Vandrei Nappo - Advogado

Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência? Veja o que muda nos Benefícios do INSS.

A Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência? 

Essa é uma pergunta que passou a ganhar ainda mais importância no Brasil após uma mudança legislativa recente que reconheceu direitos específicos para as pessoas com essa condição. 

A Lei nº 15.492/2026, publicada em setembro de 2026, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e estabeleceu que, quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e a participação social, a pessoa deverá ser considerada pessoa com deficiência, observada a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Mas o que essa mudança significa, na prática, para quem tem Síndrome de Tourette? E, principalmente, quais podem ser os reflexos dessa nova legislação nos direitos previdenciários e assistenciais perante o INSS?

A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra aqui nesse post que preparei especialmente para você!

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico tudo o que você precisa sobre Síndrome de Tourette pode ser considerado Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

Dá só uma olhada:

  1. O que é a Síndrome de Tourette? 

  2. Quais são os sintomas da Síndrome de Tourette?

  3. Síndrome de Tourette passou a ser considerada deficiência? 

  4. O que significa avaliação biopsicossocial? 

  5. Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência: Veja o que muda nos benefícios do INSS.

  6. Quais benefícios do INSS a pessoa com a Síndrome de Tourette pode ter? 

  7. Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir?

  8. A nova lei vale para crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette? 

  9. Exemplos: Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS.

  10. Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS.


A nova legislação representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com Síndrome de Tourette, mas é necessário saber como transformar esse reconhecimento legal em uma análise correta dos direitos previdenciários e assistenciais de cada pessoa. 

Então, bora ao que interessa? 

Síndrome de Tourette pode ser considerado Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

A nova legislação representa uma mudança importante no reconhecimento jurídico das pessoas com Síndrome de Tourette.

Entretanto, é necessário compreender que não existe uma concessão automática de benefício pelo simples diagnóstico.

Para que exista direito a determinado benefício, é necessário verificar os requisitos correspondentes.

No caso da deficiência, será fundamental observar o comprometimento da funcionalidade e da participação social e a avaliação biopsicossocial prevista pela legislação.

No caso das aposentadorias, será necessário analisar idade, tempo de contribuição, carência e grau da deficiência, conforme a modalidade.

No caso do BPC, será necessário analisar a deficiência e os requisitos socioeconômicos.

E, quando houver incapacidade para o trabalho, deverão ser examinados os requisitos próprios dos benefícios por incapacidade.






  1. O que é a Síndrome de Tourette?

A Síndrome de Tourette é uma condição caracterizada pela presença de tiques motores e vocais, que são movimentos ou vocalizações involuntários, repetitivos e que podem variar bastante de intensidade ao longo do tempo.

Os tiques podem aparecer de diferentes maneiras. 

Uma pessoa pode apresentar movimentos repetitivos com os olhos, rosto, cabeça ou outras partes do corpo, enquanto outra pode apresentar sons, palavras ou vocalizações involuntárias.

De acordo com critérios diagnósticos reconhecidos, o transtorno de Tourette envolve múltiplos tiques motores e pelo menos um tique vocal em algum momento do quadro, com persistência dos sintomas por período superior a um ano e início antes dos 18 anos.

É importante compreender que a Síndrome de Tourette não se manifesta da mesma maneira em todas as pessoas.

Algumas pessoas apresentam sintomas relativamente discretos, que causam pouca interferência na rotina. 

Outras, porém, podem enfrentar manifestações muito mais intensas, capazes de prejudicar a convivência social, a vida escolar, a atividade profissional e a realização de tarefas do cotidiano.

Vamos entender isso melhor? 


  1. Quais são os sintomas da Síndrome de Tourette?

Os principais sintomas estão relacionados aos chamados tiques.

Os tiques podem ser motores ou vocais e apresentam características diferentes dependendo de cada pessoa.

O que são tiques motores?

Os tiques motores são movimentos involuntários, rápidos, repetitivos e não rítmicos.

Eles podem envolver diferentes partes do corpo.

Entre os exemplos estão:

  • piscar os olhos repetidamente;

  • fazer movimentos com a cabeça;

  • movimentar os ombros;

  • fazer caretas;

  • contrair músculos do rosto;

  • movimentar braços ou pernas;

  • realizar movimentos repetitivos;

  • fazer determinados gestos involuntariamente.

É importante ressaltar que a manifestação pode variar muito.

Uma pessoa pode apresentar apenas movimentos relativamente discretos, enquanto outra pode apresentar tiques motores mais intensos, frequentes e capazes de interferir diretamente em suas atividades.

O que são tiques vocais?

Os tiques vocais são vocalizações ou sons involuntários.

Podem incluir:

  • pigarros;

  • tosse;

  • grunhidos;

  • sons repetitivos;

  • emissão involuntária de determinadas palavras;

  • repetição de sons ou palavras.

A Síndrome de Tourette também é frequentemente associada à coprolalia, que é a emissão involuntária de palavras consideradas socialmente inadequadas ou ofensivas.

Porém, é importante esclarecer uma informação que muitas pessoas desconhecem: Coprolalia não é obrigatória para o diagnóstico da Síndrome de Tourette.

Portanto, uma pessoa pode ter Síndrome de Tourette sem apresentar esse tipo específico de manifestação.

O que caracteriza o quadro são os critérios clínicos relacionados aos tiques motores e vocais, e não a presença obrigatória de palavrões ou expressões ofensivas


Os sintomas da Síndrome de Tourette podem piorar com o estresse?

Os tiques podem apresentar variações ao longo do tempo.

Em algumas pessoas, determinadas situações podem aumentar a frequência ou intensidade das manifestações. 

Estudos e materiais médicos descrevem, por exemplo, que os tiques podem aumentar com situações de estresse e ansiedade e diminuir com distração ou relaxamento.

Isso pode fazer com que uma pessoa consiga controlar parcialmente determinados tiques em uma situação específica, mas apresente manifestações mais intensas posteriormente.

Por esse motivo, não é adequado concluir que alguém não possui limitações apenas porque conseguiu controlar os sintomas durante determinado período ou durante uma avaliação.

A análise deve considerar o histórico e a realidade funcional da pessoa.



Pois bem… 


  1. Síndrome de Tourette passou a ser considerada Deficiência?

Essa é a principal dúvida que surgiu após a publicação da nova lei.

A resposta é: A legislação passou a prever expressamente o reconhecimento da pessoa com Síndrome de Tourette como pessoa com deficiência em determinadas circunstâncias.

A Lei nº 15.492/2026 determina que a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

Esse reconhecimento deverá observar a avaliação biopsicossocial prevista na Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência


Alerta!! 


O que a lei estabelece é uma possibilidade de reconhecimento da condição como deficiência quando houver o comprometimento funcional e social exigido pela própria legislação. 


O que significa, na prática, reconhecer a Síndrome de Tourette como deficiência?

Na prática, a mudança pode ser bastante significativa.

Isso porque a deficiência reconhecida juridicamente pode produzir efeitos em diferentes áreas da vida.

A própria Lei nº 15.492/2026 prevê o acesso da pessoa com Síndrome de Tourette à educação, ao mercado de trabalho, à Previdência Social e à assistência social.

A lei também prevê o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, conforme as necessidades da pessoa.

Isso significa que a legislação não está tratando a Síndrome de Tourette apenas como uma questão médica.

Ela também reconhece suas possíveis repercussões sociais, educacionais e profissionais.

A deficiência é analisada apenas pelo diagnóstico?

Esse é um ponto fundamental.

A análise não deve se limitar à existência do diagnóstico médico.

É necessário verificar de que maneira os sintomas interferem na vida da pessoa.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que apresenta tiques intensos e frequentes e, por causa disso, enfrenta dificuldades para permanecer em determinados ambientes profissionais, sofre constrangimentos constantes ou necessita de adaptações para desempenhar suas atividades.

Nesse caso, é necessário analisar concretamente essas limitações.


Salve essa informação

Aqui existe uma diferença que muitas pessoas desconhecem.

Deficiência não é sinônimo de incapacidade para trabalhar.

Uma pessoa pode ser considerada pessoa com deficiência e exercer normalmente uma atividade profissional.

Da mesma forma, uma pessoa com deficiência pode, em determinado momento, apresentar incapacidade para o trabalho e preencher os requisitos de outro benefício previdenciário.

Por isso, é necessário separar os conceitos.

Deficiência: A deficiência envolve impedimentos e sua interação com barreiras que podem comprometer a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Incapacidade: A incapacidade previdenciária está relacionada à impossibilidade de exercer atividade laboral nas condições exigidas para determinado benefício.

Essa diferença é extremamente importante no caso da Síndrome de Tourette.



É justamente por isso que a avaliação biopsicossocial possui importância.

Para esclarecer… 

  1. O que é avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é uma forma de verificar a deficiência considerando a pessoa de maneira integral.

Em vez de analisar exclusivamente o diagnóstico médico, a avaliação procura compreender:

  • as condições de saúde da pessoa;

  • as limitações provocadas pela condição;

  • as atividades que a pessoa consegue ou não realizar;

  • as dificuldades encontradas no cotidiano;

  • as barreiras existentes no ambiente;

  • a participação social;

  • a autonomia;

  • os impactos na vida profissional, educacional e familiar;

  • e a forma como todos esses fatores interagem.

Para fins do BPC, o próprio Governo Federal explica que a avaliação multiprofissional considera as limitações corporais e as barreiras enfrentadas pela pessoa, verificando os impactos na rotina e na participação social.

Por isso, podemos dizer que a avaliação biopsicossocial procura responder a uma pergunta muito mais ampla do que simplesmente identificar uma doença.

Ela busca compreender como aquela condição afeta a vida real da pessoa.

Por que a avaliação biopsicossocial é tão importante para quem tem Tourette?

No caso da Síndrome de Tourette, essa avaliação assume uma importância ainda maior.

Isso acontece porque duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar situações completamente diferentes.

Uma pessoa pode ter tiques leves, controláveis e que praticamente não interferem em suas atividades.

Outra pode apresentar sintomas muito mais intensos, frequentes e incapacitantes, com consequências importantes para sua comunicação, concentração, interação social, desempenho profissional ou autonomia.

Do ponto de vista previdenciário e assistencial, essas situações não podem ser tratadas simplesmente como se fossem iguais.

É necessário analisar o impacto funcional e social.

Por isso, a existência de um diagnóstico é extremamente importante, mas o diagnóstico, isoladamente, não substitui a avaliação biopsicossocial.

Como é feita a avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial deve considerar diferentes dimensões da vida da pessoa.

Na prática, é importante que o segurado esteja preparado para demonstrar não apenas que possui a Síndrome de Tourette, mas também como os sintomas interferem em sua vida.

Avaliação da condição de saúde

Primeiramente, é necessário compreender a condição clínica da pessoa.

No caso da Tourette, podem ser analisados o histórico da síndrome, frequência dos tiques, intensidade dos sintomas, tratamentos realizados, evolução do quadro e demais condições associadas.

Por isso, relatórios médicos completos podem ser extremamente importantes.

Avaliação das limitações

Outro ponto fundamental é verificar quais atividades são prejudicadas pelos sintomas.

Por exemplo:

  • dificuldade de permanecer em determinados ambientes;

  • dificuldades de comunicação;

  • problemas de concentração;

  • limitações para executar determinadas atividades profissionais;

  • necessidade de pausas ou adaptações;

  • dificuldades de interação social;

  • necessidade de acompanhamento;

  • prejuízos na vida escolar ou profissional.

É importante que essas limitações sejam demonstradas de maneira objetiva.

Avaliação das barreiras

A avaliação biopsicossocial também considera as barreiras encontradas pela pessoa.

Uma mesma limitação pode produzir consequências completamente diferentes dependendo do ambiente.

Uma pessoa pode conseguir desempenhar determinada atividade em um ambiente adaptado, mas encontrar enormes dificuldades em um ambiente sem qualquer suporte.

Por isso, a análise deve considerar a relação entre a condição da pessoa e o ambiente em que ela vive.

Avaliação da participação social

Outro elemento importante é verificar se a condição interfere na participação da pessoa na sociedade.

Isso pode envolver aspectos profissionais, educacionais, familiares, comunitários e sociais.

A legislação utiliza justamente a ideia de comprometimento da funcionalidade e da participação social como elemento relevante para o reconhecimento da pessoa com Tourette como pessoa com deficiência.


Quem faz a avaliação biopsicossocial?

A avaliação não deve ser confundida com uma simples consulta médica.

Para benefícios que exigem comprovação da deficiência, o INSS pode realizar avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o benefício e as regras aplicáveis.

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, por exemplo, o próprio INSS informa que a análise do grau da deficiência é realizada por avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

No BPC, também existe avaliação voltada à comprovação da deficiência, juntamente com a análise socioeconômica. 

O Governo Federal destaca que a avaliação considera a pessoa de maneira integral, incluindo limitações e barreiras.

Portanto, é fundamental entender que o médico que acompanha o paciente e a equipe responsável pela avaliação previdenciária possuem funções diferentes.

O médico assistente fornece informações clínicas e documentação sobre o quadro.

Já a avaliação realizada para fins previdenciários ou assistenciais verifica a presença dos requisitos exigidos para o benefício específico.


E o que isso significa para quem tem Tourette?

Significa que a condição pode produzir consequências importantes também no campo previdenciário e assistencial.

Mas é preciso compreender exatamente o que mudou.


  1. Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência: Veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

A nova lei não significa que toda pessoa com diagnóstico de Síndrome de Tourette terá automaticamente direito a aposentadoria, BPC ou outro benefício do INSS.

O que a legislação fez foi criar um reconhecimento jurídico extremamente relevante, que deverá ser analisado em conjunto com a realidade funcional da pessoa e com os requisitos específicos de cada benefício.

Ter Tourette significa automaticamente ter direito ao INSS?

O diagnóstico de Síndrome de Tourette é importante, mas cada benefício possui requisitos próprios.

Por exemplo, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige determinados períodos de contribuição e o reconhecimento da deficiência.

O BPC exige, além da deficiência, o preenchimento dos requisitos assistenciais e socioeconômicos.

Os benefícios por incapacidade possuem requisitos próprios relacionados à incapacidade para o trabalho.

Portanto, a nova lei não transforma automaticamente o diagnóstico em benefício.

Ela cria uma proteção jurídica que pode ser muito relevante para a análise dos direitos previdenciários e assistenciais.

Quais benefícios do INSS podem ser analisados?

A nova legislação pode produzir reflexos importantes no Direito Previdenciário e Assistencial.

Mas cada benefício deve ser analisado individualmente.

Entre as possibilidades que podem entrar na análise estão:

  • BPC/LOAS para pessoa com deficiência;

  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;

  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;

  • auxílio-inclusão;

  • benefícios por incapacidade, quando houver incapacidade laboral e preenchimento dos requisitos legais.

Vamos entender cada um deles? Então, me acompanhe no próximo tópico!


  1. Quais Benefícios do INSS a pessoa com a Síndrome de Tourette pode ter?

A nova legislação é importante porque estabelece expressamente a possibilidade de reconhecimento da pessoa com Síndrome de Tourette como pessoa com deficiência quando preenchidos os critérios legais.

Vimos há pouco, que isso pode repercutir na análise de determinados benefícios previdenciários e assistenciais.

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região eu explico quais Benefícios do INSS a pessoa com Síndrome de Tourette pode ter. 

BPC/LOAS para pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, é um dos benefícios que merece atenção.

O BPC é destinado à pessoa com deficiência que preencha os requisitos previstos na legislação, especialmente aqueles relacionados à deficiência e à situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Uma característica importante é que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS como ocorre com as aposentadorias.

O próprio INSS esclarece que o BPC não é aposentadoria e pode ser concedido à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais.

Quem tem Síndrome de Tourette pode receber BPC?

Pode haver essa possibilidade.

Entretanto, não basta apresentar um diagnóstico de Síndrome de Tourette.

Será necessário demonstrar a existência dos impedimentos e o impacto da condição na funcionalidade e participação social, além do cumprimento dos requisitos socioeconômicos e demais exigências do BPC.

Por isso, a documentação médica e social pode ter grande importância.

Precisa ter contribuído para o INSS?

Essa é justamente uma das principais diferenças entre o BPC e os benefícios previdenciários.

A pessoa pode ter direito ao BPC mesmo sem ter histórico de contribuições, desde que preencha os requisitos assistenciais.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Outra possibilidade é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Segundo as informações oficiais do INSS, essa modalidade exige:

Para homens

O segurado deve ter 60 anos de idade.

Para mulheres

A segurada deve ter 55 anos de idade.

Além da idade, são necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 meses de carência.

Como isso pode se aplicar à pessoa com Tourette?

É necessário verificar se a pessoa pode ser reconhecida como pessoa com deficiência e desde quando essa condição pode ser comprovada.

Essa questão é muito importante.

Não basta simplesmente apresentar um diagnóstico realizado recentemente e afirmar que a pessoa sempre esteve na condição de pessoa com deficiência.

Documentos médicos antigos, prontuários, relatórios, histórico de tratamento e outros elementos podem ajudar a demonstrar a evolução da condição.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Nessa modalidade, o tempo necessário varia de acordo com o grau da deficiência.

Para mulheres, os períodos são:

  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição.

  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição.

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição.

Para homens:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição.

  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição.

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição.

  • Também é exigida carência de 180 meses.

Como é definido o grau da deficiência?

O grau da deficiência é analisado por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

No caso da Síndrome de Tourette, isso significa que não basta simplesmente apresentar o nome da condição.

É necessário analisar os efeitos concretos da síndrome na vida da pessoa.

Auxílio-inclusão para pessoa com Síndrome de Tourette

O auxílio-inclusão é outro benefício que pode ser relevante.

Ele foi criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

O benefício corresponde a meio salário mínimo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Entre as exigências estão condições relacionadas ao recebimento ou recebimento anterior do BPC, exercício de atividade remunerada, renda dentro do limite legal, inscrição e atualização no Cadastro Único, CPF regular e deficiência moderada ou grave, entre outros requisitos.

Quem tem Tourette pode receber auxílio-inclusão?

Pode haver direito quando a pessoa for reconhecida como pessoa com deficiência e preencher todos os requisitos específicos do benefício.

Mais uma vez, portanto, o diagnóstico de Tourette não gera automaticamente o pagamento.

É necessário analisar a situação individual.

Benefício por incapacidade temporária

A Síndrome de Tourette também pode ser relevante em uma análise de benefício por incapacidade temporária.

Mas aqui existe uma diferença fundamental.

O benefício não é concedido simplesmente porque a pessoa tem Tourette.

É necessário demonstrar incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, além dos demais requisitos previdenciários.

Por exemplo, se os sintomas estiverem tão intensos que, em determinado período, impeçam o segurado de desempenhar sua atividade profissional, essa situação poderá ser analisada pelo INSS.

O que precisa ser demonstrado?

Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • diagnóstico;

  • sintomas;

  • intensidade e frequência dos sintomas;

  • tratamentos realizados;

  • limitações funcionais;

  • atividade profissional exercida;

  • período de incapacidade;

  • documentação médica;

  • histórico previdenciário;

  • qualidade de segurado;

  • carência, quando exigida.

A análise deve ser individual.

Benefício por incapacidade permanente

Também pode existir situação em que a pessoa com Síndrome de Tourette apresente incapacidade permanente para o trabalho.

Nesse caso, poderá ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que preenchidos os requisitos legais.

Novamente, é fundamental não confundir deficiência com incapacidade.

A pessoa pode ter Síndrome de Tourette e ser reconhecida como pessoa com deficiência sem estar incapacitada para trabalhar.

A aposentadoria por incapacidade permanente exige uma situação diferente, relacionada à incapacidade permanente para o trabalho e aos demais requisitos previdenciários.


O que fazer se tenho Síndrome de Tourette e acredito que posso ter direito ao INSS?

O primeiro passo é não presumir que o diagnóstico, sozinho, dará direito a determinado benefício.

É necessário analisar:

  • a documentação médica;

  • a evolução da Síndrome de Tourette;

  • as limitações funcionais;

  • as barreiras enfrentadas;

  • a situação profissional;

  • o histórico de contribuições;

  • o CNIS;

  • a idade;

  • o tempo de contribuição;

  • a situação econômica da família, quando for caso de BPC;

  • e qual benefício é juridicamente compatível com a situação.

A partir dessa análise será possível verificar quais direitos podem ser buscados.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos. 



  1. Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir?

Quando uma pessoa solicita um benefício relacionado à deficiência, não basta informar que possui determinada condição.

É necessário demonstrar documentalmente sua história.

No caso da Síndrome de Tourette, isso pode significar comprovar:

  • o diagnóstico;

  • a existência dos sintomas;

  • a evolução da síndrome;

  • a intensidade dos sintomas;

  • os tratamentos realizados;

  • as limitações provocadas pela condição;

  • os impactos na vida profissional;

  • os impactos na vida social;

  • a existência da deficiência e, conforme o benefício, sua data de início;

  • o histórico previdenciário;

  • os períodos de contribuição;

  • e, nos benefícios assistenciais, a situação socioeconômica.

Por isso, quanto melhor organizada estiver a documentação, mais condições haverá de apresentar ao INSS uma visão completa da situação da pessoa.

Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir?

Não existe um único documento capaz de resolver toda a questão.

O ideal é reunir um conjunto de documentos médicos, previdenciários, profissionais e, quando necessário, socioeconômicos.

Como Advogado Especialista em Benefícios do INSS, vamos analisar cada um deles.

Laudo médico que confirme a Síndrome de Tourette

O primeiro documento que merece atenção é o laudo médico.

O laudo deve identificar a condição e apresentar informações relevantes sobre o quadro clínico.

No caso da Síndrome de Tourette, é importante que o documento não se limite simplesmente a escrever o nome da doença.

Quanto mais detalhadas forem as informações médicas relevantes para o caso, melhor será a compreensão da situação.

O laudo pode apresentar informações sobre:

  • diagnóstico;

  • sintomas;

  • evolução da condição;

  • frequência dos tiques;

  • intensidade dos sintomas;

  • tratamentos realizados;

  • medicamentos utilizados;

  • limitações funcionais;

  • acompanhamento médico;

  • prognóstico, quando pertinente;

  • repercussões na vida cotidiana.

A documentação deve refletir a realidade clínica da pessoa.

Relatório do neurologista

O relatório do neurologista pode ser especialmente importante porque permite apresentar uma descrição mais detalhada da Síndrome de Tourette.

Esse profissional pode registrar o histórico do acompanhamento, os sintomas apresentados, a evolução do quadro e as repercussões funcionais observadas.

É importante compreender que não existe uma fórmula única para um relatório médico.

O fundamental é que o documento seja verdadeiro, individualizado e suficientemente esclarecedor sobre a situação do paciente.

Um relatório detalhado pode ajudar a demonstrar que não se trata simplesmente de um diagnóstico escrito em uma folha, mas de uma condição acompanhada ao longo do tempo.

Prontuários médicos

Os prontuários também podem ter grande importância.

Eles permitem demonstrar o histórico de atendimento médico e a evolução da condição.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que possui documentos médicos de vários anos demonstrando acompanhamento por causa dos sintomas.

Esse histórico pode ser relevante especialmente quando o benefício exige análise da existência da deficiência ao longo de determinado período.

Por isso, é recomendável não guardar somente o último laudo.

Documentos antigos também podem ser importantes.

Exames e avaliações médicas

Outro grupo importante é formado pelos exames e avaliações relacionados ao acompanhamento da pessoa.

Nem todo caso dependerá dos mesmos exames.

O importante é reunir aquilo que efetivamente foi solicitado e realizado durante o acompanhamento médico.

Esses documentos podem complementar o diagnóstico e ajudar a demonstrar a evolução da condição.

Receitas e comprovantes de tratamento

As receitas médicas também podem ser úteis.

Elas ajudam a demonstrar que existe acompanhamento e tratamento relacionados à condição.

Além das receitas, podem ser reunidos documentos que demonstrem:

  • uso contínuo de medicamentos;

  • alterações de medicação;

  • tratamentos realizados;

  • acompanhamento especializado;

  • terapias;

  • consultas periódicas.

Esses documentos devem ser vistos como complementares.

Uma receita isolada não comprova, por si só, o direito a determinado benefício.

O conjunto documental é que deve demonstrar a realidade da pessoa.

Documentos que comprovam as limitações provocadas pela Síndrome de Tourette

Essa talvez seja uma das partes mais importantes da documentação.

Isso porque, para fins de reconhecimento da deficiência nos termos da nova lei, não basta olhar apenas para o diagnóstico.

A legislação fala expressamente em comprometimento significativo da funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Por isso, é importante documentar os efeitos concretos da síndrome.

Relatórios sobre limitações funcionais

Se a Síndrome de Tourette provoca dificuldades significativas em determinadas atividades, isso deve ser adequadamente documentado.

O relatório médico pode explicar, conforme a realidade do paciente, quais atividades são prejudicadas e de que maneira.

Isso pode envolver situações relacionadas ao trabalho, estudos, comunicação, interação social ou atividades cotidianas.

A documentação deve ser individualizada.

Não é recomendável utilizar um relatório genérico que não explique a realidade daquela pessoa.

Documentos relacionados ao trabalho

Dependendo do caso, documentos profissionais podem ajudar a demonstrar como a síndrome interfere na atividade profissional.

Podem ser relevantes, por exemplo:

  • carteira de trabalho;

  • contratos de trabalho;

  • registros funcionais;

  • documentos de afastamento;

  • comunicações relacionadas a limitações funcionais;

  • documentos de readaptação;

  • registros de mudança de função;

  • documentos relacionados a dificuldades no ambiente de trabalho.

Esses documentos não substituem a documentação médica.

Eles servem para complementar a demonstração dos efeitos concretos da condição.

Atestados de afastamento do trabalho

Se a pessoa precisou se afastar do trabalho por causa de sintomas ou de condições relacionadas à Síndrome de Tourette, é importante guardar os atestados.

Eles podem ajudar a demonstrar períodos em que os sintomas tiveram repercussão profissional.

Nos casos em que existe discussão sobre incapacidade temporária, esses documentos podem assumir importância ainda maior.

Documentos de readaptação profissional

Se o trabalhador precisou mudar de função ou receber alguma adaptação em razão de suas limitações, os documentos relacionados a essa situação também podem ser relevantes.

Eles podem ajudar a demonstrar que a condição possui consequências práticas no ambiente profissional.

É importante lembrar, entretanto, que deficiência não significa necessariamente incapacidade para trabalhar.

A própria Lei nº 15.492/2026 prevê medidas de inclusão da pessoa com Síndrome de Tourette no mercado de trabalho e adaptações razoáveis quando necessárias.

Documentos para comprovar a deficiência perante o INSS

Documentos que indiquem a data de início da deficiência

Esse documento merece atenção especial.

Nas aposentadorias destinadas à pessoa com deficiência, a data de início da deficiência pode ser relevante para determinar quais períodos podem ser considerados.

O INSS informa expressamente que podem ser apresentados documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Por isso, documentos antigos podem fazer muita diferença.

Podem ser analisados, conforme o caso:

  • laudos antigos;

  • prontuários;

  • relatórios médicos;

  • exames;

  • registros de tratamentos;

  • documentos escolares;

  • documentos profissionais;

  • histórico de acompanhamento médico.

A finalidade é construir uma linha do tempo da condição.

Documentos que comprovem a continuidade da deficiência

Além de demonstrar quando a condição começou, em determinados casos também será necessário demonstrar sua continuidade.

Isso é especialmente importante para quem pretende utilizar períodos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O INSS informa, na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que podem ser apresentados documentos que comprovem a existência da deficiência, a data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento.

Por isso, não descarte documentos médicos antigos.

Eles podem ser importantes para construir essa demonstração.

Documentos previdenciários que devem ser reunidos

A documentação médica é fundamental, mas não é suficiente para analisar todos os benefícios.

Também é necessário verificar a vida previdenciária da pessoa.

CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, é um dos documentos mais importantes para uma análise previdenciária.

Ele permite verificar informações relacionadas a vínculos, contribuições e períodos registrados no sistema previdenciário.

Para quem pretende analisar aposentadoria da pessoa com deficiência, essa conferência é essencial.

O advogado previdenciário pode verificar se todos os períodos aparecem corretamente e identificar eventuais problemas que precisam ser corrigidos.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social também deve ser reunida.

Ela pode ajudar a comprovar vínculos empregatícios que não estejam corretamente registrados no CNIS.

Isso é particularmente importante quando existem divergências entre a documentação física ou digital e as informações que aparecem no cadastro do INSS.

Carnês e comprovantes de contribuição

Quem contribuiu como segurado facultativo, contribuinte individual ou em outras modalidades deve guardar os comprovantes correspondentes.

Esses documentos podem ser necessários para demonstrar períodos de contribuição.

Certidão de Tempo de Contribuição

Para quem possui períodos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, a Certidão de Tempo de Contribuição pode ser necessária para comprovar determinados períodos.

O próprio INSS inclui a CTC entre os documentos previdenciários que podem ser apresentados em pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Documentos necessários para o BPC da pessoa com Síndrome de Tourette

Se o benefício analisado for o BPC/LOAS, a documentação terá algumas particularidades.

Documento de identificação

A pessoa deve reunir documento oficial de identificação.

Podem ser utilizados documentos como:

  • RG;

  • CIN;

  • CNH;

  • CTPS;

  • outros documentos aceitos pelo INSS.

O serviço oficial do governo também prevê documentação de identificação para o titular e para os integrantes do grupo familiar, conforme o caso.

CPF

O CPF é fundamental para o requerimento.

Também podem ser necessários os documentos dos demais integrantes da família que residem no mesmo domicílio, conforme a situação.

Cadastro Único

Para o BPC, a situação cadastral da família também merece atenção.

O Cadastro Único deve estar atualizado conforme as regras aplicáveis ao benefício.

É importante verificar previamente se os dados da família estão corretos.

Informações desatualizadas podem gerar problemas na análise.

Documentos de renda familiar

Quando o benefício analisado for o BPC, é necessário demonstrar a situação socioeconômica.

Por isso, podem ser importantes documentos que permitam identificar a renda e a composição familiar.

A análise deve considerar a situação concreta da família e os critérios previstos na legislação.

Comprovante de residência

Também é recomendável reunir documentos que demonstrem onde a pessoa reside.

Isso pode ser especialmente importante para confirmar a composição do grupo familiar e as informações apresentadas no requerimento.

Documentos para aposentadoria da pessoa com deficiência

Se o objetivo for analisar uma aposentadoria específica para pessoa com deficiência, a documentação precisa ser ainda mais cuidadosa.

Histórico completo de contribuições

É necessário levantar todos os períodos contributivos.

Isso inclui vínculos empregatícios, contribuições individuais e outros períodos que possam ser reconhecidos.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 meses de carência.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo diferente conforme o grau da deficiência, além de 180 meses de carência.

Documentos que comprovem o grau e a evolução da deficiência

A avaliação do grau da deficiência é fundamental para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS informa que o grau será confirmado por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Por isso, é importante apresentar documentação médica que permita compreender a situação funcional da pessoa.

Documentos para benefício por incapacidade

Quando o pedido estiver relacionado à incapacidade para o trabalho, a documentação muda de foco.

Laudo médico atualizado

É importante apresentar documentação médica atualizada que descreva a situação no momento do pedido.

Atestados

Os atestados podem ajudar a demonstrar períodos de afastamento e incapacidade.

Exames e prontuários

Devem ser reunidos os documentos relacionados ao acompanhamento médico.

Relatório explicando a incapacidade para a atividade profissional

Esse é um ponto muito importante.

Não basta informar que a pessoa possui Síndrome de Tourette.

É necessário, quando essa for a realidade do caso, demonstrar como os sintomas impedem o exercício da atividade profissional.

A profissão exercida deve ser considerada.

A mesma condição pode produzir consequências diferentes dependendo da atividade realizada.


Síndrome de Tourette e INSS: Não espere para organizar os documentos

A nova Lei nº 15.492/2026 trouxe uma previsão legal importante ao estabelecer que a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Essa mudança pode ter consequências relevantes para quem busca direitos previdenciários e assistenciais.

Mas é importante compreender que o diagnóstico não significa concessão automática de benefício.

Para cada benefício, será necessário cumprir requisitos próprios.

E a documentação terá papel fundamental nesse processo.

Por isso, quem tem Síndrome de Tourette deve começar pela organização de seus documentos médicos, previdenciários, profissionais e, quando necessário, socioeconômicos.

Laudos, relatórios, prontuários, exames, receitas, documentos antigos, CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e documentos relacionados às limitações funcionais podem ajudar a construir uma prova mais completa da situação.



  1. A nova Lei vale para crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette?

A Síndrome de Tourette pode aparecer ainda na infância e acompanhar a pessoa durante diferentes fases da vida. 

Para muitas famílias, entretanto, ainda existem dúvidas sobre o que a nova legislação realmente mudou e, principalmente, se crianças e adolescentes com a síndrome também podem ser considerados pessoas com deficiência e ter acesso a benefícios assistenciais e outros direitos.

A resposta é sim: a Lei nº 15.492/2026 também protege crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette, desde que estejam presentes os critérios previstos na própria legislação.

A nova lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e estabeleceu que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Isso é especialmente importante para as famílias porque a deficiência não precisa esperar a pessoa chegar à vida adulta para ser reconhecida.

Uma criança ou adolescente pode apresentar limitações importantes decorrentes da Síndrome de Tourette e, preenchidos os requisitos legais, ter sua situação analisada para fins de proteção social.

Mas existe uma diferença importante: Não significa que toda criança ou adolescente diagnosticado com Tourette receberá automaticamente um benefício do INSS.

É preciso analisar a situação individual, a intensidade dos sintomas, os impactos na vida da criança ou adolescente, a existência de impedimento de longo prazo, a situação familiar e os requisitos específicos do benefício pretendido.


Síndrome de Tourette e crianças: O que muda na prática?

A principal mudança é que agora existe uma previsão legal expressa de proteção da pessoa com Síndrome de Tourette, inclusive para crianças e adolescentes.

Isso pode ser especialmente importante porque os sintomas podem afetar a vida escolar, a convivência social e o desenvolvimento da criança.

A lei também prevê expressamente:

  • acesso à saúde;

  • diagnóstico precoce;

  • atendimento multiprofissional;

  • medicamentos;

  • acesso à educação;

  • acesso à Assistência Social;

  • acesso à Previdência Social;

  • acompanhante especializado na escola quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.



  1. Exemplos: Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 


Imagine o seguinte caso:

João tem 17 anos e foi diagnosticado com Síndrome de Tourette.

Desde a infância, João apresenta tiques motores e vocais frequentes e intensos. 

Os sintomas se tornaram mais acentuados nos últimos anos e passaram a interferir diretamente em sua rotina.

Na escola, João apresenta dificuldade de permanecer em sala durante determinados períodos, sofre interrupções constantes por causa dos tiques e enfrenta dificuldades de interação com outros alunos.

A família também relata que ele precisa de acompanhamento médico e multiprofissional contínuo.

Além disso, os sintomas interferem significativamente na sua participação social e no desenvolvimento de atividades cotidianas.

Nesse caso, não devemos simplesmente dizer:"João tem Síndrome de Tourette, portanto tem direito ao benefício do INSS."

Não é assim que funciona.

O primeiro passo é verificar se, diante das características concretas do caso, os sintomas comprometem significativamente a funcionalidade e a participação social de João.

A Lei nº 15.492/2026 determina justamente que, nessas circunstâncias, a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mediante avaliação biopsicossocial.

E João poderia receber BPC?

Aqui surge uma possibilidade importante.

Como João é menor de idade, não possui histórico de contribuições ao INSS. Isso, por si só, não impede o recebimento do BPC, porque o Benefício de Prestação Continuada não exige contribuição anterior ao INSS.

O BPC pode ser concedido à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, inclusive os relacionados à vulnerabilidade socioeconômica e ao CadÚnico.

Assim, no exemplo de João, seria necessário analisar:

  • o diagnóstico de Síndrome de Tourette;

  • a intensidade e frequência dos sintomas;

  • as limitações provocadas pelos sintomas;

  • os impactos na vida escolar e social;

  • a existência de impedimento de longo prazo;

  • a avaliação biopsicossocial;

  • a situação econômica do grupo familiar;

  • a inscrição e atualização do CadÚnico;

  • toda a documentação médica e social disponível.

Portanto, o BPC não seria concedido simplesmente porque João possui Tourette, mas poderia ser analisado caso estejam presentes os requisitos legais.

E se João fosse adulto e já tivesse contribuído para o INSS?

Agora vamos imaginar uma segunda situação.

Carlos tem 42 anos, possui Síndrome de Tourette e trabalha há muitos anos.

Seus sintomas são intensos e provocam dificuldades significativas de interação social e desempenho profissional.

Após a avaliação biopsicossocial, Carlos é reconhecido como pessoa com deficiência.

Nesse caso, além de analisar eventual benefício assistencial, seria necessário verificar seu histórico de contribuições e as regras previdenciárias aplicáveis à pessoa com deficiência.

Por exemplo, a legislação previdenciária possui modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. 

Atualmente, o INSS informa os seguintes parâmetros: deficiência grave, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres; deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres; e deficiência leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres. 

O grau é confirmado por avaliação biopsicossocial.

Também existe aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige, entre outros requisitos, 60 anos de idade para homens ou 55 para mulheres e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Portanto, no caso de Carlos, seria necessário analisar todo o histórico previdenciário antes de afirmar qual benefício poderá ser buscado.

E se a Síndrome de Tourette impedir Carlos de trabalhar?

Aqui aparece outra questão importante.

Deficiência e incapacidade para o trabalho não são a mesma coisa.

Carlos pode ser reconhecido como pessoa com deficiência e continuar trabalhando.

Mas, se os sintomas da Síndrome de Tourette produzirem incapacidade laboral, será necessário analisar também os requisitos dos benefícios por incapacidade.

Nesse caso, o diagnóstico de Tourette novamente não seria suficiente.

Seria necessário demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, além dos demais requisitos previdenciários aplicáveis.

E se Carlos receber BPC e depois conseguir trabalhar?

Existe ainda uma situação que pode ser analisada: o auxílio-inclusão.

O benefício é destinado à pessoa com deficiência que recebe ou recebeu BPC e passa a exercer atividade remunerada, desde que cumpra os requisitos legais, incluindo renda do trabalho dentro do limite previsto e outros critérios. 

O auxílio-inclusão corresponde a meio salário mínimo.

Isso demonstra que o reconhecimento da deficiência não significa necessariamente afastamento permanente do mercado de trabalho.

A própria Lei nº 15.492/2026 prevê estímulo à inserção da pessoa com Síndrome de Tourette no mercado de trabalho e direito à adaptação razoável conforme suas necessidades.

O que esse exemplo mostra?

O exemplo deixa uma questão muito clara: Não existe um único "benefício da Síndrome de Tourette".

Dependendo da idade, do histórico contributivo, do impacto dos sintomas, da existência ou não de incapacidade laboral e da situação econômica, podem existir caminhos jurídicos diferentes.

Para uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, o BPC pode ser especialmente relevante.

Para um adulto que contribuiu para o INSS, pode ser necessário analisar as aposentadorias da pessoa com deficiência.

Se houver incapacidade para o trabalho, também será necessário avaliar os benefícios por incapacidade, observando seus requisitos específicos.

E, em determinadas situações, o auxílio-inclusão pode ser analisado quando a pessoa com deficiência que recebe ou recebeu BPC ingressa no trabalho e preenche as condições legais.


Dica de Advogado Especialista em Benefícios do INSS 


É necessário analisar o diagnóstico, os sintomas, as limitações, as barreiras, a funcionalidade, a participação social, a documentação médica, a situação econômica e o histórico previdenciário.

A partir dessas informações, será possível identificar qual direito ou benefício deve ser efetivamente analisado.

No caso do BPC, por exemplo, a avaliação da deficiência envolve aspectos médicos e sociais, e o próprio INSS informa que a avaliação social integra a análise do benefício.



  1. Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS. 

Essa é uma questão que merece muita atenção.

O Direito Previdenciário trabalha com requisitos específicos.

E, especialmente nos casos de deficiência, é necessário analisar documentos, histórico contributivo, limitações funcionais, grau da deficiência, situação socioeconômica e o benefício mais adequado para aquela realidade.

É justamente nessa etapa que o trabalho de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode ser importante.

Como um Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode ajudar?

O Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode começar realizando uma análise individualizada da situação.

Em vez de simplesmente protocolar um pedido, o profissional poderá verificar qual benefício realmente faz sentido para aquele caso.

Também poderá analisar o histórico de contribuições, verificar vínculos no CNIS, identificar períodos que eventualmente precisam ser corrigidos e avaliar se existem requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nos casos de BPC, poderá orientar sobre os requisitos assistenciais e a documentação necessária.

Também poderá ajudar a organizar a documentação médica e funcional.

Outro ponto importante é preparar o cliente para a avaliação perante o INSS, orientando-o sobre a importância de explicar corretamente suas limitações e apresentar documentação compatível com a realidade vivenciada.

Qual é a importância dos documentos médicos?

Em um caso de Síndrome de Tourette, simplesmente apresentar um documento dizendo “paciente possui Síndrome de Tourette” pode não ser suficiente para demonstrar o impacto da condição.

É importante que os documentos, quando possível, expliquem a realidade do paciente.

Por exemplo:

  • Quais sintomas estão presentes?

  • Qual a frequência?

  • Qual a intensidade?

  • Existe tratamento contínuo?

  • Quais atividades são prejudicadas?

  • Há dificuldade de interação social?

  • Existem limitações no ambiente escolar ou profissional?

  • Há necessidade de adaptações?

  • Existe acompanhamento multidisciplinar?

Essas informações podem ser muito relevantes para a análise da deficiência.

Quais são os riscos de não contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS?

Não significa que seja obrigatório contratar Advogado Previdenciário para fazer um requerimento administrativo.

A própria pessoa pode solicitar benefícios diretamente ao INSS.

Entretanto, em situações complexas, a falta de orientação especializada pode dificultar a correta identificação do benefício e a apresentação das provas necessárias.

Um dos riscos é pedir um benefício inadequado para a situação.

Outro problema pode ocorrer quando o segurado possui direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não consegue demonstrar adequadamente o período em que esteve nessa condição.

Também podem surgir problemas relacionados à documentação médica, ao reconhecimento do grau de deficiência ou à análise da incapacidade.

Nos casos de BPC, uma documentação socioeconômica incompleta ou um CadÚnico desatualizado também pode prejudicar o requerimento.

Por isso, antes de simplesmente fazer um pedido no Meu INSS, é importante entender exatamente qual é o direito que está sendo buscado.

O Advogado Previdenciário pode garantir a concessão do benefício?

Nenhum profissional sério pode garantir que o INSS concederá determinado benefício.

O que o Advogado Previdenciário pode fazer é analisar tecnicamente o caso, identificar os requisitos aplicáveis, orientar o cliente, organizar a estratégia documental e apresentar o pedido ou eventual recurso da maneira juridicamente adequada.

A decisão dependerá da análise dos requisitos legais e das provas produzidas.

Essa é uma diferença importante entre orientação jurídica responsável e promessa de resultado.


O que a pessoa com Síndrome de Tourette precisa saber sobre o INSS?

A publicação da Lei nº 15.492/2026 representa uma mudança importante para as pessoas com Síndrome de Tourette.

A legislação reconhece uma série de direitos e determina que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Na prática, isso pode ter reflexos importantes na análise de direitos previdenciários e assistenciais.

Dependendo da situação, poderá ser necessário analisar BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência, benefícios por incapacidade ou auxílio-inclusão.

Mas não existe um benefício automático simplesmente porque a pessoa recebeu o diagnóstico de Síndrome de Tourette.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

E é justamente por isso que a orientação de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS  pode ser tão importante.

A legislação mudou. 

Agora, o mais importante é compreender como essa mudança pode ser aplicada corretamente à realidade de cada pessoa com Síndrome de Tourette.



Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que a Lei nº 15.492/2026 representa uma importante mudança para as pessoas com Síndrome de Tourette e suas famílias. 


A legislação passou a estabelecer expressamente que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Essa mudança pode ter reflexos importantes no acesso a direitos previdenciários e assistenciais.

Felizmente, agora você já sabe Síndrome de Tourette pode ser considerado Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, só aqui eu mostrei:

  • O que é a Síndrome de Tourette

  • Quais são os sintomas da Síndrome de Tourette

  • Síndrome de Tourette passou a ser considerada deficiência

  • O que significa avaliação biopsicossocial

  • Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência: Veja o que muda nos benefícios do INSS

  • Quais benefícios do INSS a pessoa com a Síndrome de Tourette pode ter

  • Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir

  • A nova lei vale para crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette

  • Exemplos: Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS

  • Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS

Mas existe um ponto que precisa ficar muito claro: ter o diagnóstico de Síndrome de Tourette não significa receber automaticamente um benefício do INSS. 



Leia também:

INSS vai acelerar processos parados há mais de 30 dias: Entenda a nova Lei. 

Setembro Amarelo: 5 Doenças psicológicas que podem dar direito a Benefícios do INSS. 

Quais profissões podem se aposentar com 55 anos de idade? Veja as regras do INSS em 2026. 

Cada caso é único e merece uma análise previdenciária individualizada. 

Estamos aqui para ajudar.


Até o próximo conteúdo.





 

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