Perdão da dívida do MEI vale para o INSS? Veja quais débitos serão cancelados.
O perdão da dívida do MEI vale para o INSS e pode beneficiar microempreendedores individuais que possuem contribuições previdenciárias em atraso.
A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238/2026 e prevê o cancelamento de débitos federais específicos, incluindo o valor principal da dívida, juros, multas e encargos legais.
A remissão contempla débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026, inclusive aqueles que já estão inscritos na Dívida Ativa da União ou fazem parte de parcelamentos e negociações.
A extinção está prevista para 1º de janeiro de 2027.
Entretanto, nem todas as dívidas do MEI serão perdoadas. Também existem condições para manter o benefício, e o cancelamento da cobrança não significa que os meses sem contribuição passarão automaticamente a contar para a aposentadoria.
Como Advogado Especialistas em Benefícios do INSS em Sorocaba e Região, eu explico Perdão da dívida do MEI vale para o INSS veja quais débitos serão cancelados.
Vem comigo!
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão integral dos débitos federais decorrentes da contribuição previdenciária mensal do MEI, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos na legislação.
Na prática, o benefício abrange a parcela previdenciária recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), relacionada à contribuição do empreendedor para o INSS.
Veja quais valores podem ser contemplados:
Contribuições previdenciárias em atraso: valores referentes à parcela do INSS que o MEI deixou de pagar, com vencimento até 13 de outubro de 2026.
Juros por atraso: encargos incidentes sobre os débitos previdenciários abrangidos pela remissão.
Multas: penalidades relacionadas às obrigações incluídas no benefício, conforme a legislação.
Encargos legais: valores acessórios vinculados à cobrança das dívidas abrangidas.
Débitos inscritos na Dívida Ativa da União: contribuições previdenciárias que já passaram para a cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dívidas parceladas ou negociadas: saldos devedores relativos às contribuições previdenciárias abrangidas, mesmo quando fazem parte de acordos de regularização.
A medida também alcança débitos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não e garantidos ou não, respeitadas as condições legais.
Isso significa que o fato de uma dívida já ter sido parcelada, negociada ou encaminhada para cobrança não a exclui automaticamente do benefício.
O que importa é a natureza do débito e o cumprimento dos critérios previstos na lei.
O perdão vale para todo o valor do DAS-MEI?
Não necessariamente. Embora o DAS-MEI reúna diferentes tributos em uma única guia, a remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 não representa o cancelamento automático de todos eles.
A guia mensal pode incluir a contribuição previdenciária e, conforme a atividade exercida, valores relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) ou ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O perdão abrange a contribuição previdenciária federal e os encargos correspondentes previstos na legislação. Os débitos de ICMS e ISS não são perdoados por essa medida federal e continuam sujeitos às regras de cobrança dos respectivos entes públicos.
Por isso, um MEI que deixou de pagar várias guias mensais pode ter parte da dívida cancelada, mas ainda precisar regularizar outros tributos.
Antes de considerar sua situação fiscal resolvida, o empreendedor deve conferir a composição dos débitos e verificar quais valores efetivamente se enquadram na remissão.
Quem tem direito ao perdão da dívida do MEI?
O benefício foi previsto para débitos de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como microempreendedor individual, observados os critérios legais e o período de referência.
A data de vencimento é um dos pontos mais importantes: a medida alcança as dívidas abrangidas com vencimento até 13 de outubro de 2026.
A legislação também estabelece que o desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou uma alteração cadastral posterior à publicação da lei não afastam automaticamente o direito ao benefício. Existem, contudo, ressalvas para alterações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido.
Assim, quem encerrou suas atividades ou mudou de categoria não deve concluir, sem verificar as regras aplicáveis, que perdeu o direito à remissão.
A análise deve considerar a situação do contribuinte, a origem da dívida e as condições estabelecidas pela legislação.
Quando o perdão da dívida do MEI começa a valer?
A extinção dos débitos abrangidos está prevista para 1º de janeiro de 2027.
Até essa data, a existência da lei não significa que a dívida já tenha sido baixada nos sistemas de cobrança.
A PGFN informa que a identificação e a baixa dos débitos elegíveis ocorrerão a partir do início da vigência da medida.
Por isso, o MEI deve continuar acompanhando suas pendências e não presumir que uma cobrança foi encerrada antes da confirmação oficial.
Também é importante lembrar que a remissão não dá direito à devolução de valores já pagos.
Se o empreendedor quitou anteriormente uma dívida que poderia ser abrangida pela medida, não poderá exigir automaticamente restituição ou compensação desses pagamentos.
O benefício incide sobre os débitos elegíveis ainda existentes, conforme as condições previstas na lei.
O que acontece com o MEI que já parcelou a dívida?
Quem possui parcelamento ativo também pode ser beneficiado, desde que o acordo contenha débitos abrangidos pela remissão.
O procedimento depende da composição da negociação.
Quando o parcelamento contém somente dívidas previdenciárias abrangidas pelo perdão, o acordo será cancelado em 1º de janeiro de 2027, conforme a orientação oficial da PGFN.
Quando o acordo reúne dívidas de diferentes naturezas, incluindo valores que não serão perdoados, ele não será necessariamente cancelado por completo.
Nessa situação, o empreendedor deverá solicitar a revisão da negociação pelo canal competente.
Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. Para débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal, deve-se utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal.
Esse cuidado é importante para evitar que o MEI deixe de acompanhar valores que continuam devidos após a aplicação da remissão.
O MEI precisa fazer algum pedido para receber o perdão?
Para a identificação e a baixa ordinária dos débitos elegíveis, a orientação oficial da PGFN informa que não é necessário apresentar um requerimento neste momento.
Entretanto, existem situações que exigem providências específicas.
Quando há ações judiciais em andamento relacionadas aos créditos abrangidos, a legislação condiciona a baixa à apresentação de requerimento que comprove o protocolo judicial da desistência das ações e a renúncia às pretensões nelas formuladas, limitadas aos créditos contemplados pela remissão.
Essa exigência não significa que todos os MEIs devam entrar com um pedido individual. Ela se aplica às situações previstas na lei, especialmente aquelas que envolvem processos judiciais.
Quem possui uma ação em andamento deve avaliar as consequências jurídicas antes de tomar qualquer providência, de preferência com orientação profissional.
O que o MEI precisa fazer para não perder o benefício?
A remissão não é uma autorização para deixar de pagar as contribuições futuras.
A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece uma condição para manter o perdão: o beneficiário deverá manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Na prática, o MEI que continuar formalmente enquadrado nessa categoria deverá prestar atenção aos seguintes pontos:
Pagar em dia as contribuições previdenciárias futuras exigidas pela legislação.
Acompanhar a baixa dos débitos abrangidos pela remissão.
Conferir se ainda existem tributos estaduais ou municipais em aberto.
Verificar se parcelamentos que incluem dívidas não perdoadas precisam ser revisados.
Consultar a situação fiscal nos canais oficiais.
O descumprimento da condição de pagamento poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição da dívida anteriormente remitida, com abatimento dos valores eventualmente recolhidos.
A lei também prevê que o descumprimento não implica a reativação automática dos parcelamentos ou das negociações extintos pela remissão, prosseguindo a cobrança sobre o saldo recomposto, conforme as regras aplicáveis.
O perdão das dívidas do MEI conta para a aposentadoria?
Essa é uma das principais dúvidas dos microempreendedores, mas é necessário separar duas questões: o cancelamento da dívida e o reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS.
O perdão extingue a obrigação de pagar os débitos previdenciários abrangidos pela lei.
Isso, por si só, não significa que os meses em que o MEI deixou de contribuir serão automaticamente reconhecidos como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O direito a benefícios previdenciários depende das regras aplicáveis a cada situação, incluindo os requisitos de contribuição, carência e qualidade de segurado, quando exigidos.
Por isso, o empreendedor não deve presumir que o cancelamento da dívida regulariza automaticamente seu histórico previdenciário.
Como ficam os meses de contribuição em atraso?
Quem deixou de pagar o DAS-MEI durante determinados meses deve verificar seu histórico previdenciário e identificar quais períodos constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O cancelamento da dívida não substitui essa conferência. É importante analisar o histórico individual para compreender os efeitos dos períodos sem recolhimento sobre a aposentadoria e outros benefícios.
O MEI pode perder o direito a benefícios do INSS?
O atraso nas contribuições não significa, necessariamente, perda imediata de todos os direitos previdenciários.
A manutenção da qualidade de segurado depende das regras aplicáveis, inclusive dos períodos de manutenção dessa condição previstos na legislação.
Entretanto, o perdão da dívida não garante, por si só, o acesso à aposentadoria, ao salário-maternidade ou aos benefícios por incapacidade.
Cada benefício possui requisitos próprios. Por isso, além de verificar a dívida fiscal, é importante conferir a situação previdenciária e manter os recolhimentos futuros em dia.
Como consultar as dívidas do MEI?
O microempreendedor pode utilizar os canais oficiais para identificar suas pendências e acompanhar a aplicação do benefício.
Portal de Serviços da Receita Federal: Permite consultar débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal, além de informações sobre a situação fiscal do contribuinte.
Portal Regularize, da PGFN: É o canal para consultar débitos inscritos na Dívida Ativa da União e acompanhar negociações sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Meu INSS: Permite consultar informações previdenciárias e acessar o CNIS, documento importante para verificar o histórico de contribuições registrado no sistema.
A consulta deve considerar tanto a situação fiscal quanto a previdenciária. Uma dívida pode ser cancelada sem que isso resolva automaticamente eventuais pendências no histórico de contribuições.
Conclusão
O perdão da dívida do MEI vale para débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais abrangidos pela Lei Complementar nº 238/2026.
A medida contempla dívidas com vencimento até 13 de outubro de 2026, inclusive aquelas parceladas ou inscritas na Dívida Ativa da União, e prevê a extinção a partir de 1º de janeiro de 2027.
Apesar disso, o benefício não cancela automaticamente todos os tributos do DAS-MEI, não garante a contagem dos meses sem pagamento para a aposentadoria e exige atenção às condições estabelecidas para sua manutenção.
O microempreendedor deve acompanhar a situação fiscal, cumprir as obrigações futuras e conferir seu histórico previdenciário para compreender como a medida se aplica ao seu caso.