Vandrei Nappo - Advogado

6 Doenças que dão direito a Aposentadoria por Invalidez.

O Benefício por Incapacidade Permanente, popularmente conhecido como Aposentadoria por Invalidez, é um dos benefícios mais importantes do INSS.

Ainda assim, é um direito cercado de dúvidas, desinformação e, muitas vezes, de negativas injustas por parte da Previdência Social.

Muitas pessoas acreditam que apenas doenças extremamente raras ou situações dramáticas dão direito a esse benefício.

Outras sequer imaginam que determinadas enfermidades, bastante comuns na realidade dos trabalhadores brasileiros, podem sim gerar o reconhecimento da incapacidade permanente e, consequentemente, o direito à aposentadoria.

O resultado disso é que milhares de segurados permanecem sem renda, enfrentando dificuldades financeiras e de saúde, simplesmente por não conhecerem seus próprios direitos.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre 6 Doenças que dão direito a Aposentadoria por Invalidez.

Dá só uma olhada:

  1. Doenças neurológicas graves.

  2. Doenças ortopédicas e da coluna vertebral.

  3. Doenças cardíacas e circulatórias.

  4. Doenças psiquiátricas incapacitantes.

  5. Doenças oncológicas.

  6. Doenças infectocontagiosas e sistêmicas graves.

Então, agora, vamos ao que interessa?

 

A importância da análise individual e do acompanhamento jurídico

É essencial compreender que não existe uma lista fechada e automática de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez.

O ponto central sempre será a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, analisada a partir de laudos médicos, exames, histórico profissional e condições pessoais do segurado.

Nesse cenário, contar com um Advogado Previdenciário é fundamental.

O profissional especializado sabe orientar sobre a documentação correta, preparar o segurado para a perícia médica do INSS e, quando necessário, buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

Muitas negativas administrativas ocorrem não porque o segurado não tem direito, mas porque o pedido foi mal instruído ou a incapacidade não foi corretamente demonstrada.

 

 

  1. Doenças neurológicas graves. 

Quando falamos em aposentadoria por incapacidade permanente, as doenças neurológicas graves merecem atenção especial.

Na prática previdenciária, elas estão entre as principais causas de reconhecimento desse benefício, justamente porque atingem funções essenciais do corpo humano, como movimentos, fala, cognição, equilíbrio e autonomia.

Como Advogado Previdenciário, costumo explicar aos meus clientes que o sistema nervoso é responsável por praticamente todas as atividades que permitem o exercício do trabalho.

Quando uma doença neurológica compromete essas funções de forma intensa e definitiva, torna-se impossível manter qualquer atividade profissional, o que abre caminho para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Por que as doenças neurológicas graves podem gerar Aposentadoria por Invalidez?

As doenças neurológicas graves costumam ser degenerativas, progressivas ou deixar sequelas irreversíveis.

Isso significa que, mesmo com tratamento médico, o quadro pode não apresentar melhora significativa ou pode evoluir com o tempo, reduzindo cada vez mais a capacidade funcional do segurado.

Além disso, muitas dessas doenças afetam não apenas a força física, mas também a coordenação motora, o raciocínio, a memória e a capacidade de concentração.

Na avaliação do INSS, quando fica comprovado que o segurado não consegue exercer nenhuma atividade que lhe garanta subsistência, nem mesmo em função adaptada, a incapacidade é considerada total e permanente.

Principais doenças neurológicas graves que podem dar direito à Aposentadoria por Invalidez

Acidente vascular cerebral e sequelas neurológicas

O acidente vascular cerebral, conhecido como AVC, é uma das causas mais frequentes de aposentadoria por incapacidade permanente.

As sequelas podem incluir:

  • Paralisia de membros

  • Dificuldade de fala

  • Perda de coordenação motora

  • Comprometimento cognitivo

  • Limitações graves de mobilidade

Quando essas sequelas impedem de forma definitiva o retorno ao trabalho, o direito ao benefício pode ser reconhecido.

Doença de Parkinson

A Doença de Parkinson é progressiva e afeta diretamente os movimentos, causando:

  • Tremores

  • Rigidez muscular

  • Lentidão motora

  • Dificuldades de equilíbrio

Com o avanço da doença, muitos segurados perdem a autonomia necessária para qualquer atividade profissional, inclusive as mais simples, o que caracteriza a incapacidade permanente.

Esclerose múltipla

A esclerose múltipla é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central e pode provocar:

  • Fadiga intensa

  • Perda de força

  • Alterações visuais

  • dificuldades motoras e cognitivas.

Em quadros mais graves ou com evolução desfavorável, a aposentadoria por invalidez é plenamente possível.

Esclerose lateral amiotrófica

A esclerose lateral amiotrófica é uma doença grave e progressiva que leva à perda gradual dos movimentos e da capacidade muscular.

Trata-se de uma das doenças neurológicas mais severas, que frequentemente resulta em incapacidade total e permanente desde os estágios iniciais mais avançados.

Epilepsia de difícil controle

Em casos de epilepsia grave, com crises frequentes e refratárias ao tratamento, o risco constante e a impossibilidade de manter uma rotina laboral segura podem justificar o reconhecimento da incapacidade permanente, especialmente quando não há resposta adequada às terapias disponíveis.

Requisitos necessários para o Benefício por Incapacidade Permanente

Para que o INSS conceda a Aposentadoria por Invalidez, alguns requisitos precisam ser observados.

O primeiro é a qualidade de segurado, ou seja, a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

O segundo requisito é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, avaliada por meio de perícia médica.

Em regra, também é exigido o cumprimento da carência mínima de doze contribuições mensais.

No entanto, em determinadas situações previstas em lei, essa carência pode ser dispensada, especialmente quando a doença é considerada grave ou quando a incapacidade decorre de determinadas condições específicas.

Documentos necessários para comprovar o direito

A documentação é um ponto decisivo nesses casos.

É fundamental apresentar:

  • Laudos médicos atualizados

  • Relatórios detalhados do neurologista

  • Exames de imagem

  • Prontuários médicos

  • Receitas

  • Comprovantes de tratamentos realizados

Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maiores são as chances de demonstrar de forma clara a incapacidade permanente.

Também são importantes documentos que comprovem a atividade profissional exercida antes da incapacidade, pois eles ajudam a demonstrar a incompatibilidade entre a doença e o trabalho anteriormente desempenhado.

Valor do Benefício por Incapacidade Permanente 

O valor do benefício depende do histórico de contribuições do segurado e das regras vigentes no momento da concessão.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição, com percentuais que variam conforme o caso.

Em situações específicas, como incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor pode ser integral.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o cálculo do benefício envolve detalhes técnicos que podem impactar significativamente o valor final recebido pelo segurado.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Nos casos de doenças neurológicas graves, contar com um Advogado Previdenciário é essencial.

O INSS, muitas vezes, indeferirá o pedido mesmo diante de doenças severas, seja por falhas na documentação, seja por uma perícia médica superficial ou incompleta.

O Advogado Previdenciário orienta sobre quais documentos apresentar, como organizar os laudos médicos, como se preparar para a perícia e, se necessário, como buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

Em muitos casos, é justamente a atuação técnica e estratégica do advogado que garante a proteção financeira e a dignidade do segurado em um momento de extrema fragilidade.

 

 

  1. Doenças ortopédicas e da coluna vertebral. 


 

As doenças ortopédicas e da coluna vertebral estão entre as principais causas de afastamento definitivo do trabalho no Brasil.

Como Advogado Previdenciário, sempre explico que o ponto central não é apenas a existência da doença, mas o impacto real que ela causa na capacidade de exercer qualquer atividade profissional.

Quando a patologia ortopédica ou da coluna impede de forma definitiva o trabalho, mesmo após tratamentos e tentativas de reabilitação, o direito ao benefício pode e deve ser reconhecido.

Por que doenças ortopédicas e da coluna podem gerar Aposentadoria por Invalidez?

As doenças ortopédicas e da coluna vertebral afetam diretamente a estrutura de sustentação do corpo humano.

Dores crônicas, limitação de movimentos, perda de força, instabilidade e comprometimento funcional tornam inviável a execução de atividades laborais, especialmente aquelas que exigem esforço físico, postura prolongada ou movimentos repetitivos.

Em muitos casos, mesmo atividades consideradas leves passam a ser impossíveis.

Além disso, existem situações em que a doença evolui de forma degenerativa, sem perspectiva de melhora clínica, mesmo com uso de medicamentos, fisioterapia, cirurgias ou outros tratamentos.

Quando fica comprovado que não há possibilidade de reabilitação para nenhuma atividade que garanta subsistência, a incapacidade é considerada total e permanente.

Principais doenças ortopédicas e da coluna que podem dar direito à Aposentadoria por Invalidez

Hérnia de disco grave e múltipla

A hérnia de disco é uma das doenças mais comuns nos pedidos previdenciários.

Em quadros graves, com comprometimento neurológico, dor intensa e limitação funcional importante, especialmente quando há múltiplas hérnias ou falha no tratamento cirúrgico, a aposentadoria por invalidez pode ser reconhecida.

Doenças degenerativas da coluna vertebral

Patologias como artrose avançada, espondiloartrose, espondilolistese e estenose do canal vertebral podem provocar dor crônica, rigidez, perda de mobilidade e dificuldades para caminhar ou permanecer em determinadas posições.

Em estágios avançados, essas doenças impedem qualquer atividade laboral de forma definitiva.

Lombalgia crônica incapacitante

A lombalgia crônica, quando associada a alterações estruturais comprovadas por exames e refratária aos tratamentos disponíveis, pode gerar incapacidade permanente, principalmente quando impede a permanência em pé, sentado ou a realização de esforços mínimos.

Lesões ortopédicas graves e sequelas permanentes

Fraturas complexas, lesões ligamentares irreversíveis, sequelas de acidentes e limitações funcionais permanentes em membros superiores ou inferiores podem inviabilizar o exercício de qualquer atividade profissional, justificando a concessão do benefício.

Amputações e deformidades permanentes

Amputações e deformidades ortopédicas graves, quando não permitem adaptação a outra função ou reabilitação profissional, caracterizam incapacidade total e permanente para o trabalho.

Requisitos necessários para a aposentadoria por incapacidade permanente

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa preencher alguns requisitos básicos.

É necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

Também é exigido, em regra, o cumprimento da carência mínima de doze contribuições mensais.

Além disso, é indispensável a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Em determinados casos previstos em lei, a carência pode ser dispensada, especialmente quando a incapacidade decorre de determinadas situações específicas.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade

A correta organização da documentação é essencial nos casos de doenças ortopédicas e da coluna.

Devem ser apresentados:

  • Laudos médicos detalhados

  • Relatórios do ortopedista ou neurocirurgião

  • Exames de imagem como: Ressonância magnética, tomografia e radiografias, além de prontuários, receitas e histórico de tratamentos realizados

Também são relevantes documentos que comprovem a atividade profissional exercida, pois ajudam a demonstrar que a doença impede o desempenho das funções habituais e de qualquer outra atividade compatível.

Valor do Benefício por Incapacidade Permanente 

O valor do benefício depende das contribuições realizadas ao longo da vida laboral e das regras aplicáveis no momento da concessão.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição, com percentuais que variam conforme a origem da incapacidade.

Em situações em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício pode ser concedido com valor integral.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, pois detalhes técnicos podem impactar significativamente o valor final.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Nos casos de doenças ortopédicas e da coluna vertebral, contar com um Advogado Previdenciário faz toda a diferença.

É muito comum o INSS negar pedidos mesmo diante de exames e laudos claros, alegando possibilidade de reabilitação ou capacidade residual para o trabalho.

O Advogado Previdenciário sabe como estruturar o pedido, orientar sobre a documentação adequada, preparar o segurado para a perícia médica e, se necessário, buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

Em muitos casos, o acompanhamento jurídico é decisivo para transformar um direito ignorado em um benefício concedido, garantindo segurança financeira e dignidade ao segurado que já não tem condições de trabalhar.

 

 

  1. Doenças cardíacas e circulatórias. 

As doenças cardíacas e circulatórias estão entre as principais causas de incapacidade permanente no Brasil.

No atendimento previdenciário, é muito comum encontrar segurados que convivem com limitações severas, cansaço extremo, falta de ar e risco constante à própria vida, mas que não sabem que essas condições podem dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Por que as doenças cardíacas e circulatórias podem gerar Aposentadoria por Invalidez?

As doenças cardíacas e circulatórias afetam diretamente a capacidade física, a resistência ao esforço e a segurança do trabalhador.

Muitas dessas patologias impõem restrições médicas severas, proibindo esforços físicos, atividades sob estresse, jornadas prolongadas ou qualquer situação que coloque o segurado em risco.

Além disso, em casos mais graves, mesmo atividades consideradas leves se tornam impossíveis, devido à fadiga intensa, tonturas, desmaios, falta de ar e risco de eventos súbitos.

Quando o quadro clínico é irreversível ou sem perspectiva de reabilitação profissional, a incapacidade é considerada total e permanente, autorizando a concessão da aposentadoria por invalidez.

Principais doenças cardíacas e circulatórias que podem dar direito à aposentadoria por invalidez

Insuficiência cardíaca grave

A insuficiência cardíaca em estágio avançado é uma das principais causas de concessão desse benefício.

O coração perde a capacidade de bombear sangue adequadamente, provocando sintomas como:

  • Falta de ar aos mínimos esforços

  • Inchaço, cansaço extremo e limitação funcional severa

Nesses casos, o trabalho se torna incompatível com a condição de saúde.

Cardiopatias graves

Cardiopatias graves, como:

  • Cardiomiopatias dilatadas

  • Hipertróficas ou restritivas, comprometem significativamente a função cardíaca

Dependendo da gravidade e da resposta ao tratamento, essas doenças podem impedir qualquer atividade laboral de forma definitiva.

Doença arterial coronariana e infarto com sequelas

A doença arterial coronariana, especialmente quando associada a histórico de infarto e presença de sequelas, pode gerar incapacidade permanente.

Limitações ao esforço, risco de novos eventos e restrições médicas costumam inviabilizar o retorno ao trabalho.

Arritmias cardíacas graves

Arritmias severas, com risco de síncope ou morte súbita, como taquicardias complexas e fibrilação ventricular, frequentemente exigem afastamento definitivo das atividades profissionais, especialmente quando não controladas adequadamente por tratamento clínico ou dispositivos.

Doenças vasculares e circulatórias graves

Doenças circulatórias como:

  • Tromboses recorrentes

  • Insuficiência vascular crônica grave

  • Doenças arteriais periféricas avançadas

Podem causar dor intensa, limitação de locomoção e risco de complicações severas, justificando a Aposentadoria por Invalidez. 

Requisitos necessários para o Benefício por Incapacidade Permanente 

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve manter a qualidade de segurado do INSS e, em regra, cumprir a carência mínima de doze contribuições mensais.

Além disso, é indispensável a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, avaliada por meio de perícia médica previdenciária.

Existem situações específicas em que a carência pode ser dispensada, conforme previsto na legislação previdenciária, o que deve ser analisado cuidadosamente em cada caso concreto.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade

A documentação médica é fundamental nos casos de doenças cardíacas e circulatórias.

Devem ser apresentados:

  • Laudos detalhados do cardiologista ou do médico assistente

  • Exames como ecocardiograma, cateterismo, teste ergométrico, ressonância, relatórios de internações, receitas e histórico completo de tratamentos realizados.

Também é importante apresentar documentos que comprovem a atividade profissional exercida, pois eles ajudam a demonstrar que a doença impede o desempenho de qualquer função compatível com a experiência do segurado.

Valor do Benefício por Incapacidade Permanente 

O valor do benefício depende do histórico contributivo do segurado e das regras aplicáveis no momento da concessão.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição, com percentuais que variam conforme a origem da incapacidade.

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício pode ser concedido com valor integral.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois pequenos detalhes podem impactar significativamente o valor final.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Nos casos de doenças cardíacas e circulatórias, contar com um advogado previdenciário é essencial.

Mesmo diante de doenças graves, o INSS frequentemente nega pedidos sob o argumento de capacidade residual ou possibilidade de reabilitação.

O Advogado Previdenciário orienta sobre a documentação adequada, prepara o segurado para a perícia médica, acompanha o processo administrativo e, se necessário, busca o reconhecimento do direito na via judicial.

Em muitos casos, é a atuação técnica e estratégica do advogado que garante o acesso ao benefício e a proteção financeira necessária em um momento de extrema vulnerabilidade.

 

 

  1. Doenças psiquiátricas e incapacitantes.

As doenças psiquiátricas incapacitantes ainda são cercadas por preconceito e desinformação, inclusive no âmbito previdenciário.

Mas, tem uma coisa que você precisa saber.

A legislação previdenciária protege o segurado sempre que uma doença, física ou mental, o impede de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Por que as doenças psiquiátricas incapacitantes podem gerar Aposentadoria por Invalidez?

As doenças psiquiátricas incapacitantes comprometem diretamente funções essenciais para o trabalho, como:

  • Concentração

  • Memória

  • Raciocínio

  • Controle emocional

  • Interação social

  • Tomada de decisões

Em quadros graves, o segurado não consegue manter uma rotina, cumprir horários, lidar com pressão ou sequer permanecer em ambientes profissionais.

Além disso, muitos transtornos mentais têm caráter crônico ou recorrente, com períodos de agravamento intenso, internações e necessidade de uso contínuo de medicamentos fortes.

Quando, mesmo após tratamentos adequados, não há recuperação da capacidade laboral ou possibilidade de reabilitação para outra atividade, a incapacidade passa a ser considerada total e permanente.

Principais doenças psiquiátricas incapacitantes que podem dar direito à Aposentadoria por Invalidez

Depressão grave e recorrente

A depressão em grau severo vai muito além de tristeza passageira.

Ela pode causar isolamento social, perda total de energia, ideação suicida, dificuldade extrema de concentração e incapacidade de realizar tarefas simples.

Quando o quadro é resistente ao tratamento e impede de forma definitiva o trabalho, o direito à aposentadoria por invalidez pode ser reconhecido.

Transtorno bipolar

O transtorno bipolar, especialmente em formas graves, provoca oscilações intensas de humor, com episódios depressivos profundos e fases de mania ou hipomania.

Essas variações comprometem completamente a estabilidade emocional e a capacidade de manter vínculo profissional, justificando a incapacidade permanente em muitos casos.

Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

A esquizofrenia e outros transtornos psicóticos graves afetam a percepção da realidade, o pensamento e o comportamento.

Delírios, alucinações e desorganização mental tornam inviável o exercício de qualquer atividade laboral, sobretudo quando o quadro é crônico e com resposta limitada ao tratamento.

Transtornos de ansiedade graves

Transtornos de ansiedade em grau severo, como transtorno do pânico incapacitante, fobia social extrema e transtorno de ansiedade generalizada grave, podem impedir o segurado de sair de casa, manter contato social ou enfrentar ambientes de trabalho, caracterizando incapacidade permanente em situações específicas.

Transtornos mentais associados ao trabalho

Síndrome de burnout em estágio avançado, transtornos depressivos ou ansiosos relacionados ao ambiente profissional e quadros de estresse pós-traumático podem gerar incapacidade definitiva, especialmente quando há agravamento contínuo e ausência de melhora mesmo após afastamentos e tratamentos prolongados.

Requisitos necessários para a aposentadoria por incapacidade permanente

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado mantenha a qualidade de segurado do INSS e, em regra, tenha cumprido a carência mínima de doze contribuições mensais.

Além disso, é indispensável a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, avaliada por meio de perícia médica previdenciária.

Em determinadas situações previstas em lei, a carência pode ser dispensada, o que deve ser analisado caso a caso, especialmente em quadros graves ou decorrentes de situações específicas.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade psiquiátrica

A prova da incapacidade em doenças psiquiátricas exige atenção redobrada.

São fundamentais:

  • Laudos médicos detalhados emitidos por psiquiatra

  • Relatórios clínicos atualizados

  • Prontuários de internações

  • Receitas de medicamentos

  • Histórico de tratamentos

  • Acompanhamentos psicológicos

Também é importante apresentar documentos que comprovem afastamentos anteriores do trabalho, concessões de benefícios por incapacidade temporária e registros que demonstrem a impossibilidade de retorno às atividades profissionais.

Valor do Benefício por Incapacidade Permanente

O valor do benefício depende do histórico contributivo do segurado e das regras vigentes no momento da concessão.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição, com percentuais que variam conforme a origem da incapacidade.

Nos casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício pode ser integral.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois o cálculo envolve detalhes técnicos que impactam diretamente o valor final.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Nos casos de doenças psiquiátricas incapacitantes, o auxílio de um Advogado Previdenciário é ainda mais importante.

O INSS costuma ser rigoroso na análise desses pedidos, muitas vezes minimizando a gravidade do quadro ou alegando possibilidade de reabilitação.

O Advogado Previdenciário orienta sobre a documentação adequada, auxilia na organização dos laudos médicos, prepara o segurado para a perícia e, quando necessário, busca o reconhecimento do direito na via judicial.

Em muitos casos, é o acompanhamento jurídico que garante que a incapacidade seja corretamente avaliada e que o segurado tenha acesso ao benefício necessário para preservar sua dignidade e subsistência.

 

 

  1. Doenças oncológicas.

As doenças oncológicas representam uma das situações mais delicadas para o trabalhador.

O câncer, especialmente em estágios avançados ou com sequelas significativas decorrentes do tratamento, pode comprometer totalmente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional.

Muitos segurados desconhecem que, nesses casos, a legislação previdenciária garante o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez.

Por que as doenças oncológicas podem gerar Aposentadoria por Invalidez?

As doenças oncológicas podem causar incapacidade permanente de diversas formas.

O próprio tumor pode gerar limitações físicas, dores intensas e perda de função de órgãos essenciais.

Além disso, o tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, radioterapia e cirurgias, frequentemente provoca efeitos colaterais graves, como:

  • Fadiga intensa

  • Imunossupressão

  • Perda de mobilidade e alterações cognitivas, impedindo o exercício de atividades laborais

Em casos em que a doença progride, apresenta metástases ou gera sequelas irreversíveis, a incapacidade é considerada total e permanente, justificando a concessão do benefício previdenciário.

Principais doenças oncológicas que podem dar direito à aposentadoria por invalidez

Câncer de mama em estágio avançado

O câncer de mama, quando detectado em estágio avançado ou com sequelas pós-cirúrgicas, pode impedir o retorno ao trabalho, especialmente em atividades que exigem esforço físico ou movimento contínuo dos braços.

Câncer de pulmão e vias respiratórias

Os tumores pulmonares e de vias respiratórias podem comprometer a capacidade respiratória, gerando fadiga intensa e dificuldade para atividades físicas, tornando o trabalho inviável.

Câncer de intestino, estômago e fígado

Esses tipos de câncer podem causar sintomas graves, perda de peso, anemia e fadiga extrema, limitando a capacidade de realizar qualquer atividade profissional.

Leucemias e linfomas

As doenças hematológicas, como leucemias e linfomas, costumam demandar tratamentos agressivos e prolongados, que prejudicam significativamente a resistência física e imunológica, caracterizando incapacidade permanente em muitos casos.

Outros cânceres avançados ou com sequelas irreversíveis

Qualquer neoplasia avançada, metastática ou com sequelas irreversíveis que impeça o retorno ao trabalho, inclusive em funções adaptadas, pode fundamentar a aposentadoria por invalidez.

Requisitos necessários para o Benefício por Incapacidade Permanente

Para solicitar o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.

  • Carência mínima: em regra, doze contribuições mensais, salvo casos de doenças graves listadas na lei, em que a carência é dispensada.

  • Comprovação da incapacidade: a incapacidade deve ser total e permanente, avaliada por perícia médica do INSS.

Nos casos de câncer, a carência é dispensada por se tratar de doença grave prevista em lei, o que facilita a concessão do benefício.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade

A documentação adequada é essencial. Entre os principais documentos estão:

  • Laudos médicos detalhados, emitidos pelo oncologista e equipe de tratamento

  • Exames complementares, como tomografia, ressonância, PET-Scan, biópsias e exames laboratoriais

  • Prontuários médicos, histórico de internações e tratamentos realizados

  • Receitas médicas e registro de medicação utilizada

  • Documentos que comprovem a atividade profissional exercida, demonstrando a incompatibilidade entre a doença e o trabalho

Valor do Benefício por Incapacidade Permanente

O valor do benefício depende do histórico contributivo do segurado e das regras vigentes no momento da concessão.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição.

Quando a incapacidade decorre de doença grave, como câncer, a carência é dispensada, e em alguns casos o valor do benefício pode corresponder a 100% da média salarial.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois detalhes técnicos podem impactar significativamente o valor final.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Nos casos de doenças oncológicas, a atuação de um Advogado Previdenciário é fundamental.

Apesar da gravidade da doença, o INSS muitas vezes questiona a incapacidade, alegando possibilidade de retorno ao trabalho ou incapacidade parcial.

O Advogado Previdenciário orienta sobre a documentação adequada, organiza laudos e exames, prepara o segurado para a perícia médica e, se necessário, busca o reconhecimento do direito na via judicial.

Com a orientação correta, o segurado garante a proteção financeira e a tranquilidade necessárias em um momento de vulnerabilidade e fragilidade.

 

 

  1. Doenças infectocontagiosas e sistêmicas graves. 

As doenças infectocontagiosas e sistêmicas graves representam uma importante categoria de enfermidades que podem gerar incapacidade total e permanente para o trabalho.

Muitos segurados desconhecem que essas condições, devido à sua gravidade ou à necessidade de tratamentos contínuos e intensivos, podem garantir o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida popularmente como aposentadoria por invalidez.

Por que doenças infectocontagiosas e sistêmicas graves podem gerar Aposentadoria por Invalidez?

Essas doenças afetam funções essenciais do corpo e podem comprometer de maneira significativa a saúde física e a capacidade de trabalho. 

Muitas vezes, elas exigem tratamento prolongado, hospitalizações frequentes, uso de medicamentos imunossupressores ou terapias complexas, o que limita severamente a rotina do trabalhador.

Quando a doença provoca sintomas incapacitantes ou risco constante à vida, e não existe possibilidade de reabilitação para outra função, o INSS reconhece a incapacidade como total e permanente, possibilitando a concessão da aposentadoria por invalidez.

Principais doenças infectocontagiosas e sistêmicas que podem dar direito à Aposentadoria por Invalidez

HIV em estágio avançado

O HIV, quando não controlado ou quando evolui para estágios graves com doenças oportunistas, pode comprometer seriamente o sistema imunológico e a resistência física do trabalhador, impedindo o desempenho de qualquer atividade laboral.

Tuberculose resistente ou extrapulmonar

A tuberculose em formas resistentes ou com comprometimento extrapulmonar pode exigir tratamentos longos, hospitalizações e afastamento constante do trabalho, gerando incapacidade permanente quando não há recuperação completa.

Hepatites virais crônicas

Hepatites B e C, quando evoluem para cirrose avançada ou insuficiência hepática, podem provocar fadiga intensa, complicações clínicas graves e limitações severas, tornando inviável qualquer atividade profissional.

Doenças renais crônicas graves

A insuficiência renal crônica, especialmente em pacientes que dependem de hemodiálise, reduz drasticamente a resistência física e a capacidade funcional, caracterizando incapacidade total e permanente para o trabalho.

Outras doenças sistêmicas graves

Doenças autoimunes graves, como:

  • Lúpus eritematoso sistêmico com acometimento multiorgânico

  • Esclerose sistêmica avançada

  • Doenças inflamatórias intestinais graves

Podem gerar limitações permanentes que impedem o exercício de qualquer atividade profissional.

Requisitos necessários para a aposentadoria por incapacidade permanente

Para a concessão do benefício, o segurado precisa:

  • Manter a qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça

  • Cumprir a carência mínima: geralmente doze contribuições mensais, salvo casos de doenças graves listadas em lei, como o HIV ou insuficiência renal, em que a carência é dispensada

  • Comprovar a incapacidade total e permanente: a incapacidade deve ser avaliada por perícia médica do INSS

Em casos de doenças graves previstas em lei, a carência não é exigida, o que facilita o reconhecimento do direito.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade

A documentação adequada é essencial para fundamentar o pedido:

  • Laudos médicos detalhados emitidos por especialistas.

  • Exames laboratoriais e de imagem que comprovem a gravidade da doença.

  • Prontuários médicos e relatórios de internações.

  • Receitas e registro de medicamentos utilizados, especialmente os de uso contínuo e específicos.

  • Documentos que comprovem a atividade profissional exercida e a impossibilidade de retorno ao trabalho.

Valor do Benefício por Incapacidade Permanente

O valor do benefício depende do histórico de contribuições do segurado e das regras vigentes no momento da concessão.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo considera a média dos salários de contribuição.

Nos casos de doenças graves, a carência é dispensada, e o valor do benefício pode corresponder a 100% da média salarial.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois detalhes técnicos podem impactar diretamente o valor final recebido pelo segurado.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Nos casos de doenças infectocontagiosas e sistêmicas graves, a atuação de um Advogado Previdenciário é fundamental.

Mesmo diante de doenças graves, o INSS pode negar o pedido alegando capacidade residual ou possibilidade de reabilitação.

O Advogado Previdenciário orienta sobre a documentação correta, organiza laudos e exames, prepara o segurado para a perícia médica e, se necessário, busca o reconhecimento do direito na via judicial.

Com a orientação adequada, o segurado tem maior segurança de que seu direito será efetivamente reconhecido, garantindo proteção financeira e dignidade em momentos de fragilidade extrema.

 

 


Conclusão

Você chegou ao fim deste post e viu quais são as principais doenças que podem dar direito ao Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).

E que o direito à aposentadoria por invalidez não depende apenas do diagnóstico, mas sim da comprovação de que a doença impede de forma definitiva o exercício de qualquer atividade laboral.

Felizmente, agora você já sabe 6 Doenças que dão direito a Aposentadoria por Invalidez.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Doenças neurológicas graves

  • Doenças ortopédicas e da coluna vertebral

  • Doenças cardíacas e circulatórias

  • Doenças psiquiátricas incapacitantes

  • Doenças oncológicas

  • Doenças infectocontagiosas e sistêmicas graves

Ter conhecimento sobre quais condições são reconhecidas pela legislação previdenciária permite que o segurado busque seus direitos de forma consciente, evitando perdas financeiras e garantindo segurança para si e para sua família.

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Conhecer as doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez e contar com orientação especializada é o passo mais importante para assegurar que você ou seus familiares tenham acesso ao benefício que a lei garante.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo. 


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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
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- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
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1. Dados que coletamos e motivos da coleta
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1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
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Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
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1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
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Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
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1.3. Dados sensíveis
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Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
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Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
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- confirmação da existência de tratamento;
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- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
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Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP