Vandrei Nappo - Advogado

Setembro Amarelo: 5 Doenças psicológicas que podem dar direito a Benefícios do INSS.

Setembro é marcado por uma importante campanha de conscientização sobre saúde mental e prevenção do suicídio: o Setembro Amarelo.

Mais do que falar sobre prevenção, o período é um convite para olhar com atenção para o sofrimento psicológico, reconhecer sinais de adoecimento e buscar ajuda profissional.

Afinal, problemas relacionados à saúde mental podem afetar profundamente a vida pessoal, familiar e profissional de uma pessoa.

Muitas pessoas não sabem que um problema de saúde mental pode, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso, gerar direito a benefícios do INSS.

O próprio Ministério da Saúde reconhece a importância do cuidado com a saúde mental, enquanto o INSS possui benefícios destinados às pessoas que comprovadamente ficam incapacitadas para o trabalho em razão de doença.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Especialista em INSS e Sorocaba e Região, eu explico tudo o que você precisa sobre Setembro Amarelo X Doenças psicológicas que podem dar direito a Benefícios do INSS.

Dá só uma olhada:

  1. Depressão.

  2. Transtorno de ansiedade.

  3. Síndrome do Pânico.

  4. Transtorno bipolar.

  5. Esquizofrenia.

O Setembro Amarelo nos lembra que falar sobre saúde mental é necessário. E falar sobre direitos também.

Então, bora ao que interessa?

 

Setembro Amarelo: 5 Doenças psicológicas que podem dar direito a Benefícios do INSS.

O Setembro Amarelo é um período de conscientização sobre saúde mental e prevenção do suicídio.

A campanha também nos convida a olhar para situações que muitas vezes permanecem escondidas: pessoas que estão sofrendo emocionalmente, enfrentando transtornos psicológicos ou psiquiátricos e, em razão desse adoecimento, já não conseguem trabalhar como antes.

Essa realidade também precisa ser discutida sob a perspectiva do Direito Previdenciário.

E aqui está a primeira informação que você precisa guardar:

O que precisa ser analisado é o impacto da doença na capacidade de trabalho, além dos demais requisitos exigidos pela legislação previdenciária.


 

  1. Depressão. 

A depressão é uma doença que pode afetar profundamente a vida de uma pessoa.

Em determinados casos, os sintomas ultrapassam o sofrimento emocional e passam a comprometer a capacidade de trabalhar, estudar, cuidar das atividades cotidianas e manter uma rotina.

É justamente por isso que a depressão também precisa ser discutida durante o Setembro Amarelo sob a perspectiva dos direitos previdenciários.

Muitas pessoas acreditam que, por se tratar de uma doença psicológica, a depressão não poderia justificar um benefício do INSS. Isso não é verdade.

A depressão pode, dependendo da gravidade do quadro e das consequências provocadas na capacidade de trabalho, estar relacionada ao direito a benefícios previdenciários.

Mas existe uma diferença fundamental que você precisa entender: não é o simples diagnóstico de depressão que garante um benefício do INSS.

O que será analisado é se a doença efetivamente provoca incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

O próprio INSS estabelece que o auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que comprove, por perícia, incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, observados os requisitos aplicáveis.

Por isso, uma pessoa pode ter depressão e continuar trabalhando normalmente, enquanto outra pessoa com o mesmo diagnóstico pode estar completamente incapacitada para exercer sua profissão.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Como a depressão pode causar incapacidade para o trabalho?

A depressão não deve ser vista apenas como tristeza ou desânimo.

Dependendo do quadro, a doença pode provocar alterações significativas no funcionamento emocional, cognitivo e comportamental da pessoa.

Entre os sintomas que podem comprometer a atividade profissional estão:

  • dificuldade de concentração;

  • perda de memória;

  • falta de energia;

  • fadiga intensa;

  • alterações importantes do sono;

  • dificuldade para tomar decisões;

  • perda de interesse pelas atividades;

  • isolamento social;

  • redução da produtividade;

  • crises de ansiedade associadas;

  • dificuldade para manter uma rotina;

  • incapacidade de cumprir horários e tarefas;

  • alterações importantes de humor;

  • sentimentos de culpa e inutilidade.

Em quadros mais graves, a pessoa pode simplesmente não conseguir desempenhar as atividades que antes realizava normalmente.

Imagine, por exemplo, um profissional que precisa tomar decisões constantemente, atender clientes, dirigir, operar máquinas, cuidar de pacientes ou exercer atividades que exigem atenção e concentração.

Se os sintomas da depressão comprometem essas capacidades, é necessário avaliar se existe incapacidade laboral.

Por isso, no Direito Previdenciário, a pergunta mais importante não é apenas: "Qual é a doença?"

Mas também: "O que essa doença está impedindo essa pessoa de fazer?"

Essa diferença é fundamental para compreender o direito ao benefício.

Quais benefícios do INSS podem ser concedidos para quem tem depressão?

Dependendo das características do caso, a pessoa com depressão pode ter a possibilidade de solicitar benefícios por incapacidade.

Os principais são o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, em situações específicas, quando estiverem presentes os requisitos próprios da assistência social, também pode ser necessário analisar a possibilidade de BPC/LOAS para pessoa com deficiência.

Benefício por Incapacidade Temporária por depressão

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser devido quando o segurado fica temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.

No caso da depressão, isso pode ocorrer quando os sintomas atingem determinado nível de intensidade e impedem o segurado de desempenhar suas funções.

O INSS informa que, em regra, é necessário possuir qualidade de segurado, comprovar a incapacidade por perícia e cumprir carência de 12 contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa de carência.

Portanto, não basta apresentar um atestado dizendo que a pessoa possui depressão.

É necessário analisar:

  • se existe incapacidade;

  • se a incapacidade é temporária;

  • por quanto tempo ela deve permanecer;

  • qual atividade profissional a pessoa exerce;

  • se possui qualidade de segurado;

  • se a carência é exigida e está preenchida;

  • se existem documentos médicos suficientes para demonstrar a situação.

Benefício por Incapacidade Permanente em razão de depressão

Em situações mais graves, a depressão pode estar relacionada à aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas atenção: isso não significa que qualquer pessoa diagnosticada com depressão poderá se aposentar.

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que esteja permanentemente incapaz para o trabalho e que não possa ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência, conforme avaliação médico-pericial.

Portanto, estamos diante de uma situação muito diferente de um afastamento temporário.

Para a aposentadoria, é necessário que a incapacidade tenha caráter permanente e que não exista possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível.

Uma pessoa com depressão grave, por exemplo, pode apresentar limitações tão importantes e persistentes que não consiga exercer sua profissão nem ser reabilitada para outra atividade capaz de garantir sua subsistência.

Nesse cenário, o caso pode justificar a análise da aposentadoria por incapacidade permanente.

BPC/LOAS e depressão

Outra possibilidade que muitas pessoas desconhecem é o BPC.

O Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria e possui requisitos próprios. 

Por isso, não deve ser confundido com os benefícios previdenciários por incapacidade.

Em determinadas situações, uma pessoa com depressão ou outro transtorno mental pode ter o caso analisado sob a perspectiva do BPC, especialmente quando a condição puder caracterizar impedimento de longo prazo e estiverem presentes os demais requisitos legais, inclusive os relacionados à vulnerabilidade socioeconômica.

Nesse caso, é indispensável analisar a situação concreta da pessoa, porque ter depressão não significa automaticamente ter direito ao BPC.

Quais são os requisitos para conseguir benefício do INSS por depressão?

Essa é uma das perguntas mais importantes para quem está lendo este artigo.

Se você possui depressão e está pensando em solicitar um benefício, precisa saber que o INSS não analisa somente o diagnóstico.

No caso do benefício por incapacidade temporária, por exemplo, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, além de observar os requisitos previdenciários aplicáveis.

Em regra, existe exigência de 12 contribuições mensais.

É necessário comprovar a incapacidade

Esse é o ponto central.

O relatório médico precisa ajudar a demonstrar não apenas que existe depressão, mas como a doença afeta a capacidade funcional do paciente.

Um documento médico adequado pode conter informações sobre:

  • diagnóstico;

  • sintomas apresentados;

  • evolução da doença;

  • tratamentos realizados;

  • medicamentos utilizados;

  • limitações funcionais;

  • necessidade de afastamento;

  • prognóstico;

  • tempo estimado de recuperação;

  • impossibilidade de desempenhar determinadas atividades.

O próprio INSS orienta que documentos médicos apresentados no pedido contenham informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, identificação do profissional e informações sobre a doença ou CID. 

Também podem ser apresentados relatórios e exames complementares.

É necessário possuir qualidade de segurado

Outro requisito importante é verificar se a pessoa possui qualidade de segurado no momento relevante para o benefício.

Essa análise pode ser mais complexa do que simplesmente verificar se houve uma contribuição recente.

É necessário avaliar o histórico previdenciário, períodos de contribuição e eventual período de graça, entre outras circunstâncias.

Por isso, antes de fazer o pedido, é recomendável verificar o CNIS e todo o histórico previdenciário.

A carência pode ser necessária

Para o auxílio por incapacidade temporária, o INSS informa que, em regra, são necessárias 12 contribuições mensais.

Existem, entretanto, hipóteses legais de dispensa da carência.

Um ponto que merece atenção especial é que transtorno mental grave com alienação mental aparece atualmente entre as situações previstas para dispensa de carência. 

Isso não significa que qualquer diagnóstico de depressão seja automaticamente enquadrado nessa hipótese.

É necessária a análise médica e jurídica da situação concreta e do enquadramento legal aplicável.

Essa é uma questão que merece bastante cuidado, porque afirmar simplesmente que "depressão não exige carência" ou que "depressão sempre exige 12 contribuições" pode levar o leitor a uma conclusão equivocada.

Quais documentos são importantes para comprovar a depressão no INSS?

Se você está enfrentando depressão e não consegue trabalhar, procure manter organizada toda a documentação relacionada ao tratamento.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

Relatório do médico psiquiatra

O relatório médico pode ser um dos documentos mais importantes.

Além do diagnóstico, é interessante que o documento descreva, quando tecnicamente cabível, os sintomas, as limitações funcionais, o tratamento realizado e a repercussão da doença sobre a capacidade laboral.

Atestados médicos

Os atestados podem demonstrar a necessidade de afastamento e o período recomendado pelo profissional.

Receitas e histórico de medicamentos

Receitas médicas e registros do tratamento podem ajudar a demonstrar a continuidade e a evolução do acompanhamento.

Prontuários e documentos de tratamento

Documentos de consultas, internações, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e outros registros podem contribuir para demonstrar a evolução do quadro.

O ideal é que a documentação forme um conjunto coerente de provas, e não apenas um documento isolado.

Exemplo do João

Imagine o seguinte caso:

João trabalha como gerente de uma empresa e precisa diariamente tomar decisões, administrar uma equipe, participar de reuniões e lidar com situações de pressão.

Nos últimos meses, começou a apresentar sintomas depressivos importantes.

Passou a ter insônia, dificuldade de concentração, perda significativa de energia, crises de ansiedade e dificuldade para realizar tarefas que anteriormente executava normalmente.

Após avaliação médica, iniciou tratamento psiquiátrico e recebeu recomendação de afastamento do trabalho.

Nesse cenário, João pode procurar orientação previdenciária para verificar a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Observe que o benefício não seria concedido simplesmente porque João recebeu o diagnóstico de depressão.

O que precisa ser demonstrado é que a doença provocou incapacidade para o exercício de sua atividade, além do preenchimento dos demais requisitos.

Agora imagine que, após meses de tratamento, João não apresente recuperação suficiente e a avaliação médica indique incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

Nesse segundo cenário, poderá ser necessário analisar a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que preenchidos os requisitos legais.

O INSS expressamente prevê que a avaliação pode identificar incapacidade temporária ou permanente, conforme o caso.

 

Setembro Amarelo: cuidar da saúde mental também é conhecer os seus direitos

O Setembro Amarelo não deve ser lembrado apenas como uma campanha que acontece uma vez por ano.

É um período importante para reforçar que doenças mentais precisam ser levadas a sério, que procurar tratamento não é sinal de fraqueza e que pessoas em sofrimento precisam receber acolhimento e atendimento adequado.

Também é importante que o trabalhador saiba que, quando uma doença mental compromete sua capacidade de trabalhar, pode existir uma rede de proteção previdenciária ou assistencial, dependendo das circunstâncias.

Se você está enfrentando depressão e percebe que já não consegue exercer seu trabalho como antes, não ignore os sinais.

Procure atendimento médico, siga o tratamento indicado e busque orientação sobre seus direitos.

E, principalmente, não espere a situação chegar ao limite para procurar ajuda.

Setembro Amarelo é sobre prevenção, acolhimento e cuidado. Também pode ser uma oportunidade para informar quem está sofrendo que existem caminhos de tratamento e, em determinadas situações, mecanismos de proteção social que podem ajudar a atravessar esse período.

 

 

  1. Transtorno de Ansiedade.

Quando falamos em Setembro Amarelo, o objetivo principal é ampliar a conscientização sobre saúde mental, incentivar a busca por ajuda e combater o silêncio que muitas vezes envolve o sofrimento psicológico.

Nesse contexto, é importante falar também sobre um assunto que muitas pessoas desconhecem: um transtorno de ansiedade pode, dependendo da gravidade e dos seus efeitos sobre a capacidade de trabalhar, gerar direito a benefícios do INSS.

O que é o transtorno de ansiedade?

O transtorno de ansiedade não deve ser confundido com a ansiedade comum que todos podemos sentir diante de situações específicas.

Sentir ansiedade antes de uma entrevista de emprego, de uma prova ou de um acontecimento importante faz parte da experiência humana. 

O problema surge quando a ansiedade se torna excessiva, persistente e passa a interferir significativamente na rotina, nos relacionamentos e na capacidade de realizar atividades profissionais.

Existem diferentes transtornos relacionados à ansiedade, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, fobias e outros quadros que podem apresentar manifestações diferentes.

Em alguns casos, os sintomas podem ser suficientemente intensos para comprometer a capacidade do trabalhador de desempenhar suas funções.

E é justamente nesse ponto que o Direito Previdenciário entra.

Quando a ansiedade pode interferir no trabalho?

Imagine uma pessoa que precisa lidar diariamente com público, tomar decisões rápidas, operar máquinas, dirigir, atender clientes ou desempenhar atividades que exigem elevado nível de concentração.

Se essa pessoa passa a apresentar crises frequentes de ansiedade, ataques de pânico, dificuldade extrema de concentração, insônia severa ou outros sintomas que comprometam sua capacidade funcional, pode chegar um momento em que continuar trabalhando se torna inviável.

Isso não significa que toda pessoa diagnosticada com ansiedade terá direito a benefício.

Significa que a doença precisa ser analisada em conjunto com suas consequências concretas sobre a capacidade laboral.

Esse é um dos pontos mais importantes para quem está pesquisando sobre “ansiedade dá direito ao INSS?” ou “transtorno de ansiedade pode afastar pelo INSS?”.

Transtorno de ansiedade pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Sim. Dependendo do caso, o transtorno de ansiedade pode fundamentar um pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

O benefício é destinado ao segurado que comprovar, por perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.

Em regra, também é necessária a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.

Portanto, uma pessoa com transtorno de ansiedade que esteja temporariamente impossibilitada de exercer sua atividade profissional pode, dependendo das circunstâncias, ter direito ao benefício.

A ansiedade precisa ser considerada grave?

O ponto central não é simplesmente saber se a pessoa possui um diagnóstico de transtorno de ansiedade.

É necessário verificar o grau de comprometimento provocado pela doença.

Por exemplo, duas pessoas podem ter diagnóstico de transtorno de ansiedade, mas apresentar situações completamente diferentes.

A primeira consegue manter sua rotina profissional com tratamento médico e acompanhamento adequado.

A segunda apresenta crises recorrentes, não consegue permanecer no ambiente de trabalho, possui dificuldades importantes de concentração e está temporariamente impossibilitada de desempenhar suas funções.

Embora ambas tenham o diagnóstico, a repercussão sobre a capacidade de trabalho é diferente.

Por isso, a análise previdenciária deve considerar o quadro clínico individualizado.

Transtorno de ansiedade pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente?

Em situações mais graves, também pode existir a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Mas aqui é necessário ter bastante cuidado.

A aposentadoria por incapacidade permanente não é concedida simplesmente porque uma pessoa possui ansiedade ou qualquer outro transtorno psicológico.

O requisito é muito mais rigoroso: é necessário que o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho e não possa ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência. Essa avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal.

Portanto, um transtorno de ansiedade pode, em situações excepcionais e devidamente comprovadas, contribuir para uma situação de incapacidade permanente.

O que importa é o quadro global do segurado e a impossibilidade de exercer atividade laboral, inclusive após eventual possibilidade de reabilitação.

A pessoa precisa receber primeiro o auxílio por incapacidade temporária?

Não necessariamente.

A própria orientação do INSS prevê que, durante a avaliação, pode ser constatado se a incapacidade é temporária ou permanente.

Assim, um segurado que inicialmente solicita um benefício por incapacidade temporária pode ter reconhecida uma incapacidade permanente, caso a perícia conclua pela impossibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Ansiedade dá direito ao INSS sem precisar cumprir carência?

Essa é uma dúvida muito comum e exige atenção.

Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais.

Entretanto, existem situações legalmente previstas em que a carência é dispensada.

E aqui temos uma atualização importante para 2026: a legislação previdenciária atualmente prevê, entre as hipóteses de dispensa de carência, o transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

Essa previsão consta da lista atualizada pelas Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22/2022 e nº 15/2026.

Isso não significa que qualquer pessoa diagnosticada com transtorno de ansiedade esteja automaticamente dispensada da carência.

É fundamental analisar se o quadro efetivamente se enquadra na hipótese legal.

Portanto, não se deve afirmar que “ansiedade não precisa de 12 contribuições”.

Essa afirmação seria generalista e poderia induzir o segurado ao erro.

A regra deve ser analisada de acordo com a doença, o quadro clínico, a situação previdenciária e os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.

Quais são os requisitos para conseguir benefício do INSS por transtorno de ansiedade?

De maneira geral, quem possui transtorno de ansiedade e pretende solicitar benefício por incapacidade precisa analisar alguns pontos fundamentais.

Comprovar a incapacidade para o trabalho

Esse é um dos pontos mais importantes.

Não basta apresentar um diagnóstico.

É necessário demonstrar que o transtorno de ansiedade provoca uma incapacidade que impede o segurado de exercer sua atividade profissional, seja temporariamente ou de forma permanente.

Por isso, relatórios médicos, atestados, exames, histórico de tratamento e outros documentos podem ser importantes para demonstrar a situação.

Ter qualidade de segurado

Também é necessário verificar se a pessoa possui qualidade de segurado no momento relevante para o benefício.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa está trabalhando e contribuindo para o INSS ou em determinadas situações durante o chamado período de graça.

Por isso, antes de fazer um pedido, é importante analisar o histórico previdenciário e o CNIS.

Cumprir a carência, quando exigida

Como regra geral, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais.

Existem, porém, hipóteses de dispensa da carência previstas na legislação, incluindo determinadas situações de transtorno mental grave.

Essa análise deve ser feita individualmente, porque ter ansiedade não significa automaticamente estar dispensado da carência.

Apresentar documentação médica adequada

A documentação médica possui grande importância.

É recomendável reunir, conforme o caso:

  • relatório do médico psiquiatra;

  • atestados médicos;

  • receitas e histórico de medicamentos;

  • documentos que demonstrem acompanhamento psicológico ou psiquiátrico;

  • prontuários;

  • exames eventualmente realizados;

  • documentos que demonstrem internações ou atendimentos de emergência, quando existentes;

  • histórico de afastamentos;

  • outros documentos médicos relacionados ao quadro.

Mais importante do que simplesmente apresentar muitos documentos é que eles sejam coerentes, atuais e capazes de demonstrar a existência e a repercussão do quadro sobre a capacidade laboral.

O que o relatório do psiquiatra deve informar?

Essa é uma questão que pode fazer diferença na avaliação do caso.

Um relatório médico não deve simplesmente dizer que o paciente “possui ansiedade”.

É importante que o profissional, dentro de sua atuação médica e respeitando sua autonomia técnica, descreva adequadamente o quadro clínico, o tratamento realizado e, quando pertinente, as limitações funcionais observadas.

Dependendo do caso, podem ser relevantes informações sobre:

  • diagnóstico;

  • sintomas apresentados;

  • evolução do quadro;

  • tratamentos realizados;

  • medicamentos utilizados;

  • resposta ao tratamento;

  • crises e episódios de agravamento;

  • limitações funcionais;

  • necessidade de afastamento;

  • prognóstico;

  • eventual impossibilidade temporária ou permanente de exercer determinada atividade.

O INSS orienta que os documentos médicos utilizados no requerimento contenham informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional responsável.

Exemplo do Carlos 

Vamos imaginar o caso de Carlos.

Carlos trabalha como gerente de uma empresa e precisa participar diariamente de reuniões, tomar decisões, conversar com clientes, administrar conflitos e liderar uma equipe.

Nos últimos meses, passou a apresentar crises intensas de ansiedade, acompanhadas de falta de ar, tremores, palpitações, insônia e dificuldade significativa de concentração.

Com o agravamento do quadro, Carlos começou a ter crises durante o expediente e passou a não conseguir desempenhar suas funções normalmente.

Ele procurou atendimento médico, iniciou tratamento psiquiátrico e recebeu recomendação de afastamento temporário do trabalho.

Nesse cenário, caso sejam preenchidos os demais requisitos previdenciários, Carlos poderá buscar o auxílio por incapacidade temporária e será submetido à avaliação correspondente.

Perceba uma coisa importante: não foi simplesmente o diagnóstico de ansiedade que gerou o possível direito.

O que precisa ser demonstrado é que o transtorno provocou uma incapacidade para o exercício da atividade profissional.

Por que é importante contar com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário?

Quando o assunto envolve saúde mental e benefício do INSS, contar com orientação jurídica pode ser especialmente importante.

O Advogado Especialista em Direito Previdenciário  pode analisar o caso de forma individualizada e verificar:

Qual benefício pode ser mais adequado

Pode ser necessário avaliar se a situação envolve incapacidade temporária, incapacidade permanente ou, conforme as circunstâncias e requisitos, até mesmo outro benefício previdenciário ou assistencial.

Se os requisitos previdenciários estão preenchidos

É importante verificar qualidade de segurado, carência, histórico de contribuições e demais requisitos.

Se a documentação médica está adequada

O advogado pode orientar o segurado sobre a importância de reunir documentação médica consistente e relacionada à incapacidade alegada.

Como se preparar para a perícia

A perícia médica é uma etapa extremamente importante nos benefícios por incapacidade.

O segurado precisa compreender que deve relatar sua condição de maneira verdadeira e objetiva, explicando ao perito como o problema de saúde interfere efetivamente em suas atividades profissionais e cotidianas.

 

Setembro Amarelo: Falar sobre saúde mental também é falar sobre direitos

O Setembro Amarelo não deve ser lembrado apenas como uma campanha que acontece uma vez por ano.

A conscientização sobre saúde mental precisa acontecer durante todo o ano.

Uma pessoa que sofre com transtorno de ansiedade não deve ser julgada como alguém que simplesmente “não consegue lidar com a pressão” ou que precisa “ser forte”.

Doenças psicológicas e psiquiátricas podem comprometer profundamente a vida pessoal e profissional.

Por isso, procurar ajuda médica e psicológica é fundamental.

E, quando a doença provoca incapacidade para o trabalho, também é importante conhecer os possíveis direitos previdenciários.

O INSS possui benefícios destinados justamente às situações em que o segurado fica incapacitado para exercer sua atividade profissional, desde que preenchidos os requisitos legais.

Setembro Amarelo também é informação. É acolhimento. É prevenção. E é conscientização sobre os direitos de quem enfrenta um problema de saúde mental.

Se você ou alguém da sua família está enfrentando um transtorno de ansiedade que está impedindo ou dificultando o trabalho, não ignore os sinais e não espere a situação chegar ao limite.

Procure atendimento de saúde e, havendo repercussão sobre a capacidade laboral, busque orientação previdenciária para entender se existe algum benefício do INSS que possa ser solicitado.

Conhecer os seus direitos também faz parte do cuidado.

 


  1. Síndrome do Pânico. 

Quando falamos em Setembro Amarelo, estamos falando de conscientização, prevenção e cuidado com a saúde mental.

É um período importante para lembrar que doenças psicológicas e psiquiátricas precisam ser levadas a sério e que procurar ajuda profissional não é sinal de fraqueza.

Entre os transtornos que podem comprometer significativamente a vida de uma pessoa está a síndrome do pânico, também conhecida como transtorno do pânico.

O que é a síndrome do pânico?

A síndrome do pânico, ou transtorno do pânico, é uma condição de saúde mental caracterizada pela ocorrência de crises de ansiedade intensa e repentina.

Durante uma crise, a pessoa pode experimentar sintomas físicos e psicológicos bastante intensos.

Entre eles podem estar:

  • aceleração dos batimentos cardíacos;

  • falta de ar;

  • tremores;

  • suor frio;

  • tontura;

  • náuseas;

  • formigamento;

  • sensação de perda de controle;

  • medo intenso;

  • sensação de que irá morrer;

  • sensação de estar fora do próprio corpo;

  • dor ou pressão no peito.

Esses sintomas são descritos pelo Ministério da Saúde e podem ser tão intensos que muitas pessoas procuram atendimento de emergência acreditando estar diante de um problema físico grave.

O problema é que, depois de experimentar uma crise tão intensa, algumas pessoas passam a desenvolver um medo constante de que ela aconteça novamente.

Com isso, podem começar a evitar determinados lugares, situações, transportes, ambientes de trabalho ou até mesmo sair de casa.

E é justamente nesse momento que precisamos olhar para a questão previdenciária.

Por que a síndrome do pânico pode dar direito a benefício do INSS?

A resposta está na incapacidade para o trabalho.

O INSS não concede benefício simplesmente porque uma pessoa recebeu o diagnóstico de síndrome do pânico.

O que precisa ser demonstrado é que o transtorno, considerando sua intensidade e suas consequências, impede o segurado de exercer sua atividade profissional ou, em determinadas situações, qualquer atividade que possa garantir sua subsistência.

Imagine, por exemplo, um motorista que apresenta crises de pânico frequentes enquanto está dirigindo.

Agora imagine um profissional que precisa trabalhar diariamente em ambientes lotados, mas desenvolveu crises tão intensas que não consegue permanecer nesses locais.

Ou ainda um trabalhador que precisa tomar decisões, atender clientes, utilizar máquinas ou manter elevado nível de concentração, mas passa a apresentar crises recorrentes e incapacitantes.

Em situações como essas, a doença pode ultrapassar a esfera do simples diagnóstico e efetivamente comprometer a capacidade laboral.

É isso que precisa ser investigado no pedido de benefício.

A síndrome do pânico precisa ser grave para gerar benefício?

Não existe uma regra dizendo simplesmente que “síndrome do pânico grave dá benefício” e “síndrome do pânico leve não dá”.

A análise é individual.

O que importa é verificar como aquela doença afeta especificamente a capacidade daquele segurado para exercer seu trabalho.

Uma pessoa pode ter diagnóstico de transtorno do pânico e continuar trabalhando normalmente com acompanhamento médico.

Outra pode apresentar crises frequentes, afastamentos, necessidade de tratamento intensivo e incapacidade temporária para desempenhar suas funções.

Por isso, o diagnóstico é importante, mas a repercussão funcional da doença é fundamental para a análise previdenciária.

Quais benefícios do INSS podem ser concedidos para quem tem síndrome do pânico?

Dependendo do caso concreto, a síndrome do pânico pode estar relacionada principalmente a dois benefícios por incapacidade:

Benefício por Incapacidade Temporária

O antigo auxílio-doença atualmente é denominado auxílio por incapacidade temporária.

Ele pode ser concedido quando o segurado comprovar, por meio de avaliação médico-pericial, que está temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. 

Em regra, também é necessário possuir qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais de carência.

Assim, uma pessoa com síndrome do pânico que esteja temporariamente impossibilitada de exercer sua profissão pode ter direito ao benefício, desde que preenchidos os demais requisitos.

Benefício por Incapacidade Permanente

Em situações muito mais graves, quando a incapacidade é permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão que lhe garanta subsistência, pode ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS esclarece que esse benefício é destinado ao segurado considerado permanentemente incapaz para qualquer atividade laborativa e insuscetível de reabilitação para outra profissão.

Portanto, não é correto dizer que “quem tem síndrome do pânico se aposenta pelo INSS”.

A afirmação correta é: a síndrome do pânico pode, em determinados casos, contribuir para uma situação de incapacidade permanente que, preenchidos os requisitos legais, pode resultar em aposentadoria por incapacidade permanente.

Síndrome do pânico pode gerar auxílio por incapacidade temporária?

Sim.

Essa provavelmente é uma das situações mais comuns quando o transtorno de pânico provoca um afastamento temporário do trabalho.

Imagine que o segurado esteja passando por um período de agravamento da doença, com crises frequentes, tratamento psiquiátrico, utilização de medicamentos e recomendação médica de afastamento.

Se a incapacidade para o trabalho for comprovada e os demais requisitos estiverem presentes, poderá ser solicitado o auxílio por incapacidade temporária.

Por quanto tempo o segurado pode receber?

O benefício é destinado às situações de incapacidade temporária.

Isso significa que sua duração está relacionada à permanência da incapacidade reconhecida, podendo haver nova avaliação conforme as regras aplicáveis.

O segurado deve continuar realizando o tratamento e acompanhar as orientações médicas.

Não se deve confundir, portanto, o recebimento do auxílio por incapacidade temporária com uma aposentadoria definitiva.

Síndrome do pânico pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente?

Em casos excepcionais, sim, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Para isso, não basta demonstrar que a pessoa possui transtorno do pânico.

É necessário comprovar uma situação de incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional que lhe garanta subsistência.

Esse é um requisito muito mais rigoroso.

Por isso, quando estamos diante de um quadro de síndrome do pânico, é necessário analisar todo o histórico do segurado: evolução da doença, tratamentos realizados, resposta aos medicamentos, frequência das crises, limitações funcionais, atividade profissional exercida e possibilidade de reabilitação.

O segurado precisa receber auxílio por incapacidade temporária antes?

Não necessariamente.

O próprio INSS informa que, durante a avaliação, pode ser constatado se a incapacidade é temporária ou permanente. 

Assim, mesmo que o segurado tenha feito inicialmente um pedido relacionado à incapacidade temporária, a perícia poderá identificar uma situação de incapacidade permanente quando preenchidos os requisitos.

Quais são os requisitos para conseguir benefício do INSS por síndrome do pânico?

Essa é uma das partes mais importantes para quem está pesquisando sobre o assunto.

Não basta simplesmente entrar no Meu INSS e informar que possui síndrome do pânico.

É necessário verificar os requisitos previdenciários e médicos.

Comprovar a incapacidade para o trabalho

O primeiro ponto é demonstrar que a doença efetivamente impede o exercício da atividade profissional.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, é preciso comprovar incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a situação precisa ser muito mais grave, com incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação.

Ter qualidade de segurado

Também é necessário verificar se a pessoa possui qualidade de segurado do INSS.

Essa análise depende do histórico previdenciário do trabalhador e das circunstâncias específicas do caso.

Por isso, antes de simplesmente fazer um pedido, é recomendável verificar o CNIS e o histórico de contribuições.

Cumprir a carência quando exigida

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais.

É importante fazer uma ressalva: a legislação prevê hipóteses específicas de dispensa da carência, inclusive para determinadas doenças e situações.

Entre elas está o transtorno mental grave quando cursa com alienação mental.

Isso não significa que qualquer pessoa com síndrome do pânico esteja automaticamente dispensada da carência.

Esse ponto precisa ser analisado com muito cuidado, considerando o quadro clínico e o enquadramento jurídico.

Quais documentos são importantes para comprovar a síndrome do pânico?

A documentação médica pode ter um papel muito importante na análise do benefício.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • relatório médico do psiquiatra;

  • atestados médicos;

  • receitas de medicamentos;

  • histórico do tratamento;

  • prontuários;

  • relatórios psicológicos, quando pertinentes;

  • documentos de atendimentos de emergência;

  • comprovantes de internações, se houver;

  • exames e avaliações relacionados ao quadro;

  • documentos que demonstrem afastamentos anteriores;

  • outros documentos médicos que permitam compreender a evolução da doença.

O INSS orienta que a documentação médica apresentada para o benefício contenha informações que permitam identificar o segurado, o diagnóstico ou CID, a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação do profissional responsável.

O relatório médico precisa falar apenas que o paciente tem síndrome do pânico?

Não.

Esse é um erro bastante comum.

Um documento que simplesmente diga: “Paciente apresenta transtorno do pânico.”

pode ser insuficiente para demonstrar toda a repercussão da doença sobre a capacidade profissional.

É importante que a documentação médica, dentro dos limites da atuação e da avaliação do profissional de saúde, permita compreender o quadro clínico, seu tratamento, sua evolução e suas limitações funcionais.

A questão previdenciária não é apenas: “Qual doença o paciente possui?”

Mas também: “O que essa doença está causando na capacidade dessa pessoa de trabalhar?”

Essa diferença é fundamental.

Exemplo da Ana

Vamos imaginar o caso de Ana.

Ana trabalha como atendente de uma grande loja e passa boa parte do dia em contato com dezenas de clientes.

Depois de um período de agravamento de sua saúde mental, começou a apresentar crises repentinas de pânico.

Durante as crises, sente falta de ar, tremores, taquicardia, tontura e medo intenso de perder o controle.

Com o passar do tempo, começou a ter crises dentro do próprio ambiente de trabalho.

Ana passou a ter medo de entrar na loja, começou a evitar locais movimentados e teve dificuldade para permanecer no trabalho durante todo o expediente.

Ela procurou um psiquiatra, iniciou tratamento e recebeu recomendação de afastamento temporário.

Nesse cenário, caso seja comprovada a incapacidade temporária e estejam preenchidos os requisitos previdenciários, Ana poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Perceba que não foi simplesmente o diagnóstico de síndrome do pânico que criou o possível direito.

Foi a doença e suas consequências sobre a capacidade de Ana exercer sua atividade profissional.

E se a pessoa não consegue mais trabalhar em nenhuma profissão?

Essa situação é diferente.

Imagine que um segurado tenha um quadro psiquiátrico extremamente grave e persistente, com crises incapacitantes, mesmo após tratamento adequado, e que as limitações sejam tão importantes que ele não consiga exercer qualquer atividade profissional compatível com sua condição.

Se, após avaliação, for constatada incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência, poderá ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

Mais uma vez, é importante destacar: não é a síndrome do pânico, isoladamente, que determina a aposentadoria.

É a incapacidade permanente e a impossibilidade de reabilitação.

Setembro Amarelo: Síndrome do pânico também precisa ser levada a sério

Durante o Setembro Amarelo, precisamos falar sobre saúde mental sem preconceitos e sem minimizar o sofrimento de quem está enfrentando uma doença psicológica ou psiquiátrica.

A síndrome do pânico não é simplesmente “frescura”, falta de força de vontade ou exagero.

As crises podem provocar intenso sofrimento e interferir profundamente na rotina de uma pessoa.

O Ministério da Saúde destaca justamente a intensidade das crises e as mudanças comportamentais que podem ocorrer em razão do medo de novos episódios.

Por isso, se você está enfrentando sintomas de síndrome do pânico, procure atendimento médico e psicológico adequado.

E se a doença estiver impedindo você de trabalhar, procure também orientação previdenciária.

Você pode ter direito a um benefício do INSS, mas é preciso analisar o seu caso concreto, comprovar a incapacidade e verificar todos os requisitos previdenciários.

Setembro Amarelo é um convite para falar, ouvir, acolher e buscar ajuda.

E também é uma oportunidade para levar informação a quem está sofrendo e sequer sabe que pode existir proteção previdenciária em uma situação de incapacidade para o trabalho.

 

  1. Transtorno Bipolar. 

O Setembro Amarelo é um período de conscientização sobre saúde mental e prevenção do suicídio.

É também uma oportunidade para levar informação a pessoas que enfrentam transtornos psicológicos e psiquiátricos e, muitas vezes, não sabem que podem ter direitos quando a doença compromete sua capacidade de trabalhar.

Entre essas condições está o transtorno bipolar.

Quem tem transtorno bipolar pode receber benefício do INSS?

A resposta é: pode, dependendo da situação concreta.

Mas é importante entender que o simples diagnóstico de transtorno bipolar não significa que a pessoa terá automaticamente direito a um benefício.

O que precisa ser analisado é se a doença provoca incapacidade para o trabalho, além dos demais requisitos previdenciários.

Por que o transtorno bipolar pode causar incapacidade para o trabalho?

O transtorno bipolar pode apresentar períodos de alterações importantes do humor e do comportamento.

Dependendo da intensidade dos episódios, a pessoa pode apresentar dificuldades que interferem diretamente na sua atividade profissional.

Durante períodos depressivos, por exemplo, podem surgir:

  • falta de energia;

  • dificuldade de concentração;

  • perda de interesse pelas atividades;

  • alterações importantes do sono;

  • dificuldade para manter uma rotina;

  • redução da produtividade;

  • isolamento;

  • dificuldade para tomar decisões;

  • sentimento de incapacidade ou desesperança.

Já durante episódios de mania ou hipomania, dependendo do quadro, podem ocorrer alterações comportamentais que também interferem na vida profissional.

A pessoa pode apresentar aumento de energia, redução da necessidade de sono, impulsividade, dificuldade para avaliar riscos e alterações significativas no comportamento.

Em determinadas situações, essas manifestações podem tornar inviável a continuidade do trabalho.

É por isso que, no Direito Previdenciário, não devemos olhar apenas para o nome da doença.

Precisamos olhar para a doença e suas consequências concretas na capacidade laboral daquele segurado.

Transtorno bipolar dá direito a auxílio por incapacidade temporária?

Sim, em determinadas situações.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que comprovar, por perícia médica, incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.

Em regra, também é necessário possuir qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Portanto, uma pessoa com transtorno bipolar que esteja passando por um período de agravamento da doença e esteja temporariamente impossibilitada de trabalhar pode ter direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.

O diagnóstico de transtorno bipolar é suficiente para conseguir o auxílio?

Não.

Esse é um dos pontos que mais precisa ser esclarecido.

O INSS não deve conceder o benefício simplesmente porque o segurado apresenta um diagnóstico de transtorno bipolar.

É necessário verificar se existe incapacidade para o exercício do trabalho ou da atividade habitual.

Por exemplo, uma pessoa pode ter transtorno bipolar, realizar tratamento regularmente, estar clinicamente estabilizada e conseguir exercer sua profissão normalmente.

Outra pessoa, com o mesmo diagnóstico, pode estar enfrentando um episódio grave que a impossibilite temporariamente de trabalhar.

As duas possuem a mesma doença, mas as consequências sobre a capacidade profissional são diferentes.

É essa diferença que precisa ser considerada na análise previdenciária.

Transtorno bipolar pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Em situações mais graves, também pode ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Mas é importante não confundir doença grave com incapacidade permanente.

Para a concessão do benefício, é necessário comprovar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que possa garantir a subsistência do segurado.

O serviço oficial do INSS prevê a comprovação, por perícia médica, de incapacidade permanente para o trabalho ou atividade habitual.

Portanto, não é correto afirmar: “Quem tem transtorno bipolar tem direito à aposentadoria.”

A afirmação correta é:

O transtorno bipolar pode provocar incapacidade permanente em determinadas situações e, quando preenchidos os requisitos legais, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa diferença é fundamental.

É preciso provar que a pessoa não consegue exercer nenhuma atividade?

Para a aposentadoria por incapacidade permanente, a análise é mais ampla do que simplesmente verificar se o segurado consegue continuar na profissão que exercia anteriormente.

É necessário avaliar a possibilidade de exercício de outra atividade profissional compatível com suas condições e a possibilidade de reabilitação.

Por isso, uma pessoa que não consegue mais exercer determinada profissão não necessariamente está automaticamente aposentada por incapacidade permanente.

Pode existir a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Essa avaliação deve ser feita de acordo com as características de cada caso.

Quais são os requisitos para conseguir benefício do INSS por transtorno bipolar?

Se você possui transtorno bipolar e está pensando em solicitar um benefício do INSS, existem alguns pontos fundamentais que precisam ser analisados.

Comprovar a incapacidade para o trabalho

Esse é um dos principais requisitos.

É necessário demonstrar que o transtorno bipolar efetivamente compromete a capacidade de trabalhar.

No auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade deve ser temporária e ultrapassar 15 dias consecutivos.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário demonstrar uma incapacidade permanente e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

Ter qualidade de segurado

Também é necessário verificar se o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS.

Essa análise deve considerar o histórico contributivo e a situação previdenciária da pessoa.

Por isso, não é recomendável simplesmente fazer o pedido sem antes verificar o CNIS e o histórico de contribuições.

Cumprir a carência quando exigida

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais.

Existe, porém, uma questão importante envolvendo transtornos mentais.

A legislação prevê dispensa de carência para determinadas doenças e situações, incluindo transtorno mental grave quando cursa com alienação mental. Essa previsão consta atualmente do rol atualizado pelas normas previdenciárias de 2026.

Isso merece muita atenção: Não significa que todo segurado com transtorno bipolar esteja automaticamente dispensado da carência.

É necessário verificar se o quadro concreto se enquadra na hipótese legal de dispensa.

Esse é justamente um dos motivos pelos quais uma análise previdenciária individualizada pode ser importante.

Quais documentos são importantes para comprovar o transtorno bipolar?

A documentação médica é extremamente importante nos pedidos de benefício por incapacidade.

Dependendo do caso, podem ser apresentados:

  • relatório médico do psiquiatra;

  • atestados médicos;

  • prontuários;

  • receitas e histórico de medicamentos;

  • relatórios de acompanhamento;

  • documentos relacionados a internações;

  • documentos de atendimentos emergenciais;

  • relatórios psicológicos, quando pertinentes;

  • exames e avaliações;

  • histórico de afastamentos;

  • outros documentos médicos que demonstrem a evolução da doença.

O INSS informa que, no requerimento por incapacidade temporária, o atestado deve conter identificação do segurado, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável, sendo possível anexar também laudos e exames complementares.

Por que o histórico do tratamento é importante?

Porque o transtorno bipolar pode apresentar períodos diferentes de manifestação.

Uma pessoa pode estar estabilizada em determinado momento e, em outro período, apresentar um episódio que comprometa significativamente sua capacidade de trabalho.

Por isso, o histórico clínico pode ajudar a demonstrar a evolução do quadro e os tratamentos realizados.

O importante é que os documentos médicos sejam verdadeiros, atuais e coerentes com a realidade clínica do segurado.

O que o relatório do psiquiatra deve demonstrar?

Um relatório que simplesmente diga: “Paciente possui transtorno bipolar.”

pode não ser suficiente para demonstrar a incapacidade laboral.

O documento médico deve, dentro da avaliação e autonomia técnica do profissional de saúde, apresentar informações que permitam compreender o quadro clínico do paciente.

Dependendo do caso, podem ser relevantes informações sobre:

  • diagnóstico;

  • sintomas;

  • evolução da doença;

  • episódios de agravamento;

  • tratamento realizado;

  • medicamentos utilizados;

  • resposta ao tratamento;

  • limitações funcionais;

  • necessidade de afastamento;

  • prognóstico;

  • capacidade ou incapacidade para determinadas atividades.

A pergunta previdenciária não é apenas: “O segurado tem transtorno bipolar?”

É também: “De que maneira esse transtorno interfere na capacidade desse segurado de trabalhar?”

Essa é uma diferença essencial.

Exemplo do João

Vamos imaginar o caso de João.

João trabalha como gerente comercial. Sua atividade exige contato constante com clientes, organização de equipe, tomada de decisões, cumprimento de metas e administração de situações de pressão.

João possui diagnóstico de transtorno bipolar e vinha realizando tratamento psiquiátrico regularmente.

Durante determinado período, entretanto, apresentou uma piora importante do quadro, com alterações intensas do humor, redução significativa da capacidade de concentração, alterações do sono e comprometimento de sua capacidade de tomar decisões de maneira adequada.

Seu médico avaliou a situação e recomendou o afastamento temporário das atividades profissionais.

Nesse cenário, caso João preencha os requisitos previdenciários e a incapacidade seja reconhecida pela avaliação competente, poderá haver direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Observe que o possível direito não surgiu simplesmente porque João tem transtorno bipolar.

O que precisa ser demonstrado é que o transtorno provocou incapacidade para o trabalho.

Por que contar com um Advogado Especialista em INSS quando existe transtorno bipolar?

Essa é uma etapa que merece bastante atenção.

Quando a pessoa está enfrentando uma doença psiquiátrica, muitas vezes já está lidando com dificuldades emocionais, familiares, profissionais e financeiras.

Além disso, o processo previdenciário pode envolver documentos, histórico de contribuições, perícia médica, análise de incapacidade e eventual recurso.

O Advogado Especialista em INSS pode ajudar justamente nessa organização.

 

Setembro Amarelo: Cuidar da saúde mental também é conhecer os seus direitos

O Setembro Amarelo é uma oportunidade para lembrar que saúde mental não pode ser tratada como assunto secundário.

Quem enfrenta transtorno bipolar precisa de acompanhamento profissional, tratamento adequado e uma rede de apoio.

E, quando a doença interfere na capacidade de trabalhar, também é importante conhecer os direitos previdenciários que podem existir.

Transtorno bipolar pode dar direito a benefício do INSS? Pode, dependendo da gravidade do quadro, da incapacidade provocada pela doença e do preenchimento dos demais requisitos legais.

O benefício poderá ser temporário ou, em situações mais graves e permanentes, poderá ser analisada a aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas existe uma regra que você precisa guardar:

não é simplesmente a doença que garante o benefício. É necessário comprovar a incapacidade e preencher os requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.

Por isso, se você ou alguém da sua família possui transtorno bipolar e está enfrentando dificuldades para continuar trabalhando, procure atendimento médico e busque orientação de um advogado previdenciário.

 


  1. Esquizofrenia.

Durante o Setembro Amarelo, período dedicado à conscientização sobre saúde mental e à prevenção do suicídio, é importante falar também sobre os direitos previdenciários das pessoas que enfrentam transtornos mentais graves.

Muitas pessoas convivem com doenças psiquiátricas incapacitantes, precisam se afastar do trabalho e, ainda assim, não sabem que podem existir benefícios do INSS destinados justamente a situações de incapacidade para o trabalho.

No caso da esquizofrenia, portanto, a pergunta correta não é simplesmente: “quem tem esquizofrenia recebe benefício do INSS?”

Por que a esquizofrenia pode gerar direito ao INSS?

A esquizofrenia pode apresentar diferentes graus de manifestação e evolução.

Em determinados casos, os sintomas podem comprometer significativamente a autonomia, a concentração, o julgamento, a organização do pensamento, a capacidade de relacionamento e o desempenho profissional.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que apresenta episódios graves da doença, necessita de tratamento psiquiátrico contínuo, utiliza medicamentos regularmente e passa por períodos em que não consegue manter uma rotina profissional.

Se, em razão da doença, essa pessoa não consegue desempenhar sua atividade habitual durante determinado período, pode existir situação de incapacidade temporária.

Em casos mais graves e persistentes, quando a pessoa fica permanentemente incapaz de exercer atividade profissional e não possui possibilidade de reabilitação para outra profissão que lhe garanta subsistência, pode ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

O próprio INSS estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que esteja permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado para outra profissão.

Portanto, não é o nome da doença que determina o benefício, mas a consequência da doença sobre a capacidade laboral da pessoa.

Quais benefícios do INSS uma pessoa com esquizofrenia pode receber?

Dependendo da situação concreta, a esquizofrenia pode estar relacionada principalmente a dois benefícios por incapacidade:

Benefício por Incapacidade Temporária

O antigo auxílio-doença atualmente é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Ele é destinado ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fique temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O INSS informa que, em regra, são necessários três elementos principais:

  • qualidade de segurado;

  • comprovação da incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;

  • cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, quando exigida.

Assim, uma pessoa com esquizofrenia que esteja temporariamente impossibilitada de trabalhar pode ter direito ao benefício, desde que preencha os requisitos previdenciários.

Benefício por Incapacidade Permanente

Em situações mais graves, a esquizofrenia pode provocar uma incapacidade de caráter permanente.

Nesse caso, pode ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.

Aqui, o requisito é mais rigoroso.

Não basta demonstrar que a pessoa está impossibilitada de exercer sua profissão atual.

É necessário que a incapacidade seja permanente e que não exista possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional que possa garantir sua subsistência.

O INSS deixa claro que a concessão depende da avaliação da incapacidade pela Perícia Médica Federal.

Por isso, uma pessoa com esquizofrenia pode, em determinadas circunstâncias, receber aposentadoria por incapacidade permanente, mas isso dependerá da análise individual do caso.

Quem tem esquizofrenia precisa cumprir carência para receber benefício do INSS?

Essa é uma questão muito importante.

Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais.

Entretanto, existe uma hipótese específica de dispensa de carência relacionada aos transtornos mentais graves.

A legislação previdenciária atualmente prevê, entre as situações que podem dispensar a carência, o transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental. Essa previsão consta da relação atualizada de doenças e afecções que podem gerar isenção de carência.

Mas atenção: isso não significa que toda pessoa diagnosticada com esquizofrenia esteja automaticamente dispensada da carência.

É necessário analisar o quadro clínico concreto e a caracterização da condição pela avaliação médico-pericial.

Além disso, mesmo quando existe possibilidade de dispensa da carência, continuam sendo relevantes outros requisitos, especialmente a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.

Esse é um dos motivos pelos quais a análise de um advogado previdenciário pode ser importante antes de simplesmente realizar um pedido no Meu INSS.

Quais são os requisitos para uma pessoa com esquizofrenia conseguir benefício?

Vamos simplificar.

Para o auxílio por incapacidade temporária

Em linhas gerais, será necessário demonstrar:

Incapacidade temporária para o trabalho

A pessoa precisa demonstrar que a esquizofrenia, naquele momento, impede o exercício de sua atividade profissional habitual por período superior a 15 dias consecutivos.

Qualidade de segurado

É necessário verificar se a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado do INSS.

Essa análise deve ser feita considerando o histórico contributivo e eventuais períodos em que a pessoa permaneceu protegida pela Previdência mesmo sem estar contribuindo.

Carência, quando exigida

A regra geral é de 12 contribuições mensais, mas existem hipóteses legais de dispensa, inclusive para determinadas situações de transtorno mental grave com alienação mental.

Documentação médica adequada

É fundamental apresentar documentos que permitam compreender não apenas qual é o diagnóstico, mas principalmente como a doença interfere na capacidade de trabalho.

Para a aposentadoria por incapacidade permanente

Nesse caso, a análise é ainda mais rigorosa.

É necessário demonstrar:

  • incapacidade permanente para o trabalho;

  • impossibilidade de exercer qualquer atividade laborativa que garanta a subsistência;

  • impossibilidade de reabilitação profissional;

  • qualidade de segurado;

  • cumprimento da carência, quando exigida ou existência de hipótese legal de dispensa.

A Perícia Médica Federal avaliará a situação clínica e a incapacidade laboral.

Por isso, não é correto afirmar que uma pessoa com esquizofrenia necessariamente será aposentada pelo INSS.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quais documentos são importantes para pedir benefício por esquizofrenia?

Uma das maiores dificuldades encontradas em pedidos de benefícios por incapacidade está na documentação.

No caso das doenças psiquiátricas, é especialmente importante que os documentos médicos demonstrem a evolução da doença e seus impactos na vida profissional.

Podem ser importantes:

Laudo ou relatório do médico psiquiatra

O relatório médico deve, sempre que possível, apresentar informações sobre:

  • diagnóstico;

  • histórico da doença;

  • sintomas apresentados;

  • evolução do quadro;

  • tratamento realizado;

  • medicamentos utilizados;

  • necessidade de acompanhamento;

  • limitações funcionais;

  • prognóstico;

  • necessidade ou não de afastamento do trabalho.

O ideal é que o documento explique de maneira objetiva por que a condição impede ou limita o exercício da atividade profissional.

Atestados médicos

Atestados indicando a necessidade de afastamento também podem ser utilizados para demonstrar a incapacidade.

O próprio INSS informa que, para a análise do benefício por incapacidade temporária, o segurado deve apresentar documentação médica, incluindo atestado contendo identificação, diagnóstico ou CID, data, tempo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.

Receitas e comprovantes de tratamento

Receitas médicas, histórico de medicamentos e documentos que demonstrem tratamento contínuo podem ajudar a demonstrar a existência e a evolução da doença.

Prontuários e documentos de internação

Quando existentes, prontuários hospitalares, documentos de internação psiquiátrica e registros de atendimentos de urgência podem ser relevantes, especialmente em quadros mais graves.

Documentos psicológicos e multiprofissionais

Dependendo do caso, relatórios de psicólogos e outros profissionais que acompanham o paciente também podem contribuir para demonstrar as limitações enfrentadas.

O importante é que a documentação seja coerente e permita compreender a realidade daquele segurado.

Esquizofrenia e incapacidade: por que o diagnóstico sozinho não basta?

Esse é um dos pontos mais importantes deste artigo.

Ter esquizofrenia não significa, automaticamente, estar incapacitado para qualquer trabalho.

Da mesma forma, uma pessoa com esquizofrenia não deve ser considerada incapaz apenas pelo diagnóstico.

A análise previdenciária precisa observar o quadro concreto.

Duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico e apresentar capacidades funcionais completamente diferentes.

Uma pode conseguir trabalhar normalmente com acompanhamento médico e tratamento adequado.

Outra pode apresentar sintomas tão intensos que não consegue manter uma rotina profissional, cumprir horários, lidar com colegas, tomar decisões, concentrar-se ou desempenhar tarefas básicas relacionadas à sua profissão.

É essa realidade que precisa ser demonstrada no pedido previdenciário.

Em outras palavras: O INSS deve analisar a incapacidade e suas consequências, e não apenas o nome da doença.

Exemplo do Carlos 

Imagine o caso de Carlos, trabalhador de 38 anos que exerce atividade administrativa.

Carlos possui diagnóstico de esquizofrenia e realiza acompanhamento psiquiátrico.

Após uma piora importante do quadro, passa a apresentar alterações significativas de comportamento, dificuldade de concentração, desorganização do pensamento e sintomas que tornam impossível manter sua rotina profissional.

O psiquiatra responsável pelo tratamento avalia a situação e recomenda o afastamento temporário do trabalho.

Carlos possui qualidade de segurado e, considerando seu histórico contributivo, preenche os requisitos de carência, quando aplicáveis.

Nesse cenário, poderá ser analisada a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária, desde que a Perícia Médica Federal reconheça a incapacidade e os demais requisitos previdenciários estejam preenchidos.

O ponto principal é perceber que o benefício não seria concedido simplesmente porque Carlos possui esquizofrenia.

Ele seria analisado porque a doença provocou uma incapacidade temporária para o exercício de sua atividade profissional.

A importância de contar com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário 

Quando uma pessoa com esquizofrenia procura o INSS, não estamos falando apenas de preencher um formulário.

Existe uma série de questões que precisam ser analisadas.

O Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode avaliar, por exemplo:

  • se a pessoa possui qualidade de segurado;

  • se existe carência a cumprir;

  • se há possibilidade de dispensa da carência;

  • qual benefício é mais adequado ao caso;

  • se a incapacidade é temporária ou permanente;

  • quais documentos médicos são necessários;

  • se os documentos demonstram adequadamente as limitações funcionais;

  • como organizar a documentação para o pedido;

  • como proceder diante de uma perícia desfavorável;

  • se existe possibilidade de recurso administrativo;

  • e, quando necessário, a possibilidade de buscar a via judicial.

Essa análise é especialmente importante nos casos de doenças psiquiátricas porque muitas vezes existe uma diferença significativa entre ter um diagnóstico e conseguir demonstrar juridicamente a incapacidade para o trabalho.

Um pedido mal instruído pode não demonstrar adequadamente a realidade enfrentada pelo segurado.

Por isso, antes de simplesmente pedir o benefício e esperar o resultado, é recomendável avaliar o caso previdenciário de maneira individualizada.

 

Esquizofrenia e INSS: Informação também é uma forma de cuidado

Durante o Setembro Amarelo, precisamos lembrar que falar sobre saúde mental é também falar sobre dignidade.

A pessoa diagnosticada com esquizofrenia não deve ser reduzida à sua doença.

Ela possui uma história, uma família, projetos e direitos.

Quando a doença compromete sua capacidade de trabalhar, o sistema previdenciário pode representar uma importante forma de proteção social, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Por isso, se você ou alguém da sua família enfrenta esquizofrenia e está impossibilitado de trabalhar, não presuma que não existe direito a benefício do INSS.

Procure orientação médica para o tratamento e orientação jurídica para compreender os direitos previdenciários que podem ser aplicáveis ao caso.

O mais importante é não deixar que a falta de informação impeça uma pessoa de buscar a proteção que a legislação oferece.

Setembro Amarelo é sobre conscientização, prevenção, acolhimento e informação. E informação sobre direitos também pode fazer diferença na vida de quem enfrenta uma doença mental grave.

 


Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu o Setembro Amarelo nos convida a falar sobre saúde mental de maneira mais aberta, responsável e sem preconceitos.

Mais do que uma campanha de conscientização, esse período é uma oportunidade para lembrar que pessoas que enfrentam transtornos psicológicos e psiquiátricos precisam de acolhimento, tratamento adequado, acompanhamento profissional e informação sobre os seus direitos.

Felizmente, agora você já sabe Setembro Amarelo X Doenças psicológicas que podem dar direito a Benefícios do INSS.

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, só aqui eu mostrei:

  • Depressão

  • Transtorno de ansiedade

  • Síndrome do Pânico

  • Transtorno bipolar

  • Esquizofrenia

Mas existe uma informação fundamental que precisa ficar clara: não é simplesmente o diagnóstico da doença que garante um benefício previdenciário.

O que precisa ser analisado é de que maneira aquela doença afeta a capacidade da pessoa para trabalhar, além de outros requisitos previdenciários, como a qualidade de segurado e, quando exigida, a carência.

Leia também:

 Quais profissões podem se aposentar com 55 anos de idade? Veja as regras do INSS em 2026. 

INSS: Aposentados podem receber de volta valores de Empréstimos não autorizados. Saiba como funciona. 

INSS negou mais Benefícios do que concedeu em 2026: Entenda o que está acontecendo. 

E se existe dúvida sobre o benefício do INSS, a orientação de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para compreender o caminho adequado em cada caso.

 

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.


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https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP