Vandrei Nappo - Advogado

Blog

Contribuição do MEI 2025: Confira as mudanças.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), sabe que as regras e valores de contribuição podem mudar de um ano para o outro.

Para 2025, há novidades importantes que você precisa conhecer.

Essas mudanças podem impactar diretamente o valor que você paga mensalmente, os benefícios que você tem direito e até mesmo a sua aposentadoria no futuro.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a contribuição do MEI em 2025: os novos valores, o que mudou na legislação e como isso pode afetar sua vida financeira e previdenciária.

Dá só uma olhada:

  1. Novos valores de contribuição do MEI em 2025.

  2. Ampliação do limite de faturamento.

  3. Inclusão de novas atividades permitidas.

  4. Contratação de funcionários.

  5. Facilidade para emissão de notas fiscais.

  6. Regularização fiscal.

  7. Intensificação da fiscalização.

  8. Benefícios previdenciários.

Está pronto para ficar por dentro de tudo? Então continue lendo e veja como essas mudanças podem impactar seu negócio e seu futuro!


  1. Novos valores de contribuição do MEI em 2025. 

Se você é MEI, já deve saber que, todo ano, os valores de contribuição podem sofrer ajustes.

Para 2025, as mudanças nos valores de contribuição foram determinadas com base no aumento do salário mínimo e nos ajustes previstos na legislação.

Mas calma, eu vou te explicar tudo de forma simples. Vem comigo.

Como funciona a contribuição do MEI em 2025

A contribuição mensal do MEI é composta por um percentual do salário mínimo e inclui:

  • INSS: Corresponde a 5% do salário mínimo

  • Imposto Municipal ou Estadual:

    • R$1,00 para quem presta serviços (atividades de serviço)

    • R$5,00 para quem comercializa produtos

    • R$6,00 para quem faz as duas atividades (atividades mistas)

Logo, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.518,00 em 2025, os valores de contribuição ficaram assim:

  • R$75,75 para atividades de comércio ou indústria (5% do salário mínimo + R$ 1,00 do ICMS)

  • R$80,75 para prestadores de serviços (5% do salário mínimo + R$ 5,00 do ISS)

  • R$81,75 para atividades mistas (comércio e serviços)

✅Anotou tudo aí?

Com isso, o total mensal ficou entre R$75,75 e R$81,75, dependendo da atividade do MEI.

E não é só isso!

Além do reajuste nos valores de contribuições, outras mudanças importantes entraram em vigor.


  1. Ampliação do limite de faturamento. 

Uma das principais mudanças no MEI para 2025 foi a ampliação do limite de faturamento anual.

O teto de faturamento do MEI foi ampliado, passando de R$81.000,00 para R$144.900,00 anuais.

Isso significa que você pode faturar até R$12.075,00 por mês em média, com flexibilidade para ganhar mais em alguns meses, desde que respeite o limite anual.

Essa mudança permite que o MEI tenha maior liberdade para expandir seu negócio sem o risco de desenquadramento imediato.

E não é só isso. O aumento de limite de faturamento trás vantagens como:

  • Formalização de novos negócios: Muitos empreendedores que estavam acima do limite anterior agora podem se formalizar como MEI

  • Redução de custos tributários: com a manutenção no regime MEI, você paga uma contribuição fixa mensal, evitando a complexidade e os custos de outros regimes tributários

No entanto, é importante lembrar que, caso seu faturamento ultrapasse esse limite, você será obrigado a migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.


  1. Inclusão de novas atividades permitidas. 

O governo federal ampliou a lista de atividades permitidas para o MEI em 2025.

Embora a lista oficial dependa de regulamentações específicas, alguns exemplos de atividades recentemente incluídas são:

  • Prestadores de serviços especializados

  • Pequenos fabricantes de produtos artesanais

  • Serviços relacionados à tecnologia

  • Profissionais de estética especializados

  • Consultores e serviços técnicos

  • Pequenos reparadores

A lista completa pode ser consultada no site oficial do Simples Nacional.

O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para ajudar a garantir que tudo seja feito corretamente, evitando erros que possam prejudicar seu negócio no futuro.

Um advogado previdenciário pode:

  • Orientar sobre a inclusão de novas atividades e verificar se você se enquadra no MEI

  • Auxiliar na formalização do negócio e emissão de notas fiscais

  • Garantir que suas contribuições estejam em dia para o acesso aos benefícios do INSS

  • Ajudar no planejamento financeiro e evitar riscos de desenquadramento

 

  1. Contratação de funcionários. 

Até 2024, o MEI podia contratar apenas um funcionário, com remuneração limitada a um salário mínimo ou o piso da categoria.

Em 2025, houve uma ampliação nas regras, e agora o MEI pode contratar até dois funcionários nas mesmas condições.

Essa mudança permite que o empreendedor conte com mais ajuda no dia a dia, ampliando sua capacidade de atendimento e produtividade, mas sem perder os benefícios do regime simplificado.

Mesmo com as facilidades do regime MEI, ao contratar colaboradores, você se torna um empregador e deve cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Obrigações do MEI

Registro em Carteira: E-social MEI

O funcionário deve ser registrado no eSocial, garantindo acesso a direitos como FGTS, INSS e férias.

Pagamento de salário

O salário deve ser de, no mínimo, um salário mínimo, R$1.1518,00 em 2025 ou o piso salarial da categoria.

Contribuições previdenciárias e trabalhistas

O MEI deve pagar:

  • 8% sobre o salário para o FGTS

  • 3% sobre o salário como contribuição patronal ao INSS

Esses valores são pagos mensalmente e garantem os direitos do funcionário.

Cumprimento da lei trabalhista

Além do registro e das contribuições, o MEI deve respeitar direitos como:

  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais

  • Pagamento de horas extras, quando aplicável

  • Concessão de férias e 13º salário

Como você viu, a possibilidade de contratar até dois funcionários em 2025 é uma oportunidade para o MEI crescer e expandir seu negócio.

Mas, atenção!

Ao contratar, é essencial calcular o impacto financeiro no orçamento do negócio.

Por exemplo, se você pagar o salário mínimo de R$1.518,00, os custos adicionais seriam:

  • FGTS (8%): R$121,44

  • INSS patronal (3%): R$45,54

  • Total de encargos: R$166,98

Isso significa que, além do salário, o custo mensal total para um funcionário seria de R$1.684,98. Multiplique esse valor se for contratar dois funcionários.

Fique atento às obrigações trabalhistas e previdenciárias para evitar problemas.

E tem mais novidades.


  1. Facilidade para emissão de notas fiscais. 

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), sabe que a emissão de notas fiscais é uma parte importante para manter seu negócio regularizado e conquistar novos clientes.

Em 2025, o governo trouxe uma grande novidade para simplificar ainda mais esse processo, permitindo que os MEIs emitam notas fiscais com mais facilidade e agilidade.

Vamos entender isso melhor?

Antes, para emitir notas fiscais, o MEI precisava acessar sistemas estaduais, municipais ou utilizar softwares de terceiros, o que muitas vezes era confuso e burocrático.

A partir de 2025, o governo disponibilizou uma plataforma integrada e gratuita, chamada Nota Fiscal Fácil (NFF), voltada especialmente para MEIs e pequenos empreendedores.

Dessa forma, com a NFF (Nota Fiscal Fácil), o MEI poderá:

  • Emitir notas fiscais de forma simples, diretamente pelo celular ou computador

  • Integrar as informações fiscais em uma plataforma unificada

  • Garantir que a nota esteja em conformidade com as regras estaduais e municipais automaticamente

Apenas para esclarecer...

Quem deve emitir Nota Fiscal como MEI

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em dois casos:

  1. Para vendas ou serviços prestados a outras empresas (pessoas jurídicas)

  2. Quando o cliente pessoa física exige a emissão da nota

Em transações com consumidores finais (pessoas físicas) que não solicitam a nota, a emissão é facultativa.


  1. Facilidade para emissão de notas fiscais.

Em 2025, novas medidas foram implementadas para facilitar a regularização fiscal dos MEIs, com o objetivo de reduzir a inadimplência e incentivar a permanência na formalidade.

Entre as principais mudanças estão:

Parcelamento facilitado de débitos

Agora, o MEI pode parcelar débitos fiscais em até 60 vezes, com parcelas mínimas acessíveis.

Essa medida ajuda quem acumulou dívidas de contribuição mensal (DAS) ou de outras obrigações fiscais a resolver suas pendências sem comprometer o orçamento do negócio.

Reforço no uso do sistema do Simples Nacional

A plataforma do Simples Nacional foi aprimorada, permitindo que o MEI consulte e regularize débitos diretamente online.

O sistema também envia notificações sobre pendências para evitar a exclusão do regime por inadimplência.

Conciliação fiscal automatizada

Dívidas menores ou em aberto podem ser conciliadas automaticamente, reduzindo a burocracia no processo de regularização.

Exclusão de MEIS inadimplentes

Com a intensificação da fiscalização, os MEIs que não regularizarem suas pendências fiscais dentro dos prazos estabelecidos podem ser desenquadrados do regime simplificado e ter suas dívidas inscritas na dívida ativa da União.

Embora o processo de regularização fiscal tenha se tornado mais acessível, muitos MEIs ainda enfrentam dificuldades para entender as regras ou lidar com pendências acumuladas.

Como regularizar as pendências fiscais em 2 passos

  • Consulta de débitos: Acesse o Portal do Simples Nacional ou a Receita Federal para verificar se há pendências no pagamento do DAS ou outras obrigações

  • Pagamento ou parcelamento das dívidas: Caso existam débitos, você pode regularizá-los por meio do pagamento à vista ou do parcelamento em até 60 meses. O sistema permite a emissão das guias diretamente no portal

Garantir que as contribuições mensais estão em dia é essencial para acessar os benefícios do INSS.

Por isso, é de extrema importância contar com o auxílio de um advogado previdenciário para identificar todas as pendências fiscais e previdenciárias, para garantir que você cumpra os prazos e evite multas ou exclusões.


  1. Intensificação da fiscalização. 

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), precisa estar atento a uma das mudanças mais importantes de 2025: A intensificação da fiscalização.

Em 2025, a Receita Federal implementou medidas mais rigorosas para garantir que:

  • Os MEIs estejam com suas contribuições mensais (DAS) em dia

  • Não haja uso indevido do regime por empresas que não se enquadram nos critérios do MEI

  • As atividades realizadas sejam compatíveis com as regras e limites de faturamento

O objetivo é manter o MEI como um regime justo e sustentável, sem prejudicar os empreendedores que cumprem suas obrigações.

Como a fiscalização foi intensificada?

As mudanças em 2025 incluem:

Cruzamento de dados

O governo ampliou o uso de tecnologias para cruzar informações entre diferentes órgãos, como Receita Federal, INSS e prefeituras.

Isso permite identificar rapidamente:

  • Faturamento acima do limite permitido (R$144.913,41 por ano em 2025)

  • Falta de pagamento do DAS

  • Contratações irregulares de funcionários

Notificações automáticas

MEIs que apresentarem pendências recebem notificações diretamente pelo sistema do Simples Nacional ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Isso inclui alertas sobre débitos, declarações atrasadas ou inconsistências no cadastro.

Exclusão automática do regime

Quem não regularizar as pendências dentro do prazo estipulado pode ser excluído automaticamente do MEI.

 Isso significa que o empreendedor terá que migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, com custos mais elevados.

Multas e inscrição na dívida ativa

Débitos não regularizados podem ser encaminhados para a dívida ativa da União, resultando em cobrança judicial e acréscimos de multas e juros.

Como você pode observar, a intensificação da fiscalização em 2025 mostra que o governo está atento ao cumprimento das regras do MEI.

Manter-se regularizado não apenas evita multas e penalidades, mas também garante que você aproveite todos os benefícios do regime, como a carga tributária reduzida e os direitos previdenciários.

Para evitar problemas com a fiscalização, o MEI precisa estar em dia com as obrigações:

  • Pagamento do DAS mensal: É o valor fixo que inclui a contribuição ao INSS e tributos como ICMS ou ISS, dependendo da atividade

  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior

  • Respeito ao limite de faturamento: Em 2025, o teto é de R$144.913,41 por ano. Ultrapassar esse valor pode levar ao desenquadramento do MEI

  • Emissão de notas fiscais: Obrigatória para vendas ou serviços prestados a pessoas jurídicas e quando solicitada por consumidores finais

Vai por mim: Com as novas regras de fiscalização, contar com o auxílio de um advogado previdenciário pode evitar problemas e garantir que seu negócio esteja regularizado.


  1. Benefícios previdenciários. 

Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS.

Esse pagamento dá direito a vários benefícios, como:

  • Aposentadoria por idade

  • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

  • Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

  • Salário-maternidade

  • Pensão por morte

  • Auxílio-reclusão

O que mudou em 20205?


Apenas MEIs que estiverem em dia com o pagamento das contribuições poderão acessar os benefícios previdenciários.

Débitos em aberto podem impedir o recebimento de aposentadorias e auxílios.

As mudanças de 2025 reforçam a importância de planejar seu pagamento mensal e de contar com apoio de um advogado previdenciário para garantir seus direitos.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, as mudanças no MEI em 2025 trouxeram avanços significativos, como:

  • Novos valores de contribuição do MEI em 2025

  • Ampliação do limite de faturamento

  • Inclusão de novas atividades permitidas

  • Contratação de funcionários

  • Facilidade para emissão de notas fiscais

  • Regularização fiscal

  • Intensificação da fiscalização

  • Benefícios previdenciários

No entanto, essas alterações também demandam maior atenção às obrigações fiscais e previdenciárias.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade e aproveite todas as vantagens do regime MEI em 2025.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também:

Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar. 

Salário-maternidade para autônomas: Como garantir o benefício?

MEI: Como calcular a contribuição e garantir uma aposentadoria tranquila? 

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Aposentadoria dos Professores: Novas regras após a Reforma da Previdência.

A aposentadoria dos professores sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência.

Com essas mudanças, muitos profissionais da educação estão em dúvida sobre o que mudou, quais são os novos requisitos, como calcular o benefício e, principalmente, se ainda possuem o direito à aposentadoria especial.

Você é professor e quer saber tudo sobre as novas regras?

Então continue comigo até o final por que aqui você vai encontrar:

  1. O que é aposentadoria de professor?

  2. Quem tem direito a aposentadoria especial do professor?

  3. Como funciona a aposentadoria especial do professor?

  4. Aposentadoria dos professores: Novas regras para quem começou a contribuir para a Previdência a partir de 13.11.2019.

  5. Regras de transição: Professores que já contribuíam para a Previdência mas não completaram os requisitos necessários até 13.11.2019.

  6. Documentos que você vai precisar.

  7. Como calcular o valor da aposentadoria especial do professor em 2025?

Vamos abordar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria após a Reforma da Previdência: os requisitos, o cálculo, o valor e os direitos específicos desta categoria

Vamos começar?


  1. O que é a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário destinado aos profissionais da educação, que têm regras diferenciadas devido ao desgaste físico e mental característico da profissão.

A aposentadoria do professor, antes da reforma, era regida por um regime especial, o que permitia a esses profissionais se aposentarem mais cedo do que outras categorias, devido às exigências e ao desgaste de sua profissão.

No entanto, com a Reforma da Previdência, algumas dessas regras foram alteradas, mas ainda existem condições diferenciadas para os docentes como veremos ao longo deste artigo.


  1. Quem tem direito a aposentadoria especial do professor?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, em seu artigo 67, é a principal norma que regulamenta a educação no Brasil, e ela também é responsável por definir quem são os profissionais de educação que podem ter direito à aposentadoria especial.

Tem direito à aposentadoria especial os profissionais que atuam diretamente no magistério da educação básica (infantil, fundamental e média) e do ensino superior, além de outros profissionais que trabalham no ambiente escolar e estão diretamente ligados ao ensino.

Portanto, a aposentadoria especial para professores não se limita apenas aos professores de sala de aula.

Também têm direito a ela outros profissionais da educação que atuam diretamente no processo de ensino-aprendizagem, como:

  • Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental: Aqueles que lecionam nas escolas de educação básica, com formação de crianças e jovens em sua base de conhecimento

  • Professores de Ensino Médio e Ensino Superior: Aquelas que lecionam em níveis de educação mais elevados, incluindo as universidades e cursos técnicos

  • Professores de Educação Especial: Aqueles que trabalham com alunos com necessidades especiais, seja em classes ou escolas específicas ou em atendimento dentro de escolas regulares

  • Professores de Jovens e Adultos (EJA): Aqueles que atuam com a educação de pessoas que não tiveram acesso ao ensino na idade apropriada.

  • Profissionais de Suporte ao Ensino: Coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e outros educadores que têm um papel direto na educação, oferecendo suporte e organização ao processo de ensino

 

Importante

Outros profissionais da educação que desempenham funções auxiliares, como: 

  • Coordenadores Pedagógicos

  • Diretores de escola e orientadores

Podem ser considerados educadores para fins de aposentadoria especial, desde que suas atividades envolvam diretamente o ensino.

 

  1. Como funciona a aposentadoria especial do professor?

A aposentadoria especial do professor é um benefício previdenciário com regras diferenciadas, criado para reconhecer a importância e os desafios da profissão.

O desgaste físico e mental associado ao ensino justifica uma aposentadoria com critérios menos rigorosos em comparação a outras categorias profissionais.

Antes da Reforma da Previdência, isto é, até 12.11.2019, os professores tinham direito a se aposentar com:

Professores da rede privada de ensino

  • 25 anos de contribuição para mulheres professoras

  • 30 anos de contribuição para homens professores

  • Sem exigência de idade mínima

Professores da rede pública de ensino

  • Mulheres Professoras: 50 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição. Desses 25 anos de anos de contribuição, mas é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida

  • Homens Professores: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição. Desses 30 anos de anos de contribuição, mas é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida

Essa regra simples foi alterada pela reforma, que introduziu novos critérios, incluindo a idade mínima e regras de transição para quem já estava contribuindo antes de 13/11/2019.

Vamos entender isso melhor?


  1. Aposentadoria dos professores: Novas regras para quem começou a contribuir para a Previdência após 13.11.2019.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças para quem começou a contribuir para a Previdência, a partir da Reforma, isto é, 13.11.2019.  

Veja como ficaram as novas regras:

Requisitos da aposentadoria para professores da rede privada

Homens Professores

  • 60 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

Mulheres Professoras

  • 57 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

Requisitos da aposentadoria para professores da rede pública

Mulheres Professoras

  • 57 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

    • Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Homens Professores

  • 60 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

    • Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Viu quantas regras?

E ainda tem mais regras, que é o caso dos professores que já contribuíam para a Previdência, mas não alcançaram o direito adquirido para se aposentar pelas regras antigas.

São as chamadas Regras de Transição.

Essas regras de transição são o que permitem aos professores ajustar sua trajetória previdenciária, levando em conta o tempo de contribuição acumulado antes da reforma.


  1. Regras de transição: Professores que já contribuíam para a Previdência mas não completaram os requisitos necessários até 13.11.2019. 

 Se você é professor e estava próximo de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, é natural ter dúvidas sobre como funcionam as novas regras de transição.

A Reforma trouxe mudanças significativas, mas também criou alternativas para quem já estava perto de cumprir os requisitos da aposentadoria.

Vamos explicar cada uma dessas regras para que você entenda como garantir sua aposentadoria especial da forma mais vantajosa possível.

1. Regra de Pontos

A Regra de Pontos é uma das alternativas mais conhecidas para professores que já estavam próximos de cumprir os requisitos antes da reforma.

Ela combina o tempo de contribuição com a idade do professor, resultando em uma pontuação específica.

Veja como funciona:

Homens Professores

  • 30 anos de contribuição +

  • 97 pontos em 2025, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 105 pontos

    • Desses 30 anos de contribuição, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Mulheres Professoras

  • 25 anos de contribuição +

  • 87 pontos em 2025, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos

    • Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

2. Regra do Pedágio 100%

A Regra do Pedágio de 100% é ideal para quem estava muito próximo de completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.

Ela exige que o professor trabalhe o dobro do tempo que faltava para atingir o requisito de contribuição.

Veja como funciona:

  • Você precisa calcular quanto tempo de contribuição ainda faltava em 13 de novembro de 2019

  • O pedágio exige que você contribua mais 100% desse tempo restante

Por exemplo, se, em 2019, faltavam 3 anos para você, professora, atingir os 25 anos de contribuição, precisará trabalhar mais 6 anos (3 anos normais + 3 anos de pedágio).

Nessa regra, não há exigência de idade mínima, apenas o cumprimento do tempo de contribuição e do pedágio.

Então, confira como ficam os requisitos:

Homens Professores

  • 56 anos de idade +

  • 30 anos de tempo de contribuição

  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, isto é, 13.11.2019

    • Desses 30 anos de contribuição, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Mulheres Professoras

  • 52 anos de idade +

  • 25 anos de tempo de contribuição

  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, isto é, 13.11.2019

    • Desses 25 anos de contribuição, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

3. Regra da Idade Mínima Progressiva

A Regra da Idade Mínima Progressiva é uma transição que combina o tempo de contribuição com uma idade mínima, que vai aumentando gradativamente ao longo dos anos.

Agora atenção! Essa regra é válida apenas para os professores da rede privada.

Portanto, para conseguir a aposentadoria, são necessários os seguintes requisitos:

Homens Professores

  • 58 anos de idade e 6 meses em 2024

  • 30 anos de tempo de contribuição

    • A idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027

Mulheres Professoras

  • 53 anos de idade e 6 meses em 2024

  • 25 anos de tempo de contribuição

    • A idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031

Se você é professor e está perto de se aposentar, conhecer as regras de transição é essencial para planejar o melhor momento para garantir seu benefício.

Cada situação é única, e a escolha da regra mais vantajosa pode impactar diretamente no valor da sua aposentadoria e no tempo necessário para alcançá-la.

Para ter certeza de que seus direitos estão sendo respeitados e fazer o melhor planejamento, conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Além de todos esses requisitos, é necessário apresentar uma série de documentos.


  1. Documentos que você vai precisar. 

Agora que você entende as regras, vamos falar sobre a documentação necessária para garantir que seu pedido seja aprovado pelo INSS.

A lista de documentos deve ser organizada com cuidado, pois qualquer falha pode atrasar o processo.

Documentos pessoais

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de residência atualizado.

  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável)

Histórico de contribuição

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Incluindo todas as páginas que indiquem vínculos empregatícios e alterações salariais

  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Disponível no site ou aplicativo do Meu INSS.

  • Comprovantes de contribuição individual: Caso você tenha contribuído como autônomo

Comprovação de tempo de serviço como professor

  • Declaração da escola ou instituição de ensino: Informando o tempo de serviço, função exercida e tipo de vínculo (CLT ou estatutário)

  •  

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Caso você tenha trabalhado em regimes próprios de previdência (servidor público)

  • Contratos de trabalho e recibos de pagamento: Se não houver registro na carteira

Documentos complementares

  • Laudos médicos e atestados: Caso você tenha afastamentos por doenças ou acidentes

  • Comprovantes de períodos de afastamento: Licenças ou auxílio-doença

  • Processos administrativos ou judiciais: Que reconheçam períodos de contribuição ou tempo especial

Esses são os documentos indispensáveis.

O mais recomendado, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e resguardar todos os seus direitos.


  1. Como calcular o valor da aposentadoria especial do professor em 2025?

Professor da rede privada de ensino

Se você é professor da rede privada, está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 

Veja o passo a passo:

1º Passo: Calcular a média salarial

Consideram-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.

É feita a média aritmética simples de 100% dos salários.

2º Passo: Aplicar a regra de percentual

Você recebe 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Exemplo:

  • Tempo de contribuição: 28 anos.

  • Média salarial: R$4.000,00

Cálculo do benefício:

  • 60% + (8 anos x 2%) = 76%.

  • Benefício final: 76% de R$4.000,00 = R$3.040,00

Professor da rede pública de ensino

Professores da rede pública estão vinculados a regimes próprios de previdência social (RPPS)

O cálculo do benefício varia de acordo com a data de ingresso no serviço público.

1. Para Quem Ingressou Antes de 31/12/2003

Tem direito à paridade e integralidade, ou seja, o valor do benefício será igual ao último salário recebido na ativa, desde que cumpram os requisitos:

  • 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens).

  • Idade mínima progressiva: 53 anos (mulheres) e 58 anos (homens) em 2025.

2. Para Quem Ingressou Após 31/12/2003 e Até 13/11/2019

O benefício será calculado pela média de todos os salários de contribuição, seguindo a fórmula do INSS.

3. Para Quem Ingressou Após 13/11/2019

O cálculo segue as novas regras da reforma:

60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Diferenças entre Rede Pública e Rede Privada de Ensino
 

Rede Privada (INSS)

Rede Pública (RPPS)

Regime: Regime Geral (INSS)

Regime: Regime Próprio (RPPS)

Cálculo do valor: Média de salários (pós-reforma)

Cálculo do Valor: Paridade/Integralidade ou média

Idade Mínima:

53 anos (2025, progressivo)

 

Idade Mínima: Igual ao RGPS

Paridade e Integralidade: Não aplicável

Paridade e Integralidade: Sim, dependendo da data de ingresso

Entender como é calculado o valor da aposentadoria especial do professor é essencial para se planejar e evitar surpresas.

As regras podem parecer complexas, mas com as informações certas e o acompanhamento de um advogado previdenciário, você poderá garantir um benefício justo e de acordo com sua dedicação à educação.

Conclusão

Professor, você chegou ao final da leitura e viu que a Reforma da Previdência trouxe novas regras, tanto para quem estava prestes a se aposentar, quanto para quem começou a contribuir para a Previdência após a entrada da Reforma em vigor.

Agora, com as novas regras, é essencial entender qual a melhor estratégia para garantir um benefício justo, seja pelas regras de transição ou pelas novas exigências de idade e contribuição, o planejamento correto faz toda a diferença.

Aqui você viu também:

  • O que é aposentadoria de professor

  • Quem tem direito a aposentadoria especial do professor

  • Como funciona a aposentadoria especial do professor

  • Aposentadoria dos professores: Novas regras para quem começou a contribuir para a Previdência a partir de 13.11.2019

  • Regras de Transição: Professores que já contribuíam para a Previdência mas não completaram os requisitos necessários até 13.11.2019

  • Documentos que você vai precisar

  • Como calcular o valor da aposentadoria especial do professor em 2025

 

Meu conselho? Não tome decisões sem entender todas as suas opções. 

Um acompanhamento por um advogado especialista pode evitar erros e garantir que você aproveite sua aposentadoria com tranquilidade, colhendo os frutos de anos dedicados à formação de tantas vidas.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar?

6 Medidas do INSS para tentar zerar a fila dos pedidos em análise em 2025. 

MEI: Como calcular a contribuição e garantir uma aposentadoria tranquila?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar?

Você sabia que o teto do INSS será reajustado em 2025?

Essa mudança afeta diretamente o cálculo dos benefícios previdenciários, especialmente para quem está prestes a se aposentar e contribui para o INSS com base nos valores mais altos.

Pensando nisso, preparei este artigo.

Aqui, vou explicar como o aumento do teto do INSS pode afetar a sua aposentadoria, qual deve ser a sua estratégia de contribuição e por que contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar:

  1. O que é o Teto do INSS?

  2. Qual será o valor do Teto do INSS em 2025?

  3. Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar.

  4. Qual deve ser a contribuição para receber o Teto em 2025?

  5. Como um advogado previdenciário poderá te ajudar?

Para quem está perto de se aposentar, entender o que é o teto, como ele funciona e qual será o seu valor em 2025 é essencial para garantir o máximo benefício possível.

Então, vamos nessa?


  1. O que é o Teto do INSS?

Primeiramente, é preciso entender direitinho o que é o Teto do INSS.

O teto do INSS é o valor máximo que uma pessoa pode contribuir para a Previdência Social.

Além disso, ele também é o limite para o cálculo dos benefícios do INSS, como

  • Aposentadorias

  • Pensões

  • Auxílios

É uma espécie de "limite" estabelecido pelo governo para controlar os valores pagos aos segurados.

Mesmo que você tenha contribuído com base em um salário muito alto durante toda a sua vida, o INSS só pagará benefícios até o valor do teto.

O Teto do INSS é o valor máximo sobre o qual você pode contribuir ao INSS, ou seja, é o limite de salário de contribuição para o cálculo dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

O valor do Teto do INSS é um dos elementos principais para definir a média dos salários de contribuição e, portanto, o valor da aposentadoria que o segurado receberá no futuro.

Em 2024, por exemplo, o teto do INSS foi fixado em R$7.786,02.

Isso significa que, mesmo que um trabalhador tenha um salário superior a esse valor, sua contribuição será limitada a esse teto.

No entanto, o valor do teto do INSS é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação acumulada do ano anterior.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Qual será o valor do Teto do INSS em 2025?

Em 2025, o teto do INSS passará por um reajuste, como acontece anualmente, com base na inflação do ano anterior.

Esse reajuste é feito para manter o poder de compra dos beneficiários.

Vamos entender como isso funciona?

Passo a Passo do Reajuste

  1. Cálculo do INPC Anual: O IBGE divulga o índice acumulado de janeiro a dezembro

  2. Aplicação do Reajuste: O percentual do INPC é aplicado sobre o valor do teto vigente no ano anterior

  3. Definição Oficial: O novo teto é anunciado pelo Governo Federal, geralmente em janeiro, junto com o reajuste do salário-mínimo

 

 

1. Cálculo do INPC ANUAL

O reajuste do teto do INSS é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é um indicador utilizado para medir a variação de preços de bens e serviços consumidos pelas famílias com rendimento mais baixo.

O INPC é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e reflete a inflação que impacta os produtos e serviços que mais afetam a vida do trabalhador brasileiro.

O INPC mede a variação dos preços de uma cesta de produtos e serviços básicos, como: Alimentação

  • Transporte

  • Saúde

  • Educação

  • Vestuário

Se os preços dessas mercadorias sobem, o INPC também sobe, o que significa que a economia está passando por uma inflação mais alta.

E, como consequência, o teto do INSS será reajustado de acordo com essa inflação.

2. Aplicação do reajuste

O reajuste do teto do INSS é calculado pela variação do INPC acumulada no ano anterior.

Em outras palavras, o governo vai considerar quanto a inflação aumentou no ano anterior para definir o valor do teto do INSS no ano seguinte.

Por exemplo, se em 2024 a inflação medida pelo INPC for de 6%, o teto de 2025 será reajustado em 6% em relação ao teto de 2024.

Isso significa que o teto passaria para um valor aproximado de R$7.957,94, considerando essa variação de 6%.

Esse ajuste tem como objetivo garantir que os valores das contribuições e dos benefícios do INSS não percam poder de compra ao longo do tempo devido à inflação.

3. Definição oficial

Com base nos índices de inflação previstos, o Governo anuncia o novo teto do INSS.

Em 2025 esse valor pode ser ajustado para um valor próximo de R$8.000,00 mas isso dependerá do INPC acumulado em 2024.


  1. Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar.

Se você está próximo da aposentadoria, o aumento do teto pode afetar diretamente o valor do benefício que você receberá.

Aqui estão os principais pontos:

1. Cálculo da aposentadoria

O reajuste no teto, que é o valor máximo sobre o qual as contribuições são feitas, pode alterar o valor do benefício que você receberá.

Vou explicar direitinho.

O cálculo da aposentadoria no INSS leva em consideração a média das contribuições feitas durante o período de trabalho.

Como funciona o cálculo da aposentadoria

A fórmula para calcular o valor do benefício leva em conta a média das maiores contribuições, desde julho de 1994 (data de implementação do Plano Real) até o momento da aposentadoria.

Aqui está o ponto chave: se você atingiu o teto do INSS durante as contribuições, o seu benefício será mais próximo do teto do que de um valor menor.

Portanto, o aumento do teto de 2025 pode ser vantajoso para quem tem contribuições mais altas.

Por exemplo, se durante a sua carreira você contribuiu ao longo dos anos com valores próximos ou iguais ao teto do INSS, isso pode resultar em uma aposentadoria de valor mais alto.

Agora, se você já contribuiu com o teto, o reajuste no valor do teto de 2025 poderá significar que a sua aposentadoria será recalculada, oferecendo um benefício mais vantajoso.

Como esse aumento impacta quem está perto de aposentar

  • Reajuste do valor final do benefício: Se você contribuiu com o valor máximo ao longo da sua carreira, o aumento do teto vai impactar diretamente o valor que será considerado para o cálculo da sua aposentadoria

  • Aposentadoria mais vantajosa: O aumento do teto pode resultar em um valor mais alto de aposentadoria, caso você tenha feito contribuições de valor elevado, como ocorre com profissionais autônomos, empresários ou quem contribui como facultativo. O valor final do benefício será ajustado conforme o novo teto

  • Ajuste das contribuições: Se você ainda está contribuindo para o INSS e está perto de se aposentar, pode ser interessante aumentar o valor da contribuição para o teto, aproveitando o reajuste de 2025 e garantindo que o seu benefício de aposentadoria seja o maior possível

2. Novas faixas de contribuição

As faixas de contribuição também são ajustadas anualmente, acompanhando o aumento do teto do INSS.

Essas faixas determinam quanto o trabalhador paga de acordo com o seu salário de contribuição, e quanto ele receberá de benefício ao se aposentar.

Em 2025, com o aumento do teto, as novas faixas de contribuição serão reajustadas para que o trabalhador continue pagando de forma proporcional ao seu salário.

As faixas variam de acordo com o valor de contribuição e são divididas em percentuais que vão de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial.

As faixas são as seguintes:

Salário de contribuição até R$1.412,00: Alíquota de 7,5%.

Salário de contribuição de R$1.412,00 a R$2.666,68: Alíquota de 9%.

Salário de contribuição de R$2.666,69 a R$4.000,03: Alíquota de 12%

Salário de contribuição acima de R$4.000,04 a R$7.786,02:Alíquota de 14%

Como o aumento do Teto do INSS e as novas faixas de contribuição afetam quem está perto de se aposentar

Para quem está perto de se aposentar, o aumento do teto e o ajuste nas faixas de contribuição têm um impacto direto no valor da aposentadoria e na estratégia de contribuição.

Veja como isso pode influenciar o seu planejamento:

  • Reajuste do valor da aposentadoria: Se você está no topo de suas contribuições, ou seja, contribuindo com o teto, o aumento do teto em 2025 pode resultar em um valor mais alto na sua aposentadoria. Afinal, com a elevação do teto, a sua contribuição será reajustada, o que aumentará a média salarial utilizada para o cálculo do seu benefício

  • Maior importância das contribuições: Quem está perto de se aposentar deve ficar atento a quanto está contribuindo. Se você já está contribuindo na faixa mais alta, o aumento do teto representa uma oportunidade de aumentar o valor da sua aposentadoria. No entanto, se você contribui em faixas inferiores, pode ser interessante considerar uma alteração no valor da contribuição, caso sua situação permita. Isso pode resultar em um aumento significativo no benefício final

  • Aumento nas contribuições para quem não atingiu o teto: Caso você ainda não tenha atingido o teto, é possível que o aumento de 2025 também tenha um impacto no valor a ser contribuído. De modo geral, para quem não está no teto, essa alteração pode ser uma chance de ajustar suas contribuições de forma a maximizar os benefícios futuros, já que o teto mais alto implicará uma maior contribuição para alcançar esse valor


  1. Qual deve ser a contribuição para receber o Teto em 2025?

A contribuição ao INSS é feita com base em uma percentagem sobre o salário de contribuição.

Em 2025, o teto será reajustado, e para contribuir sobre ele, o trabalhador deverá pagar a alíquota máxima de acordo com sua faixa salarial.

Eu listei um passo a passo de como contribuir para receber o Teto:

1º Passo: Identificar o novo Teto do INSS em 2025

Como vimos há pouco, o valor do teto é anunciado anualmente e será atualizado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que reflete a inflação do ano anterior.

A previsão é que o teto de 2025 seja superior ao teto atual de 2024, mas isso ainda será confirmado oficialmente pelo governo.

2º Passo: Verificar sua faixa de contribuição

O INSS possui faixas de contribuição que variam conforme o valor do salário.

Para alcançar o teto, você precisa garantir que sua faixa salarial de contribuição seja a máxima possível, o que significa contribuir com o valor mais alto permitido para o INSS.

3º Passo: Escolher a categoria de contribuinte

Para alcançar o teto, é fundamental que você seja um contribuinte facultativo ou contribuinte individual e opte por pagar a contribuição máxima, ou seja, sobre o teto do INSS.

Se você for um trabalhador com vínculo empregatício, o empregador já faz o desconto de sua contribuição, e se você for autônomo ou facultativo, deve pagar o valor integral da contribuição.

Empregado CLT: O empregador desconta automaticamente, e o valor da contribuição depende do seu salário.

Contribuinte Individual ou Facultativo: Nesse caso, você precisa optar pela contribuição máxima, pagando a alíquota correspondente ao teto. O pagamento é feito mensalmente via guia de recolhimento.

4º Passo: Alíquotas de contribuição

O INSS possui diferentes alíquotas de contribuição, que variam de acordo com a faixa salarial.

Para garantir que você esteja contribuindo sobre o teto, você precisa optar pela alíquota máxima.

Em 2025, o valor máximo de contribuição será correspondente ao teto do INSS, e você terá que pagar a alíquota de 20% sobre o valor integral do teto.

5º Passo: Realizar o pagamento

Após escolher a alíquota de contribuição correta, você deve efetuar o pagamento mensal da contribuição.

O valor será calculado com base na faixa de salário, e o objetivo é garantir que sua contribuição sempre atinja o teto máximo.

No entanto, não basta apenas alcançar o teto por um curto período.

O valor da aposentadoria depende do tempo de contribuição e da média salarial.

Se você está perto de completar os requisitos para a aposentadoria, é importante fazer uma análise estratégica das suas contribuições.

Para aqueles que já estão perto da aposentadoria, recalcular as contribuições e verificar a possibilidade de aumentar a base de cálculo pode resultar em um benefício final mais vantajoso.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário para garantir que todas as contribuições estejam corretas e que você consiga aumentar o valor da sua aposentadoria.


  1. Como um advogado previdenciário poderá te ajudar?

Para aqueles que estão perto de se aposentar, é fundamental acompanhar o reajuste do teto e entender como ele afetará o valor da sua aposentadoria.

Isso é particularmente relevante para quem tem a expectativa de se aposentar com o teto máximo, pois as contribuições feitas ao longo da vida laboral têm impacto direto nesse valor.

Saiba como um advogado poderá te ajudar:

1. Planejamento Previdenciário

Um advogado previdenciário tem o conhecimento necessário para elaborar um planejamento previdenciário de acordo com a sua situação e os objetivos da aposentadoria.

Isso inclui:

  • Revisão de Contribuições: O advogado pode verificar se as contribuições feitas ao INSS estão corretas e se há possibilidade de recuperar períodos de contribuição que podem ter sido perdidos. Além disso, é possível verificar a melhor estratégia para maximizar o valor da aposentadoria

  • Escolha da Melhor Aposentadoria: Com o novo teto do INSS, o advogado pode ajudar a determinar a melhor modalidade de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por pontos), sempre levando em consideração o tempo de contribuição e as melhores opções para o caso específico de cada cliente

  • Cálculo do Valor da Aposentadoria: O advogado previdenciário pode simular qual será o valor da sua aposentadoria com base no novo teto do INSS de 2025, considerando as suas contribuições anteriores e as opções de contribuições adicionais que você pode fazer antes de se aposentar

2. Garantia de contribuições com o valor máximo

Para quem deseja se aposentar com o valor máximo da aposentadoria, é necessário contribuir sobre o teto do INSS.

O advogado previdenciário pode orientar sobre as formas de contribuição e os valores adequados que devem ser pagos para atingir esse teto, além de alertar para qualquer erro no pagamento das contribuições que possa prejudicar a aposentadoria no futuro.

3. Análise de possíveis benefícios acumuláveis

Em alguns casos, é possível acumular benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença, com aposentadoria.

Um advogado pode explicar se você tem direito a benefícios adicionais e como isso pode afetar o valor final da sua aposentadoria.

Por mais que você tenha contribuído durante muitos anos, existem erros administrativos e problemas de cálculo que podem prejudicar a sua aposentadoria.

O advogado previdenciário pode verificar se tudo está sendo calculado corretamente e garantir que você não enfrente surpresas na hora de se aposentar

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o aumento do teto do INSS em 2025 traz mudanças importantes para quem está perto de se aposentar.

Para que isso aconteça, é essencial entender as mudanças no teto, fazer as contribuições corretamente e, principalmente, ter um planejamento previdenciário.

Felizmente, você está mais preparado para enfrentar este tipo de situação.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Teto do INSS

  • Qual será o valor do Teto do INSS em 2025

  • Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar

  • Qual deve ser a contribuição para receber o Teto em 2025

  • Como um advogado previdenciário poderá te ajudar

Lembre-se: Não deixe para última hora e procure um advogado previdenciário para analisar seu histórico de contribuições, indicar o melhor momento para solicitar a aposentadoria e ainda garantir que o valor final do seu benefício seja o mais vantajoso possível.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também:

 Salário-Maternidade para autônomas: Como garantir o benefício?

6 Medidas do INSS para tentar zerar a fila dos pedidos em análise em 2025. 

MEI: Como calcular a contribuição e garantir uma aposentadoria tranquila. 

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP