Vandrei Nappo - Advogado

Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário: Entenda as diferenças.

Quando uma pessoa se afasta do trabalho por motivo de doença ou acidente, é muito comum surgir uma dúvida importante: qual benefício do INSS deve ser solicitado?

Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou auxílio por incapacidade temporária acidentário?

Apesar de parecerem benefícios iguais, eles não são.

Existe uma diferença relevante entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário/

O auxílio-doença comum é concedido quando a incapacidade para o trabalho decorre de uma doença ou problema de saúde que não tem relação direta com o trabalho.

Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando essa incapacidade está ligada a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional, ou seja, causada ou agravada pela atividade profissional exercida.

Essa diferença, embora pareça simples, traz consequências importantes na prática.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo o que você precisa sobre Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário entenda as diferenças.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o Auxílio- Doença?

  2. O que é o Auxílio- Doença Acidentário?

  3. Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário: Entenda as diferenças.

  4. Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

Então, bora ao que interessa?

 

Auxílio-doença e auxílio-doença acidentário: Entenda as diferenças 

Quando uma pessoa precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, o INSS pode conceder dois tipos de benefício muito parecidos na aparência, mas bem diferentes na prática: o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e o auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporária acidentário).

E aqui já começo te explicando como Advogado Previdenciário: Essa diferença não é apenas burocrática. Ela muda direitos, valores indiretos, estabilidade no emprego e até a forma como o INSS analisa o seu caso.

 

 

  1. O que é o Auxílio- Doença

O auxílio-doença, hoje denominado pelo INSS como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago ao segurado que, por motivo de doença ou acidente (não relacionado ao trabalho), fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Na prática, ele funciona como uma substituição da renda do trabalhador enquanto ele está afastado e sem condições de trabalhar, desde que essa incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.

Vamos entender isso melhor?

Quem tem direito ao auxílio-doença

Podem ter direito ao auxílio-doença:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)

  • Contribuintes individuais (autônomos)

  • Contribuintes facultativos

  • MEIs (Microempreendedores Individuais)

  • Trabalhadores avulsos

O ponto central é: a pessoa precisa ter qualidade de segurado no momento da incapacidade.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença

Qualidade de segurado

É necessário estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que mantém a proteção mesmo sem contribuição por um tempo determinado.

Carência mínima de 12 contribuições

Regra geral, o INSS exige pelo menos 12 contribuições mensais para conceder o benefício.

Exceções importantes

Não há exigência de carência em casos como:

  • Acidente de qualquer natureza

  • Doenças graves previstas em lei: Como câncer, HIV, entre outras listadas pelo INSS

Incapacidade temporária comprovada

É essencial comprovar que a pessoa:

  • Está incapaz de trabalhar temporariamente

  • Não tem condições de exercer sua função habitual

  • Possui laudos e exames médicos consistentes

Essa incapacidade será analisada pela perícia médica do INSS.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Documentação pessoal e previdenciária

  • Documento de identidade (RG ou CNH)

  • CPF

  • Carteira de trabalho (quando houver)

  • Comprovantes de contribuição ao INSS

Documentos médicos essenciais

  • Atestados médicos com CID

  • Laudos médicos detalhados

  • Exames complementares: Raio-x, ressonância, exames laboratoriais

  • Relatórios médicos indicando incapacidade e tempo estimado de afastamento

Como funciona o auxílio-doença na prática

O segurado faz o requerimento junto ao INSS, geralmente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, e agenda uma perícia médica.

O perito do INSS irá analisar se existe incapacidade para o trabalho e, se confirmado, o benefício será concedido por um período determinado.

Ao final desse período, pode haver:

  • Alta médica (retorno ao trabalho)

  • Prorrogação do benefício

  • Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, em casos mais graves

Qual é o valor do auxílio-doença

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

Em regra geral:

  • O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

  • Aplica-se um percentual sobre essa média

  • O valor final não pode ultrapassar a média das últimas contribuições

Na prática, o valor varia de pessoa para pessoa, dependendo do histórico contributivo.

Até quando o auxílio-doença é pago

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária.

Isso significa que:

  • Não há prazo fixo inicial definitivo

  • O INSS pode conceder por alguns meses e prorrogar

  • Pode ser cessado caso o perito entenda que houve recuperação

Para Ilustrar 

Imagine um trabalhador que sofre uma hérnia de disco e precisa se afastar por não conseguir realizar atividades que exigem esforço físico.

Ele apresenta laudos médicos, passa pela perícia e o INSS reconhece que ele não pode trabalhar temporariamente.

Nesse caso, ele recebe o auxílio-doença enquanto estiver incapacitado.

Se essa hérnia tiver relação com o trabalho, por exemplo, esforço repetitivo na função, pode haver enquadramento como auxílio-doença acidentário, o que muda direitos importantes.

Para tanto, o ideal é contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Grave essa informação: O que é o auxílio-doença 

O auxílio-doença comum é o benefício pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente que não tem relação com o trabalho.

Ou seja, a origem da incapacidade está na saúde do trabalhador, mas não tem ligação com a atividade profissional.

 

 

  1. O que é o Auxílio- Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária acidentário, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

Aqui está o ponto central: Diferente do auxílio-doença comum, neste caso existe uma ligação direta entre a incapacidade e a atividade profissional exercida.

Isso muda completamente não só o tipo de benefício, mas também os direitos que o trabalhador pode ter depois.

Vem comigo!

Quando o auxílio-doença acidentário pode ser concedido

Acidente de trabalho típico

Quando ocorre um acidente durante o exercício da atividade profissional, como:

  • Quedas no ambiente de trabalho

  • Acidentes com máquinas ou ferramentas

  • Lesões durante o expediente

Acidente de trajeto (dependendo do enquadramento atual e análise do caso)

Quando o acidente acontece no deslocamento entre casa e trabalho ou trabalho e casa, conforme interpretação do caso concreto e legislação vigente.

Doença ocupacional

Doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho, como:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)

  • Problemas de coluna por carga excessiva

  • Perda auditiva por exposição a ruído

  • Doenças respiratórias por agentes químicos

Quem pode ter direito ao auxílio-doença acidentário

Podem ter direito:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados expostos a risco ocupacional reconhecido

O ponto essencial é: existir vínculo entre a incapacidade e o trabalho exercido.

Requisitos do auxílio-doença acidentário

Qualidade de segurado

O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

Incapacidade temporária para o trabalho

É necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a pessoa:

  • Não pode exercer sua atividade profissional

  • Está temporariamente incapaz

  • Necessita de afastamento para tratamento

Nexo causal com o trabalho

Este é o requisito mais importante.

É preciso demonstrar que a doença ou acidente tem relação direta ou indireta com o trabalho.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é um documento essencial que formaliza o acidente ou doença ocupacional.

Ela pode ser emitida por:

  • Empresa

  • Médico

  • Sindicato

  • Próprio trabalhador ou seu advogado

Documentos necessários para o auxílio-doença acidentário

Documentos pessoais

  • RG e CPF

  • Carteira de trabalho

  • Comprovantes de contribuição

Documentos médicos

  • Atestados médicos com CID

  • Laudos detalhados sobre a incapacidade

  • Exames complementares (ressonância, raio-x, etc.)

  • Relatórios médicos indicando limitação funcional

Documentos trabalhistas e específicos

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

  • Documentos que comprovem a função exercida

  • Relatórios da empresa: Quando disponíveis

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário: Quando houver

Como funciona o auxílio-doença acidentário

Pedido administrativo no INSS

O segurado solicita o benefício pelo “Meu INSS” e agenda perícia médica.

Perícia médica

O perito avalia:

  • Se existe incapacidade

  • Se há relação com o trabalho

  • Se há necessidade de afastamento

Concessão do benefício

Se aprovado, o trabalhador recebe o benefício enquanto durar a incapacidade.

Possíveis desdobramentos

  • Retorno ao trabalho

  • Prorrogação do benefício

  • Encaminhamento para reabilitação profissional

  • Em casos graves, aposentadoria por incapacidade permanente

Qual é o valor do auxílio-doença acidentário

O cálculo segue a mesma lógica do auxílio-doença:

  • Média dos salários de contribuição

  • Aplicação de percentual conforme regras do INSS

  • Limitação ao valor da média contributiva

O valor varia de acordo com o histórico de contribuições do segurado.

Até quando o auxílio-doença acidentário é pago

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária.

Isso significa:

  • Não existe prazo fixo inicial

  • Pode ser prorrogado por novas perícias

  • Pode ser cessado quando houver recuperação

Para Ilustrar 

Imagine um trabalhador da construção civil que desenvolve uma lesão grave no ombro por carregar peso diariamente.

Ele passa a não conseguir mais levantar o braço e precisa se afastar.

Se ficar comprovado que a lesão tem relação com o trabalho, esse caso pode ser enquadrado como auxílio-doença acidentário.

Agora compare:

  • Se a mesma lesão acontecer fora do ambiente de trabalho, sem relação com a função exercida, pode ser auxílio-doença comum

  • Se ocorrer por causa da atividade profissional, é acidentário

Essa diferença muda completamente os direitos envolvidos.

Dica de Advogado Previdenciário: O que é o auxílio-doença acidentário

Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade temporária está diretamente ligada ao trabalho.

Isso pode acontecer em três situações principais:

  • Acidente de trabalho típico

  • Doença ocupacional (causada pelo trabalho)

  • Doença agravada pelas condições de trabalho

Aqui está a chave: existe nexo entre a doença e o trabalho exercido.

 

 

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos....


  1. Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário: Entenda as diferenças.

Agora vamos ao ponto principal do artigo: Entender cada diferença de forma clara.

Origem da incapacidade

Auxílio-doença 

A doença ou incapacidade não tem relação com o trabalho.

Por exemplo:

  • Gripe forte

  • Problemas cardíacos sem relação ocupacional

  • Cirurgia particular

Auxílio-doença acidentário

A incapacidade decorre do trabalho ou foi causada por ele.

Por exemplo:

  • Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT)

  • Acidente em máquina no trabalho

  • Problemas na coluna por esforço físico contínuo

Necessidade de prova do vínculo com o trabalho

Auxílio-doença

Não precisa provar relação com o trabalho, apenas a incapacidade.

Auxílio-doença acidentário

Precisa provar o chamado nexo causal.

Aqui entram documentos importantes como:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • Laudos médicos detalhados

  • Relatórios da empresa

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Auxílio-doença

Não exige CAT.

Auxílio-doença acidentário

A CAT é um dos documentos mais importantes.

Ela formaliza o acidente ou doença ocupacional perante o INSS.

Sem ela, muitas vezes o benefício é indevidamente tratado como comum.

Estabilidade no emprego

Auxílio-doença

Após o retorno ao trabalho, não há estabilidade garantida.

Auxílio-doença acidentário

Em regra, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Isso é extremamente importante e muitas pessoas não sabem.

Depósito de FGTS durante o afastamento

Auxílio-doença

O empregador não é obrigado a depositar FGTS durante o afastamento.

Auxílio-doença acidentário

O empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.

Impacto em ações trabalhistas e indenizações

Auxílio-doença 

Não gera, por si só, discussão trabalhista.

Auxílio-doença acidentário

Pode abrir caminho para:

  • Indenização por danos morais

  • Indenização por danos materiais

  • Responsabilização da empresa

Enquadramento pelo INSS

Auxílio-doença comum

Mais simples de ser concedido, pois depende apenas da incapacidade.

Auxílio-doença acidentário

Mais complexo, pois o INSS analisa:

  • Se existe nexo com o trabalho

  • Se houve emissão de CAT

  • Se há provas médicas e ocupacionais suficientes

Para Ilustrar 

Exemplo 1: Auxílio-doença

Uma pessoa precisa se afastar por uma cirurgia de vesícula.

Não há relação com o trabalho, então o benefício é comum.

Exemplo 2: Auxílio-doença acidentário

Um operador de fábrica desenvolve tendinite por movimentos repetitivos.

Como a doença está ligada ao trabalho, pode ser enquadrado como acidentário.

Exemplo 3: Caso que gera confusão

Um trabalhador tem dor na coluna.

Se a causa for desgaste natural → comum
Se for causada por esforço repetitivo no trabalho → acidentário

Aqui está exatamente onde muitos benefícios são enquadrados de forma errada.

Por que essa diferença é tão importante

Muita gente pensa que os dois benefícios são iguais porque o valor pago pelo INSS pode parecer semelhante.

Mas na prática, o auxílio-doença acidentário pode trazer:

  • Estabilidade no emprego

  • FGTS durante o afastamento

  • Maior proteção trabalhista

  • Possibilidade de indenização

Ou seja, não é apenas um benefício previdenciário, mas também trabalhista.

 

 

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Na prática, o maior problema não é conseguir o benefício, mas conseguir o enquadramento correto.

Um erro comum é o INSS conceder o auxílio como comum quando deveria ser acidentário.

O Advogado Previdenciário atua para:

  • Identificar corretamente o tipo de benefício

  • Reunir provas médicas e trabalhistas

  • Orientar sobre emissão correta da CAT

  • Evitar perda de direitos importantes

  • Recorrer administrativamente ou judicialmente quando necessário

E isso faz muita diferença, porque o enquadramento errado pode gerar prejuízos que o trabalhador só descobre depois.

O que você precisa saber

 

  • Auxílio-doença: Problema de saúde sem relação com o trabalho

  • Auxílio-doença acidentário: Problema causado ou agravado pelo trabalho

Essa diferença define não só o benefício, mas todo o conjunto de direitos que vem junto.

 

 


  1. Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

Quando falamos em auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e auxílio-doença acidentário, muita gente acredita que o processo no INSS é simples: basta apresentar um atestado médico e aguardar a aprovação.

Na prática, não é bem assim.

Existem regras técnicas, exigências de prova, análise de vínculo com o trabalho e critérios médicos que, quando não são bem conduzidos, levam a negativas indevidas ou concessões incorretas.

É exatamente aqui que entra a importância do advogado previdenciário.

Por que o auxílio-doença e o auxílio acidentário exigem atenção especializada

Complexidade na análise do INSS

O INSS não analisa apenas se a pessoa está doente.

Ele avalia:

  • Se há incapacidade temporária

  • Se a incapacidade impede o trabalho habitual

  • Se há nexo com o trabalho: No caso do acidentário

  • Se os documentos médicos são suficientes

Um erro nessa análise pode mudar completamente o tipo de benefício ou até gerar indeferimento.

Diferença que muda direitos

Muita gente não sabe, mas o enquadramento como auxílio-doença comum ou acidentário impacta diretamente:

  • Estabilidade no emprego após o retorno

  • Depósito de FGTS durante o afastamento

  • Possibilidade de indenização trabalhista

  • Proteção jurídica do trabalhador

Ou seja, não é apenas um benefício, é um conjunto de direitos.

O papel do Advogado Previdenciário no processo

Análise correta do tipo de benefício

O Advogado Previdenciário identifica desde o início se o caso é:

  • Auxílio-doença 

  • Auxílio-doença acidentário

Essa definição correta evita prejuízos futuros.

Organização da prova médica e documental

Um dos maiores motivos de negativa no INSS é documentação insuficiente.

O Advogado Previdenciário auxilia na organização de:

  • Atestados médicos com descrição adequada

  • Laudos detalhados de incapacidade

  • Exames complementares

  • Relatórios médicos consistentes

  • CAT e PPP: Quando há relação com o trabalho

Enquadramento correto do acidente ou doença ocupacional

Nos casos de auxílio acidentário, é essencial comprovar o vínculo com o trabalho.

O Advogado Previdenciário atua para demonstrar:

  • Nexo causal entre doença e atividade profissional

  • Condições de trabalho prejudiciais à saúde

  • Falhas na emissão da CAT: Quando não foi emitida

Atuação em caso de negativa do INSS

Se o benefício for negado, o Advogado Previdenciário pode:

  • Entrar com recurso administrativo

  • Ingressar com ação judicial

  • Solicitar perícia judicial independente

  • Corrigir erros de análise do INSS

Por que deve ser um Advogado Previdenciário 

Conhecimento técnico da legislação do INSS

O direito previdenciário possui regras próprias, que mudam com frequência e exigem conhecimento específico.

Um Advogado Previdenciário sabe:

  • Como o INSS analisa perícias

  • Quais documentos têm mais peso

  • Como estruturar provas médicas

  • Como evitar erros comuns em requerimentos

Experiência prática com perícias e indeferimentos

Não basta conhecer a lei.

É preciso entender como o INSS aplica essa lei na prática.

O Advogado Previdenciário já sabe:

  • Quais são os erros mais comuns das perícias

  • Como corrigir laudos médicos frágeis

  • Como reforçar o pedido para aumentar as chances de concessão

Para Ilustrar 

Imagine um trabalhador com dores intensas na coluna que o impedem de trabalhar.

Ele faz o pedido sozinho no INSS e apresenta apenas um atestado simples.

Resultado: benefício negado.

Agora, quando esse mesmo caso é analisado por um advogado previdenciário:

  • São reunidos exames detalhados: Ressonância, laudos ortopédicos

  • É demonstrado o impacto da atividade laboral na doença

  • É verificado se há possibilidade de enquadramento como acidentário

  • O pedido é estruturado de forma técnica

Resultado: chance muito maior de concessão correta do benefício e até reconhecimento de direitos adicionais.

Auxílio-doença e auxílio acidentário: Por que o acompanhamento jurídico faz diferença

Na prática, o maior problema não é apenas conseguir o benefício, mas conseguir o benefício correto.

E isso depende de:

  • Prova médica bem estruturada

  • Enquadramento jurídico correto

  • Análise detalhada do histórico profissional

  • Estratégia adequada no pedido ao INSS

Em Resumo

 

O auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário são benefícios essenciais para o trabalhador, mas envolvem regras técnicas que vão muito além de um simples pedido administrativo.

Contar com um Advogado Previdenciário é fundamental para  garantir que o segurado receba exatamente o que tem direito, sem prejuízos e sem perda de benefícios importantes.

Em muitos casos, é essa orientação que define se o trabalhador terá apenas um afastamento comum ou se terá acesso a um conjunto mais amplo de direitos decorrentes do reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional.

 

 


Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que embora o auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário sejam benefícios destinados aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho, eles possuem diferenças importantes que podem impactar diretamente os direitos do segurado.

A principal distinção está na origem da incapacidade.

Enquanto o auxílio-doença comum é concedido quando a doença ou lesão não possui relação com a atividade profissional, o auxílio-doença acidentário é destinado aos casos em que o acidente ou a doença estão relacionados ao trabalho exercido pelo segurado.

E essa diferença vai muito além da nomenclatura utilizada pelo INSS.

O reconhecimento do caráter acidentário da incapacidade pode garantir direitos adicionais, como a manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento e a estabilidade provisória no emprego após o retorno às atividades, benefícios que não existem, em regra, no auxílio-doença comum.

Felizmente, agora você já sabe Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário entenda as diferenças.

Como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Auxílio- Doença

  • O que é o Auxílio- Doença Acidentário

  • Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário: Entenda as diferenças

  • Auxílio- Doença e Auxílio- Doença Acidentário: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Se você está afastado do trabalho, teve um benefício negado pelo INSS ou possui dúvidas sobre qual modalidade de auxílio pode ser aplicada ao seu caso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Leia também:

Lula promete zerar a fila do INSS até setembro: O que pode mudar para os segurados?

Nova decisão do STF pode mudar a Aposentadoria Especial: Saiba como a nova decisão pode afetar o seu direito. 

Salário- Maternidade: INSS agora tem até  dias para analisar e conceder o Benefício. 

 

Diante da complexidade das regras previdenciárias e da necessidade de reunir provas técnicas e médicas adequadas, contar com o acompanhamento de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.


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5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP