos dentistas que comprovam a exposição a agentes biológicos, admitindo a concessão de aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial para comum.

 

Sendo assim....


  1. Quais são os requisitos para a Aposentadoria do Dentista?

Como vimos ao longo deste post, a profissão odontológica envolve exposição contínua a agentes biológicos, contato com sangue, saliva e instrumentos perfurocortantes, além de manipulação de produtos químicos e resíduos biológicos.

Por essa razão, os dentistas podem ter direito à aposentadoria especial, que permite se aposentar com tempo reduzido em relação à aposentadoria comum.

Como Advogado Previdenciário, eu explico todos os requisitos para a aposentadoria especial do dentista, como funciona a conversão de tempo comum em especial. 

Vem comigo!

1. Exposição habitual e permanente a agentes nocivos

O primeiro requisito é que o dentista atue em condições que gerem risco biológico de forma contínua e habitual

Não é suficiente contato eventual ou esporádico; é preciso comprovar que a atividade envolve exposição diária a sangue, saliva, instrumentos contaminados e resíduos biológicos.

Como comprovar:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

  • Laudos técnicos ambientais (LTCAT) se houver

  • Declarações de empregadores ou sócios de clínicas

  • Registros de atividades em consultórios próprios

2. Tempo mínimo de contribuição especial

Antes da Reforma da Previdência (2019), os dentistas precisavam de:

  • 25 anos de contribuição para homens e mulheres com atividade insalubre de grau máximo ou médio

Após a reforma, houve alterações para aposentadoria especial, incluindo regras de transição, mas o tempo mínimo continua sendo de 25 anos em atividade especial para agentes biológicos, podendo variar conforme o enquadramento do risco.

3. Exercício de atividade especial comprovada

É fundamental que o dentista comprove efetivamente que exerceu atividade que envolvia risco biológico, como:

  • Atendimento clínico direto

  • Manipulação de instrumentos perfurocortantes

  • Descarte de resíduos contaminados

  • Procedimentos laboratoriais com materiais biológicos

Documentação necessária

  • PPP emitido pelo empregador

  • Laudo técnico (LTCAT) quando aplicável

  • Contratos de prestação de serviço ou fichas de atendimento

  • Certidões e declarações de clínicas e consultórios

4. Comprovação de tempo de serviço

Todo período de atividade especial deve ser comprovado documentalmente, mesmo que o dentista tenha trabalhado como autônomo ou em regime de sociedade.

Em geral, os documentos aceitos são:

  • Carteira de trabalho e contratos de emprego

  • Comprovantes de recolhimento ao INSS como contribuinte individual

  • Declarações de sócios de clínicas

  • Registro de atividades laboratoriais ou administrativas que envolvam risco biológico

Como funciona a conversão do tempo comum em tempo especial?

Quando o dentista exerceu atividade insalubre ou de risco biológico antes de regras específicas de aposentadoria especial, é possível converter o tempo comum em especial.


Para esclarecer: O que é Conversão?

Cada período de tempo especial tem um fator de conversão, que transforma os anos trabalhados em tempo equivalente para aposentadoria especial. 

Por exemplo, um ano de atividade especial pode valer mais que um ano comum, dependendo do grau de risco (médio ou máximo).


Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…


Requisitos para conversão

Para converter tempo comum em especial, é necessário:

  • Comprovar que a atividade exercida no período envolvia risco ou insalubridade

  • Apresentar PPP, laudo ou declarações que detalhem funções e exposição

  • Garantir que a atividade tenha sido habitual, contínua e permanente

  • Que a conversão seja calculada conforme legislação vigente à época da atividade

 

Salve essa informação!

A aposentadoria especial é um direito do dentista que trabalha em condições de risco biológico.

Para garantir a concessão correta do benefício, é fundamental:

  • Comprovar exposição habitual e permanente a agentes biológicos;

  • Apresentar documentação completa;

  • Calcular corretamente o tempo especial e eventual conversão de tempo comum;

  • Contar com o acompanhamento de um Advogado Previdenciário.

 

 

  1. Qual o valor da Aposentadoria Especial do Dentista?

O cálculo da aposentadoria especial mudou com a Reforma da Previdência. 

É importante entender que existem duas regras principais: uma para quem completou os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 e outra para quem passou a ter direito após essa data.

1. Dentistas que completaram os requisitos antes da Reforma: Até 12/11/2019

Para o dentista que já havia completado 25 anos de atividade especial até a data da Reforma, o cálculo é mais vantajoso.

Nesses casos, o valor da aposentadoria é de 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de fator previdenciário.

Ou seja, o dentista se aposenta com o valor integral da média dos seus maiores salários, sem descontos e sem exigência de idade mínima.

Essa regra é chamada de direito adquirido, e deve ser sempre analisada por um Advogado Previdenciário, pois garante uma aposentadoria mais alta para quem cumpriu as exigências antes da mudança constitucional.

2. Dentistas que completaram os requisitos após a Reforma da Previdência: A partir de 13.11.2019

Para quem passou a ter direito a partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo segue o novo modelo definido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

O valor do benefício passou a ser calculado da seguinte forma:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou do início das contribuições: Não se descartam mais os 20% menores salários, como antes

  • O dentista receberá 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos (para mulheres).

Para Ilustrar

Um dentista homem que tenha 25 anos de contribuição especial:

  • Terá direito a 60% + (5 x 2%) = 70% da média de todos os seus salários

Uma dentista mulher com 25 anos de contribuição especial:

  • Terá direito a 60% + (10 x 2%) = 80% da média de todos os salários

Esse modelo torna o benefício proporcional ao tempo de contribuição, e, por isso, o planejamento previdenciário é essencial para maximizar o valor final.

Valor médio da aposentadoria especial do dentista em 2025

Em 2025, considerando os reajustes do INSS e a média de contribuições da categoria, o valor da aposentadoria especial dos dentistas pode variar bastante, geralmente entre:

  • R$3.000,00 a R$7.000,00 para profissionais que contribuíram sobre valores intermediários;

  • R$7.000,00 a R$10.000,00 ou mais para quem contribuiu sobre o teto previdenciário (R$7.786,02 em 2025).

É importante reforçar que o valor nunca pode ultrapassar o teto do INSS, salvo para dentistas que contribuam também para regimes próprios ou optem por planejamento previdenciário complementar, como a Previdência Privada.

Conversão do tempo especial em comum e impacto no valor da aposentadoria

Muitos dentistas exerceram parte da carreira em condições insalubres e outra parte em atividades comuns. 

Nesses casos, é possível converter o tempo especial em comum, aumentando o tempo total de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.

A conversão funciona assim:

  • Homens: O tempo especial é multiplicado por 1,4

  • Mulheres: O tempo especial é multiplicado por 1,2

Por exemplo, um dentista homem com 10 anos de atividade especial poderá converter esse tempo em 14 anos de tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria e elevar o valor final.

Contudo, é fundamental observar que a conversão só é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019, data da Reforma. 

Após essa data, a conversão foi vedada pela legislação.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.


Agora você já sabe!

Em 2025, o valor da aposentadoria especial do dentista depende diretamente da regra aplicada, do tempo de contribuição e da média salarial ao longo da carreira.

Por ser um benefício técnico e cheio de particularidades, é indispensável o apoio de um advogado previdenciário especializado.

Com a orientação correta de um Advogado Previdenciário, o dentista pode garantir o reconhecimento do tempo especial, o melhor cálculo do benefício e uma aposentadoria justa e planejada, refletindo o esforço e a dedicação de toda uma vida profissional.

 

 

  1. Aposentadoria do Dentista: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

A aposentadoria do dentista é um tema que envolve regras complexas, documentação detalhada e interpretação de legislação previdenciária.

Muitos profissionais desconhecem como funciona o direito à aposentadoria especial, como comprovar exposição a agentes biológicos e quais são os documentos essenciais para garantir o benefício.

Por isso, contar com um Advogado Previdenciário faz toda a diferença.

Por que deve ser um Advogado Previdenciário?

Conhecimento técnico e atualizado

A legislação previdenciária é complexa e está em constante atualização, principalmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Um Advogado Previdenciário conhece:

  • As regras de aposentadoria especial e comum

  • Critérios de tempo de contribuição e conversão de tempo especial

  • Entendimento da Justiça sobre exposição a agentes biológicos

  • Documentos necessários para comprovar atividades especiais e insalubridade

Um advogado que não é especialista em Direito Previdenciário, pode deixar passar detalhes essenciais, como fatores de conversão do tempo especial, prazo correto de recolhimento ou regras de direito adquirido, prejudicando o cálculo e a concessão da aposentadoria.

Planejamento previdenciário estratégico

O advogado especialista pode planejar a aposentadoria do dentista para garantir o melhor benefício possível, definindo:

  • Qual é a aposentadoria mais vantajosa: Especial, comum ou conversão de tempo especial

  • Quais períodos podem ser computados como tempo especial

  • Estratégias para antecipar a aposentadoria sem prejuízo do valor

  • Correção de informações no CNIS e outros registros do INSS

Sem o auxílio de um Advogado Previdenciário, o dentista corre o risco de iniciar o processo no momento errado, escolher a regra menos vantajosa ou deixar de considerar períodos que poderiam aumentar o benefício.

Como um Advogado Previdenciário pode ajudar o dentista?

Avaliação e organização da documentação

O Advogado Previdenciário analisa todos os documentos do dentista, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

  • Contratos de prestação de serviço

  • Carteira de trabalho e recolhimentos ao INSS

  • Registros de consultório próprio

O Advogado Previdenciário identifica lacunas, corrige inconsistências e organiza a documentação de forma que o INSS aceite o pedido ou que a Justiça reconheça o direito ao tempo especial.

Cálculo do benefício e escolha da melhor regra

O cálculo da aposentadoria é um dos pontos mais críticos, especialmente para dentistas com períodos mistos de atividade especial e comum. 

Certamente, um Advogado Previdenciário:

  • Calcula o valor exato do benefício com base no tempo de contribuição

  • Compara diferentes cenários: Aposentadoria especial, conversão de tempo ou aposentadoria comum

  • Identifica se há direito adquirido a regras anteriores à Reforma da Previdência

  • Garante que o dentista se aposente com o valor máximo possível

Representação administrativa e judicial

Em muitos casos, o INSS nega ou reduz o benefício por falta de documentação ou interpretação equivocada da lei. 

O Advogado Previdenciário:

  • Elabora requerimentos administrativos corretamente

  • Apresenta recursos em caso de negativa

  • Propor ações judiciais quando necessário, garantindo que o dentista obtenha o benefício a que tem direito

  • Representa o profissional durante todo o processo, evitando erros que possam atrasar ou prejudicar a aposentadoria

Riscos de não contar com um Advogado Previdenciário

Sem o suporte de um Advogado Previdenciário, o dentista enfrenta riscos significativos:

  • Indeferimento do pedido de aposentadoria especial

  • Reconhecimento parcial do tempo de contribuição, reduzindo o valor do benefício

  • Perda de direito a conversão de tempo especial

  • Processos demorados, com necessidade de retificação documental

  • Aplicação incorreta de regras previdenciárias, reduzindo anos de benefício e valores recebidos

Dica de Advogado Previdenciário

A aposentadoria do dentista envolve questões complexas, especialmente quando há exposição a agentes biológicos e tempo de atividade especial. 

Contar com um Advogado Previdenciário garante:

  • Planejamento estratégico da aposentadoria

  • Correta organização e apresentação da documentação

  • Cálculo adequado do valor do benefício

  • Representação segura em processos administrativos e judiciais

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a aposentadoria do dentista envolve diversas particularidades que nem todos os profissionais conhecem.

Desde a exposição diária a agentes biológicos, passando pelo reconhecimento do tempo de contribuição especial, até o cálculo correto do benefício, cada etapa exige atenção e conhecimento técnico.

Felizmente, agora você já sabe Aposentadoria do Dentista regras e como funciona.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Quais os tipos de Aposentadoria o Dentista tem direito

  • Quais são as condições insalubres a que os Dentistas estão expostos

  • Justiça reconhece a exposição a agentes biológicos de Dentistas: Conversão de tempo de contribuição e aposentadoria mais cedo

  • Quais são os requisitos para a Aposentadoria do Dentista

  • Qual o valor da Aposentadoria Especial do Dentista

  • Aposentadoria do Dentista: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Portanto, para dentistas que desejam se aposentar de forma segura, eficiente e sem surpresas, contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário é indispensável.

Esse acompanhamento garante que todos os direitos relacionados à aposentadoria, especialmente aqueles decorrentes da exposição a agentes biológicos, sejam preservados e valorizados.

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Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP