INSS: Como solicitar o benefício para mulheres vítimas de violência doméstica pelo Meu INSS
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial podem ter direito a um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em outubro de 2026, o INSS divulgou novas orientações sobre o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 48/2026.
A medida estabelece regras para o pagamento às seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial relacionada à violência doméstica.
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS. Mas é importante entender qual benefício solicitar, quais documentos apresentar e como proceder caso a opção específica não apareça na plataforma.
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Qual é o campo específico para solicitar o benefício no Meu INSS?
O benefício foi regulamentado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026, e recebeu o nome de Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha.
Ele é destinado às seguradas da Previdência Social que precisam deixar o trabalho por determinação judicial relacionada à violência doméstica.
O INSS confirma que a solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS, pelo site oficial ou pela Central 135.
Entretanto, até a publicação das orientações oficiais consultadas, não foi possível confirmar o nome exato do campo ou botão que aparece na tela do aplicativo.
Por isso, ao acessar a plataforma, procure a opção de novo pedido e verifique se o serviço está disponível pelo nome “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”. Se não encontrar essa opção, entre em contato com a Central 135 para receber orientação sobre o procedimento correto. Não é recomendável escolher outro benefício apenas porque o nome parece semelhante.
Como fazer o pedido do benefício pelo Meu INSS?
O requerimento deve ser feito pela própria segurada, utilizando os canais oficiais do Instituto. Antes de começar, é importante reunir a documentação que comprova o afastamento judicial e a condição de segurada.
1. Acesse o Meu INSS
Entre no aplicativo Meu INSS ou acesse o site oficial do Meu INSS. Faça login com sua conta Gov.br.
2. Procure o serviço de afastamento protetivo
Na área de serviços, verifique a opção para iniciar um novo pedido. Procure pelo nome Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha.
Como o nome exato da opção disponível na tela não foi confirmado nas orientações públicas consultadas, caso o serviço não apareça, confirme o caminho correto diretamente com o INSS pelo telefone 135.
3. Separe a decisão judicial e os documentos
A documentação essencial inclui:
Decisão judicial que determina o afastamento do trabalho em razão da violência doméstica;
Documento de identificação da mulher;
Informações e documentos que permitam comprovar a qualidade de segurada do INSS na data exigida.
A decisão judicial precisa determinar o afastamento do trabalho. Uma medida protetiva que não estabeleça esse afastamento, por si só, não garante o recebimento do benefício.
4. Acompanhe o requerimento
Depois de protocolar o pedido, guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais.
O atendimento deve observar a prioridade e o sigilo necessários à proteção da mulher.
Quem pode receber o benefício do INSS por violência doméstica?
O benefício é destinado às mulheres que possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e foram afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal, conforme as regras da Lei Maria da Penha.
Podem estar abrangidas diferentes categorias de seguradas, como:
Trabalhadoras com carteira assinada;
Empregadas domésticas;
Trabalhadoras avulsas;
Contribuintes individuais, incluindo MEIs;
Seguradas facultativas;
Seguradas especiais.
A condição de segurada deve ser comprovada na data indicada para o início do afastamento ou, quando a decisão judicial não indicar essa data, na data da própria decisão. Não há exigência de período mínimo de contribuições para esse benefício.
É necessário passar por perícia médica?
Não. Para a concessão do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, a regulamentação dispensa a avaliação médico-pericial. O fundamento do pedido é a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho, e não a comprovação de uma incapacidade médica.
Essa é uma diferença importante em relação a pedidos previdenciários que dependem de avaliação de saúde.
Qual é o valor e por quanto tempo o benefício é pago?
O valor segue os critérios de cálculo aplicáveis ao benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias e os limites legais.
O pagamento corresponde ao período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Se a decisão não indicar a duração do afastamento, aplica-se o limite de seis meses previsto na regulamentação.
Para trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Para as demais categorias abrangidas, o INSS paga o benefício desde a data indicada para o início do afastamento, conforme as regras aplicáveis.
E se a mulher não encontrar a opção no Meu INSS?
Se o serviço não aparecer na busca ou houver dificuldade para concluir o requerimento, a mulher pode procurar orientação pela Central 135 ou pelos demais canais oficiais do INSS.
É importante não desistir do pedido apenas porque a opção não foi localizada na plataforma. Como se trata de um procedimento regulamentado recentemente, a confirmação do caminho correto de solicitação pode ser necessária.
A mulher também deve guardar a decisão judicial, os documentos apresentados e o protocolo de atendimento, caso precise comprovar que buscou o benefício.
E se a mulher não contribuir para o INSS?
A mulher que não possui qualidade de segurada não tem direito automático ao benefício previdenciário. Ainda assim, a regulamentação prevê a possibilidade de benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz e observadas as regras aplicáveis.
Informação sobre o pedido pode fazer diferença
O Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha busca garantir apoio financeiro às mulheres que precisam se afastar do trabalho para proteger sua integridade. Saber qual benefício procurar, quais documentos reunir e como acompanhar o requerimento pode ajudar a evitar erros e atrasos.
Se houver dificuldade no pedido, é importante buscar orientação para verificar a documentação, a condição de segurada e o procedimento administrativo adequado.
Nenhuma mulher deve precisar escolher entre sua segurança e seu sustento.