Vandrei Nappo - Advogado

Como consultar se a dívida do MEI será perdoada em 2027?

O MEI que possui dívidas com o INSS ou pendências relacionadas ao pagamento do DAS pode consultar sua situação antes de 2027 para verificar se os débitos poderão ser abrangidos pelo perdão previsto na Lei Complementar nº 238/2026.

A medida estabelece a remissão de determinados débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do Microempreendedor Individual, incluindo juros, multas e encargos legais. 

A regra abrange créditos com vencimento até 13 de outubro de 2026, observadas as condições previstas na legislação.

Mas como saber se a dívida está incluída? É necessário fazer algum pedido? E onde consultar os valores em aberto?

Como Advogado Especialistas em Benefícios do INSS em Sorocaba e Região, eu explico Como consultar se a dívida do MEI será perdoada em 2027. 

Vem comigo! 

Como consultar se a dívida do MEI será perdoada em 2027?

Para consultar se a dívida do MEI poderá ser perdoada em 2027, o primeiro passo é identificar onde o débito está registrado: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essa diferença é importante porque cada órgão possui seu próprio canal de consulta.

Como Advogado Especialistas em Benefícios do INSS em Sorocaba e Região, eu explico como consultar se a dívida do MEI será perdoada em 2027. 

1. Consulte as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União

Se o débito já foi inscrito na Dívida Ativa da União, a consulta deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.

Siga o passo a passo:

  • Acesse o portal Regularize.

  • Entre com sua conta Gov.br, conforme as opções de acesso disponíveis.

  • Procure a opção “Consulta Dívida Ativa”.

  • Verifique os débitos registrados em seu nome ou vinculados à sua situação como MEI.

  • Identifique a natureza da dívida e confira se ela corresponde à contribuição previdenciária abrangida pela medida.

Segundo a PGFN, essa é a forma de consultar os débitos inscritos que poderão ser alcançados pela remissão.

É importante lembrar que encontrar uma dívida no sistema não significa que todos os valores serão necessariamente perdoados. 

É preciso verificar se o débito atende aos critérios legais.

2. Consulte as pendências na Receita Federal

Nem toda dívida do MEI está inscrita na Dívida Ativa da União. Alguns débitos permanecem sob administração da Receita Federal.

Nesses casos, a consulta deve ser realizada pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

O empreendedor deve acessar o portal, entrar com sua conta Gov.br e procurar os serviços relacionados à consulta de débitos e à situação fiscal.

Essa verificação ajuda a identificar pendências que ainda não foram encaminhadas para cobrança pela PGFN.

A orientação oficial é utilizar o Regularize para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o Portal de Serviços da Receita Federal para débitos que permanecem sob administração da Receita.

Preciso solicitar o perdão da dívida do MEI?

De acordo com as orientações divulgadas pela PGFN, não é necessário apresentar um pedido ou requerimento neste momento para obter o benefício relativo aos débitos abrangidos pela lei.

A identificação e a baixa das dívidas elegíveis estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027, quando a remissão produzirá efeitos.

Isso significa que o MEI não precisa contratar alguém ou pagar uma taxa para fazer uma suposta inscrição no programa de perdão.

Entretanto, existem situações que exigem atenção. 

A lei prevê condições específicas para a manutenção do benefício e estabelece exigências para a baixa de créditos quando há ações judiciais em andamento, incluindo a comprovação da desistência das ações e a renúncia às pretensões formuladas, conforme aplicável.


Por isso, quem discute judicialmente os débitos deve buscar orientação adequada antes de tomar qualquer providência.

Quais dívidas do MEI poderão ser perdoadas em 2027?

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão integral de determinados créditos federais de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI, relacionados à contribuição previdenciária mensal prevista no DAS-MEI.

O benefício alcança débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo os valores principais e os respectivos juros, multas e encargos legais.

A medida também abrange débitos em diferentes situações de cobrança, inclusive aqueles parcelados, negociados, garantidos ou com exigibilidade suspensa, desde que atendam aos critérios legais.

Por outro lado, é importante entender que o perdão não significa que todas as dívidas do MEI serão apagadas.

Dívidas que podem ser abrangidas

  • Débitos relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI;

  • Juros e multas vinculados aos débitos elegíveis;

  • Encargos legais correspondentes;

  • Débitos abrangidos pela lei mesmo quando inscritos em Dívida Ativa da União;

  • Débitos elegíveis que estejam em parcelamentos ou outras negociações.

Dívidas que não entram automaticamente no perdão

O benefício não abrange os valores de ICMS e ISS, que são tributos estaduais e municipais, respectivamente. Mesmo que esses impostos estejam incluídos no mesmo DAS, eles continuam sujeitos às regras próprias de cobrança.

Também não se deve confundir o perdão de débitos federais com o cancelamento de empréstimos bancários, financiamentos ou outras dívidas particulares.

Recebi uma mensagem sobre o perdão do MEI pelo WhatsApp. É verdadeira?

O governo começou a enviar comunicados a microempreendedores elegíveis por meio do WhatsApp e da Caixa Postal do aplicativo Gov.br, informando sobre o benefício previsto para 2027.


No entanto, o recebimento de uma mensagem não significa que a dívida já foi baixada.

Para conferir a autenticidade do aviso, tome alguns cuidados:

  • Verifique se a conta que enviou a mensagem é o perfil oficial GovBR e possui o selo de verificação.

  • Confira se a comunicação também aparece na Caixa Postal do aplicativo Gov.br.

  • Não informe senhas, códigos de acesso ou dados bancários em resposta a contatos suspeitos.

  • Não faça transferências ou pagamentos para supostamente liberar o perdão.

  • Acesse diretamente os portais oficiais para consultar sua situação.

Desconfie de mensagens que prometem antecipar a baixa da dívida mediante pagamento de taxas. 

A consulta deve ser feita pelos canais oficiais, e o comunicado não substitui a verificação do débito nos sistemas públicos.

Quem tem dívida parcelada também pode receber o perdão?

Sim. A legislação prevê que a remissão pode alcançar débitos elegíveis que estejam incluídos em parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização.

Mas existe uma diferença importante.

Se o acordo envolver exclusivamente débitos abrangidos pelo perdão, ele deverá ser cancelado conforme as regras da medida. 

Se reunir dívidas que serão perdoadas e outras que continuarão sendo cobradas, o acordo poderá precisar de revisão.

Nessa segunda situação, a PGFN orienta que a revisão de negociações relacionadas a débitos inscritos em Dívida Ativa seja solicitada pelo Regularize. 

Para débitos não inscritos, a consulta e os procedimentos devem ser feitos pelos canais da Receita Federal.

Até que a baixa seja efetivada e a situação do acordo seja esclarecida, o MEI não deve simplesmente deixar de pagar as parcelas por conta própria.

O MEI precisa continuar pagando o DAS até 2027?

Sim. O anúncio do perdão não significa que o empreendedor pode parar de pagar as guias mensais.

A remissão está prevista para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até a efetiva baixa dos créditos, os débitos permanecem sujeitos às regras de cobrança aplicáveis.


Além disso, a lei estabelece uma condição para quem continuar formalmente enquadrado como MEI: manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação. 

O descumprimento pode levar ao cancelamento da remissão e à recomposição da dívida, descontados os valores recolhidos, conforme as regras legais.

Portanto, o empreendedor deve continuar acompanhando as obrigações mensais e as orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN.

Também é importante não confundir o perdão da dívida com o reconhecimento automático dos meses em atraso para a aposentadoria. A regularização do débito e o aproveitamento previdenciário dos períodos são questões diferentes.

O que fazer se a dívida não for baixada em 2027?

Se o MEI identificar um débito que aparentemente se enquadra na lei, mas ele continuar aparecendo após o início da remissão, o primeiro passo é verificar a natureza da cobrança e o órgão responsável.

Em seguida:

  • Confira se a dívida corresponde à contribuição previdenciária abrangida pela medida.

  • Verifique a data de vencimento e as demais condições legais.

  • Consulte o Regularize ou o Portal de Serviços da Receita Federal, conforme o caso.

  • Procure os canais oficiais de atendimento do órgão responsável se houver divergência.

  • Guarde os comprovantes de pagamento, parcelamentos e comunicações recebidas.

Como a implementação envolve procedimentos operacionais próprios, é importante acompanhar as orientações oficiais publicadas pelos órgãos responsáveis.

Conclusão

Consultar se a dívida do MEI será perdoada em 2027 é uma medida importante para quem possui contribuições em atraso e quer entender como ficará sua situação fiscal.

O caminho é verificar as pendências nos canais oficiais: o Regularize, para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, e o Portal de Serviços da Receita Federal, para débitos ainda administrados pelo órgão.

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão de determinados débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. A medida não abrange automaticamente todos os tributos e não elimina a obrigação de manter as contribuições futuras em dia.

Antes de tomar qualquer decisão, consulte os sistemas oficiais, desconfie de cobranças para liberar o benefício e acompanhe as orientações da PGFN e da Receita Federal.

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