MEI precisa continuar pagando o DAS após o perdão das dívidas?
O MEI precisa continuar pagando o DAS mesmo após o perdão das dívidas.
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o cancelamento de débitos federais abrangidos pela medida, mas não elimina a obrigação de recolher as contribuições mensais futuras.
Além disso, a legislação estabelece uma condição importante: quem continuar formalmente enquadrado como Microempreendedor Individual deverá manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
O descumprimento dessa exigência pode provocar a perda do perdão.
A medida está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, o microempreendedor precisa entender quais pagamentos continuam obrigatórios, como funciona o DAS e quais cuidados deve tomar para não perder o benefício
Como Advogado Especialistas em Benefícios do INSS em Sorocaba e Região, eu explico MEI precisa continuar pagando o DAS após o perdão das dívidas.
Vem comigo!
O que muda para o MEI com o perdão das dívidas?
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão integral de determinados débitos federais de responsabilidade do MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
A medida contempla as dívidas relacionadas à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais abrangidos pela legislação.
Isso significa que o empreendedor que possui contribuições previdenciárias em atraso poderá ser beneficiado, desde que os débitos atendam aos critérios legais.
Entretanto, o perdão não encerra as obrigações mensais do negócio.
O DAS continua sendo necessário para recolher os tributos e as contribuições devidos em cada competência.
Também é importante destacar que o cancelamento de débitos anteriores não significa que todas as pendências fiscais serão eliminadas.
Os valores de ICMS e ISS, por exemplo, não estão abrangidos pela remissão federal e podem continuar sendo cobrados.
Por que o MEI precisa continuar pagando o DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional utilizado pelo microempreendedor para recolher mensalmente os valores devidos no regime do MEI.
Mesmo com o perdão de dívidas antigas, o empreendedor continua exercendo sua atividade e permanece sujeito às obrigações tributárias e previdenciárias aplicáveis ao seu enquadramento.
O pagamento mensal é importante por três motivos principais.
Manter a regularidade fiscal: o recolhimento permite cumprir as obrigações mensais e evitar o acúmulo de novas pendências.
Preservar a contribuição previdenciária: a parcela destinada ao INSS integra o recolhimento mensal do MEI e está relacionada à proteção previdenciária, observadas as regras de cada benefício.
Cumprir a condição do perdão: a lei exige que o beneficiário que permanecer enquadrado como MEI mantenha em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma.
Portanto, o perdão não deve ser interpretado como autorização para interromper os pagamentos.
Ao contrário, manter as contribuições em dia é essencial para evitar novas dívidas e cumprir as condições previstas na legislação.
Por quanto tempo o MEI precisa pagar o DAS após o perdão?
A legislação estabelece uma condição específica para o recolhimento das contribuições previdenciárias nos seis meses seguintes à entrada em vigor da Lei Complementar nº 238/2026.
Como a lei foi publicada em 21 de outubro de 2026 e prevê sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, é importante distinguir a data em que o perdão produz efeitos do período de vencimentos utilizado para verificar a adimplência.
Pela redação legal, a obrigação está vinculada às contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor.
Como o DAS normalmente vence no dia 20 do mês seguinte à competência, a interpretação das datas exige atenção ao calendário de vencimentos e às orientações operacionais que serão divulgadas pela Receita Federal e pela PGFN.
O empreendedor deve, portanto, acompanhar as instruções oficiais para identificar exatamente quais pagamentos serão considerados nessa condição.
Além disso, os seis meses não representam o fim da obrigação de pagar o DAS.
Esse prazo corresponde à condição específica para manter o perdão.
Enquanto continuar enquadrado como MEI e exercer a atividade nessa categoria, o empreendedor deverá cumprir suas obrigações mensais normalmente.
O que acontece se o MEI deixar de pagar uma das contribuições?
Esse é um dos pontos que exigem mais atenção.
A lei estabelece que o descumprimento da condição de adimplência poderá provocar o cancelamento da remissão.
Nesse caso, a dívida anteriormente perdoada poderá ser recomposta, com o abatimento dos valores eventualmente recolhidos.
Na prática, isso significa que o microempreendedor que deixar de cumprir a exigência poderá perder o benefício que havia recebido.
A legislação também prevê que os parcelamentos e as negociações extintos em razão da remissão não serão automaticamente reativados se o benefício for perdido.
A cobrança prosseguirá sobre o saldo da dívida recomposta, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, é importante não deixar as guias vencerem durante o período exigido e acompanhar os pagamentos realizados.
Se houver dificuldade financeira, o empreendedor deve buscar informações nos canais oficiais para verificar as alternativas disponíveis, em vez de simplesmente interromper os recolhimentos.
O perdão cancela todas as dívidas incluídas no DAS?
Não. Embora o DAS reúna os valores devidos pelo MEI em uma única guia, a remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 possui um alcance específico.
A medida contempla os débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal abrangida pela lei, além dos encargos correspondentes.
Já os valores relativos ao ICMS, devido em determinadas atividades comerciais e industriais, e ao ISS, relacionado à prestação de serviços, não são cancelados por essa remissão federal.
Também não estão incluídos empréstimos bancários, financiamentos e outras dívidas particulares do empreendedor.
Assim, mesmo depois da baixa dos débitos previdenciários abrangidos, o MEI poderá ter outras pendências a regularizar.
Consultar a composição da dívida é fundamental para saber quais valores foram cancelados e quais permanecem devidos.
Quem já encerrou o MEI precisa continuar pagando o DAS?
A condição específica de manter as contribuições em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei aplica-se à pessoa que permanecer formalmente enquadrada como MEI.
De acordo com as orientações da PGFN, essa exigência não se aplica da mesma forma a quem já deu baixa na empresa ou migrou para outro porte empresarial.
Entretanto, isso não significa que todas as obrigações anteriores desaparecem automaticamente com o encerramento do CNPJ.
É necessário verificar a situação cadastral, a natureza dos débitos e o enquadramento nas regras da remissão.
Quem encerrou a atividade deve consultar os canais oficiais para confirmar quais dívidas são abrangidas e se existe alguma providência pendente.
Pagar o DAS garante a aposentadoria do MEI?
O pagamento das contribuições é importante para a proteção previdenciária, mas não garante automaticamente a concessão de aposentadoria ou de qualquer outro benefício.
O acesso aos benefícios do INSS depende dos requisitos específicos de cada modalidade, incluindo idade, carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado, quando exigidos.
Além disso, o perdão de uma dívida antiga não significa, por si só, que os meses em atraso serão reconhecidos automaticamente como contribuições válidas para todos os efeitos previdenciários.
Por esse motivo, o MEI deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se seu histórico de recolhimentos está correto.
O salário-maternidade e os benefícios por incapacidade também possuem regras próprias. A situação deve ser analisada individualmente, considerando o histórico contributivo e os requisitos aplicáveis.
Como consultar o DAS e acompanhar o perdão das dívidas?
O MEI pode utilizar os canais oficiais para acompanhar suas obrigações e verificar a situação dos débitos.
Portal do Simples Nacional: para consultar informações relacionadas à emissão e ao pagamento do DAS-MEI.
Portal de Serviços da Receita Federal: para verificar débitos que ainda estão sob administração da Receita.
Portal Regularize, da PGFN: para consultar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e acompanhar negociações.
Meu INSS: para consultar o CNIS e acompanhar as informações previdenciárias.
A orientação oficial é que não seja necessário apresentar um pedido individual para a baixa ordinária dos débitos elegíveis.
A identificação e a extinção estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027.
Entretanto, situações específicas, como negociações que reúnam dívidas de diferentes naturezas e ações judiciais em andamento, podem exigir providências adicionais. Por isso, é importante acompanhar as orientações da Receita Federal e da PGFN.
Conclusão
O MEI precisa continuar pagando o DAS após o perdão das dívidas.
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o cancelamento de débitos federais abrangidos pela medida, mas não elimina as obrigações mensais futuras do microempreendedor.
A legislação também estabelece uma condição específica de pagamento das contribuições previdenciárias para quem permanecer enquadrado como MEI.
O descumprimento dessa exigência pode provocar a perda do perdão e a recomposição da dívida.
Por isso, o empreendedor deve acompanhar os vencimentos, manter os recolhimentos em dia e consultar os canais oficiais para verificar quais débitos foram efetivamente cancelados.
Além de ajudar a evitar novas pendências, o acompanhamento das contribuições permite compreender melhor a situação previdenciária e os possíveis reflexos no acesso aos benefícios do INSS.
Leia também:
Perdão da dívida do MEI vale para o INSS? Veja quais débitos serão cancelados.
Perdão de dívidas do MEI: Entenda as novas regras, quem tem direito e o que fazer.
Até o próximo conteúdo.