Vandrei Nappo - Advogado

Salário-Maternidade para autônomas: Como garantir o benefício?

Você sabia que, mesmo sendo autônoma, é possível ter direito ao salário-maternidade?

Esse benefício, tão importante durante o período de gestação e nos primeiros meses após o nascimento do bebê, não é exclusivo para trabalhadoras formais.

No entanto, muitas autônomas não sabem que podem solicitar o salário-maternidade ou têm dúvidas sobre como cumprir os requisitos para garanti-lo.

Para receber o benefício, é fundamental entender as regras do INSS e organizar a documentação necessária.

E aqui neste artigo, vou explicar como as mulheres autônomas podem conseguir o salário-maternidade, quais são os requisitos exigidos e esclarecer todas as dúvidas para que você receba o que é seu por direito.

Porque só aqui vou te mostrar:

  1. O que é o salário-maternidade?

  2. Autônomas têm direito ao salário-maternidade?

  3. Salário-maternidade para autônomas: Como garantir o benefício?

  4. Qual o valor do salário-maternidade para autônomas?

  5. Qual o período de duração do salário-maternidade para a autônoma?

Além disso, vou mostrar por que contar com o auxílio de um advogado pode ser decisivo para evitar problemas com o INSS e garantir que você receba o que é seu por direito, sem atrasos ou complicações.

Vamos lá?


  1. O que é o salário-maternidade?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o salário-maternidade.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão do:

  • Nascimento de um filho

  • Adoção

  • Guarda judicial para fins de adoção

  • Aborto espontâneo

Assim, o salário-maternidade serve para substituir a renda da mãe durante o período em que ela não pode exercer suas funções, garantindo segurança financeira para cuidar do bebê e da sua saúde.

Crucial para garantir que você tenha uma segurança financeira durante esse momento tão especial.


  1. Autônomas têm direito ao salário-maternidade?

Muitas pessoas pensam que apenas trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao benefício, mas isso não é verdade.

Como autônoma, você também pode receber o salário-maternidade, desde que esteja inscrita como contribuinte no INSS e tenha feito as contribuições mínimas.

Logo, você como autônoma, pode ter direito ao salário-maternidade se enquadrar em uma das categorias abaixo:

1. Contribuinte Individual

A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, e paga mensalmente o INSS por iniciativa própria.

Como não possui carteira assinada, a responsabilidade de fazer as contribuições para o INSS é toda sua.

Esse é o caso, por exemplo, de:

  • Profissionais autônomas, como cabeleireiras, manicures, designers e fotógrafas

  • Trabalhadoras informais que não possuem CNPJ, mas exercem alguma atividade remunerada

  • Pessoas que prestam serviços, como consultoras ou freelancers

Ao contribuir como individual, você garante acesso a benefícios do INSS, como salário-maternidade.

Mas, para garantir o salário-maternidade sendo contribuinte individual, você precisa:

  • Estar inscrita no INSS como contribuinte individual: Isso pode ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS

  • Cumprir a carência mínima: É necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do evento que dá origem ao benefício (nascimento, adoção ou aborto espontâneo)

  • Estar em dia com as contribuições: A regularidade dos pagamentos é essencial para que o INSS reconheça o direito ao benefício

2. MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é uma categoria jurídica que permite à pessoa que trabalha por conta própria formalizar o seu negócio com uma carga tributária reduzida e menos burocracia.

Para se tornar MEI, o limite de faturamento anual é de R$81.000,00, e a pessoa precisa se inscrever no Portal do Empreendedor, realizando o cadastro como microempreendedor.

Ao se registrar como MEI, a pessoa passa a ser segurada do INSS e, portanto, tem direito aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade.

No entanto, para garantir o direito ao salário-maternidade, o MEI precisa atender a alguns requisitos básicos:

  • Estar registrada como MEI e em dia com as contribuições: O MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que inclui a contribuição para a Previdência Social. No caso do MEI, essa contribuição é de 5% do salário mínimo, o que equivale a aproximadamente R$ 70,00 por mês (valor de 2024)

  • Período de carência: Para ter direito ao salário-maternidade, o MEI deve ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes do parto ou adoção. Isso significa que, caso você tenha se formalizado recentemente, será necessário contribuir por esse período antes de solicitar o benefício

O mais indicado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário para verificar a regularidade das suas contribuições para garantir que você tenha direito ao benefício.

3. Estar no período de graça

O período de graça é um prazo em que a segurada do INSS continua a ter direito aos benefícios previdenciários, mesmo sem estar com as contribuições em dia.

Ou seja, se você deixou de pagar as contribuições ao INSS por um tempo, mas ainda assim está dentro do período de graça, o INSS pode considerar que você tem direito ao salário-maternidade, desde que tenha cumprido outros requisitos.

Este período de graça varia conforme o tempo de contribuição anterior ao período de afastamento.

Em termos simples, mesmo que você não tenha contribuído por um tempo, o INSS reconhece que você ainda tem direito a benefícios como o salário-maternidade, se estiver dentro desse prazo.

Como funciona o período de graça para autônomas

Existem diferentes tipos de períodos de graça, e é importante entender qual se aplica ao seu caso:

  • Período de graça de 12 meses: Para uma mulher autônoma, o INSS garante que, após ter contribuído por 12 meses consecutivos, ela pode ficar sem pagar as contribuições e ainda manter o direito aos benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, por um período de até 12 meses após o último pagamento de contribuição

  • Período de graça de 24 meses: Se você contribuiu ao INSS por 10 anos ou mais, o seu período de graça pode ser estendido para até 24 meses após o último pagamento de contribuição. Isso significa que você pode ter direito ao salário-maternidade mesmo que tenha interrompido suas contribuições há até dois anos, desde que tenha cumprido as condições necessárias

  • Período de graça de 6 meses: Caso você tenha contribuído por menos de 12 meses, mas tenha parado de pagar por algum motivo, o INSS ainda pode conceder o benefício por um período reduzido, que é de 6 meses após o término da contribuição, se você não tiver contribuições anteriores

Para ter direito ao salário-maternidade, mesmo estando no período de graça, é importante que a autônoma cumpra alguns requisitos.

Requisitos para ter direito ao salário-maternidade dentro do período de graça

  • Estar dentro do período de graça: Como mencionei, se você não contribuiu por um tempo, mas ainda está dentro do período de graça, você pode garantir o benefício. Verifique qual é o seu caso, com base no tempo de contribuição anterior

  • Atender ao requisito da carência: Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário cumprir o período de carência de 10 meses de contribuição. Isso significa que, caso você tenha interrompido o pagamento, você só poderá usufruir do benefício se, ao voltar a contribuir, tiver completado esse tempo de carência

Para garantir que o benefício seja concedido corretamente, é essencial que você esteja atenta aos requisitos do INSS e, se necessário, conte com o auxílio de um advogado previdenciário.

 

  1. Salário-maternidade para autônomas: Como garantir o benefício?

Para as autônomas, o acesso ao salário-maternidade segue as mesmas regras do que para as trabalhadoras com carteira assinada (CLT), mas com algumas particularidades, como a necessidade de estar inscrita no INSS como contribuinte individual.

 

Mas, não precisa se preocupar. Vou explicar passo a passo como garantir o benefício.

1º Passo: Cumprir os requisitos necessários

Mesmo sendo autônoma, como vimos há pouco, você tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra certos requisitos.

Logo, para garantir o benefício, você precisa:

Estar inscrita no INSS

O primeiro passo é estar registrada como contribuinte individual no INSS.

Isso significa que você precisa pagar suas contribuições mensais, como microempreendedora individual (MEI) ou como autônoma, na categoria de contribuinte individual

Cumprir a carência de 10 meses de contribuição

Assim como as empregadas CLT, para ter direito ao salário-maternidade, a autônoma precisa ter pago 10 meses de contribuição ao INSS, que é o período de carência exigido para ter direito ao benefício. Isso significa que, para solicitar o benefício, é necessário que você tenha contribuído durante esse tempo de forma contínua

Estar dentro do período de graça

Caso você tenha interrompido suas contribuições, mas tenha contribuído por um tempo suficiente antes de parar de pagar, você pode estar dentro do período de graça.

O período de graça é um prazo em que o INSS mantém os seus direitos aos benefícios, mesmo sem contribuições recentes.

Esse período pode variar de 6 meses a 24 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.

Não estar recebendo benefícios do INSS

Para conseguir o salário-maternidade, você não pode estar recebendo outro benefício, como o auxílio-doença ou aposentadoria, ao solicitar a licença-maternidade.

A principal condição para ter direito ao benefício é estar regular com as contribuições ao INSS durante o período exigido.

2º Passo: Juntar a papelada necessária

Confira todos os documentos que você vai precisar para conseguir o benefício:

 

Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda, no caso de adoção

Esse é o documento principal para comprovar que você realmente está em licença-maternidade.

O INSS exige a certidão de nascimento do seu filho ou, caso o processo envolva adoção, o termo de guarda judicial.

Esse documento é necessário para formalizar o início do período de afastamento e garantir que você terá direito ao benefício.

Comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual

Para que a autônoma tenha direito ao salário-maternidade, ela precisa estar inscrita no INSS e registrada como contribuinte individual.

Ou seja, você deve ter feito a inscrição junto ao INSS como trabalhadora autônoma e, ao longo do tempo, ter feito os pagamentos das contribuições mensais.

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), também precisa ter as contribuições em dia. O comprovante de inscrição é necessário para que o INSS reconheça sua qualidade de segurada.

Comprovante de pagamento das contribuições ao INSS

O INSS exige que você comprove que tem 10 meses de contribuições regulares ao sistema, caso contrário, você não poderá solicitar o benefício.

Isso é especialmente importante para autônomas, que podem ter dificuldades em manter o pagamento regular das contribuições.

Os documentos que comprovam esses pagamentos podem ser os boletos pagos ou extratos emitidos no site Meu INSS.

Esses comprovantes são necessários para que o INSS confirme se você está dentro da carência exigida.

Documentos pessoais

Além dos documentos relacionados ao INSS, você também precisará apresentar seus documentos pessoais, como o RG e o CPF, para confirmar sua identidade.

Esses documentos são essenciais para garantir que não haja erros na sua solicitação e para evitar qualquer tipo de fraude.

Declaração de que não está trabalhando ou recebendo outro benefício

O salário-maternidade é um benefício concedido quando a mulher está afastada do trabalho para o período de maternidade.

Portanto, o INSS exigirá uma declaração de que você não está exercendo suas atividades profissionais durante a licença-maternidade, ou seja, que está afastada do trabalho por esse período.

Também será necessário confirmar que você não está recebendo outro benefício do INSS (como auxílio-doença ou aposentadoria) no momento da solicitação.

Exame médico ou atestado de nascimento

Em alguns casos, o INSS pode pedir um atestado médico que comprove a data prevista para o parto.

Esse documento pode ser exigido, especialmente se você estiver solicitando o benefício próximo ao nascimento do bebê.

3º Passo: Solicitar o salário-maternidade

Embora você possa fazer o pedido de salário-maternidade sozinha, a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que o processo seja feito da melhor forma possível.

O advogado irá verificar se você realmente cumpre todos os requisitos para o salário-maternidade, checar os documentos específicos para então, fazer a solicitação do benefício.

Após realizar a solicitação, o INSS começará a análise do seu pedido.

Nessa fase, o advogado também tem um papel importante.

Ele poderá acompanhar o andamento do seu processo, verificar se há algum erro ou se foi solicitada documentação adicional e garantir que o benefício seja concedido no prazo correto.

Muitas vezes, o INSS pode demorar para processar o pedido ou até mesmo negar o benefício com base em alguma falha na documentação ou na análise.

Um advogado especialista pode interceder diretamente com o INSS para corrigir esses problemas de forma rápida e eficiente, evitando que você precise esperar por mais tempo ou que tenha que realizar novos pedidos.

E se o pedido não for aceito, o advogado irá entrar com uma Ação na Justiça para garantir o seu direito ao salário-maternidade.


  1. Qual o valor do salário-maternidade para autônomas?

Essa é uma dúvida muito comum.

Pois bem.

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de contribuição da autônoma.

Ou seja, o valor será determinado com base na média das contribuições feitas ao INSS.

Para mulheres autônomas, o valor do benefício será calculado levando em consideração os seguintes aspectos:

1. Para contribuintes individuais

Se você for autônoma e realizar contribuições como contribuinte individual, o valor do seu salário-maternidade será calculado com base na média das suas contribuições ao INSS.

O INSS irá considerar as 80% maiores contribuições feitas durante o período de apuração (geralmente, os últimos 12 meses ou 24 meses de contribuição, dependendo do caso).

A média dessas contribuições será o valor que você receberá mensalmente durante o período de afastamento.

Exemplo: Suponha que você tenha feito contribuições mensais nos últimos meses, variando entre R$1.000,00 e R$2.500,00. O INSS vai pegar as 80% maiores contribuições durante esse período e calcular a média. O valor da média será o valor do salário-maternidade que você irá receber.

Importante: Se as suas contribuições foram mais baixas ou irregulares, o valor do benefício será menor. Por isso, é fundamental manter as contribuições em dia e, sempre que possível, fazer contribuições mais altas para garantir um benefício mais vantajoso.

2. Para MEIS

Se você for MEI, o cálculo é diferente.

O salário-maternidade para MEIs é fixo, ou seja, não depende do valor de suas contribuições.

O valor será o salário mínimo vigente no ano em que o benefício for solicitado.

Ou seja, se você é MEI, o valor do benefício será sempre o valor do salário mínimo, que, em 2024, é de R$1.412,00.

Esse valor fixo se deve ao fato de que o MEI realiza uma contribuição fixa mensal para o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo.

Portanto, independentemente do seu faturamento como MEI, o valor do salário-maternidade será o salário mínimo.

Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que você receba o valor correto do seu salário-maternidade

O advogado pode te ajudar a fazer um cálculo preciso do valor do salário-maternidade, levando em consideração todas as suas contribuições ao INSS e a forma como elas foram feitas.

Isso é importante porque, se houver erro no cálculo, você pode acabar recebendo menos do que tem direito.


  1. Qual o período de duração do salário-maternidade para autônoma?

Para as autônomas, o salário-maternidade será pago pelo INSS durante 120 dias (cerca de 4 meses), assim como acontece com as trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT.

Esse período começa a contar a partir do início do afastamento da atividade profissional, que, no caso das autônomas, pode ser o momento do parto ou da adoção da criança.

É importante destacar que o salário-maternidade não é vitalício e tem a duração definida de 120 dias, ou seja, a partir da data do afastamento.

Esse é o tempo garantido de afastamento remunerado.

O que determina o início do pagamento do benefício?

O pagamento do benefício começa a partir do momento em que a mulher se afasta das suas atividades profissionais para o cuidado do filho.

Ou seja, a data de início do pagamento depende da data de nascimento da criança (no caso de parto) ou da data de adoção (no caso de adoção):

  • Se for parto: O pagamento começa a partir do dia do parto

  • Se for adoção: O pagamento inicia a partir da data de adoção do filho

Quando o benefício NÃO será pago?

O salário-maternidade será pago somente se a mulher estiver com contribuições em dia no INSS e dentro do período de qualidade de segurado, ou seja, estando regularizada com suas obrigações previdenciárias.

Portanto, se houver contribuições em atraso ou falhas no histórico de contribuições, o pagamento pode ser negado.

Além disso, o salário-maternidade não será concedido se a mulher já estiver no período de afastamento por invalidez ou outro benefício do INSS, pois não há possibilidade de acumular benefícios, exceto em situações específicas.

Conclusão

Neste guia completinho, agora você já sabe que como autônoma, precisa estar com suas contribuições ao INSS em dia, seja como contribuinte individual ou microempreendedora individual (MEI), para conseguir o salário-maternidade.

Neste post, você encontrou também:

  • O que é o salário-maternidade

  • Autônomas têm direito ao salário-maternidade

  • Salário-maternidade para autônomas: Como garantir o benefício

  • Qual o valor do salário-maternidade para autônomas

  • Qual o período de duração do salário-maternidade para a autônoma

E que contar com a orientação de um advogado previdenciário pode ser um grande diferencial nesse processo. 

Além disso, o advogado pode ajudar a regularizar qualquer pendência com o INSS, evitando atrasos ou perdas no recebimento do benefício.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também:

 6 Medidas do INSS para tentar zerar a fila dos pedidos em análise em 2025. 

MEI: Como calcular a contribuição e garantir uma aposentadoria tranquila?

Auxílio-Doença: Quais são os documentos necessários para a concessão do benefício?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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