Vandrei Nappo - Advogado

Surdez lidera as causas de auxílio-doença: Saiba se você tem direito.

Você sabia que a surdez é uma das principais causas para a concessão do auxílio-doença?

Isso mesmo que você leu!

Muitas pessoas que sofrem de perda auditiva enfrentam desafios diários que podem comprometer sua capacidade de trabalhar.

Se você ou alguém que você conhece está lidando com essa condição, é fundamental entender quais são os seus direitos e como proceder para solicitar o benefício.

Então, me acompanhe neste post até o final porque só aqui você vai encontrar todas as informações que precisa sobre surdez causa de auxílio-doença e se você tem direito.

Dá só uma olhada:

  1. Surdez unilateral é reconhecida como deficiência: Entenda o que isso significa. 

  2. O que é o auxílio-doença?

  3. Surdez lidera as causas de auxílio-doença.

  4. Auxílio-doença por surdez: Como saber se você tem direito?

  5. Documentos para dar entrada no auxílio-doença por surdez.

  6. Como funciona o auxílio-doença por surdez?

  7. Qual o valor do auxílio-doença por surdez em 2024?

  8. O auxílio-doença por surdez pode ser cumulado com outros benefícios?

  9. E se o auxílio-doença por surdez for negado?

  10. Como encontrar um bom advogado previdenciário?

Legal né? Com essas informações você vai saber como funciona o auxílio-doença em casos de surdez e se tem direito ao benefício pago pelo INSS.

Vamos lá?!


  1. Surdez unilateral é reconhecida como deficiência: Entenda o que isso significa. 

A surdez unilateral, condição em que a pessoa possui audição normal em um ouvido e perda auditiva significativa no outro, foi oficialmente reconhecida como deficiência, conforme a Lei nº 14.768/2023.

Essa mudança traz importantes implicações legais e sociais, garantindo a essas pessoas direitos específicos e acesso a benefícios antes não disponíveis. Vou explicar direitinho.

O reconhecimento da surdez unilateral como deficiência significa que as pessoas com essa condição agora são formalmente reconhecidas pela lei como tendo uma deficiência auditiva.

Essa classificação abre portas para uma série de direitos e benefícios que podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos afetados.

Com o reconhecimento da surdez unilateral como deficiência, as pessoas afetadas podem ter acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) e auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), dependendo de cada caso e das contribuições feitas.

E hoje especificamente, vamos falar sobre o auxílio-doença. 

Continue me acompanhando no próximo tópico. 


  1. O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente.

Quer um exemplo para entender melhor? É pra já!

Exemplo do José

José é um eletricista, de 45 anos de idade, que trabalha em uma fábrica.

E há alguns meses o trabalhador começou a perceber que sua audição estava diminuindo.

José não deu muita importância, mas essa condição foi se agravando e ele começou a ter dificuldades para executar as atividades diárias e profissionais com segurança.

Ao procurar tratamento médico, foi diagnosticado perda auditiva significativa nos dois ouvidos.

Com o desencadeamento da surdez, José começou a ter dificuldades para se comunicar com os colegas e seguir com segurança as orientações da fábrica.

Logo, José foi afastado e orientado a solicitar o auxílio-doença.

O benefício foi concedido e ele passou a receber o auxílio-doença mensalmente.

Veja que o auxílio-doença é uma espécie de licença pelo período em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho para a sua recuperação.

E por falar nisso…


  1. Surdez lidera as causas de auxílio-doença. 

Você sabia que a surdez é uma das principais causas de concessão de auxílio-doença?

Essa condição pode afetar seriamente a capacidade de uma pessoa realizar suas atividades diárias e profissionais. E você já vai entender o porquê.

A surdez pode ter um impacto profundo na vida de uma pessoa.

Dependendo da gravidade, a surdez pode dificultar ou até impossibilitar a comunicação, o que é crucial em muitos ambientes de trabalho.

Além disso, a falta de audição pode representar um risco de segurança, especialmente em profissões que exigem atenção aos sons ao redor, como sinais de alerta, máquinas em operação ou a comunicação com colegas, como vimos no exemplo do trabalhador José agora pouco.


  1. Auxílio-doença por surdez: Como saber se você tem direito?

Essa é uma dúvida muito comum dos trabalhadores. Pois bem.

Para saber se você tem direito ao auxílio-doença por surdez, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei. São eles:

  • Ter qualidade de Segurado

  • Carência

  • Incapacidade temporária para o trabalho

  • Perícia Médica

Vou explicar direitinho cada um desses requisitos. Me acompanhe.

Ter qualidade de Segurado

O primeiro requisito para ter direito ao auxílio-doença é ser segurado do INSS no momento em que ficar incapacitado para o trabalho.

Isso significa que você deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar no chamado "período de graça".

O período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo, como:

  • Até 12 meses após o término das contribuições, para quem deixou de trabalhar ou contribuir

    • Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção

  •  Mais 12 meses se estiver desempregado e tiver comprovado isso no Ministério do Trabalho

Portanto, neste período o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.

Deu pra entender direitinho? Se você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Em geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses.

Por exemplo, se você começou a contribuir para o INSS em 01.08.2023 e não deixou de contribuir durante o período de 12 meses seguidos, então o seu período de carência será cumprido em 01.08.2024.

No entanto, há exceções em que não é exigido o cumprimento desse período, como nos casos de doenças graves, acidentes de qualquer natureza, ou doenças profissionais.

Incapacidade temporária para o trabalho

O auxílio-doença é concedido apenas para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades profissionais.

Isso significa que a incapacidade deve ser provisória e não permanente.

Essa condição deve ser comprovada por meio de laudos e atestados médicos.

Perícia Médica

Quando se trata de surdez, a perda auditiva precisa ser comprovada por meio de exames médicos para que o benefício seja concedido.

Para comprovar a incapacidade temporária, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada por um perito do INSS.

Durante a perícia, o médico avaliará os documentos apresentados e poderá solicitar exames adicionais.

É importante levar todos os laudos, atestados médicos e exames relacionados à sua condição de saúde.

O mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

E por falar em documentos....


  1. Documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença por surdez. 

Antes de dar entrada no auxílio-doença, é preciso organizar os documentos.

Eu sei que essa tarefa não é nada fácil.

Embora cada caso deva ser analisado individualmente, eu separei os documentos mais importantes que você vai precisar.

Confira comigo.

Documentos pessoais

  • RG: Ou outro documento de identificação original com foto, como por exemplo, a CNH

  • CPF

  • Comprovante de endereço: Pode ser uma conta de água, luz, internet ou outra conta, desde que atualizada há pelo menos 3 meses

  • CTPS

Documentos de contribuição INSS

  • Carnês de pagamento: Comprovantes das contribuições individuais ao INSS, caso você seja um contribuinte individual, como autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI)

  • Guia de recolhimentos: Para contribuintes individuais ou facultativos que utilizam o GPS (Guia da Previdência Social)

  • Extrato do CNIS: Histórico das contribuições previdenciárias, disponível no site do INSS

Documentos médicos

Atestado Médico

Este documento é uma carta na manga. E devem constar no atestado médico as seguintes informações:

  • CID

  • Descrição detalhada da condição de saúde

  • Período sugerido de afastamento

  • Assinatura e carimbo do médico com o número do CRM

Laudos Médicos

O Laudo Médico é o documento detalhado que comprove a surdez, como por exemplo:

  • Audiometria: Exame que mede a capacidade auditiva

  • Exames de imagem: Ressonância ou Tomografia, que justifiquem a perda auditiva

Receitas e Prescrições Médicas

  • Todas as receitas e prescrições médicas que indiquem tratamentos realizados ou em andamento, medicamentos e outras orientações médicas.

Formulários do INSS

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se a surdez foi causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional

  • Declaração da empresa: Para empregados, declaração da empresa informando sobre o afastamento e a necessidade de benefício previdenciário

Lembrando que esses são os documentos fundamentais.


  1. Como funciona o auxílio-doença por surdez?

O auxílio-doença por surdez funciona assim:

  • O pagamento começa a partir do 16º dia de afastamento para trabalhadores empregados

  • E para os demais segurados, isto é, contribuinte individual, facultativo e desempregados, o pagamento do auxílio-doença começa na data de início da incapacidade

O auxílio-doença será pago enquanto durar a incapacidade temporária, conforme avaliações periódicas do INSS.

E da mesma forma, o auxílio-doença pode ser cessado caso a perícia médica constate a recuperação da capacidade para o trabalho ou se for convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente.

Fique atento a seus direitos.


  1. Qual o valor do auxílio-doença por surdez em 2024?

O valor do auxílio-doença por surdez em 2024 é calculado com base em dois fatores:

  1. Média dos 80% maiores salários de contribuição e

  2. Corresponde a 91% dessa média

Veja que o valor do auxílio-doença segue uma fórmula de cálculo específica que leva em conta o histórico de contribuições do segurado e o percentual do auxílio.

Então, o cálculo deve ser feito assim:

  • Salário de Benefício: O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Isso significa que, de todos os salários que você contribuiu ao INSS, serão selecionados os 80% maiores e, então, calculada a média desses valores. Por exemplo, se você contribuiu com 100 salários ao INSS desde julho de 1994, serão considerados os 80 maiores salários para fazer essa média

  • Percentual do auxílio-doença: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Por exemplo, se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição é de R$ 2.000,00, o auxílio-doença será 91% desse valor, ou seja, R$ 1.820,00

Não precisa se preocupar, eu vou mostrar o cálculo por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Maria

Histórico de contribuições da Maria

Maria contribui para o INSS com diversos salários que variam entre R$1.200,00 e R$3.000,00 ao longo dos anos.

Logo, a média dos 80% maiores salários de Maria é de R$2.500,00.

Cálculo do auxílio-doença por surdez da Maria

  • Salário de Benefício: Média dos 80% maiores salários, isto é, R$2.500,00.

  • Percentual do Auxílio-doença: 91% de R$2.500,00

  • Valor do auxílio-doença: R$2.275,00

Portanto, o valor do auxílio-doença da Maria será R$2.275,00.

Ficou mais claro com esse exemplo agora? Espero que sim.

Lembrando que o valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$1412,00. Guarde bem essa informação, tá bom?


8. O auxílio-doença por surdez pode ser cumulado com outros benefícios?

Pouca gente sabe, mas existem alguns benefícios que não podem ser cumulados com o auxílio-doença.

Vamos entender cada uma das situações.

1. Benefícios que PODEM ser cumulados com auxílio-doença

  • Pensão por morte: A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado falecido. Ela não interfere na capacidade laboral do segurado em gozo de auxílio-doença, portanto, ambos podem ser recebidos ao mesmo tempo

  • Auxílio-reclusão: O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de um segurado que se encontra preso. Similarmente à pensão por morte, ele é destinado aos dependentes e não interfere no benefício de auxílio-doença do segurado

  • BPC LOAS: O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, é importante verificar a situação específica de cada caso, pois a concessão simultânea pode ser mais complexa e depende de análise detalhada

 

2. Benefícios que NÃO PODEM ser cumulados com auxílio-doença

  • Aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Ambos os benefícios têm o objetivo de substituir a renda do trabalhador incapacitado. O auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez é definitiva. Se o segurado for considerado permanentemente incapaz de trabalhar, o auxílio-doença será cessado e convertido em aposentadoria por invalidez

  • Auxílio- acidente: O auxílio-acidente é um benefício que indeniza o segurado por uma redução permanente da capacidade laboral após um acidente, enquanto o auxílio-doença é temporário e pago durante o período de recuperação. Assim, ambos não podem ser recebidos simultaneamente, mas podem ser pagos em sequência (primeiro o auxílio-doença, depois o auxílio-acidente)

  • Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa e que estão em busca de nova colocação no mercado. Como o auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária para o trabalho, não faz sentido acumular com o seguro-desemprego


9. E se o auxílio-doença por surdez for negado?

Infelizmente o auxílio-doença por surdez pode ser negado pelo INSS, mesmo que os documentos tenham sido apresentados corretamente, o período de carência cumprido, dentre outros requisitos legais.

A boa notícia é que você não precisa aceitar a decisão do INSS logo de cara.

E o que fazer? Antes de tudo, é preciso buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Isso porque será preciso entrar com uma ação na Justiça para requerer o seu benefício.

Você deve estar pensando, porque NÃO entrar com recurso administrativo?

Ao recorrer diretamente ao INSS, é possível que o seu benefício seja negado mais uma vez.

Especialmente nos casos de Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária).

Nem sempre, os médicos peritos do INSS são especialistas na sua patologia, para avaliar se você preenche todos os requisitos para ter direito ao benefício.

Além disso, alguns benefícios têm um custo elevado para a Previdência, como por exemplo o auxílio-doença, o que faz com que o benefício seja constantemente negado.

Por isso, como especialista eu digo: A via judicial é a melhor alternativa para quem teve o benefício negado pelo INSS.

Se o juiz reconhecer que o requerente tem direito ao benefício, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.

Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores desde a data em que o benefício foi negado pelo INSS.

Acredite: Contar com o auxílio de um advogado previdenciário, faz toda a diferença ao final do processo.


10. Como encontrar um bom advogado previdenciário? 

Para te ajudar, eu listei 3 dicas para escolher um bom advogado previdenciário.

Veja.

Confira a Inscrição do Advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados.

Se a informação constar “regular” o advogado está habilitado para cuidar de seus direitos.

Navegue pelo site do escritório

Mais uma dica importante, é navegar no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista em benefícios previdenciários, sobretudo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Escolher um especialista aumenta suas chances de obter um resultado favorável.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

A comunicação aberta e transparente é essencial para um relacionamento bem-sucedido entre cliente e advogado.

Com essas dicas, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Conclusão

Agora com este guia completinho sobre auxílio-doença nos casos de surdez, você já sabe:  

  • Surdez unilateral é reconhecida como deficiência: O que isso significa

  • O que é o auxílio-doença

  • Surdez lidera as causas de auxílio-doença

  • Auxílio-doença por surdez: Como saber se você tem direito

  • Documentos para dar entrada no auxílio-doença por surdez

  • Como funciona o auxílio-doença por surdez

  • Qual o valor do auxílio-doença por surdez em 2024

  • O auxílio-doença por surdez pode ser cumulado com outros benefícios

  • E se o auxílio-doença por surdez for negado

  • Como encontrar um bom advogado previdenciário

É ou não é um guia completinho?

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post com seus amigos.

Leia também:

Requerimento em análise no INSS: O que significa e quanto demora e como agilizar o requerimento em análise. 

Por que fazer um Planejamento Previdenciário em 2024?

Auxílio- acidente: Como funciona e quem tem direito?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP