Vandrei Nappo - Advogado

Auxílio- Doença Acidentário: Quem tem direito e como solicitar o Benefício em 2026

Você sofreu um acidente no trabalho e precisou se afastar das suas atividades? Ou desenvolveu uma doença em razão da função exercida e não sabe quais são os seus direitos perante o INSS?

Nessas situações, é fundamental conhecer o auxílio-doença acidentário, um benefício previdenciário criado para proteger o trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Apesar de ser um direito importante, muitas pessoas sequer sabem que podem ter acesso ao benefício.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo o que você precisa sobre Auxílio- Doença Acidentário quem tem direito e como solicitar o Benefício em 2026.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o Auxílio-Doença Acidentário?

  2. O que é considerado Acidente de Trabalho?

  3. Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário em 2026?

  4. É necessário cumprir carência?

  5. Quais documentos necessários para receber o Auxílio- Doença Acidentário?

  6. Qual o valor do Auxílio-Doença Acidentário em 2026?

  7. Exemplos: Auxílio- Doença Acidentário quem tem direito.

  8. Como solicitar o auxílio-doença acidentário em 2026?

 

 

Então, bora ao que interessa?

 

Auxílio- Doença Acidentário: Quem tem direito e como solicitar o Benefício em 2026

O auxílio-doença acidentário é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado em razão de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Além de garantir uma renda durante o período de afastamento, o benefício pode assegurar direitos relevantes, como a manutenção dos depósitos do FGTS e a estabilidade provisória no emprego após o retorno às atividades.

Por isso, conhecer os requisitos, reunir a documentação adequada e compreender o funcionamento da perícia médica são medidas fundamentais para quem pretende solicitar o benefício em 2026.

Caso existam dúvidas sobre o seu direito ou dificuldades na concessão do benefício, a orientação de um Advogado Previdenciário pode ser essencial para analisar o caso de forma individualizada e adotar as medidas necessárias para a proteção dos seus direitos.

 

 

 

  1. O que é o Auxílio- Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário, atualmente denominado pelo INSS como Benefício por Incapacidade Temporária Acidentária, é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais em razão de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Na prática, trata-se de uma proteção financeira garantida pela Previdência Social para que o trabalhador não fique sem renda durante o período em que estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência de um problema de saúde relacionado ao trabalho.

Muitas pessoas acreditam que qualquer afastamento por doença gera automaticamente o direito ao auxílio-doença acidentário.

No entanto, isso não é verdade.

Alerta!!

Para que o benefício seja considerado acidentário, é necessário existir uma relação entre a incapacidade e o trabalho desempenhado pelo segurado.

 

 

Por esse motivo, compreender exatamente o que caracteriza um acidente de trabalho e quais situações podem gerar o direito ao benefício é fundamental para evitar erros no momento da solicitação junto ao INSS.

Continue acompanhando no próximo tópico.


  1. O que é considerado Acidente de Trabalho?

Quando falamos em auxílio-doença acidentário, uma das principais dúvidas dos trabalhadores é justamente entender o que a legislação considera como acidente de trabalho.

Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes graves ocorridos dentro da empresa geram direitos perante o INSS.

No entanto, a realidade é bem diferente.

A legislação previdenciária adota um conceito bastante amplo de acidente de trabalho, abrangendo diversas situações que podem resultar em incapacidade temporária ou permanente para o exercício das atividades profissionais.

Então, vamos entender tudo isso direitinho?

O que diz a lei sobre acidente de trabalho?

A definição legal de acidente de trabalho está prevista no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

De acordo com a legislação, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou em razão da atividade exercida pelo segurado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que temporária.

Em outras palavras, sempre que houver uma relação entre o trabalho desempenhado e a lesão sofrida pelo trabalhador, poderá existir a caracterização do acidente de trabalho.

O ponto principal é justamente a existência do chamado nexo causal, ou seja, a ligação entre a atividade profissional e o dano sofrido.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

A legislação previdenciária reconhece diferentes modalidades de acidente de trabalho.

Conhecer essas modalidades é importante porque muitas pessoas deixam de buscar seus direitos simplesmente por acreditarem que seu caso não se enquadra na legislação.

Acidente de trabalho típico

O acidente típico é aquele que ocorre durante a execução das atividades profissionais.

É a modalidade mais conhecida e geralmente envolve um fato súbito e inesperado que causa lesão ao trabalhador.

Alguns exemplos incluem:

  • Queda de escadas durante o expediente;

  • Acidente com máquinas industriais;

  • Cortes em equipamentos de trabalho;

  • Queimaduras durante a atividade profissional;

  • Choques elétricos;

  • Lesões provocadas por ferramentas.

Nessas situações, normalmente é mais fácil identificar a relação direta entre o acidente e o trabalho exercido.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.

Embora aconteça fora da empresa, a legislação previdenciária pode equiparar esse evento ao acidente de trabalho para fins de proteção do segurado.

Alguns exemplos são:

  • Acidentes de trânsito;

  • Colisões envolvendo motocicletas;

  • Atropelamentos;

  • Quedas durante o percurso para o trabalho;

  • Acidentes ocorridos durante o retorno para casa.

Esse tipo de situação costuma gerar muitas dúvidas, mas pode resultar no reconhecimento do direito ao auxílio-doença acidentário quando houver incapacidade para o trabalho.

Doença ocupacional

Nem todo acidente de trabalho ocorre de forma repentina.

Em muitos casos, a incapacidade surge gradualmente em razão das atividades desempenhadas ao longo dos anos.

Nessas situações, estamos diante das chamadas doenças ocupacionais.

A legislação equipara determinadas doenças ao acidente de trabalho justamente porque elas decorrem das condições laborais ou da própria atividade profissional.

O que são doenças ocupacionais?

As doenças ocupacionais são enfermidades desenvolvidas em razão do trabalho realizado pelo segurado.

Elas podem surgir por esforço repetitivo, exposição a agentes nocivos, excesso de carga física, fatores ergonômicos inadequados ou até mesmo condições psicológicas relacionadas ao ambiente de trabalho.

As doenças ocupacionais se dividem em duas categorias principais.

Doença profissional

A doença profissional é aquela diretamente relacionada à atividade exercida pelo trabalhador.

Ou seja, decorre da própria natureza da profissão.

Como exemplo, podemos citar:

  • Perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído excessivo;

  • Problemas respiratórios em trabalhadores expostos a produtos químicos;

  • Doenças decorrentes da exposição contínua a agentes nocivos.

Doença do trabalho

A doença do trabalho é causada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Não necessariamente está ligada à profissão em si, mas ao ambiente laboral.

Alguns exemplos incluem:

  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo);

  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);

  • Hérnias de disco agravadas pelo trabalho;

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • Burnout;

  • Transtornos de ansiedade relacionados ao ambiente profissional.

Quais situações também podem ser equiparadas a acidente de trabalho?

Além das hipóteses tradicionais, a legislação prevê diversas situações que podem ser equiparadas ao acidente de trabalho.

Entre elas:

  • Acidentes ocorridos durante viagens a serviço da empresa;

  • Acidentes durante treinamentos profissionais;

  • Acidentes ocorridos na execução de ordens do empregador;

  • Agressões sofridas em razão da atividade profissional;

  • Atos de imprudência ou negligência de terceiros relacionados ao trabalho;

  • Desabamentos, incêndios e outras ocorrências ligadas ao ambiente laboral.

Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se existe relação com a atividade profissional exercida.

Por que a caracterização do acidente de trabalho é tão importante?

O reconhecimento do acidente de trabalho vai muito além da simples concessão de um benefício previdenciário.

Quando o acidente é corretamente caracterizado, o trabalhador pode ter acesso a uma série de direitos que não estariam disponíveis em um afastamento comum.

Entre eles estão:

  • Auxílio-doença acidentário;

  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;

  • Estabilidade provisória no emprego;

  • Possibilidade de futura concessão de auxílio-acidente;

  • Possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente em casos graves.

 

Por esse motivo, a correta caracterização do acidente de trabalho é uma etapa fundamental para garantir a proteção integral do trabalhador.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.


  1. Quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário em 2026?

Como vimos há pouco, o auxílio-doença acidentário é destinado ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais em razão de um problema de saúde relacionado ao trabalho.

Mas para entender exatamente quem possui esse direito, é importante analisar cada requisito exigido pelo INSS.

Mas, não precisa se preocupar.

Como Advogado Previdenciário, eu explico a seguir, quem tem direito ao Auxílio- Doença Acidentário em 2026.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário?

Antes de analisar as categorias de trabalhadores que podem receber o benefício, é importante compreender os requisitos básicos exigidos pela legislação.

Em regra, o segurado deverá comprovar:

  • Qualidade de segurado perante o INSS;

  • Existência de incapacidade temporária para o trabalho;

  • Relação entre a incapacidade e o trabalho exercido;

  • Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.

A ausência de qualquer um desses requisitos pode dificultar ou impedir a concessão do benefício.

Trabalhador com carteira assinada tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Sim.

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal beneficiário do auxílio-doença acidentário.

Se esse trabalhador sofrer um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou desenvolver uma doença ocupacional que o impeça temporariamente de trabalhar, poderá solicitar o benefício junto ao INSS.

Essa é a categoria que normalmente possui maior proteção previdenciária em casos de acidentes relacionados ao trabalho.

Além disso, o trabalhador com carteira assinada poderá ter acesso a direitos adicionais, como:

  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;

  • Estabilidade provisória após o retorno ao trabalho;

  • Possibilidade de futura concessão de auxílio-acidente, quando cabível.

Trabalhador que sofreu acidente dentro da empresa tem direito ao benefício?

Sim.

Essa é a situação mais comum.

Quando o acidente ocorre durante a execução das atividades profissionais e gera incapacidade para o trabalho, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário.

Alguns exemplos incluem:

  • Quedas durante o expediente;

  • Acidentes com máquinas;

  • Cortes;

  • Fraturas;

  • Queimaduras;

  • Choques elétricos;

  • Lesões causadas por ferramentas de trabalho.

Nessas situações, normalmente existe uma ligação direta entre o acidente e a atividade profissional desempenhada.

Quem sofreu acidente de trajeto pode receber auxílio-doença acidentário?

Sim.

O acidente de trajeto pode gerar direito ao benefício quando provoca incapacidade temporária para o trabalho.

Estamos falando dos acidentes ocorridos durante o percurso entre a residência e o local de trabalho ou durante o retorno para casa.

Por exemplo:

  • Acidente de motocicleta a caminho do trabalho;

  • Colisão de automóveis durante o deslocamento;

  • Atropelamento;

  • Queda em transporte público.

Muitos trabalhadores desconhecem que esse tipo de ocorrência pode gerar proteção previdenciária e acabam deixando de buscar seus direitos.

Quem desenvolveu doença ocupacional pode ter direito ao auxílio-doença acidentário?

Sim.

Nem toda incapacidade surge em razão de um acidente repentino.

Em muitos casos, o problema de saúde se desenvolve gradualmente em decorrência das atividades profissionais exercidas.

Quando isso acontece, a doença pode ser equiparada ao acidente de trabalho para fins previdenciários.

Trabalhador com LER ou DORT pode receber o benefício?

Sim.

As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) estão entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil.

Essas doenças são comuns em profissionais que realizam movimentos repetitivos diariamente.

Exemplos:

  • Digitadores;

  • Operadores de caixa;

  • Auxiliares administrativos;

  • Trabalhadores industriais;

  • Profissionais da área de produção.

Quando a doença impede o exercício das atividades habituais, o auxílio-doença acidentário pode ser devido.

Trabalhador com hérnia de disco pode receber auxílio-doença acidentário?

Depende.

A hérnia de disco, por si só, não gera automaticamente o direito ao benefício acidentário.

No entanto, quando houver comprovação de que a atividade profissional contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.

Isso é comum em atividades que envolvem:

  • Carregamento de peso;

  • Movimentos repetitivos;

  • Posturas inadequadas;

  • Esforço físico intenso.

Cada situação exige análise individualizada.

Trabalhador com síndrome do túnel do carpo pode receber auxílio-doença acidentário?

Sim.

A síndrome do túnel do carpo é uma das doenças ocupacionais mais frequentes.

Ela costuma afetar profissionais que realizam movimentos constantes com as mãos e os punhos.

Dependendo da gravidade do quadro e da incapacidade gerada, o trabalhador poderá solicitar o benefício.

Trabalhador com problemas psicológicos relacionados ao trabalho pode ter direito?

Sim.

Atualmente, doenças psicológicas relacionadas ao ambiente de trabalho têm sido cada vez mais reconhecidas pela Previdência Social e pelo Poder Judiciário.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Síndrome de burnout;

  • Depressão ocupacional;

  • Transtornos de ansiedade relacionados ao trabalho;

  • Transtorno de estresse pós-traumático.

Entretanto, a comprovação do nexo entre a doença e o ambiente profissional costuma exigir documentação médica detalhada.

Empregado doméstico pode receber auxílio-doença acidentário?

Sim.

Os empregados domésticos possuem cobertura previdenciária e podem ter direito ao benefício quando sofrerem acidentes relacionados ao trabalho ou desenvolverem doenças ocupacionais que gerem incapacidade temporária.

A análise seguirá os mesmos critérios aplicados aos demais segurados.

Trabalhador avulso pode ter direito ao benefício?

Sim.

O trabalhador avulso também está protegido pela Previdência Social.

Caso sofra acidente de trabalho ou desenvolva doença ocupacional que gere incapacidade temporária, poderá solicitar o auxílio-doença acidentário, desde que cumpra os requisitos legais.

É necessário ter um tempo mínimo de contribuição para receber o benefício?

Não.

Uma das principais vantagens do auxílio-doença acidentário é justamente a dispensa da carência.

Isso significa que o trabalhador não precisa possuir um número mínimo de contribuições ao INSS para ter acesso ao benefício.

Mesmo quem iniciou recentemente uma atividade profissional poderá ter direito caso sofra um acidente de trabalho e fique incapacitado.

Essa regra existe porque os acidentes são eventos imprevisíveis e a legislação busca proteger o trabalhador independentemente do tempo de contribuição.

 

Quem não tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Em regra, não terá direito ao benefício quem:

  • Não estiver incapacitado para o trabalho;

  • Não conseguir comprovar a incapacidade perante o INSS;

  • Não demonstrar a relação entre o acidente ou doença e a atividade profissional;

  • Não possuir qualidade de segurado.

Além disso, cada situação deve ser analisada individualmente para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação.

 

 

  1. É necessário cumprir carência?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional e precisam se afastar de suas atividades profissionais.

Muitas pessoas acreditam que somente quem possui vários anos de contribuição ao INSS pode receber benefícios previdenciários. 

No entanto, quando falamos do auxílio-doença acidentário, as regras são diferentes.

A boa notícia é que, em regra, o auxílio-doença acidentário não exige o cumprimento de carência mínima. 

Isso significa que o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo que possua pouco tempo de contribuição previdenciária.

Contudo, a dispensa da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente. 

Existem outros requisitos legais que precisam ser observados e comprovados perante o INSS.

Por isso, é importante entender exatamente o que é a carência, por que ela não é exigida nesses casos e quais condições devem ser preenchidas para que o benefício seja concedido em 2026.

O que é carência no INSS?

Antes de entender as regras do auxílio-doença acidentário, é importante compreender o conceito de carência.

Na Previdência Social, carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa realizar para adquirir o direito a determinados benefícios.

Em outras palavras, trata-se de um período mínimo de contribuição exigido pelo INSS antes que o trabalhador possa receber algumas prestações previdenciárias.

Em diversos benefícios, a legislação exige o cumprimento de um determinado número de contribuições antes do surgimento do direito.

Entretanto, essa exigência não se aplica da mesma forma ao auxílio-doença acidentário.

 

 

O auxílio-doença acidentário exige carência?

Não.

A legislação previdenciária prevê expressamente que o auxílio-doença acidentário está dispensado do cumprimento de carência.

Isso significa que o trabalhador não precisa possuir 12 meses de contribuição nem qualquer outro período mínimo para ter acesso ao benefício.

O motivo é bastante simples.

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais são situações imprevisíveis e independem do tempo de contribuição do trabalhador.

Imagine, por exemplo, um empregado que foi contratado há apenas duas semanas e sofre um grave acidente durante o exercício de suas atividades profissionais.

Seria injusto exigir que esse trabalhador aguardasse meses ou anos para adquirir proteção previdenciária.

Por essa razão, a legislação criou uma exceção importante para proteger os segurados vítimas de acidentes relacionados ao trabalho.

Por que a lei dispensa a carência no auxílio-doença acidentário?

A dispensa da carência possui caráter social e protetivo.

O legislador compreendeu que acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem ocorrer a qualquer momento, inclusive nos primeiros dias de contrato de trabalho.

Dessa forma, exigir um período mínimo de contribuição acabaria deixando inúmeros trabalhadores desamparados justamente no momento em que mais precisam de proteção.

O objetivo da norma é assegurar renda ao segurado que perdeu temporariamente sua capacidade de trabalho em razão de um evento relacionado às atividades profissionais.

Por isso, a legislação optou por afastar a exigência de carência nesses casos.

Então qualquer trabalhador acidentado tem direito ao benefício?

Não necessariamente.

Embora a carência não seja exigida, existem outros requisitos que precisam ser cumpridos.

O trabalhador deverá demonstrar que preenche todas as condições previstas na legislação previdenciária.

A ausência de qualquer um desses requisitos pode levar ao indeferimento do pedido pelo INSS.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário em 2026?

Além da dispensa da carência, o trabalhador deverá comprovar alguns requisitos fundamentais.

Possuir qualidade de segurado

O primeiro requisito é a qualidade de segurado.

Isso significa que o trabalhador deve estar protegido pelo sistema previdenciário no momento em que ocorre o acidente ou o surgimento da incapacidade.

Na prática, normalmente possuem qualidade de segurado:

  • Empregados com carteira assinada;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Empregados domésticos;

  • Segurados especiais;

  • Demais segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Sem qualidade de segurado, o benefício não poderá ser concedido.

Sofrer acidente de trabalho ou doença ocupacional

O segundo requisito é a existência de um evento relacionado ao trabalho.

Isso pode ocorrer por meio de:

  • Acidente de trabalho típico;

  • Acidente de trajeto;

  • Doença profissional;

  • Doença do trabalho.

É necessário demonstrar que a incapacidade possui ligação com a atividade profissional exercida.

Esse vínculo é conhecido juridicamente como nexo causal.

Estar incapacitado para o trabalho

Outro requisito indispensável é a incapacidade laboral.

Não basta sofrer um acidente.

O trabalhador precisa comprovar que o acidente ou a doença gerou uma limitação que o impede temporariamente de exercer suas atividades habituais.

Dependendo da situação, a incapacidade poderá ser:

  • Parcial;

  • Total;

  • Temporária.

A avaliação será realizada pelo INSS por meio de perícia médica.

Comprovar a incapacidade perante o INSS

A incapacidade deve ser comprovada por documentos médicos e posteriormente confirmada pela perícia médica previdenciária.

Entre os documentos mais importantes estão:

  • Relatórios médicos;

  • Atestados;

  • Exames laboratoriais;

  • Exames de imagem;

  • Laudos especializados;

  • Prontuários médicos.

Quanto mais robusta for a documentação apresentada, maiores tendem a ser as chances de reconhecimento do direito.

O trabalhador recém-contratado pode receber auxílio-doença acidentário?

Sim.

Essa é justamente uma das situações em que a dispensa da carência demonstra sua importância.

Imagine um trabalhador que iniciou suas atividades há poucos dias e sofre um acidente grave dentro da empresa.

Mesmo sem possuir meses de contribuição ao INSS, ele poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário caso esteja incapacitado para o trabalho.

A legislação busca garantir proteção imediata ao segurado diante de acidentes relacionados ao exercício da atividade profissional.

O trabalhador que desenvolveu doença ocupacional também não precisa cumprir carência?

Exatamente.

A regra vale tanto para acidentes de trabalho quanto para doenças ocupacionais.

Portanto, trabalhadores diagnosticados com enfermidades relacionadas ao trabalho também podem ter direito ao benefício sem a necessidade de cumprir período mínimo de contribuição.

Isso pode ocorrer em situações envolvendo:

  • LER;

  • DORT;

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • Perda auditiva ocupacional;

  • Hérnia de disco relacionada ao trabalho;

  • Burnout;

  • Depressão ocupacional;

  • Outras doenças relacionadas às atividades profissionais.

Naturalmente, será necessário demonstrar a relação entre a doença e o trabalho desempenhado.

A CAT substitui a comprovação dos requisitos?

Não.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento extremamente importante, mas sua existência, por si só, não garante a concessão do benefício.

O INSS continuará analisando:

  • A incapacidade laboral;

  • O nexo causal;

  • A qualidade de segurado;

  • Os documentos médicos apresentados.

Da mesma forma, a ausência da CAT não impede automaticamente o reconhecimento do direito quando existirem outras provas suficientes.

Mas, para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Por que contar com um advogado previdenciário?

Embora a regra da dispensa de carência pareça simples, a realidade prática mostra que muitos benefícios são negados por outros motivos.

Frequentemente surgem discussões relacionadas a:

  • Falta de comprovação da incapacidade;

  • Ausência de documentos médicos adequados;

  • Dificuldade para demonstrar o nexo causal;

  • Não reconhecimento da doença ocupacional;

  • Indeferimento da perícia médica.

Nesses casos, o acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser fundamental.

O profissional possui conhecimento técnico para analisar a documentação, identificar falhas no processo e orientar sobre as provas mais adequadas para demonstrar o direito ao benefício.

 

 

  1. Quais documentos necessários para receber o Auxílio- Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário não é concedido automaticamente apenas porque o trabalhador sofreu um acidente ou recebeu determinado diagnóstico médico.

O INSS precisa analisar diversos aspectos antes de conceder o benefício.

Entre eles:

  • A existência da incapacidade laboral;

  • A gravidade da lesão ou doença;

  • O período estimado de afastamento;

  • A relação entre a incapacidade e o trabalho;

  • A qualidade de segurado.

Toda essa análise é realizada com base nos documentos apresentados pelo segurado e na perícia médica realizada pelo INSS.

Por esse motivo, documentos incompletos ou insuficientes podem comprometer significativamente o pedido.

Quais são os documentos pessoais necessários?

O primeiro grupo de documentos envolve a identificação do trabalhador.

Esses documentos permitem ao INSS confirmar a identidade do segurado e localizar seus registros previdenciários.

Documento de identificação com foto

Pode ser apresentado:

  • RG;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Carteira profissional;

  • Outro documento oficial com foto.

Esse documento é indispensável para a formalização do requerimento.

CPF

O Cadastro de Pessoa Física é utilizado para identificação do segurado perante os sistemas do governo.

Comprovante de residência

Embora nem sempre seja solicitado em todas as situações, o comprovante de residência pode ser importante para atualização cadastral.

A Carteira de Trabalho é necessária?

Sim.

A Carteira de Trabalho continua sendo um dos documentos mais relevantes para quem busca o auxílio-doença acidentário.

Ela permite demonstrar:

  • Existência do vínculo empregatício;

  • Data de admissão;

  • Histórico profissional;

  • Informações sobre a atividade exercida.

Esses dados ajudam a comprovar a relação entre o trabalhador e a atividade que deu origem ao acidente ou à doença ocupacional.

O CNIS é importante para o pedido?

Sim.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) funciona como um extrato previdenciário do trabalhador.

Nele constam informações como:

  • Vínculos empregatícios;

  • Contribuições previdenciárias;

  • Dados cadastrais;

  • Histórico perante o INSS.

A análise do CNIS é importante para verificar a manutenção da qualidade de segurado.

Quais documentos médicos são necessários?

Os documentos médicos costumam ser os mais importantes de todo o processo.

Eles serão utilizados para demonstrar a existência da doença ou lesão e a incapacidade para o trabalho.

Atestados médicos

Os atestados médicos devem informar:

  • Diagnóstico;

  • Tempo de afastamento;

  • Limitações apresentadas pelo paciente;

  • Assinatura e identificação do médico.

Embora sejam importantes, os atestados isoladamente nem sempre são suficientes para garantir a concessão do benefício.

Relatórios médicos detalhados

Os relatórios médicos costumam possuir maior valor probatório.

Eles devem conter informações detalhadas sobre:

  • Histórico da doença;

  • Evolução clínica;

  • Tratamentos realizados;

  • Limitações funcionais;

  • Necessidade de afastamento.

Quanto mais completo for o relatório, melhor será a compreensão do quadro clínico pelo perito do INSS.

Laudos médicos especializados

Em muitos casos, laudos emitidos por especialistas podem fortalecer significativamente o pedido.

São exemplos:

  • Ortopedistas;

  • Neurologistas;

  • Psiquiatras;

  • Reumatologistas;

  • Neurocirurgiões;

  • Médicos do trabalho.

Esses documentos ajudam a demonstrar a gravidade da condição de saúde.

Quais exames devem ser apresentados?

Sempre que existirem exames relacionados à doença ou lesão, eles devem ser apresentados.

Entre os mais comuns estão:

  • Exames de imagem

  • Radiografias;

  • Ressonâncias magnéticas;

  • Tomografias;

  • Ultrassonografias.

Esses exames ajudam a comprovar lesões físicas e alterações estruturais.

Exames laboratoriais

Dependendo da doença, exames laboratoriais podem ser essenciais para comprovar o quadro clínico.

Exames complementares

Também podem ser importantes:

  • Eletroneuromiografia;

  • Audiometria;

  • Espirometria;

  • Testes psicológicos;

  • Avaliações ergonômicas.

Cada caso exigirá documentação compatível com a enfermidade apresentada.

O que é a CAT e por que ela é importante?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um dos documentos mais conhecidos nos casos de auxílio-doença acidentário.

Ela serve para comunicar formalmente a ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional.

A CAT contém informações relevantes sobre:

  • Data do acidente;

  • Local da ocorrência;

  • Circunstâncias do acidente;

  • Dados do trabalhador;

  • Dados do empregador.

Esse documento ajuda a demonstrar a existência do evento que deu origem à incapacidade.

A falta da CAT impede a concessão do benefício?

Não.

Essa é uma dúvida muito comum.

Embora a CAT seja um documento importante, sua ausência não impede automaticamente o reconhecimento do direito ao auxílio-doença acidentário.

Existem diversas situações em que o trabalhador consegue comprovar o acidente ou a doença ocupacional por outros meios.

Entre eles:

  • Relatórios médicos;

  • Prontuários hospitalares;

  • Exames;

  • Testemunhas;

  • Documentos internos da empresa.

Portanto, a inexistência da CAT não significa necessariamente a perda do direito ao benefício.

Quais documentos ajudam a comprovar a doença ocupacional?

Nos casos de doenças ocupacionais, a documentação costuma exigir atenção ainda maior.

Isso ocorre porque muitas vezes não existe um acidente específico e repentino.

Nessas situações, podem ser importantes:

  • Relatórios de médicos do trabalho;

  • Programas de prevenção da empresa;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • Laudos ergonômicos;

  • Relatórios de condições ambientais;

Documentos que demonstrem exposição a riscos ocupacionais.

Essas provas ajudam a demonstrar o chamado nexo causal entre a doença e o trabalho.

Quais documentos podem ajudar na perícia médica?

Além da documentação principal, alguns documentos complementares podem fortalecer a análise do caso.

Entre eles:

  • Receitas médicas;

  • Comprovantes de fisioterapia;

  • Relatórios psicológicos;

  • Relatórios de terapia ocupacional;

  • Prontuários médicos;

  • Histórico de internações;

  • Comprovantes de tratamentos realizados.

Esses documentos ajudam a demonstrar a continuidade e a gravidade da condição de saúde.

Como organizar a documentação antes de solicitar o benefício?

Uma boa prática é separar os documentos em categorias.

Documentos pessoais

  • RG;

  • CPF;

  • Comprovante de residência.

Documentos trabalhistas

  • Carteira de Trabalho;

  • Contrato de trabalho;

  • CNIS;

  • CAT.

Documentos médicos

  • Atestados;

  • Relatórios;

  • Laudos;

  • Exames;

  • Receitas;

  • Prontuários.

Essa organização facilita a análise pelo INSS e reduz o risco de omissão de informações importantes.

 

 

  1. Qual o valor do Auxílio- Doença Acidentário em 2026?

Uma das dúvidas mais importantes de quem precisa se afastar do trabalho por acidente ou doença ocupacional é entender quanto irá receber de benefício no auxílio-doença acidentário.

Muitos trabalhadores acreditam que existe um valor fixo definido pelo INSS.

No entanto, isso não é verdade.

O valor do auxílio-doença acidentário não é padronizado e depende diretamente do histórico de contribuições do segurado.

Em outras palavras, cada trabalhador pode receber um valor diferente, de acordo com seus salários de contribuição ao longo do tempo.

Por isso, entender como o INSS calcula esse benefício é essencial para ter uma noção realista do valor que será pago em 2026.

Como o INSS calcula o valor do auxílio-doença acidentário?

O cálculo do auxílio-doença acidentário segue regras da legislação previdenciária e leva em consideração a média dos salários de contribuição do segurado.

De forma simplificada, o INSS analisa todo o histórico contributivo do trabalhador e define uma média, que servirá de base para o benefício.

Esse cálculo não é feito com base apenas no último salário ou em um valor fixo, mas sim em toda a vida contributiva do segurado registrada no sistema.

O que entra no cálculo do benefício?

Para entender o valor do auxílio-doença acidentário, é importante saber quais elementos o INSS considera.

Salários de contribuição

São os valores sobre os quais o trabalhador contribuiu para a Previdência Social ao longo da sua vida laboral.

Esses salários podem variar conforme:

  • Mudanças de emprego;

  • Aumentos salariais;

  • Períodos de contribuição como autônomo;

  • Regimes diferentes de contribuição.

Média contributiva

O INSS calcula uma média com base nos salários de contribuição registrados.

Essa média é um dos principais fatores para definição do valor do benefício.

Fator de cálculo do benefício

Após a média, o INSS aplica regras específicas previstas na legislação previdenciária para chegar ao valor final a ser pago ao segurado.

Esse valor respeita sempre limites mínimos e máximos estabelecidos pelo sistema previdenciário.

O auxílio-doença acidentário pode ser menor que o salário?

Sim.

Em muitos casos, o valor do benefício pode ser inferior ao último salário recebido pelo trabalhador.

Isso acontece porque o cálculo não considera apenas o salário atual, mas sim toda a média contributiva do segurado.

Assim, trabalhadores que tiveram variações salariais ao longo da vida podem perceber diferenças no valor do benefício.

Por outro lado, em alguns casos específicos, o valor pode ser próximo ou até relativamente elevado, dependendo do histórico de contribuições.

Existe valor mínimo para o auxílio-doença acidentário?

Sim.

O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.

Isso significa que, mesmo que a média contributiva seja baixa, o trabalhador receberá ao menos o valor correspondente ao piso previdenciário em 2026.

Essa regra garante uma proteção mínima de subsistência ao segurado durante o período de afastamento.

Existe teto para o valor do benefício?

Sim.

Assim como outros benefícios previdenciários, o auxílio-doença acidentário também respeita o teto do INSS.

Isso significa que o valor mensal não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Previdência Social.

Portanto, mesmo que o trabalhador tenha contribuições elevadas ao longo da vida, o benefício estará sujeito a esse limite legal.

O que pode aumentar o valor do auxílio-doença acidentário?

Alguns fatores podem influenciar positivamente o valor do benefício.

Contribuições mais altas

Quanto maiores forem os salários de contribuição ao longo da vida, maior tende a ser a média utilizada no cálculo.

Regularidade nas contribuições

Histórico contributivo contínuo e sem grandes períodos de lacunas pode influenciar na composição da média.

Tempo de contribuição

Embora o benefício não exija carência, o tempo de contribuição pode impactar diretamente a média salarial utilizada no cálculo.

O valor do auxílio-doença acidentário é o mesmo do auxílio-doença comum?

Sim.

O valor do benefício segue a mesma base de cálculo tanto para o auxílio-doença comum quanto para o auxílio-doença acidentário.

A principal diferença entre eles não está no valor, mas sim nos direitos adicionais garantidos ao trabalhador no caso do benefício acidentário.

Entre esses direitos estão:

  • Manutenção do FGTS durante o afastamento;

  • Possibilidade de estabilidade no emprego após o retorno;

  • Reconhecimento do acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O trabalhador recebe 100% do salário?

Não necessariamente.

Existe uma crença comum de que o trabalhador recebe integralmente o valor do último salário. Porém, isso não corresponde à realidade do sistema previdenciário.

O benefício é calculado com base na média contributiva, e não no salário atual do trabalhador.

Por isso, o valor final pode ser diferente do que o segurado estava recebendo antes do afastamento.

O valor pode mudar durante o recebimento do benefício?

Sim.

O auxílio-doença acidentário não é necessariamente fixo durante todo o período de afastamento.

O INSS pode reavaliar a condição de saúde do segurado por meio de novas perícias médicas.

Dependendo do caso, o benefício pode ser:

  • Mantido;

  • Prorrogado;

  • Encerrado;

  • Recalculado em situações específicas.

Como saber exatamente quanto vou receber?

O valor exato do auxílio-doença acidentário depende de uma análise individualizada do histórico contributivo do segurado.

Para ter uma estimativa mais precisa, é necessário analisar:

  • CNIS completo;

  • Salários de contribuição;

  • Histórico de vínculos;

  • Regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Apesar de parecer simples, o cálculo e a concessão do auxílio-doença acidentário envolvem regras técnicas que muitas vezes geram dúvidas e erros no momento do requerimento.

Além disso, é comum o INSS:

  • Conceder valores abaixo do esperado;

  • Indeferir pedidos por falta de documentos;

  • Não reconhecer o caráter acidentário do benefício;

  • Cometer erros no cálculo da média contributiva.

O Advogado Previdenciário atua justamente para evitar esses problemas.

Ele pode analisar o histórico contributivo, verificar se o valor está correto, identificar falhas no cálculo e atuar tanto administrativamente quanto judicialmente para garantir que o segurado receba o benefício de forma adequada.

 

 

Para ilustrar…


  1. Exemplos: Auxílio- Doença Acidentário quem tem direito. 

 

Para facilitar o entendimento sobre o auxílio-doença acidentário, nada melhor do que analisar situações reais do dia a dia do trabalhador.

Isso porque, na prática, muitas pessoas não sabem identificar quando realmente têm direito ao benefício e acabam deixando de solicitar algo que é garantido por lei.

O auxílio-doença acidentário é devido quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

A seguir, vamos analisar exemplos práticos para que fique claro quem pode ter direito em 2026.

Exemplo 1: Trabalhador com carteira assinada que sofre acidente dentro da empresa

Imagine um trabalhador contratado como auxiliar de produção em uma fábrica.

Durante o expediente, ele sofre uma queda enquanto operava uma máquina e fratura o braço. 

Em razão da lesão, ele não consegue exercer suas funções habituais e precisa ser afastado do trabalho por determinação médica.

Nesse caso, estamos diante de um típico acidente de trabalho.

Esse trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, desde que:

  • Comprove a incapacidade para o trabalho;

  • Tenha qualidade de segurado no INSS;

  • Apresente documentação médica adequada;

  • Passe pela perícia médica do INSS.

Além disso, esse tipo de benefício garante direitos adicionais, como manutenção do FGTS durante o afastamento e possível estabilidade no emprego após o retorno.

Exemplo 2: Acidente de trajeto no caminho para o trabalho

Agora imagine um trabalhador que sai de casa para trabalhar e sofre um acidente de motocicleta no percurso.

Ele é socorrido, passa por atendimento médico e fica impossibilitado de trabalhar por vários meses devido a fraturas.

Esse é um exemplo clássico de acidente de trajeto.

Mesmo ocorrendo fora da empresa, a legislação previdenciária reconhece esse tipo de situação como equiparada ao acidente de trabalho.

Portanto, se houver incapacidade temporária comprovada, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário em 2026.

Exemplo 3: Trabalhador com LER ou DORT

Outro caso muito comum envolve trabalhadores que não sofrem um acidente específico, mas desenvolvem doenças ao longo do tempo.

Imagine uma pessoa que trabalha como operadora de caixa em um supermercado, realizando movimentos repetitivos diariamente durante vários anos.

Com o tempo, ela passa a sentir fortes dores nos punhos e recebe diagnóstico de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

Quando essa condição impede o exercício das atividades profissionais, pode haver direito ao auxílio-doença acidentário, desde que seja comprovado o nexo entre a doença e o trabalho exercido.

Exemplo 4: Trabalhador com hérnia de disco causada pelo trabalho

Considere agora um trabalhador da construção civil que realiza constantemente o carregamento de peso e atividades que exigem esforço físico intenso.

Após alguns anos, ele desenvolve hérnia de disco e passa a ter limitações importantes de movimento, sendo afastado das atividades por recomendação médica.

Nesse caso, se ficar comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, pode haver enquadramento como doença ocupacional.

Consequentemente, ele pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, desde que atendidos os requisitos legais.

Exemplo 5: Doença psicológica relacionada ao trabalho

Também é importante destacar os casos de doenças psicológicas relacionadas ao ambiente de trabalho.

Imagine um trabalhador que sofre pressão excessiva, metas abusivas e ambiente profissional extremamente desgastante.

Com o tempo, ele desenvolve síndrome de burnout ou depressão ocupacional, sendo afastado por incapacidade temporária.

Se houver comprovação médica e ligação com o trabalho, esse trabalhador também pode ter direito ao auxílio-doença acidentário.

O que todos esses exemplos têm em comum?

Apesar de situações diferentes, todos esses casos possuem um ponto essencial em comum:

a incapacidade temporária para o trabalho causada por um evento relacionado à atividade profissional.

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, não basta apenas estar doente ou lesionado. 

É necessário comprovar:

  • A existência da incapacidade laboral;

  • A relação entre a doença ou acidente e o trabalho;

  • A qualidade de segurado no INSS;

  • A comprovação por perícia médica.

Sem esses elementos, o INSS pode negar o benefício.

 



  1. Como solicitar o Auxílio- Doença Acidentário em 2026? 

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou desenvolve uma doença ocupacional, é comum surgir a dúvida sobre como pedir o auxílio-doença acidentário no INSS.

Apesar de parecer um procedimento simples, o processo exige atenção a detalhes importantes.

Um erro na documentação ou na forma de comprovação pode levar à negativa do benefício.

Por isso, entender o passo a passo correto é essencial para aumentar as chances de aprovação em 2026.

Vem comigo!

1º Passo: Reunir toda a documentação médica

O primeiro passo é organizar todos os documentos que comprovem a situação de saúde do trabalhador.

Essa etapa é fundamental, pois a decisão do INSS depende diretamente das provas apresentadas.

  • Documentos médicos essenciais

  • Atestados médicos com indicação de afastamento;

  • Relatórios médicos detalhados;

  • Laudos de especialistas;

  • Exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia);

  • Exames laboratoriais;

  • Receitas médicas;

  • Prontuários hospitalares, quando houver internação.

Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maior a chance de reconhecimento da incapacidade.

2º Passo: Reunir documentos trabalhistas

Além da documentação médica, é necessário comprovar o vínculo com a atividade profissional.

Em regra, os principais documentos trabalhistas:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

  • Contrato de trabalho, quando disponível;

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;

  • Documentos da empresa que comprovem a atividade exercida.

Esses documentos ajudam a demonstrar que o trabalhador estava exercendo atividade vinculada ao acidente ou à doença ocupacional.

3º Passo: Fazer o requerimento no INSS

Com a documentação organizada, o próximo passo é solicitar o benefício ao INSS.

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do Instituto, geralmente de forma digital.

Durante o requerimento, o trabalhador deve:

  • Informar os dados pessoais;

  • Anexar os documentos médicos e trabalhistas;

  • Indicar a natureza do afastamento;

  • Confirmar as informações solicitadas pelo sistema.

É importante preencher tudo com atenção, pois erros podem atrasar a análise.

4º Passo: Agendar e comparecer à perícia médica

Após o pedido, o INSS irá agendar uma perícia médica.

Essa é uma das etapas mais importantes do processo.

O que o perito avalia?

O médico perito do INSS analisa principalmente:

  • Se existe incapacidade para o trabalho;

  • Qual a gravidade da condição de saúde;

  • Se há necessidade de afastamento;

  • Se existe relação entre a doença/acidente e o trabalho;

  • O tempo estimado de recuperação.

A perícia é decisiva para a concessão ou não do benefício.

5º Passo: Aguardar a decisão do INSS

Após a perícia, o INSS irá analisar todo o conjunto de informações e emitir uma decisão.

O resultado pode ser:

  • Concessão do benefício;

  • Indeferimento do pedido;

  • Solicitação de documentação complementar;

  • Encaminhamento para nova perícia.

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador começará a receber o auxílio-doença acidentário conforme o cálculo previdenciário.

O que acontece depois que o benefício é concedido?

Quando o auxílio-doença acidentário é aprovado, o trabalhador passa a receber um valor mensal pago pelo INSS durante o período de incapacidade.

Além disso, esse tipo de benefício pode garantir direitos adicionais importantes, como:

  • Manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento;

  • Possível estabilidade no emprego após retorno;

  • Reconhecimento do acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Esses direitos fazem grande diferença na proteção do trabalhador.

Quanto tempo demora para sair o resultado?

O prazo pode variar de acordo com a análise do INSS e a agenda de perícias.

Em geral, o processo envolve:

  • Agendamento da perícia;

  • Realização da perícia médica;

  • Análise administrativa;

  • Divulgação do resultado.

Cada caso pode ter um tempo diferente de tramitação.

Por que contar com um Advogado Previdenciário faz diferença?

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo trabalhador, na prática muitos benefícios são negados por falta de organização das provas ou por erro na comprovação do direito.

O Advogado Previdenciário atua em todas as etapas do processo, especialmente para:

  • Analisar se o caso realmente se enquadra como acidente de trabalho;

  • Organizar corretamente a documentação médica e trabalhista;

  • Orientar sobre a melhor forma de comprovar a incapacidade;

  • Auxiliar na preparação para a perícia médica;

  • Recorrer em caso de negativa do INSS;

  • Ingressar com ação judicial quando necessário.

Em muitos casos, a atuação profissional é decisiva para transformar um pedido negado em benefício concedido, garantindo ao trabalhador a proteção financeira durante o período de afastamento.

 

 

 

 

Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que o auxílio-doença acidentário é um dos principais benefícios de proteção ao trabalhador que, de forma inesperada, sofre um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou desenvolve uma doença ocupacional que o impede de continuar exercendo suas atividades profissionais.

No entanto, não basta apenas estar doente ou lesionado.

Para ter direito ao benefício em 2026, é necessário comprovar três pontos essenciais: a existência da incapacidade temporária para o trabalho, a qualidade de segurado perante o INSS e, principalmente, a relação entre a doença ou o acidente e a atividade profissional exercida.

Felizmente, agora você já sabe Auxílio- Doença Acidentário quem tem direito e como solicitar o Benefício em 2026.

Como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Auxílio-Doença Acidentário

  • O que é considerado Acidente de Trabalho

  • Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário em 2026

  • Quais trabalhadores podem solicitar o benefício

  • É necessário cumprir carência

  • Quais documentos necessários para receber o Auxílio- Doença Acidentário

  • Qual o valor do Auxílio-Doença Acidentário em 2026

  • Exemplos: Auxílio- Doença Acidentário quem tem direito

  • Como solicitar o auxílio-doença acidentário em 2026


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Buscar informação correta e contar com orientação especializada é o caminho mais seguro para garantir seus direitos perante a Previdência Social em 2026.

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Até o próximo conteúdo.


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