Vandrei Nappo - Advogado

Perdão das Dívidas do MEI: O que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS?

O perdão das dívidas do MEI pode representar um alívio financeiro para milhares de microempreendedores individuais. 


Mas também levanta uma dúvida muito importante: O que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS?


Se você é MEI, está com o pagamento do DAS atrasado ou já teve dificuldades para manter suas contribuições em dia, é fundamental entender que a regularização das dívidas e o reconhecimento dos seus direitos previdenciários são questões diferentes. 


Muitos microempreendedores acreditam que, se uma dívida for perdoada pelo governo, todo o período em atraso será automaticamente reconhecido pelo INSS para a aposentadoria. 


Isso acontece porque o perdão de uma dívida tributária não significa, necessariamente, que as contribuições previdenciárias daquele período serão consideradas válidas para todos os efeitos. 

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico tudo o que você precisa sobre Perdão das Dívidas do MEI o que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS. 

Dá só uma olhada: 

  1. O que é o perdão das dívidas do MEI?

  2. O que diz a Lei sobre o perdão de dívidas do MEI?

  3. Quais dívidas do MEI podem ser perdoadas? 

  4. Quais dívidas do MEI não serão perdoadas pela nova Lei?

  5. Quando começa a valer o perdão das dívidas do MEI? 

  6. O perdão das dívidas do MEI conta para a aposentadoria do INSS? 

  7. Quais Benefícios do INSS podem ser afetados pelo perdão das dívidas do MEI? 

  8. O que o MEI deve fazer agora para proteger a sua Aposentadoria e Benefícios do INSS?

  9. Exemplos: Perdão das dívidas do MEI o que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS?

Então, bora ao que interessa?


Perdão das Dívidas do MEI: O que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS

O perdão das dívidas do MEI previsto na Lei Complementar nº 238/2026 representa uma medida importante para os microempreendedores que possuem débitos abrangidos pela legislação. A remissão pode reduzir o peso financeiro das pendências com a União, incluindo valores relacionados às contribuições previdenciárias, desde que sejam atendidas as condições legais.

Entretanto, ter uma dívida perdoada não significa, automaticamente, que os meses sem pagamento serão contabilizados para a aposentadoria ou que todos os benefícios do INSS estarão garantidos.

O direito à aposentadoria depende do cumprimento dos requisitos previdenciários aplicáveis, enquanto benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão possuem condições específicas que precisam ser verificadas.

Se você é MEI e tem contribuições em atraso, o primeiro passo é consultar suas pendências, conferir o CNIS e avaliar como a nova legislação pode repercutir na sua situação.

Não deixe para verificar seus direitos apenas quando precisar solicitar um benefício. Um planejamento previdenciário realizado com antecedência pode ajudar a identificar problemas, esclarecer dúvidas e orientar suas próximas decisões.

Contar com um advogado previdenciário é uma forma de compreender melhor seus direitos e avaliar as medidas adequadas à sua realidade. Afinal, além de resolver as pendências financeiras, é importante cuidar da sua proteção previdenciária e do seu futuro.




Leia também: Perdão de dívidas do MEI: Entenda as novas regras, quem tem direito e o que fazer. 


  1. O que é o perdão das dívidas do MEI?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o perdão das dívidas do MEI. 

O perdão das dívidas do MEI, chamado juridicamente de remissão, é a extinção de determinados créditos de titularidade da União, conforme as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026.

Em outras palavras, a lei prevê que os microempreendedores individuais que possuem débitos abrangidos pela medida poderão deixar de dever esses valores à União, sem precisar quitá-los integralmente.

Para esclarecer…

O que significa remissão de dívida?

Remissão é a extinção do crédito nas condições previstas em lei. 

Nesse caso, a medida alcança determinados débitos federais atribuídos ao MEI.

Isso é diferente de parcelamento, no qual o contribuinte continua obrigado a pagar o valor negociado, e também é diferente de uma renegociação que apenas reduz juros ou multas.

Com a remissão integral, os créditos que se enquadram na norma são extintos, respeitados os procedimentos e as condições legais.

Entretanto, a extinção da dívida não deve ser confundida com a comprovação de que o empreendedor recolheu as contribuições previdenciárias correspondentes. 

Para fins de aposentadoria e outros benefícios, o histórico contributivo precisa ser analisado de acordo com as regras previdenciárias aplicáveis, como veremos logo mais.


O que isso significa na prática? 


Na prática, isso pode representar um alívio financeiro para quem acumulou contribuições em atraso durante períodos de dificuldade econômica, queda no faturamento ou interrupção da atividade profissional. 


Vamos entender isso melhor?


  1. O que diz a Lei sobre o perdão de dívidas do MEI?

A Lei Complementar nº 238/2026 , conhecida como Lei do Simples Nacional, e estabeleceu regras para a remissão de créditos de titularidade da União relacionados ao MEI.

O artigo 5º da nova legislação prevê a remissão integral dos créditos abrangidos, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, relativos a débitos constituídos até 13 de outubro de 2026. 

O dispositivo também contempla determinadas dívidas em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não, e incluídas em parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização.

Isso significa que a existência de um parcelamento ou de uma cobrança judicial não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação da medida. 

É necessário verificar a natureza do débito, a data considerada pela legislação e as demais condições aplicáveis.

Continue me acompanhando no próximo tópico. 


  1. Quais dívidas do MEI podem ser perdoadas?

Como vimos há pouco, a Lei Complementar nº 238/2026 não perdoa indiscriminadamente todas as dívidas de quem possui ou já possuiu um MEI. 


Mas, não precisa se preocupar. 


Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico quais dívidas do MEI podem ser perdoadas. 

Contribuições previdenciárias do MEI em atraso

A principal dívida abrangida pelo perdão é a contribuição previdenciária mensal de responsabilidade do próprio microempreendedor individual.

Essa contribuição integra o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI, conhecido como DAS-MEI, e financia a proteção previdenciária do empreendedor, observadas as regras legais.

Quando o MEI deixa de pagar a guia, os valores relativos à contribuição previdenciária podem se acumular. 

A remissão prevista na nova lei alcança os débitos elegíveis com vencimento até 13 de outubro de 2026.

Imagine que você tenha aberto um MEI e, durante um período de dificuldades financeiras, deixado de pagar as guias mensais. 

Se os valores corresponderem à contribuição previdenciária abrangida pela lei e atenderem aos demais requisitos, eles poderão ser perdoados.

É importante, porém, não interpretar essa medida como se o INSS estivesse reconhecendo que todas as contribuições atrasadas foram efetivamente recolhidas. O perdão elimina a dívida abrangida, mas o reconhecimento previdenciário de cada período continua sujeito às regras aplicáveis.

Juros acumulados sobre a contribuição previdenciária

Além do valor principal da contribuição em atraso, a lei abrange os juros relacionados aos débitos previdenciários contemplados pela remissão.

Quando uma obrigação permanece em aberto, o valor original pode aumentar ao longo do tempo em razão dos encargos incidentes. 

Assim, uma dívida inicialmente menor pode se tornar mais elevada.

Com a remissão integral, os juros vinculados aos créditos abrangidos também são alcançados, desde que estejam efetivamente relacionados aos débitos contemplados pela legislação.

Isso significa que o benefício não se limita ao valor original da contribuição: os juros correspondentes também integram o perdão.

Multas relacionadas aos débitos previdenciários do MEI

As multas vinculadas às contribuições previdenciárias abrangidas também estão incluídas na remissão.

Essas multas podem fazer parte do montante cobrado quando o contribuinte deixa de cumprir uma obrigação dentro do prazo previsto.

Se a multa estiver relacionada ao débito previdenciário contemplado pela lei, ela poderá ser extinta junto com o crédito principal.

Entretanto, não se deve concluir que toda multa aplicada a um microempreendedor será automaticamente cancelada. 

É necessário identificar sua origem e verificar se ela está efetivamente vinculada à obrigação abrangida pela remissão.

Encargos legais relacionados às dívidas previdenciárias

A lei também alcança os encargos legais correspondentes aos débitos abrangidos.

Esses encargos podem integrar o valor exigido durante a cobrança administrativa ou judicial da dívida. 

Sua inclusão no perdão evita que permaneçam exigíveis como parcelas acessórias de um crédito que foi integralmente remitido.

A análise deve considerar a composição do débito e a relação entre o encargo cobrado e a contribuição previdenciária abrangida pela lei.

Dívidas previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União

O fato de uma dívida ter sido inscrita em Dívida Ativa da União não impede, por si só, a aplicação da remissão.

A lei abrange créditos inscritos ou não inscritos, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. 

A PGFN confirma que os débitos previdenciários elegíveis inscritos em Dívida Ativa da União também estão incluídos.

A inscrição em Dívida Ativa ocorre quando o crédito é encaminhado para cobrança pela Fazenda Pública após os procedimentos administrativos pertinentes.

Se você recebeu uma notificação de cobrança ou identificou débitos previdenciários do MEI no portal Regularize, é importante conferir a origem dos valores e as competências envolvidas.

Não é recomendável presumir que a dívida já desapareceu antes da data prevista para a efetiva extinção dos créditos.

Dívidas previdenciárias em cobrança administrativa

Também podem ser abrangidos os débitos que ainda estejam em cobrança administrativa, ou seja, que não tenham sido necessariamente encaminhados para uma execução fiscal.

A situação da cobrança, isoladamente, não exclui a aplicação da lei. 

O que importa é verificar se o crédito corresponde à contribuição previdenciária do MEI e se atende às condições temporais e materiais da remissão.

Por isso, quem possui notificações ou cobranças pendentes na Receita Federal deve consultar a situação do débito e acompanhar a aplicação da medida.

Dívidas previdenciárias em cobrança judicial

A remissão também pode alcançar créditos elegíveis que estejam sendo cobrados judicialmente.

Isso é relevante para o microempreendedor que já enfrenta uma execução fiscal ou outra medida judicial relacionada aos débitos abrangidos.

Com a extinção do crédito, a cobrança judicial correspondente poderá ser encerrada, observados os procedimentos aplicáveis. 

A PGFN esclarece que eventuais garantias ou bens penhorados vinculados exclusivamente às dívidas perdoadas poderão ser liberados, respeitados os limites legais e a decisão da autoridade competente.

Se a garantia judicial também estiver vinculada a outras dívidas que não serão perdoadas, a liberação não será necessariamente integral. 

A lei prevê que a garantia deve ser preservada na medida necessária para assegurar os créditos remanescentes.

Por isso, quem possui processo judicial deve acompanhar a baixa da dívida e verificar se existem outras obrigações vinculadas à mesma cobrança.

Dívidas previdenciárias incluídas em parcelamentos ativos

Uma dívida não deixa de ser elegível à remissão simplesmente porque foi parcelada.

A Lei Complementar nº 238/2026 contempla débitos abrangidos mesmo quando estão incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização.

A consequência depende da composição do acordo.

Se o parcelamento ativo reunir exclusivamente débitos previdenciários do MEI abrangidos pela lei, a orientação oficial da PGFN informa que ele será cancelado em 1º de janeiro de 2027, quando ocorrerá a extinção dos créditos elegíveis.

Se o acordo reunir dívidas de naturezas diferentes, incluindo valores que não serão perdoados, poderá ser necessário solicitar sua revisão para que os débitos abrangidos sejam separados daqueles que continuarão devidos.

Portanto, antes de interromper pagamentos ou considerar encerrado um parcelamento, confira sua composição e acompanhe as orientações oficiais.

Dívidas previdenciárias incluídas em transações ou negociações

A remissão também pode alcançar débitos incluídos em transações tributárias e outros acordos de regularização, inclusive quando esses acordos estiverem ativos ou rescindidos, desde que os créditos atendam às condições legais.

Isso é importante porque alguns microempreendedores negociaram suas dívidas para evitar o avanço da cobrança ou conseguir condições de pagamento mais acessíveis.

A existência de uma negociação anterior não exclui automaticamente o débito do perdão. 

Porém, é necessário verificar se o acordo contém exclusivamente créditos abrangidos ou se também inclui obrigações que continuarão exigíveis.

Nos acordos mistos, a revisão da negociação poderá ser necessária pelos canais oficiais competentes.

Dívidas previdenciárias com exigibilidade suspensa

A lei também contempla créditos abrangidos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Em termos simples, a suspensão da exigibilidade significa que, em determinadas circunstâncias previstas em lei, a Fazenda Pública fica impedida temporariamente de exigir a cobrança do crédito.

O fato de uma dívida estar nessa situação não impede, por si só, que ela seja alcançada pela remissão.

Ainda assim, é necessário identificar o débito e verificar se ele corresponde à contribuição previdenciária do MEI e se atende aos requisitos da norma.

Dívidas previdenciárias garantidas ou protestadas

A existência de garantia também não exclui automaticamente o débito do perdão.

A legislação abrange créditos garantidos ou não, desde que atendidas as condições previstas na lei. 

Na prática, isso exige atenção quando a cobrança está vinculada a bens, depósitos ou outras garantias.

Quando houver protesto, a extinção do crédito deve ser acompanhada dos procedimentos necessários para verificar as consequências sobre os registros de cobrança.

Se a garantia estiver vinculada também a débitos não abrangidos pela remissão, a liberação poderá ficar limitada à parcela que exceder o necessário para assegurar as obrigações remanescentes.


Guarde essa informação! 


A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão integral de determinados débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo os juros, as multas e os encargos legais correspondentes, observadas as condições e os limites legais.

A medida pode alcançar dívidas em cobrança administrativa ou judicial, inscritas ou não em Dívida Ativa da União, além de débitos incluídos em parcelamentos e negociações.




  1. Quais dívidas do MEI não serão perdoadas pela nova Lei?

Tão importante quanto saber o que será perdoado é compreender quais obrigações continuarão existindo.

A Lei Complementar nº 238/2026 tem um alcance específico. 

Ela não determina a extinção de todas as dívidas que uma pessoa possa ter por exercer atividade empresarial.

Pois bem. 


Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico quais dívidas não serão perdoadas pela nova Lei. 

ICMS devido ao estado

O ICMS é um tributo estadual que pode ser aplicável às atividades de comércio e indústria, conforme o enquadramento e as regras tributárias pertinentes.

Embora possa aparecer no mesmo DAS-MEI que contém a contribuição previdenciária, o ICMS não é automaticamente perdoado pela remissão federal.

Se você possui ICMS em atraso, precisa verificar a situação perante o estado competente e identificar quais regras de regularização podem ser aplicadas ao seu débito.

O perdão da contribuição previdenciária não significa que o estado perdeu o direito de cobrar o ICMS que continua devido.

ISS devido ao município

O ISS é um imposto municipal relacionado à prestação de determinados serviços.

Assim como ocorre com o ICMS, o ISS pode integrar a guia mensal do MEI, mas não está automaticamente abrangido pela remissão federal da contribuição previdenciária.

Portanto, se houver valores de ISS em atraso, eles deverão ser analisados separadamente, de acordo com as regras aplicáveis ao município.

Outros tributos que não estejam abrangidos pela remissão

Não é correto afirmar que todos os tributos federais eventualmente relacionados à atividade do microempreendedor serão perdoados.

O alcance da Lei Complementar nº 238/2026 está delimitado pelos créditos previstos no artigo 5º. 

Um débito de outra natureza não será automaticamente extinto apenas porque pertence a uma pessoa que é ou foi MEI.

É necessário verificar a origem da cobrança, o fundamento legal e se ela corresponde efetivamente à contribuição previdenciária abrangida ou a uma obrigação acessória relacionada.

Empréstimos bancários e financiamentos

Empréstimos, financiamentos e outras dívidas contraídas com bancos ou instituições financeiras não são perdoados pela Lei Complementar nº 238/2026.

Essas obrigações decorrem de contratos de crédito, e não da contribuição previdenciária mensal do MEI abrangida pela remissão.

Se o microempreendedor possui um empréstimo para capital de giro, financiamento de equipamentos ou dívida de cartão de crédito, precisará verificar as condições contratuais e as alternativas de negociação disponíveis.

O perdão de débitos previdenciários não extingue essas obrigações privadas.

Dívidas com fornecedores, aluguel e prestadores de serviços

As dívidas comerciais do negócio também não estão automaticamente incluídas.

Valores devidos a fornecedores, locadores de imóveis, prestadores de serviços e outros credores privados continuam sujeitos aos respectivos contratos e às regras aplicáveis.

A lei não transforma o perdão de contribuições previdenciárias em um cancelamento geral das obrigações comerciais do empreendedor.

Salários, FGTS e obrigações relacionadas a empregados

O perdão da contribuição previdenciária mensal do próprio MEI não deve ser confundido com o cancelamento de todas as obrigações trabalhistas de um negócio que possui empregado.

Salários devidos, depósitos de FGTS e outras obrigações trabalhistas precisam ser analisados conforme sua natureza e a legislação aplicável.

Se o MEI possui um empregado, é importante conferir separadamente os recolhimentos e as obrigações que envolvem essa relação de trabalho.

Dívidas posteriores ao período abrangido

A remissão alcança os débitos que atendem ao marco temporal previsto na lei, com vencimento até 13 de outubro de 2026, conforme as orientações oficiais.

Isso significa que não se deve presumir que contribuições vencidas posteriormente serão perdoadas pela mesma medida.

As obrigações futuras continuam existindo, e o empreendedor deve acompanhar os pagamentos mensais para evitar o acúmulo de novos débitos.


Alerta! 

Por outro lado, ICMS, ISS, empréstimos bancários, dívidas comerciais e outras obrigações não abrangidas pela norma não são automaticamente perdoados.

Na área previdenciária, é essencial compreender que a extinção da dívida não representa o reconhecimento automático dos meses atrasados para a aposentadoria nem garante o acesso aos benefícios do INSS.



O ideal é contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS, para ajudar a esclarecer as consequências da nova lei, avaliar a situação individual e identificar as providências adequadas para proteger seus direitos. 


  1. Quando começa o perdão das dívidas do MEI?

O perdão das dívidas do MEI começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. 

Essa data está prevista no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº 238/2026, que estabelece o início dos efeitos dos dispositivos referentes à remissão dos débitos.

É importante diferenciar três momentos:

  • 21 de outubro de 2026: publicação da Lei Complementar nº 238/2026.

  • Até 31 de dezembro de 2026: período anterior ao início dos efeitos da remissão, durante o qual os débitos ainda podem permanecer exigíveis.

  • 1º de janeiro de 2027: data prevista para a extinção dos créditos que se enquadram nas condições legais.

Portanto, a publicação da lei não significa que as dívidas já foram eliminadas em outubro de 2026. 

A remissão está prevista para produzir efeitos a partir do primeiro dia de janeiro de 2027.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirmou essa data em suas orientações oficiais sobre o perdão do MEI.


O que acontece com as dívidas do MEI até 1º de janeiro de 2027?

Até a data prevista para a produção dos efeitos da remissão, os débitos elegíveis ainda podem permanecer exigíveis. 

A PGFN esclarece que, nesse período, o contribuinte pode utilizar os meios disponíveis para regularizar suas pendências perante os órgãos competentes.

Isso exige atenção de quem está sendo cobrado ou possui um parcelamento ativo.

Se você tem uma dívida do MEI, não deve presumir que ela já foi cancelada apenas porque a lei foi publicada. 

É necessário observar a data de início dos efeitos e acompanhar as informações oficiais sobre a baixa do débito.




Feitos esses esclarecimentos… 


  1. O perdão das dívidas do MEI conta para a Aposentadoria do INSS?

Essa é a principal questão para quem deixou de pagar a contribuição mensal e está preocupado com o futuro previdenciário.

O perdão da dívida não transforma automaticamente os meses sem pagamento em meses de contribuição válidos para a aposentadoria. 

A remissão tem natureza tributária: Ela extingue os débitos abrangidos pela lei, mas não equivale, por si só, ao pagamento das contribuições nem garante que o período será computado pelo INSS.

Vamos entender por que essa diferença é tão importante.

Perdoar a dívida é diferente de reconhecer tempo de contribuição

Quando o MEI paga o DAS mensal, a guia reúne valores tributários e a contribuição previdenciária correspondente. 

Essa contribuição, quando corretamente recolhida e considerada pelo INSS, pode ter efeitos na proteção previdenciária do segurado.

Quando o microempreendedor deixa de pagar, pode surgir uma dívida. Se essa dívida for perdoada, o débito abrangido pela lei deixa de ser exigível nas condições previstas. Entretanto, isso não significa que o INSS tenha de considerar o período em atraso como se a contribuição tivesse sido paga.

Em outras palavras, existem duas questões diferentes:

  • Questão tributária: a dívida pode ser extinta pela remissão prevista em lei.

  • Questão previdenciária: o reconhecimento da contribuição, do tempo e dos demais requisitos depende das regras do INSS e da situação individual do segurado.

Essa distinção é fundamental para quem está perto de se aposentar ou precisa comprovar contribuições para solicitar um benefício.

Os meses de DAS-MEI em atraso serão incluídos automaticamente no tempo de contribuição?

Não se deve presumir que isso acontecerá.

O perdão dos débitos elegíveis não representa, por si só, a inclusão automática dos meses em atraso no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nem garante que esses meses serão considerados no cálculo da aposentadoria.

Se você deixou de pagar o DAS por vários meses ou anos, é importante consultar o CNIS e verificar quais períodos constam no seu histórico previdenciário. 

O documento permite identificar contribuições registradas, eventuais lacunas e informações que precisam ser conferidas.

A análise deve considerar o período em questão, a categoria de segurado, as contribuições efetivamente recolhidas e as regras aplicáveis ao benefício pretendido. 

Em determinadas situações, pode ser necessário corrigir informações ou avaliar a possibilidade de regularização previdenciária, observadas as exigências legais.

Por isso, como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu não recomendo tomar decisões sobre aposentadoria apenas com base na notícia de que a dívida será perdoada.

E tem mais uma coisa importante que você precisa saber. 


Atenção! 


O impacto da nova lei não se limita à aposentadoria. 

Quem trabalha como MEI também pode depender da Previdência Social em situações de doença, incapacidade para o trabalho, maternidade ou falecimento. 

Isso mesmo que você leu! 


  1. Quais Benefícios do INSS podem ser afetados pelo perdão das dívidas do MEI?

A remissão pode trazer alívio financeiro para quem possui débitos abrangidos pela lei. 

Entretanto, as consequências previdenciárias dependem do histórico de contribuições, da qualidade de segurado, da carência exigida para cada benefício e das demais regras aplicáveis. 

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico quais Benefícios do INSS podem ser afetados pelo perdão das dívidas do MEI. 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos benefícios que mais geram dúvidas entre os microempreendedores que deixaram de pagar o DAS.

Quem contribui como MEI pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis ao seu caso. 

Para isso, é necessário analisar a idade, o tempo de contribuição, a carência e o histórico previdenciário.

O que acontece com os meses de DAS que ficaram em atraso?

Imagine que você trabalhou como MEI durante 15 anos, mas deixou de pagar as contribuições em vários meses. 

Ao saber que determinadas dívidas serão perdoadas, você pode imaginar que todos esses meses passarão a contar para sua aposentadoria.

Entretanto, essa conclusão não é automática.

O perdão extingue os débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 238/2026, mas não determina, por si só, que o INSS reconheça os meses sem recolhimento como contribuições válidas.

A orientação oficial do Portal do Empreendedor esclarece que os períodos de inadimplência não são contabilizados automaticamente para os benefícios previdenciários.

Por isso, se você está perto de completar os requisitos para a aposentadoria, precisa verificar quais meses estão efetivamente registrados e quais períodos exigem análise.

O perdão aumenta o tempo de contribuição?

Não automaticamente. Para saber se o período poderá ser aproveitado, é necessário examinar as regras previdenciárias aplicáveis e a situação concreta do segurado.

O que pode mudar imediatamente é a situação da dívida tributária abrangida pela lei, e não necessariamente o tempo reconhecido pelo INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição

Outra dúvida frequente é se o perdão permitirá ao MEI se aposentar por tempo de contribuição ou utilizar alguma regra de transição.

Aqui, precisamos considerar dois aspectos: os meses sem pagamento e a alíquota previdenciária utilizada pelo microempreendedor.

A contribuição reduzida do MEI tem regras específicas

Em regra, o MEI contribui com 5% do salário mínimo para a Previdência Social por meio do DAS. 

Essa modalidade possui limitações previdenciárias específicas, especialmente para a utilização do período em determinadas regras de aposentadoria que exigem contribuição correspondente à alíquota integral.

Quando cabível, a complementação previdenciária precisa ser analisada conforme a legislação. 

O perdão da dívida não equivale a essa complementação.

Quem está perto de se aposentar deve ter atenção redobrada

Se você pretende utilizar uma regra de transição, não basta verificar quantos anos trabalhou ou quantas guias ficaram em atraso.

É necessário conferir o tempo reconhecido pelo INSS, a carência, as contribuições realizadas em outras categorias e os requisitos específicos da regra pretendida.

Um Advogado Especialista em Benefícios do INSS pode analisar se existe alguma possibilidade legal de aproveitamento de períodos, se é necessário corrigir o CNIS e quais providências fazem sentido para o seu caso.

Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez 

O benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que preenche os requisitos legais e comprova incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência.

O perdão garante esse benefício para quem ficou doente?

Não. A extinção de uma dívida não substitui os requisitos necessários para a concessão do benefício.

É preciso verificar, entre outros pontos:

  • Se a pessoa mantém a qualidade de segurado;

  • Se a carência é exigida ou se existe hipótese de dispensa;

  • Se a incapacidade está devidamente comprovada;

  • Se a situação previdenciária atende às regras aplicáveis.

A análise também deve considerar a data em que a incapacidade começou, porque esse elemento pode ser importante para determinar o direito ao benefício.

Se você está impossibilitado de trabalhar, não espere que o perdão das dívidas resolva automaticamente sua situação. 

Procure orientação de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS para verificar quais direitos podem ser reconhecidos.

Benefício por Incapacidade Temporária: Auxílio- Doença

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que comprova estar temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual, atendidos os demais requisitos legais.

Para quem trabalha como MEI, esse benefício pode ser fundamental quando uma doença ou um acidente impede a continuidade da atividade profissional.

Como as dívidas em atraso podem afetar o benefício?

A falta de contribuições pode prejudicar a situação previdenciária do segurado. 

Dependendo do histórico, pode haver problemas relacionados à qualidade de segurado ou à carência exigida.

O perdão dos débitos abrangidos pela nova lei não resolve automaticamente essas questões.

Em regra, o auxílio exige carência de 12 contribuições mensais, mas existem hipóteses legais de dispensa, como determinados acidentes e doenças previstas na legislação. 

A análise depende do caso concreto.

O que fazer se você estiver doente e tiver contribuições atrasadas?

Primeiro, verifique seu CNIS e reúna os documentos médicos necessários. 

Em seguida, avalie sua qualidade de segurado, o histórico de contribuições e os requisitos aplicáveis ao benefício.

Não é recomendável pagar guias antigas sem verificar previamente se esse recolhimento é permitido e se poderá produzir os efeitos previdenciários esperados.

Salário-maternidade para a MEI

O salário-maternidade é um benefício importante para a microempreendedora que precisa se afastar da atividade em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras hipóteses previstas em lei.

O perdão das dívidas garante o salário-maternidade?

Não. O perdão dos débitos não garante, por si só, o reconhecimento do direito ao benefício.

Atualmente, a carência do salário-maternidade é dispensada para todas as categorias, conforme as orientações do INSS decorrentes das decisões do Supremo Tribunal Federal. 

Isso não significa, porém, que todos os demais requisitos tenham sido eliminados: a qualidade de segurada continua sendo relevante.

Por isso, se você é MEI, está grávida ou pretende solicitar o benefício, precisa verificar sua situação previdenciária, especialmente se houve interrupção dos recolhimentos.

E se a microempreendedora deixou de pagar o DAS?

Nesse caso, é importante analisar quando ocorreram as contribuições, se a qualidade de segurada foi mantida e quais regras se aplicam à situação.

O perdão de uma dívida tributária não substitui essa avaliação. 

A orientação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode ajudar a identificar documentos necessários e a verificar se os requisitos para o salário-maternidade estão preenchidos.

Pensão por morte para os dependentes do MEI

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Para a família de quem trabalha como MEI, a proteção previdenciária é especialmente importante porque pode representar uma fonte de renda após a morte do responsável financeiro.

O perdão das dívidas garante pensão por morte à família?

Não automaticamente. O perdão da dívida não substitui a análise da qualidade de segurado do falecido na data do óbito nem a comprovação da condição de dependente.

A pensão por morte não exige carência mínima de contribuições, mas isso não elimina a necessidade de verificar a qualidade de segurado ou eventual direito adquirido a benefício previdenciário.

O que a família deve verificar?

É importante reunir o CNIS, os comprovantes de contribuição, os documentos que demonstram a relação de dependência e outras provas pertinentes.

Se o INSS negar a pensão, é necessário examinar os motivos da decisão e verificar se existem fundamentos para recurso ou outra medida juridicamente cabível.

Auxílio-reclusão para os dependentes do MEI

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Esse benefício não é pago diretamente à pessoa presa. 

Ele se destina aos dependentes que atendam às condições previstas na legislação.

Como o perdão pode repercutir nesse benefício?

A remissão de uma dívida tributária não garante o auxílio-reclusão. É necessário verificar a qualidade de segurado, os requisitos de baixa renda, o regime de prisão, a carência exigida e as demais condições aplicáveis.

Para esse benefício, a legislação prevê, em regra, 24 contribuições mensais de carência. 

O histórico de contribuições do MEI deve ser analisado para verificar se o requisito foi cumprido.

Se a família depende dessa proteção, é importante não presumir que o perdão dos débitos será suficiente para assegurar o pagamento.

Auxílio-acidente

Este ponto exige uma explicação específica, porque o auxílio-acidente possui regras diferentes das aplicáveis a outros benefícios.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado a determinadas categorias de segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, apresentam sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.

O contribuinte individual, categoria em que o MEI se enquadra para fins previdenciários, não está entre as categorias com direito ao auxílio-acidente na legislação atual. 

O INSS indica expressamente que o contribuinte individual não tem direito a esse benefício.

Portanto, o perdão das dívidas do MEI não cria, por si só, direito ao auxílio-acidente.

Se a pessoa também possui ou possuiu vínculo como empregada, trabalhadora doméstica, trabalhadora avulsa ou segurada especial, será necessário analisar essa outra condição e as circunstâncias do acidente.

Salário-família

O salário-família é destinado a categorias específicas de segurados de baixa renda, conforme os requisitos legais. 

Entre os beneficiários estão empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que atendam às condições exigidas.

O MEI, na condição de contribuinte individual, não tem direito ao salário-família apenas por recolher sua contribuição previdenciária como microempreendedor.

Assim, o perdão das dívidas não cria esse direito para o MEI.

Se você também exerce atividade como empregado e reúne as condições legais, é necessário avaliar essa outra relação previdenciária separadamente.

O que acontece com o valor da aposentadoria e dos benefícios?

Outra dúvida importante é se o perdão das dívidas pode aumentar o valor da aposentadoria ou de algum benefício.

A resposta é que não existe aumento automático do valor do benefício em razão do perdão da dívida.

O cálculo depende das regras aplicáveis a cada benefício, dos salários de contribuição considerados, do histórico previdenciário e de outros critérios legais.

Se você contribuiu como MEI pela alíquota reduzida, é importante considerar que essa contribuição é calculada sobre o salário mínimo. 

O valor do benefício dependerá das regras de cálculo aplicáveis e de eventuais contribuições realizadas em outras categorias.

O perdão da dívida, isoladamente, não transforma contribuições antigas em recolhimentos de valor maior e não determina a revisão automática de benefícios já concedidos.

Se você já recebe aposentadoria e acredita que algum período foi desconsiderado ou que o cálculo contém erro, será necessário analisar o processo administrativo e o histórico contributivo para verificar se existe fundamento para revisão.


Dica de Advogado Especialista em Benefícios do INSS 


O perdão das dívidas do MEI pode ter reflexos indiretos no planejamento previdenciário de quem possui contribuições em atraso. 

Entretanto, a Lei Complementar nº 238/2026 trata da remissão de débitos abrangidos pela norma, e não da concessão automática de benefícios do INSS.

A aposentadoria por idade, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, os benefícios por incapacidade, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão dependem de requisitos próprios. 

O auxílio-acidente e o salário-família, por sua vez, possuem restrições específicas para quem atua exclusivamente como MEI.

Por isso, não presuma que o perdão fará todos os meses em atraso contarem para a aposentadoria ou que garantirá um benefício. 

O caminho mais seguro é verificar o CNIS, conferir a situação dos débitos e analisar as regras previdenciárias aplicáveis ao seu caso.

Se você trabalhou como MEI, deixou contribuições em atraso e tem dúvidas sobre sua aposentadoria ou sobre os benefícios do INSS, procure orientação de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS para entender quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.



  1. O que o MEI deve fazer agora para proteger a sua Aposentadoria e os Benefícios do INSS?

Você precisa verificar seu histórico de contribuições e entender quais medidas são necessárias para proteger seus direitos. 

Como Advogado Especialista em Direito Previdenciário, eu explico o que o MEI deve fazer agora para proteger a sua Aposentadoria e os Benefícios do INSS. 

Consulte seu CNIS e confira todas as contribuições

O primeiro passo para proteger sua aposentadoria é verificar o que realmente consta no seu histórico previdenciário.

O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, reúne informações sobre vínculos de trabalho, remunerações e contribuições previdenciárias. 

É por meio desse histórico que o INSS analisa parte importante dos requisitos para a concessão dos benefícios.

Como consultar o CNIS pelo Meu INSS

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.

  • Entre com sua conta gov.br.

  • Procure o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

  • Emita o documento e confira os períodos registrados.

  • Salve uma cópia para comparar com seus comprovantes e documentos.

O extrato pode apresentar períodos sem registro, informações divergentes ou indicadores que exigem esclarecimento. 

Por isso, não basta abrir o documento: é necessário conferir se os dados correspondem à sua vida profissional.

O que verificar no extrato previdenciário?

Confira principalmente:

  • Os períodos em que você trabalhou como MEI;

  • As contribuições que aparecem registradas;

  • Os meses em que você pagou o DAS;

  • Os períodos em que também trabalhou com carteira assinada;

  • As contribuições realizadas em outras categorias;

  • Eventuais lacunas ou informações que precisam ser corrigidas.

Se você trabalhou como empregado antes de abrir o MEI, por exemplo, esse histórico também deve ser considerado no planejamento previdenciário.

Importante: a existência de uma dívida perdoada não significa que o respectivo mês aparecerá automaticamente no CNIS como contribuição válida. 

A situação fiscal e o histórico previdenciário precisam ser analisados separadamente.


Reúna os comprovantes de pagamento do DAS-MEI

Depois de consultar o CNIS, organize os documentos que demonstram sua atividade como microempreendedor e os pagamentos realizados.

Quais documentos você deve guardar?

Procure reunir:

  • Comprovantes de pagamento das guias DAS-MEI;

  • Guias emitidas e não pagas;

  • Extratos ou demonstrativos de parcelamentos;

  • Comprovantes de encerramento ou alteração do MEI, se houver;

  • Documentos que demonstrem o exercício da atividade;

  • Registros de contribuições realizadas em outras categorias;

  • Cópias de requerimentos e decisões anteriores do INSS.

Esses documentos ajudam a esclarecer eventuais divergências entre os pagamentos realizados e as informações que aparecem no sistema previdenciário.

Por que os comprovantes são importantes mesmo com o perdão da dívida?

Porque o perdão não elimina a necessidade de demonstrar quais contribuições foram efetivamente recolhidas e quais períodos precisam de análise.

Se você pagou determinadas guias, mas elas não aparecem no CNIS, pode ser necessário solicitar a correção das informações, conforme as regras aplicáveis.

Já nos meses que ficaram em aberto, a remissão tributária não deve ser confundida com o reconhecimento previdenciário do período.

Confira quais dívidas realmente serão perdoadas

O MEI também precisa verificar sua situação fiscal. 

Afinal, nem todos os valores que aparecem no DAS são necessariamente abrangidos pela remissão.

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão de determinados créditos federais de responsabilidade do MEI, incluindo os débitos relacionados à contribuição previdenciária mensal e os encargos previstos na norma, observadas as condições legais.

Onde consultar as pendências do MEI?

A consulta depende da situação do débito.

  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União: consulte o portal Regularize, da PGFN.

  • Débitos ainda não inscritos: consulte os serviços da Receita Federal.

  • Parcelamentos ou negociações em andamento: confira a composição do acordo e identifique se existem débitos abrangidos e não abrangidos pela remissão.

Se o parcelamento incluir apenas débitos elegíveis, ele poderá ser cancelado quando a remissão produzir efeitos. 

Se reunir valores de naturezas diferentes, pode ser necessário pedir a revisão da negociação no canal oficial correspondente.

O que fazer se houver uma ação judicial sobre a dívida?

Se você discute a cobrança judicialmente, não desista da ação nem assine documentos sem compreender as consequências.

A lei prevê condições específicas para situações envolvendo créditos discutidos na Justiça. A medida adequada depende do processo e das exigências legais para a extinção da dívida.

Nessa situação, a orientação de um advogado é especialmente importante para avaliar o procedimento aplicável e evitar uma decisão precipitada.

Não deixe de pagar as próximas contribuições

Se você continua formalmente enquadrado como MEI, precisa prestar atenção aos pagamentos futuros.

A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece como condição para manter a remissão a regularidade das contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. 

Como a remissão passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, essa obrigação exige atenção durante os meses subsequentes. 

O descumprimento pode levar ao cancelamento do perdão e à recomposição da dívida, conforme a legislação.

Como evitar problemas com as próximas guias?

Organize os vencimentos mensais, confira se as guias foram emitidas corretamente e guarde os comprovantes de pagamento.

Se você já encerrou formalmente o MEI ou migrou para outro porte empresarial, verifique as condições específicas aplicáveis à sua situação. 

A PGFN esclarece que a obrigação prevista para os seis meses seguintes não se aplica a quem já não está formalmente enquadrado como MEI, observadas as condições legais.


Além de preservar a condição exigida para a remissão, manter as contribuições futuras em dia ajuda a evitar novas lacunas no histórico previdenciário.

Mas lembre-se: pagar corretamente daqui para a frente não transforma automaticamente os meses antigos sem recolhimento em contribuições válidas.

Descubra se você já tem direito à aposentadoria

Se você está perto de se aposentar, não tome decisões apenas contando quantos anos trabalhou ou quantos meses pagou o DAS.

É necessário avaliar os requisitos da modalidade de aposentadoria aplicável ao seu caso.

O que deve ser analisado?

A análise deve considerar sua idade, o tempo de contribuição reconhecido, a carência, os vínculos anteriores, os períodos como MEI e as regras previdenciárias que podem ser aplicadas.

Também é importante observar que a contribuição reduzida do MEI tem regras específicas para utilização em determinadas modalidades de aposentadoria. 

Se você pretende utilizar esses períodos em uma regra que exige contribuição correspondente a alíquota maior, pode ser necessário avaliar a possibilidade de complementação.

O perdão da dívida não substitui essa complementação nem garante o aproveitamento automático dos meses em atraso.

Por que fazer um Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário ajuda a identificar quais períodos podem ser considerados, quais informações precisam de correção e quando os requisitos para a aposentadoria poderão ser preenchidos.

Também pode ajudar a evitar que você faça um pedido antes da hora ou deixe de apresentar documentos relevantes.

Se o objetivo é proteger sua aposentadoria, vale analisar a situação antes de protocolar o requerimento.

Proteja também os outros benefícios do INSS

A aposentadoria não é o único direito que pode ser afetado por lacunas nas contribuições.

A situação previdenciária do MEI também pode ser relevante para benefícios por incapacidade, salário-maternidade e benefícios destinados aos dependentes, observadas as exigências de cada modalidade.

Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

Se você ficar temporária ou permanentemente incapaz para o trabalho, será necessário verificar a qualidade de segurado, a carência quando exigida e os demais requisitos legais.

Não espere ficar doente para descobrir que existem lacunas no seu histórico. Confira as contribuições e procure orientação se identificar períodos sem recolhimento.

Salário-maternidade

Se você pretende solicitar salário-maternidade, verifique a situação previdenciária antes do requerimento.

A carência do benefício foi dispensada para todas as categorias, conforme as orientações decorrentes das decisões do STF, mas a qualidade de segurada e os demais requisitos continuam sendo relevantes.

Pensão por morte e auxílio-reclusão

Esses benefícios podem ser importantes para a proteção financeira da família. 

Entretanto, o perdão de uma dívida do MEI não garante automaticamente o direito dos dependentes.

A situação previdenciária do segurado, a condição dos dependentes e os demais requisitos legais precisam ser examinados conforme o benefício pretendido.

Se você já recebeu uma negativa do INSS, guarde a decisão e procure entender o motivo. 

Dependendo do caso, pode ser necessário complementar documentos, apresentar recurso ou avaliar outra medida cabível.


O MEI deve pagar as contribuições antigas antes do perdão?

Essa decisão exige cuidado.

Se você possui contribuições em atraso, não é recomendável emitir guias e fazer pagamentos sem verificar primeiro a situação dos débitos e os efeitos previdenciários que o recolhimento poderá produzir.

O INSS orienta que a regularização de contribuições em atraso deve observar as regras aplicáveis ao período e os efeitos do recolhimento. 

Em determinadas situações, o reconhecimento pode depender da comprovação do exercício da atividade e de outros requisitos.



Por que não é indicado pagar sem analisar o caso?

Porque o pagamento de uma contribuição em atraso não garante, em todas as situações, que o período será aproveitado da maneira esperada.

Antes de recolher valores antigos, é importante identificar quais débitos se enquadram na remissão, quais contribuições já foram pagas e se existe alguma providência previdenciária específica a ser adotada.

Se a dívida estiver abrangida pela nova lei, o recolhimento pode ser desnecessário para fins fiscais. Se a sua preocupação for o aproveitamento previdenciário do período, a questão precisa ser examinada separadamente.

A decisão deve considerar as regras aplicáveis e o objetivo previdenciário que você pretende alcançar.

Quando procurar um Advogado Especialista em Direito Previdenciário?

Procure orientação se houver divergência no CNIS, dúvidas sobre contribuições em atraso, necessidade de complementação, risco de perda da qualidade de segurado, indeferimento de benefício ou discussão judicial relacionada às dívidas.

O Advogado Especialista em Direito Previdenciário poderá examinar os documentos e avaliar quais providências são juridicamente cabíveis, sem presumir que todo problema será resolvido pelo perdão tributário.

Por que contar com um Advogado Previdenciário agora?

A nova lei traz uma oportunidade de regularização fiscal para quem se enquadra nos critérios da remissão, mas não elimina a necessidade de cuidar da vida previdenciária.

Um Advogado Previdenciário pode ajudar você a:

  • Analisar o CNIS e identificar lacunas;

  • Conferir se os recolhimentos foram registrados corretamente;

  • Avaliar quais períodos podem ser utilizados para aposentadoria;

  • Examinar a necessidade de complementação de contribuições;

  • Verificar os requisitos para benefícios por incapacidade e outros benefícios;

  • Orientar sobre documentos e procedimentos administrativos;

  • Avaliar medidas cabíveis diante de uma negativa do INSS;

  • Planejar o pedido de aposentadoria conforme as regras aplicáveis.

O mais importante é não tomar decisões com base apenas em manchetes ou na expectativa de que todas as pendências serão resolvidas automaticamente.

Cada histórico previdenciário é diferente. Uma análise individual ajuda a compreender os riscos, as possibilidades e as medidas que podem ser adotadas para proteger seus direitos.


Em Resumo 


Se você é MEI e deixou contribuições em atraso, comece consultando o CNIS, reunindo os comprovantes de pagamento e verificando sua situação fiscal nos canais oficiais.

Depois, confira quais débitos estão abrangidos pela Lei Complementar nº 238/2026, mantenha as contribuições futuras em dia se continuar enquadrado como MEI e avalie seu histórico previdenciário antes de pedir aposentadoria ou outro benefício.

O perdão das dívidas pode representar um alívio financeiro, mas não garante que os meses sem pagamento serão automaticamente considerados pelo INSS nem assegura a concessão de benefícios previdenciários.

Se você quer entender o que a nova lei muda no seu caso, procure orientação de um Advogado Previdenciário.

Com a análise correta, será possível avaliar seu histórico, identificar eventuais problemas e planejar os próximos passos com mais segurança.




  1. Exemplos: Perdão das dívidas do MEI o que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS. 


Para entender as consequências, vamos analisar situações práticas que podem acontecer com quem possui dívidas do MEI. 

Exemplo 01: MEI que deixou de pagar o DAS e está perto de se aposentar

Imagine a seguinte situação.

Carlos tem 62 anos e trabalhou como MEI durante vários anos. 

Nesse período, pagou algumas guias do DAS, mas deixou outras em atraso porque enfrentou dificuldades financeiras.

Agora, Carlos soube que determinadas dívidas do MEI poderão ser perdoadas e acredita que todos os meses em atraso serão acrescentados automaticamente ao seu tempo de contribuição.

Será que isso acontece?

O que muda para Carlos com o perdão da dívida?

Se os débitos de Carlos atenderem aos critérios da Lei Complementar nº 238/2026, o saldo abrangido poderá ser extinto conforme as condições legais e a data de início dos efeitos da remissão.

Isso pode representar um alívio financeiro, pois ele deixa de ter a obrigação de pagar os valores efetivamente abrangidos pela medida.

Entretanto, a extinção da dívida não significa, por si só, que o INSS reconhecerá todos os meses sem recolhimento como tempo de contribuição ou carência.

Carlos precisa verificar quais contribuições aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), quais foram efetivamente pagas e quais períodos exigem análise previdenciária.

O que Carlos deve fazer para proteger a aposentadoria?

O primeiro passo é consultar o CNIS pelo Meu INSS. 

Depois, deve comparar as informações do extrato com os comprovantes de pagamento e com seu histórico de trabalho.

Também é necessário verificar a idade, o tempo de contribuição reconhecido, a carência e os requisitos da modalidade de aposentadoria que pretende solicitar.

Um advogado previdenciário pode analisar esses dados e identificar se existem períodos que precisam de correção ou se há alguma possibilidade legal de regularização.

O ponto principal é este: Carlos não deve pedir a aposentadoria apenas porque ouviu dizer que suas dívidas serão perdoadas. 

Antes, precisa saber quais períodos o INSS efetivamente reconhece.

Exemplo 02: MEI que ficou doente e precisa de auxílio do INSS

Agora imagine a situação de João, de 45 anos, que trabalha como eletricista autônomo e possui MEI.

João deixou de pagar o DAS durante vários meses porque perdeu clientes. 

Em 2027, ele sofre um problema de saúde que o impede temporariamente de trabalhar. 

Sem conseguir exercer sua atividade, decide solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

João acredita que, como suas dívidas serão perdoadas, o INSS terá de conceder o benefício.

Mas não é assim que funciona.

O perdão garante o auxílio por incapacidade temporária?

Não. Para ter direito ao benefício, João precisa preencher os requisitos previdenciários aplicáveis, incluindo a comprovação da incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado e a carência, quando exigida.

O perdão da dívida não substitui esses requisitos.

Se João tiver perdido a qualidade de segurado, por exemplo, será necessário analisar quando isso aconteceu, qual foi seu histórico de contribuições e se existe alguma regra aplicável à sua situação. 

Também é importante verificar se há hipótese legal de dispensa de carência.

O que João deve fazer?

João deve reunir os documentos médicos, consultar seu CNIS e verificar o histórico de contribuições antes de tomar decisões.

Se a incapacidade já estiver impedindo o trabalho, não é recomendável adiar a busca por orientação apenas para esperar a baixa dos débitos.

Um Advogado Especialista em Benefícios do INSS poderá avaliar a situação, verificar os requisitos do benefício e orientar sobre o procedimento adequado.

O objetivo é evitar que João presuma que a remissão da dívida resolverá automaticamente sua situação perante o INSS.

Exemplo 03: MEI que está grávida e precisa do salário-maternidade

Vamos considerar agora a situação de Ana, uma microempreendedora que trabalha com vendas pela internet.

Ana pagou o DAS durante alguns anos, mas ficou um período sem recolher as contribuições. 

Ao descobrir a possibilidade de perdão das dívidas, ela quer saber se poderá receber salário-maternidade.

O que acontece com o salário-maternidade após o perdão?

O perdão dos débitos não garante automaticamente o benefício. 

É necessário verificar a qualidade de segurada e os demais requisitos legais aplicáveis.

A carência do salário-maternidade foi dispensada para todas as categorias de segurados, conforme as decisões judiciais e as orientações administrativas pertinentes. 

Isso, porém, não significa que qualquer pessoa terá direito ao benefício independentemente de sua situação previdenciária.

Como Ana pode proteger seus direitos?

Ana deve consultar o CNIS, verificar os registros de contribuição e reunir documentos relacionados à atividade como MEI.

Se houver períodos sem recolhimento, é importante analisar a situação antes de concluir que ela perdeu o direito ao benefício ou que o perdão será suficiente para garanti-lo.

A orientação jurídica pode ajudar a identificar os requisitos aplicáveis e a organizar a documentação necessária para o requerimento.

Exemplo 04: MEI que faleceu e deixou dependentes

Imagine que Roberto trabalhava como MEI e deixou de pagar algumas contribuições. Ele faleceu, deixando esposa e um filho que dependiam financeiramente de sua renda.

A família quer solicitar a pensão por morte e acredita que o perdão das dívidas será suficiente para garantir o benefício.

O perdão garante a pensão por morte?

Não automaticamente. Para analisar o direito à pensão por morte, é necessário verificar a situação previdenciária de Roberto na data do falecimento, a condição dos dependentes e os demais requisitos legais.

O perdão de débitos tributários não substitui essa análise.

Mesmo quando há períodos sem contribuição, pode ser necessário examinar se o segurado mantinha a qualidade de segurado ou se existia algum direito previdenciário já adquirido.

O que a família deve fazer?

A família deve reunir os documentos do falecido, o CNIS, os comprovantes de contribuição e os documentos que comprovem a condição dos dependentes.

Se houver dúvidas ou negativa do INSS, um advogado previdenciário poderá examinar os motivos e avaliar quais providências são juridicamente cabíveis.

Esse cuidado é importante porque a pensão por morte pode representar uma fonte essencial de sustento para a família.

Exemplo 05: MEI que pagou parte da dívida e quer receber o dinheiro de volta

Agora imagine que Pedro tinha uma dívida de DAS-MEI e começou a pagá-la por meio de parcelamento.

Depois de quitar várias parcelas, ele soube que determinados débitos seriam perdoados e passou a acreditar que poderá receber de volta o dinheiro que já pagou.

A lei prevê a devolução dos valores pagos?

Não. A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece que a remissão não dá direito à restituição, à compensação ou ao ressarcimento dos valores pagos antes da entrada em vigor da lei.

Os valores já pagos são considerados no abatimento da dívida, e o saldo que se enquadrar na remissão será extinto conforme as regras legais.

O pagamento da dívida conta para a aposentadoria?

Essa é outra questão que precisa ser analisada separadamente.

O pagamento de um débito não deve ser confundido com o reconhecimento automático de um período como contribuição previdenciária válida. 

É necessário verificar a natureza do recolhimento, os registros no CNIS e as regras aplicáveis.

Se Pedro acredita que pagou contribuições que não foram registradas corretamente, poderá ser necessário analisar os comprovantes e verificar a possibilidade de correção.

Exemplo 06: MEI que possui dívida inscrita em Dívida Ativa

Considere a situação de Marcos, que possui uma dívida de contribuição previdenciária do MEI inscrita em Dívida Ativa da União.

Ele também tem um parcelamento em andamento e está preocupado com cobranças e possíveis restrições.

O que pode acontecer com a dívida de Marcos?

Se o débito estiver abrangido pela Lei Complementar nº 238/2026, a remissão poderá extingui-lo a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as condições legais.

A PGFN esclarece que a medida pode alcançar dívidas em cobrança administrativa ou judicial, parceladas, negociadas, garantidas ou com exigibilidade suspensa, desde que atendidos os critérios da lei.

Marcos deverá consultar sua situação no Regularize e verificar se o débito se enquadra na remissão.

Se o parcelamento reunir débitos abrangidos e não abrangidos pela lei, poderá ser necessário solicitar a revisão do acordo. 

Se existir ação judicial, será preciso observar as exigências específicas para a baixa do crédito, inclusive quanto à desistência da ação e à renúncia às pretensões nela formuladas, quando aplicáveis.

A baixa da dívida resolve a aposentadoria de Marcos?

Não necessariamente. A solução da pendência fiscal não corrige automaticamente o histórico previdenciário.

Marcos ainda precisa verificar quais contribuições estão registradas no CNIS e se os requisitos para o benefício pretendido estão preenchidos.

Exemplo 07: MEI que está perto de se aposentar, mas tem contribuições em atraso

Imagine que Fernanda tenha trabalhado como MEI e também tenha períodos de carteira assinada.

Ela está perto de completar os requisitos para aposentadoria e acredita que, com o perdão das dívidas, poderá se aposentar imediatamente.

O que precisa ser analisado antes de pedir a aposentadoria?

É necessário verificar o histórico completo de Fernanda, incluindo os períodos como empregada, as contribuições como MEI, a carência e a regra de aposentadoria aplicável.

Também deve ser analisada a contribuição reduzida do MEI, pois sua utilização em determinadas modalidades de aposentadoria pode exigir avaliação específica e, quando cabível, complementação.

O perdão da dívida não substitui essa complementação nem garante que todos os meses em atraso sejam considerados.

Por que Fernanda deve procurar um Advogado Previdenciário?

Um profissional poderá analisar o CNIS, conferir as regras aplicáveis e verificar se há períodos que precisam de correção ou outras providências antes do requerimento.

Isso ajuda a evitar decisões precipitadas, especialmente quando a pessoa está próxima de se aposentar e depende do benefício para sua renda.

O que esses exemplos mostram?

Os exemplos mostram que cada situação exige atenção: 


  • quem está perto de se aposentar precisa conferir o tempo reconhecido; 

  • quem está doente deve avaliar os requisitos do benefício por incapacidade; 

  • quem pretende solicitar salário-maternidade precisa verificar a qualidade de segurada; 

  • e os dependentes de um MEI falecido devem analisar as condições para a pensão por morte. 


Por que contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS pode fazer diferença?

O perdão das dívidas do MEI envolve questões tributárias e previdenciárias que não devem ser confundidas.

Um Advogado Especialista em Benefícios do INSS pode ajudar a interpretar o histórico contributivo, identificar divergências no CNIS, verificar os requisitos de cada benefício e orientar sobre as medidas juridicamente cabíveis.

Também pode avaliar se é necessário corrigir informações, apresentar documentos, examinar a possibilidade de complementação de contribuições ou contestar uma decisão do INSS.

A análise individual é especialmente importante quando há períodos sem recolhimento, contribuições em diferentes categorias, dúvidas sobre a qualidade de segurado ou negativa de benefício.

Não existe garantia de que a contratação de um profissional resultará na concessão da aposentadoria ou de outro benefício. 

O objetivo é compreender a situação com base na legislação, evitar decisões equivocadas e adotar as providências adequadas.





Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que o perdão da dívida não significa, automaticamente, que os meses em atraso serão considerados como tempo de contribuição para a aposentadoria ou para a concessão de benefícios do INSS. 


Não basta saber que uma dívida foi perdoada. 


É necessário compreender quais débitos estão abrangidos pela medida, quais obrigações continuam existindo e, principalmente, como está a sua situação previdenciária perante o INSS. 


Felizmente, agora você já sabe Perdão das Dívidas do MEI o que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS. 


Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, só aqui eu mostrei:


  • O que é o perdão das dívidas do MEI

  • O que diz a Lei sobre o perdão de dívidas do MEI

  • Quais dívidas do MEI podem ser perdoadas

  • Quais dívidas do MEI não serão perdoadas pela nova Lei

  • Quando começa a valer o perdão das dívidas do MEI

  • O perdão das dívidas do MEI conta para a aposentadoria do INSS

  • Quais Benefícios do INSS podem ser afetados pelo perdão das dívidas do MEI

  • O que o MEI deve fazer agora para proteger a sua Aposentadoria e Benefícios do INSS

  • Exemplos: Perdão das dívidas do MEI o que muda na Aposentadoria e nos Benefícios do INSS

Cada situação precisa ser analisada individualmente. 


Leia também:

Desempregada tem direito a Salário- Maternidade: Entenda as regras do INSS. 

Bolsa Família é reajustado antes do 2º turno: Veja as datas, novos valores e quem tem direito. 

Auxílio- Acidente: Qual data realmente importa para o INSS?

Não deixe para verificar sua situação somente quando precisar solicitar um benefício. 

Conhecer seu histórico previdenciário com antecedência permite identificar possíveis problemas e tomar decisões mais conscientes sobre o futuro. 


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As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP