Vandrei Nappo - Advogado

Saiba quais os tipos de acidente de trabalho mais comuns e os seus direitos

Você sabe o que pode ser considerado um acidente de trabalho?

Se a resposta for “Não”, esse post é para você.

Aqui você vai descobrir os tipos de acidente de trabalho mais comuns, os direitos de quem sofre um acidente de trabalho e muito mais.

Confira comigo:

O que é um acidente de trabalho?

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Qual a obrigação da empresa nos casos de acidente de trabalho?

Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho?

 

Legal né? Com essas informações você vai conhecer todos os seus direitos e como garantir cada um deles.

Me acompanhe e boa leitura.

 

1.   O que é um acidente de trabalho?

      Acidente de trabalho, como o próprio nome diz, é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa.

Mas, ao contrário do que muitos imaginam, nem todo acidente é considerado acidente de trabalho.

Isso mesmo que você leu.

Para ser caracterizado como acidente de trabalho, é preciso que esse acidente cause:

Uma lesão corporal

Perda ou redução da capacidade para o trabalho

Morte do trabalhador

Anotou tudo direitinho?

Acidentes de trabalho mais comuns

Eu listei os acidentes de trabalho mais comuns.

São eles:

Quedas

Choques

Golpes provocados por ferramenta

Fraturas

Contusão

Esmagamento

LER (Lesão por Esforço Repetitivo)

Ansiedade

Dentre outros

Como você pode observar, acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que cause dano a saúde do trabalhador enquanto ele está desempenhando as atividades laborais.

Falando nisso...

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Vimos há pouco que acidentes de trabalho ocorrem quando menos se espera e em diferentes setores.

Conforme a CLT, existem 03 tipos de acidente de trabalho:

Típico

Equiparado

Acidente de Trajeto

Vou explicar em detalhes cada um deles. Continue me acompanhando.

Acidente de trabalho típico

Acidente de trabalho típico, é aquele que ocorre durante a execução das tarefas habituais no local de trabalho.

Quer um exemplo?

João é cozinheiro em um restaurante. Ao manusear um equipamento de cozinha, o empregado sofreu uma queimadura.

O acidente de trabalho ocorreu durante a execução das atividades cotidianas no local de trabalho.

Portanto, trata-se de um acidente de trabalho típico.

Ficou mais claro com esse exemplo? Espero que sim.

Próximo tipo.

2. Acidente de trabalho equiparado

Já o acidente equiparado, também chamado de atípico, é aquele que não ocorre somente no ambiente de trabalho ou horário de expediente.

São situações específicas, mas que enquadram como acidente de trabalho.

Confira quais são essas situações:

A. Doença ocupacional

Doença ocupacional é toda doença que tem relação com a atividade profissional desenvolvida ou ambiente de trabalho.

A doença ocupacional é dividida em duas categorias:

Doença do trabalho

Doença profissional

Vamos entender cada uma delas?

Doença do trabalho

A doença do trabalho é a doença desencadeada em função das condições do ambiente de trabalho.

Quer um exemplo para entender melhor? É pra já.

Ana é uma auxiliar de limpeza em uma indústria

No dia a dia, a trabalhadora é exposta a ruídos de máquinas.

Em razão das condições do ambiente de trabalha, Ana teve sofreu uma perda auditiva.

Veja que Ana adoeceu pelas condições do ambiente e não pelo trabalho em si.

Ficou claro?

Diferentemente da doença profissional....

Doença profissional

Já a doença profissional é aquela desencadeada em função da atividade exercida.

Eu separei alguns exemplos comuns de doença profissional, dentre elas:

Tendinite: Inflamação que pode ser causada por movimentos repetitivos ou esforço excessivo

Síndrome de Burnout: A síndrome do esgotamento profissional foi incluída recentemente no rol das doenças profissionais, sendo mais comum em profissões que exige interações intensas com pessoas, como as áreas de saúde, bancária por exemplo

Portanto, a doença profissional é aquela ligada a profissão em si.

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta escrever nos comentários que eu respondo.

B. Exercício de atividade a serviço da empresa fora do local do trabalho

Pouca gente sabe, mas existem situações que mesmo que ocorrida fora da empresa, caracteriza acidente de trabalho.

Tais como:

Quando o empregado realiza tarefa fora do ambiente de trabalho a pedido do empregador: Como visita a clientes, fornecedores, dentre outros

Viagem a serviço da empresa

Na prestação espontânea de um serviço para a empresa

Lembrando que essas são apenas algumas situações.

E ainda tem mais.

C. Outras situações equiparadas

Existem outras situações específicas que também são equiparadas a acidente de trabalho conforme a lei.

São as seguintes situações:

Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho

Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho

Ato de pessoa privada do uso da razão

Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Essas situações são tratadas como acidentes de trabalho porque, de alguma forma, estão relacionadas às atividades laborais ou às responsabilidades do empregador em oferecer um ambiente de trabalho seguro.

Por fim...

3. Acidente de trajeto

Acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a casa do trabalhador e o local de serviço ou do local do trabalho para a sua residência.

E isso inclui também o caminho para o local de refeição no intervalo das jornadas de trabalho.

Mas atenção!

Para que seja caracterizado como acidente de trabalho, o evento deve ocorrer em sua rota habitual feita pelo trabalhador. Caso contrário, não será caracterizado acidente de trabalho.

Exemplo do José

Por exemplo, José saiu do serviço e no caminho, parou em um barzinho para um happy hour com os amigos.

Ao sair do bar para ir para sua casa, José sofreu um acidente de moto e quebrou a perna.

Nesse caso, não está configurado acidente de trabalho, pois José não estava em sua rota habitual.

Para ser caracterizado acidente de trabalho, não pode existir desvio de percurso no trajeto de ida ou volta do trabalho, bem como nos intervalos de jornada (almoço).

Deu pra entender direitinho? 

3-Qual a obrigação da empresa nos casos de acidente de trabalho?

Acidente de trabalho, como o próprio nome diz, ocorre quando menos se espera.

E quando isso acontece, você tem que saber quais são as responsabilidades da empresa.

Como advogados especializados, estamos aqui para te ajudar.

Então, confira comigo quais são as principais obrigações da empresa:

1. Adoção de medidas preventivas

Antes de tudo, a primeira obrigação da empresa é adotar medidas preventivas de acidente de trabalho.

Isso inclui:

Fornecer os devidos Equipamentos de Proteção Individual: Capacete, protetor auricular, óculos de proteção, mangotes e luvas, cintos de segurança, botas, proteção facial e visual, dentre outros equipamentos de proteção individual e garantir que eles sejam usados corretamente

Oferecer treinamentos de segurança aos funcionários: Promover treinamentos regulares sobre segurança no trabalho, ensinando os trabalhadores a manusear equipamentos de forma segura e a se protegerem de possíveis acidentes

Realizar a manutenção dos equipamentos: Realizar manutenções periódicas em máquinas, equipamentos e instalações para assegurar que estejam em boas condições de uso e não representem riscos

Instalar avisos de segurança: Instalar placas de sinalização, alertas sonoros e outras formas de comunicação visual para advertir sobre áreas de risco e orientar sobre procedimentos de segurança

Manter as instalações seguras: Manter o local de trabalho limpo, organizado e livre de obstáculos que possam causar acidentes, como quedas, tropeços ou colisões

Identificar potenciais riscos: Realizar análises periódicas dos processos de trabalho para identificar potenciais riscos e desenvolver planos de ação para mitigá-los

Dentre outras medidas cabíveis de acordo com cada empresa ou atividade. E se mesmo assim ocorrer o acidente de trabalho?

 

Próxima obrigação da empresa.

 

2. Prestar os primeiros socorros


Saiba que é obrigação da empresa prestar os primeiros socorros imediatamente após o acidente.

E se necessário, é dever da empresa garantir o transporte do trabalhador para um hospital ou centro médico.

Prestada toda a assistência ao empregado, próxima obrigação.

3. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Certamente você já deve ter ouvido falar nesse documento.

A CAT é o documento que comunica o INSS o acidente ocorrido.

Esse documento deve ser emitido pelo empregador, dentro dos prazos abaixo: 

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente de trabalho ou

Imediatamente após a constatação da morte do empregado

Fique atento!

A CAT é prova da ocorrência do acidente de trabalho e é a carta na manga para você buscar todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

E se o patrão se recusar a emitir a CAT?

Infelizmente essa situação é mais comum do que você imagina.

A boa notícia é que tem como resolver.

A CAT pode ser obtida pelo portal do INSS ( https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml ) e preenchida por uma dessas pessoas abaixo:

Próprio empregado que sofreu o acidente de trabalho

Sindicato da categoria

Autoridade pública

Médico que atendeu o empregado no dia do acidente de trabalho

Portanto, o fato de a empresa não emitir a CAT, não prejudicará os seus direitos.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Por falar nisso...

1.    Quais os direitos do empregado que sofre um acidente de trabalho?

O empregado que sofre um acidente de trabalho, devidamente comprovado por meio de uma perícia médica do INSS tem uma porção de direitos assegurados.

Saiba quais:

Afastamento remunerado

Estabilidade no emprego

Auxílio-acidente

Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez

Recolhimento do FGTS

Pensão por Morte

Indenização

Vamos conhecer agora cada um desses direitos.

1. Afastamento remunerado

Esse é um dos assuntos que tira o sono de todo trabalhador.

Afinal, dependendo das consequências do acidente de trabalho, o empregado precisa ficar afastado de suas funções profissionais até a sua recuperação.

E se eu te disser que não precisa mais perder o sono por causa disso?

Se o período de afastamento durar mais do que 15 dias, o empregado continua recebendo seu salário até a alta médica.

Vai funcionar assim:

Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do salário é de responsabilidade do empregador

A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento do salário passa ser de responsabilidade do INSS

E atenção! Muitos desconhecem os seus direitos. Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso dar entrada no auxílio-acidentário. Guarde essa informação.


2. Estabilidade no emprego

O empregado que precisa ficar afastado de suas atividades profissionais por 15 dias ou mais, não pode ser mandado embora no seu retorno ao trabalho.

É a chamada estabilidade no emprego.

Isso significa que o empregado não pode ser mandado sem justa causa, pelo período de 12 meses, contados a partir do dia seu retorno ao trabalho.

Só que para tanto, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei. Quais sejam:

O afastamento deve ser igual ou superior a 15 dias

O empregado deve ter recebido o auxílio-acidentário do INSS

Anotou tudo direitinho?

Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, sob pena de pagamento de indenização e reintegração ao emprego.

E tem muito mais direitos.

3. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao empregado que ficou com sequelas em decorrência do acidente de trabalho, diminuindo sua capacidade para o trabalho.

Em outras palavras, é uma espécie de indenização pela diminuição da sua capacidade laboral.

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Exemplo do Antônio

Antônio é metalúrgico em uma indústria.

Durante o corte de uma peça, ao manusear o equipamento, Antônio sofreu um ferimento na mão que resultou na amputação dos dedos da mão direita.

Após a sua recuperação, Antônio vai precisar de um esforço maior para realizar a sua atividade como metalúrgico ou até mesmo outra atividade profissional.

Como você pode observar, a sequela de Antônio é permanente e causou diminuição na sua capacidade laboral.

Logo, Antônio terá direito ao auxílio-acidente.

Continuando...

4. Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez

O Benefício por Incapacidade Permanente é o benefício previdenciário devido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado para o trabalho.

Quando falo incapacitado para o trabalho, me refiro a incapacidade total e permanente para o trabalho em QUALQUER atividade remunerada.

Nessas condições, o empregado terá direito ao Benefício por Incapacidade Permanente.

Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez, que era o nome dado ao benefício até a Reforma Previdenciária de 2019.

E os direitos não param por aí.

5. Recolhimento do FGTS

O recolhimento do FGTS deve ser feito pelo empregador de acordo com os mesmos critérios e prazos estabelecidos para os demais depósitos do FGTS, enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades profissionais em razão do acidente de trabalho.

E independente do tempo de afastamento!

Você sabia disso?

6. Pensão por morte

Já a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que faleceu em consequência do acidente de trabalho.

Basicamente, é um amparo a família para que não sofram prejuízos financeiros com a perda do ente querido.

Confira quem são os dependentes que podem receber a pensão por morte do empregado que veio a óbito em razão do acidente de trabalho:

Cônjuge/Companheiro

Filhos

 Até 21 anos de idade

 Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

Pais

Irmãos

Até 21 anos de idade

Inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

A pensão por morte é paga mensalmente e pode ser vitalícia ou por um período determinado, a depender das circunstâncias do caso.

7. Indenização

O empregado que sofre um acidente de trabalho, pode ter direito a indenização se o acidente causar dano ou lesão ao trabalhador.  

A indenização tem o objetivo de reparar todos os prejuízos causados ao trabalhador devido ao acidente, incluindo:

Remédios

Consultas

Exames

Cirurgias

Fisioterapia

Enfim, todos os gastos com tratamento dentre outras despesas causadas pelo acidente de trabalho.

Além disso, o empregado ainda poderá ter direito a indenização por danos morais e estéticos.

Mas ao contrário do que muitos imaginam, nem todo trabalhador tem direito a indenização. Como assim?

Quando o trabalhador tem direito a indenização por acidente de trabalho?

Para ter direito a indenização é preciso comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.

Isto é, provar que o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa, como por exemplo, o não fornecimento dos EPI’S, falta de treinamento dos funcionários, má conservação de maquinários, dentre outros fatores.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso, realizar todos os cálculos e garantir a melhor indenização.


Conclusão

Agora você já sabe que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Incluindo o acidente ocorrido durante o trajeto para a empresa, de volta para residência e até mesmo na hora do almoço.

E quando isso acontece, o trabalhador tem uma porção de direitos assegurados:

Afastamento remunerado

Estabilidade no emprego

Auxílio-acidente

Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez

Recolhimento do FGTS

Pensão por Morte

Indenização

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso de forma assertiva.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou cm alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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