Vandrei Nappo - Advogado

Qual é a renda máxima para receber o BPC em 2026?

Muitas pessoas procuram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem saber, exatamente, qual é o limite de renda exigido pela lei.

E, mais do que isso, sem compreender o que realmente entra ou não nesse cálculo.

Em 2026, compreender qual é a renda máxima permitida para ter direito ao BPC exige atenção a diversos detalhes: O que a lei considera como renda, quais valores devem ser incluídos no cálculo, quais podem ser excluídos e, principalmente, como fazer essa conta corretamente dentro da realidade da família.

Pequenos equívocos, como incluir rendas indevidas ou deixar de considerar exclusões legais, podem comprometer todo o pedido.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Qual é a renda máxima para receber o BPC em 2026.

Dá só uma olhada:

  1. O que é a Renda para o BPC em 2026?

  2. Qual é a Renda máxima para receber o BPC em 2026?

  3. O que entra no cálculo da Renda para receber o BPC em 2026?

  4. Como é calculada a Renda para receber o BPC em 2026?

  5. E se a Renda ultrapassar o limite?

  6. Quando é possível conseguir o BPC mesmo com a renda acima do limite?

  7. Exemplos: Renda máxima para receber o BPC em 2026.

  8. Renda máxima para receber o BPC em 2026: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

 

 

 

Afinal, estamos tratando de um benefício fundamental para a dignidade de quem mais precisa.

Então, bora ao que interessa?

Entender a renda é o primeiro passo para garantir o BPC

Saber qual é a renda máxima para receber o BPC em 2026 é apenas o começo.

O mais importante é compreender como essa renda é calculada, o que pode ser excluído e como demonstrar, de forma adequada, a real situação da família.

Um cálculo feito de forma equivocada pode custar meses, ou até anos de espera por um benefício essencial.

Por isso, antes de solicitar o BPC ou em caso de negativa, buscar orientação de um Advogado Previdenciário é a melhor forma de garantir segurança, evitar erros e aumentar significativamente as chances de concessão do benefício.

 

 

 

  1. O que é a Renda para o BPC em 2026?

Quando falamos em BPC, a palavra “renda” é, sem dúvida, o ponto mais importante de toda a análise.

E também é onde surgem mais dúvidas e erros.

De forma simples, renda para o BPC é todo o dinheiro que entra na casa da família de forma regular, utilizado para a manutenção das pessoas que vivem naquele mesmo ambiente.

Mas aqui está o detalhe que pouca gente sabe: Nem todo dinheiro que entra na família é considerado renda para o BPC.

A lei faz distinções importantes, e entender isso pode ser a diferença entre ter o benefício concedido ou negado.

Vamos entender isso melhor?

O que diz a Lei sobre a Renda no BPC?

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece como critério principal a chamada renda familiar per capita.

Isso significa que:

  • Soma-se a renda de todos os membros da família

  • Divide-se pelo número de pessoas que vivem na mesma casa

A regra geral determina que essa renda por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, como veremos nos próximos tópicos.

O benefício é administrado pelo INSS, que utiliza essas informações para analisar se a pessoa realmente se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Por que existe o critério de renda no BPC?

O BPC é um benefício assistencial, ou seja, ele não depende de contribuição prévia. Por isso, o objetivo da lei é direcionar esse recurso exclusivamente para quem realmente precisa.

O critério de renda existe justamente para:

  • Identificar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza;

  • Garantir que o benefício seja destinado a quem não tem meios de subsistência;

  • Evitar concessões indevidas.

 

 

Continuando…


  1. Qual é a Renda máxima para receber o BPC em 2026?

Essa é, sem dúvida, a pergunta mais importante para quem pretende solicitar o BPC.

E aqui vai a resposta direta:

A regra geral em 2026 continua sendo que a renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Ou seja, não existe um valor fixo único, o limite depende diretamente do salário mínimo vigente no ano.

Alerta!!

Como em 2026 o valor do salário mínimo é no valor de R$1.621,00, logo, a renda para o BPC deve ser igual ou inferior a R$405,25.

 

 

  1. O que entra no cálculo da Renda para receber o BPC em 2026?

De forma prática, é considerada renda todo valor que entra de forma regular na família e que contribui para o sustento dos moradores da casa.

Mas atenção: não basta entrar dinheiro. Ele precisa ter caráter de manutenção familiar.

É isso que diferencia o que entra e o que pode ser excluído.

Dessa maneira, veja o que entra no cálculo da Renda para receber o BPC em 2026:

Rendimentos de trabalho: Formal e informal

Salários com carteira assinada

Entram integralmente no cálculo:

  • Salário bruto ou líquido: Conforme análise administrativa

  • Horas extras

  • Adicionais: Noturno, insalubridade, periculosidade

  • Comissões

Se alguém da família trabalha com registro, essa renda será considerada.

Trabalho informal e autônomo

Mesmo sem registro, esses valores também entram:

  • “Bicos”

  • Trabalhos eventuais frequentes

  • Prestação de serviços como autônomo

  • Atividades por conta própria

Esse é um ponto sensível, porque muitas vezes não há documentação formal, mas o INSS pode considerar essas rendas com base em declarações e cruzamento de dados.

Benefícios previdenciários

Todos os benefícios previdenciários, em regra, entram no cálculo da renda familiar.

Aposentadorias

  • Por idade

  • Por tempo de contribuição

  • Por invalidez

Pensão por morte

Recebida por qualquer membro da família.

Auxílios

  • Auxílio-doença

  • Auxílio- acidente

  • Outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social

Esses valores são considerados porque substituem ou complementam a renda do trabalho.

Rendimentos de aluguel e patrimônio

Se a família possui bens que geram renda, isso também entra no cálculo.

Aluguel de imóveis

  • Casas

  • Apartamentos

  • Salas comerciais

Outras rendas patrimoniais

  • Arrendamento de terras

  • Uso remunerado de bens

Mesmo que o imóvel não esteja formalizado em contrato, se houver recebimento recorrente, pode ser considerado.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia recebida por qualquer membro da família também entra no cálculo da renda.

Isso inclui:

  • Pensão judicial

  • Pensão informal (quando comprovada)

Esse valor é considerado porque contribui diretamente para a subsistência do grupo familiar.

Rendimentos financeiros

Embora muitas vezes ignorados, também podem ser considerados:

  • Juros de aplicações

  • Rendimentos de poupança

  • Investimentos em geral

Na prática, isso é mais comum em famílias com algum nível de organização financeira, mas pode impactar o cálculo.

Outras entradas regulares de dinheiro

Qualquer valor que entre de forma contínua pode ser considerado renda, como:

  • Ajuda financeira frequente de terceiros

  • Doações regulares

  • Ganhos recorrentes de qualquer natureza

O critério aqui é a habitualidade.

Se o valor entra com frequência e é usado para sustento, ele pode ser incluído.

Quem deve ter a renda considerada?

Não basta identificar as rendas. É preciso saber de quem considerar.

Entram no cálculo as rendas das seguintes pessoas que moram na mesma casa:

  • O requerente do BPC

  • Cônjuge ou companheiro

  • Pais

  • Madrasta ou padrasto

  • Irmãos solteiros

  • Filhos e enteados solteiros

  • Menores tutelados

Se a pessoa mora na casa, mas não se enquadra nessa definição legal, a renda pode não ser considerada e isso faz diferença no resultado final.

 

O que NÃO é considerado renda (e muda completamente o cálculo)

Aqui está o ponto mais estratégico.

Alguns valores não entram no cálculo da renda, como:

  • Outro BPC recebido por membro da família

  • Valores de programas sociais, como o Bolsa Família

  • Benefícios assistenciais eventuais

  • Auxílios temporários

  • Valores destinados exclusivamente a tratamento de saúde

  • Em determinadas situações, benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos (conforme entendimento da Justiça)

Essas exclusões são decisivas. 

Um erro aqui pode fazer com que a renda pareça maior do que realmente é.

 

 

Tudo bem até aqui?


  1. Como é calculada a Renda para receber o BPC em 2026?

Ao contrário do que muitos imaginam, não é apenas somar salários e dividir por pessoas.

Existe um critério legal, exceções e detalhes que fazem toda a diferença.

Mas, não precisa se preocupar.

Como Advogado Previdenciário, eu explico como é calculada a Renda para receber o BPC em 2026 passo a passo.

Passo 1: Identificar quem faz parte da família

Você precisa definir corretamente o grupo familiar.

Isso impacta diretamente no cálculo.

São considerados:

  • O requerente

  • Cônjuge ou companheiro

  • Pais

  • Madrasta ou padrasto

  • Irmãos solteiros

  • Filhos e enteados solteiros

  • Menores tutelados

Todos devem morar na mesma residência.

Um erro muito comum aqui é incluir pessoas que não deveriam entrar, ou deixar de fora alguém que deveria.

Passo 2: Levantar todas as rendas da família

Agora você vai identificar todo o dinheiro que entra na casa.

Inclua:

Rendimentos de trabalho

  • Salários

  • Trabalho informal

  • Autônomos

  • Bicos frequentes

Benefícios previdenciários

  • Aposentadorias

  • Pensões

  • Auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social

Outras rendas

  • Aluguel

  • Pensão alimentícia

  • Rendimentos financeiros

  • Ajudas regulares

Aqui, o critério é: entrou dinheiro de forma contínua? Então, em regra, entra no cálculo.

Passo 3: Excluir as rendas que não entram no cálculo

Esse é o ponto mais técnico e onde mais acontecem erros.

Você precisa retirar da conta:

  • Outro BPC recebido por alguém da família

  • Valores do Bolsa Família

  • Benefícios assistenciais eventuais

  • Auxílios temporários

  • Valores destinados à saúde

  • Em alguns casos, benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos

Essas exclusões podem reduzir significativamente a renda final.

Passo 4: Somar apenas as rendas válidas

Depois de separar o que entra e o que não entra:

Some apenas os valores que devem ser considerados.

Esse será o total da renda familiar válida.

Passo 5: Dividir pelo número de pessoas da família

Agora você aplica a fórmula:

  • Renda total ÷ número de pessoas da família

  • O resultado será a renda por pessoa.

Passo 6: Comparar com o limite legal

Por fim, compare o resultado com:

1/4 do salário mínimo vigente

Se estiver abaixo, há direito ao BPC em regra.

Se estiver acima, ainda pode haver direito, mas será necessário comprovar a situação de vulnerabilidade.

Quer um exemplo para entender melhor? É para já!

Exemplo de cálculo da renda do BPC

Vamos trazer isso para a realidade.

Família com 4 pessoas:

  • 1 requerente

  • 1 filho que ganha R$ 1.500,00

  • 1 filha sem renda

  • 1 idoso que recebe um BPC

Cálculo:

  • O BPC do idoso não entra na conta

  • Renda considerada: R$1.500,00

  • Número de pessoas: 4

Resultado:

  • R$ 1.500 ÷ 4 = R$375,00 por pessoa

Dependendo do salário mínimo, essa família pode ou não estar dentro do limite.

Perceba como a exclusão correta de uma renda muda completamente o resultado.

Calcular corretamente a renda é o que define o direito ao BPC

O cálculo da renda para o BPC em 2026 não é complicado, mas exige precisão.

Um pequeno erro pode fazer com que você pareça não ter direito, quando na verdade tem.

Por isso, entender o passo a passo e, principalmente, contar com orientação de um Advogado Previdenciário é o caminho mais seguro para garantir o acesso a esse benefício essencial.

 

 

  1. E se a renda ultrapassar o limite?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC): se a renda ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o benefício será automaticamente negado?

A resposta é: Não necessariamente.

O que acontece quando a renda ultrapassa o limite?

Na análise administrativa, o cenário mais comum é:

  • O pedido é indeferido automaticamente

  • O sistema considera apenas o critério objetivo da renda

  • Não há aprofundamento na situação real da família

Ou seja, se a renda por pessoa ultrapassar 1/4 do salário mínimo, o Instituto Nacional do Seguro Social tende a negar o benefício em um primeiro momento.

Mas é aqui que entra o ponto mais importante: essa negativa não significa que você não tem direito.

A saber...

O limite de renda não é absoluto

A legislação estabelece o critério de renda, mas os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que:

  • O limite de 1/4 do salário mínimo não pode ser aplicado de forma rígida e isolada

Na prática, isso significa que:

  • A renda é apenas um dos elementos da análise

  • A realidade social da família deve ser considerada

  • Situações de vulnerabilidade podem justificar a concessão mesmo acima do limite

Esse entendimento mudou completamente a forma como o BPC é analisado judicialmente.

Continue acompanhando no próximo tópico para entender melhor.


  1. Quando é possível conseguir o BPC mesmo com a renda acima do limite?

Existem diversas situações em que, mesmo com a renda ultrapassando o limite, o benefício pode ser concedido.

São elas:

Gastos elevados com saúde

  • Compra constante de medicamentos

  • Tratamentos médicos contínuos

  • Terapias e acompanhamento especializado

Esses custos reduzem significativamente a renda disponível da família.

Necessidade de cuidados permanentes

  • Pessoa com deficiência que depende de terceiros

  • Idoso que exige acompanhamento constante

  • Gastos com cuidadores

Essas despesas nem sempre aparecem claramente no cálculo da renda, mas impactam diretamente a subsistência.

Condições precárias de moradia

  • Moradia inadequada

  • Falta de infraestrutura básica

  • Situação de risco social

A análise não é apenas financeira, mas também social.

Endividamento e despesas essenciais

  • Dívidas relacionadas à sobrevivência

  • Gastos básicos elevados: Alimentação, energia, transporte

Mesmo com renda formal acima do limite, a família pode não conseguir se manter.

O papel da avaliação social

Nos casos em que a renda ultrapassa o limite, a avaliação social ganha ainda mais importância.

Ela analisa:

  • A realidade da família

  • As condições de vida

  • As despesas efetivas

  • O grau de vulnerabilidade

Esse tipo de análise é muito mais comum no Judiciário do que na via administrativa.

 

Em Resumo: Ultrapassar o limite não significa perder o direito

Ultrapassar o limite de renda do BPC em 2026 não significa, automaticamente, que o benefício será negado de forma definitiva.

A renda é apenas um critério inicial.

A análise real envolve:

  • Condições de vida

  • Despesas da família

  • Situação de vulnerabilidade social

Por isso, diante de uma negativa ou mesmo antes de fazer o pedido, o mais seguro é buscar orientação especializada.

Em muitos casos, o direito existe, ele apenas precisa ser demonstrado da forma correta.

E tem mais por aí!


  1. Exemplos: Renda máxima para receber o BPC em 2026. 

Depois de entender as regras, o que realmente ajuda é ver como o cálculo funciona na prática.

Exemplo 1: Família dentro do limite de renda

Situação

Família com 4 pessoas:

  • 1 pessoa idosa que pede o BPC

  • 1 filho que ganha R$1.200,00

  • 1 filha sem renda

  • 1 neto menor sem renda

Cálculo:

  • Renda total: R$1.200,00

  • Número de pessoas: 4

  • Renda por pessoa: R$300,00

Resultado:

  • Se o limite de 1/4 do salário mínimo for superior a esse valor, essa família está dentro do critério de renda

Nesse caso, há forte possibilidade de concessão do benefício.

Exemplo 2: Renda aparentemente acima do limite

Situação

Família com 3 pessoas:

  • 1 pessoa com deficiência: Requerente

  • 1 mãe que ganha R$1.500,00

  • 1 irmão sem renda

Cálculo:

  • Renda total: R$1.500,00

  • Número de pessoas: 3

  • Renda por pessoa: R$500,00

Resultado:

  • Nesse cenário, a renda por pessoa ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo

Na prática, o Instituto Nacional do Seguro Social provavelmente negará o benefício inicialmente.

Mas isso não significa que não há direito.

Exemplo 3: Exclusão de renda que muda o resultado

Situação

Família com 4 pessoas:

  • 1 idoso que solicita o BPC

  • 1 filho que ganha R$1.400,00

  • 1 pessoa que já recebe um BPC

  • 1 pessoa sem renda

Cálculo correto:

  • O BPC recebido por outro membro não entra na conta

  • Renda considerada: R$1.400,00

  • Número de pessoas: 4

  • Renda por pessoa: R$350,00

Resultado:

  • Perceba: se o BPC fosse incluído, a renda subiria e poderia inviabilizar o benefício

Mas como ele é excluído, a renda diminui e o direito pode surgir.

Exemplo 4: Renda acima do limite, mas com direito ao BPC

Situação

Família com 2 pessoas:

  • 1 pessoa com deficiência

  • 1 cuidador que ganha R$2.000,00

Cálculo

  • Renda total: R$2.000,00

  • Número de pessoas: 2

  • Renda por pessoa: R$1.000,00

Resultado

A renda está muito acima do limite legal.

Mas imagine que essa família tenha:

  • Gastos elevados com medicamentos

  • Necessidade de tratamento contínuo

  • Despesas com cuidados especiais

Nesse caso, mesmo com renda acima do limite, é possível conseguir o BPC na Justiça, porque a renda real disponível é insuficiente para garantir a sobrevivência digna.

Exemplo 5: Erro comum que leva à negativa

Situação

Família com 3 pessoas:

  • 1 requerente

  • 1 filho com salário de R$1.300,00

  • 1 pessoa que recebe Bolsa Família

Erro no cálculo

Muitas pessoas fazem assim:

  • R$1.300,00 + valor do Bolsa Família

  • Dividem por 3

Problema

O Bolsa Família não entra no cálculo da renda do BPC.

Cálculo correto

  • Considerar apenas R$ 1.300,00

  • Dividir por 3

  • Resultado: R$433,33 por pessoa

Dependendo do caso, isso pode alterar completamente o resultado.

O que esses exemplos mostram na prática?

Esses cenários deixam claro que:

  • Pequenos detalhes mudam totalmente o cálculo

  • Incluir ou excluir uma renda pode definir o direito

  • O cálculo não é apenas matemático, é jurídico

É por isso que muitas pessoas têm o benefício negado mesmo estando dentro dos critérios.

 

 

A importância de analisar cada caso individualmente

Não existe uma resposta única para todos.

Cada caso deve ser analisado considerando:

  • Quem faz parte da família

  • Quais rendas existem

  • Quais rendas podem ser excluídas

  • A realidade financeira da casa

Dois casos com a mesma renda podem ter resultados completamente diferentes.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.


  1. Renda máxima para receber o BPC em 2026: Importância de contar com um Advogado Previdenciário. 

Quando falamos em Benefício de Prestação Continuada (BPC), muita gente acredita que basta verificar se a renda está abaixo de 1/4 do salário mínimo por pessoa e pronto.

Mas, na prática, não é assim que funciona.

Por que não basta fazer o cálculo sozinho

Muitas pessoas tentam fazer o cálculo da renda por conta própria e acabam cometendo erros que levam à negativa do benefício.

Os principais problemas são:

  • Incluir rendas que deveriam ser excluídas

  • Deixar de considerar exclusões legais

  • Definir incorretamente o grupo familiar

  • Não comprovar despesas essenciais

  • Ignorar entendimentos da Justiça

Ou seja, o cálculo da renda no BPC não é apenas matemático, ele é jurídico.

Por que é importante contar com um Advogado Previdenciário?

Aqui não estamos falando apenas de “ter um advogado”, mas sim de um Advogado Previdenciário.

Posto que:

Conhecimento técnico específico

Um Advogado Previdenciário conhece:

  • As regras atualizadas do BPC

  • As exceções legais

  • Os entendimentos dos tribunais

  • As estratégias para cada tipo de caso

Isso evita erros que são muito comuns em pedidos feitos sem orientação.

Aplicação correta das exclusões de renda

Um dos pontos mais técnicos é saber o que não entra no cálculo, como:

  • Outro BPC na família

  • Valores do Bolsa Família

  • Benefícios assistenciais

  • Situações específicas reconhecidas pela Justiça

Uma exclusão aplicada corretamente pode ser o fator decisivo para a concessão.

Análise estratégica da situação do beneficiário

Nem todo caso é igual.

Um Advogado Previdenciário avalia:

  • A composição familiar

  • A origem das rendas

  • As despesas reais da família

  • A possibilidade de flexibilizar o critério de renda

Essa análise individualizada faz toda a diferença.

Como o Advogado Previdenciário pode ajudar na prática

Antes do pedido

  • Faz o cálculo correto da renda

  • Identifica riscos de negativa

  • Orienta sobre documentação

  • Ajusta o enquadramento do grupo familiar

Durante o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social

  • Acompanha o processo

  • Evita inconsistências no cadastro

  • Garante que as informações estejam corretas

Após a negativa

  • Analisa o motivo do indeferimento

  • Corrige erros no cálculo da renda

  • Reúne provas da vulnerabilidade

  • Entra com recurso ou ação judicial

Por Exemplo: Quando o advogado faz a diferença

Imagine uma família com 3 pessoas:

  • 1 requerente do BPC

  • 1 filho que ganha R$1.500,00

  • 1 pessoa que recebe benefício assistencial

Sem orientação, a pessoa pode:

  • Somar toda a renda: Incluindo o benefício assistencial

  • Dividir por 3;

  • Chegar a um valor acima do limite

  • Resultado: Pedido negado

Com o auxílio de um Advogado Previdenciário:

  • O benefício assistencial é excluído do cálculo

  • A renda por pessoa diminui

  • O caso pode se enquadrar no limite ou até ser defendido judicialmente

Perceba como um detalhe técnico muda completamente o resultado.

Quando o Advogado Previdenciário é ainda mais necessário

Existem situações em que o auxílio de um Advogado Previdenciário é praticamente indispensável:

  • Renda próxima do limite

  • Renda acima do limite

  • Casos com despesas médicas elevadas

  • Famílias com composição complexa

  • Benefício já negado

Nesses casos, a estratégia jurídica é o que define o resultado.

O Advogado Previdenciário pode ser decisivo no seu direito ao BPC

A renda máxima para o BPC em 2026 é apenas o ponto de partida.

O que realmente define o direito é a forma como essa renda é analisada e demonstrada.

Um erro simples pode levar à negativa de um benefício essencial.

Por isso, contar com um Advogado Previdenciário é o fator decisivo entre ter o benefício concedido ou não.

Se você quer evitar erros, reduzir riscos e aumentar suas chances de aprovação, a orientação jurídica adequada desde o início faz toda a diferença.

 

 

Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que embora a regra geral estabeleça o limite de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, a realidade é que esse critério envolve muito mais do que um simples cálculo matemático.

Cada caso precisa ser analisado de forma individual.

Felizmente, agora você já sabe Qual é a renda máxima para receber o BPC em 2026.

Como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • O que é a Renda para o BPC em 2026

  • Qual é a Renda máxima para receber o BPC em 2026

  • O que entra no cálculo da Renda para receber o BPC em 2026

  • Como é calculada a Renda para receber o BPC em 2026

  • E se a Renda ultrapassar o limite

  • Quando é possível conseguir o BPC mesmo com a renda acima do limite

  • Exemplos: Renda máxima para receber o BPC em 2026

  • Renda máxima para receber o BPC em 2026: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

O que realmente garante o direito é a forma como essa renda é calculada, interpretada e comprovada.

Leia também:

 BPC LOAS Cortado: O que fazer?

Quem tem direito ao BPC em 2026: Regras Atualizadas. 

6 Doenças que dão direito a Aposentadoria por Invalidez. 

 

Por isso, antes de fazer o pedido, ou mesmo após uma negativa, o caminho mais seguro é buscar orientação especializada.

Isso evita erros, reduz riscos e aumenta significativamente as chances de conseguir um benefício que é essencial para garantir o mínimo de dignidade a quem realmente precisa.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo. 


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP