Vandrei Nappo - Advogado

MEI precisa continuar pagando o DAS após o perdão das dívidas?

O MEI precisa continuar pagando o DAS mesmo após o perdão das dívidas. 

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o cancelamento de débitos federais abrangidos pela medida, mas não elimina a obrigação de recolher as contribuições mensais futuras.

Além disso, a legislação estabelece uma condição importante: quem continuar formalmente enquadrado como Microempreendedor Individual deverá manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. 

O descumprimento dessa exigência pode provocar a perda do perdão.

A medida está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Por isso, o microempreendedor precisa entender quais pagamentos continuam obrigatórios, como funciona o DAS e quais cuidados deve tomar para não perder o benefício

Como Advogado Especialistas em Benefícios do INSS em Sorocaba e Região, eu explico MEI precisa continuar pagando o DAS após o perdão das dívidas. 

Vem comigo! 

O que muda para o MEI com o perdão das dívidas?

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão integral de determinados débitos federais de responsabilidade do MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

A medida contempla as dívidas relacionadas à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais abrangidos pela legislação.

Isso significa que o empreendedor que possui contribuições previdenciárias em atraso poderá ser beneficiado, desde que os débitos atendam aos critérios legais.

Entretanto, o perdão não encerra as obrigações mensais do negócio. 

O DAS continua sendo necessário para recolher os tributos e as contribuições devidos em cada competência.

Também é importante destacar que o cancelamento de débitos anteriores não significa que todas as pendências fiscais serão eliminadas. 

Os valores de ICMS e ISS, por exemplo, não estão abrangidos pela remissão federal e podem continuar sendo cobrados.

Por que o MEI precisa continuar pagando o DAS?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional utilizado pelo microempreendedor para recolher mensalmente os valores devidos no regime do MEI.

Mesmo com o perdão de dívidas antigas, o empreendedor continua exercendo sua atividade e permanece sujeito às obrigações tributárias e previdenciárias aplicáveis ao seu enquadramento.

O pagamento mensal é importante por três motivos principais.

Manter a regularidade fiscal: o recolhimento permite cumprir as obrigações mensais e evitar o acúmulo de novas pendências.

Preservar a contribuição previdenciária: a parcela destinada ao INSS integra o recolhimento mensal do MEI e está relacionada à proteção previdenciária, observadas as regras de cada benefício.

Cumprir a condição do perdão: a lei exige que o beneficiário que permanecer enquadrado como MEI mantenha em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma.

Portanto, o perdão não deve ser interpretado como autorização para interromper os pagamentos. 

Ao contrário, manter as contribuições em dia é essencial para evitar novas dívidas e cumprir as condições previstas na legislação.

Por quanto tempo o MEI precisa pagar o DAS após o perdão?

A legislação estabelece uma condição específica para o recolhimento das contribuições previdenciárias nos seis meses seguintes à entrada em vigor da Lei Complementar nº 238/2026.

Como a lei foi publicada em 21 de outubro de 2026 e prevê sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, é importante distinguir a data em que o perdão produz efeitos do período de vencimentos utilizado para verificar a adimplência.

Pela redação legal, a obrigação está vinculada às contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor. 

Como o DAS normalmente vence no dia 20 do mês seguinte à competência, a interpretação das datas exige atenção ao calendário de vencimentos e às orientações operacionais que serão divulgadas pela Receita Federal e pela PGFN.

O empreendedor deve, portanto, acompanhar as instruções oficiais para identificar exatamente quais pagamentos serão considerados nessa condição.

Além disso, os seis meses não representam o fim da obrigação de pagar o DAS. 

Esse prazo corresponde à condição específica para manter o perdão. 

Enquanto continuar enquadrado como MEI e exercer a atividade nessa categoria, o empreendedor deverá cumprir suas obrigações mensais normalmente.

O que acontece se o MEI deixar de pagar uma das contribuições?

Esse é um dos pontos que exigem mais atenção.

A lei estabelece que o descumprimento da condição de adimplência poderá provocar o cancelamento da remissão. 

Nesse caso, a dívida anteriormente perdoada poderá ser recomposta, com o abatimento dos valores eventualmente recolhidos.

Na prática, isso significa que o microempreendedor que deixar de cumprir a exigência poderá perder o benefício que havia recebido.

A legislação também prevê que os parcelamentos e as negociações extintos em razão da remissão não serão automaticamente reativados se o benefício for perdido. 

A cobrança prosseguirá sobre o saldo da dívida recomposta, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, é importante não deixar as guias vencerem durante o período exigido e acompanhar os pagamentos realizados.

Se houver dificuldade financeira, o empreendedor deve buscar informações nos canais oficiais para verificar as alternativas disponíveis, em vez de simplesmente interromper os recolhimentos.

O perdão cancela todas as dívidas incluídas no DAS?

Não. Embora o DAS reúna os valores devidos pelo MEI em uma única guia, a remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 possui um alcance específico.

A medida contempla os débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal abrangida pela lei, além dos encargos correspondentes.

Já os valores relativos ao ICMS, devido em determinadas atividades comerciais e industriais, e ao ISS, relacionado à prestação de serviços, não são cancelados por essa remissão federal.

Também não estão incluídos empréstimos bancários, financiamentos e outras dívidas particulares do empreendedor.

Assim, mesmo depois da baixa dos débitos previdenciários abrangidos, o MEI poderá ter outras pendências a regularizar. 

Consultar a composição da dívida é fundamental para saber quais valores foram cancelados e quais permanecem devidos.

Quem já encerrou o MEI precisa continuar pagando o DAS?

A condição específica de manter as contribuições em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei aplica-se à pessoa que permanecer formalmente enquadrada como MEI.

De acordo com as orientações da PGFN, essa exigência não se aplica da mesma forma a quem já deu baixa na empresa ou migrou para outro porte empresarial.

Entretanto, isso não significa que todas as obrigações anteriores desaparecem automaticamente com o encerramento do CNPJ. 

É necessário verificar a situação cadastral, a natureza dos débitos e o enquadramento nas regras da remissão.

Quem encerrou a atividade deve consultar os canais oficiais para confirmar quais dívidas são abrangidas e se existe alguma providência pendente.

Pagar o DAS garante a aposentadoria do MEI?

O pagamento das contribuições é importante para a proteção previdenciária, mas não garante automaticamente a concessão de aposentadoria ou de qualquer outro benefício.

O acesso aos benefícios do INSS depende dos requisitos específicos de cada modalidade, incluindo idade, carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado, quando exigidos.

Além disso, o perdão de uma dívida antiga não significa, por si só, que os meses em atraso serão reconhecidos automaticamente como contribuições válidas para todos os efeitos previdenciários.

Por esse motivo, o MEI deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se seu histórico de recolhimentos está correto.

O salário-maternidade e os benefícios por incapacidade também possuem regras próprias. A situação deve ser analisada individualmente, considerando o histórico contributivo e os requisitos aplicáveis.

Como consultar o DAS e acompanhar o perdão das dívidas?

O MEI pode utilizar os canais oficiais para acompanhar suas obrigações e verificar a situação dos débitos.

  • Portal do Simples Nacional: para consultar informações relacionadas à emissão e ao pagamento do DAS-MEI.

  • Portal de Serviços da Receita Federal: para verificar débitos que ainda estão sob administração da Receita.

  • Portal Regularize, da PGFN: para consultar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e acompanhar negociações.

  • Meu INSS: para consultar o CNIS e acompanhar as informações previdenciárias.

A orientação oficial é que não seja necessário apresentar um pedido individual para a baixa ordinária dos débitos elegíveis. 

A identificação e a extinção estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027.

Entretanto, situações específicas, como negociações que reúnam dívidas de diferentes naturezas e ações judiciais em andamento, podem exigir providências adicionais. Por isso, é importante acompanhar as orientações da Receita Federal e da PGFN.

Conclusão

O MEI precisa continuar pagando o DAS após o perdão das dívidas. 

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o cancelamento de débitos federais abrangidos pela medida, mas não elimina as obrigações mensais futuras do microempreendedor.

A legislação também estabelece uma condição específica de pagamento das contribuições previdenciárias para quem permanecer enquadrado como MEI. 

O descumprimento dessa exigência pode provocar a perda do perdão e a recomposição da dívida.

Por isso, o empreendedor deve acompanhar os vencimentos, manter os recolhimentos em dia e consultar os canais oficiais para verificar quais débitos foram efetivamente cancelados.

Além de ajudar a evitar novas pendências, o acompanhamento das contribuições permite compreender melhor a situação previdenciária e os possíveis reflexos no acesso aos benefícios do INSS.

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