Vandrei Nappo - Advogado

Entregador do Ifood pode receber Auxílio- Acidente? Entenda as novas regras do INSS em 2026.

Você trabalha como entregador do iFood, sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que prejudica sua capacidade de trabalhar?

Se essa situação aconteceu com você, é importante saber que pode existir um benefício do INSS que muitas pessoas desconhecem: O Auxílio-Acidente.

Mas atenção: ser entregador do iFood e ter sofrido um acidente não significa, por si só, que você terá direito ao benefício.

Existem regras previdenciárias que precisam ser analisadas, especialmente em relação à sua condição de segurado, ao tipo de acidente sofrido, às sequelas deixadas e à forma como essas sequelas interferem na sua atividade profissional.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo o que você precisa sobre Entregador do Ifood pode receber Auxílio- Acidente? Entenda as novas regras do INSS em 2026.

Dá só uma olhada:

  1. O que é o auxílio-acidente do INSS?

  2. Entregador do iFood pode receber Auxílio- Acidente em 2026?

  3. Quais categorias de entregador de Ifood pode receber Auxílio- Acidente?

  4. Entregador do Ifood pode receber Auxílio Acidente: Entenda as regras do INSS em 2026.

  5. Como comprovar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho?

  6. Qual o valor do Auxílio- Acidente em 2026 para o entregador de Ifood?

  7. O entregador do ifood pode continuar trabalhando e receber Auxílio- Acidente?

  8. Como solicitar o Auxílio- Acidente para entregador do Ifood?

  9. Exemplos: Entregador do Ifood pode receber Auxílio- Acidente.

Se você trabalha como entregador e sofreu um acidente que deixou uma sequela permanente, você pode receber o Auxílio- Acidente.

Então, bora ao que interessa?

 

INSS Deve criar atendimento para Entregadores Acidentados

Pensando em facilitar esse processo, preparei um Guia Prático exclusivo para entregadores do iFood que sofreram acidentes. 

Nele você encontrará, de forma organizada, as principais orientações para proteger seus direitos previdenciários desde o primeiro atendimento médico até o pedido do benefício.

O que você aprenderá no Guia

✅ Quem realmente possui proteção previdenciária perante o INSS.

✅ Quais acidentes podem gerar benefícios.

✅ Quais benefícios podem ser solicitados.

✅ Quais documentos devem ser guardados.

✅ Como funciona a perícia médica.

✅ O que fazer imediatamente após o acidente.

✅ Perguntas frequentes.

✅ Quando procurar um advogado previdenciário.

 INSS deve criar atendimento para Entregadores Acidentados

 

 

  1. O que é o Auxílio- Acidente do INSS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o Auxílio- Acidente.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente e, depois da consolidação das lesões, permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Alerta!

 

Essa definição é muito importante para o entregador do iFood.

 

Isso porque o auxílio-acidente não foi criado para substituir permanentemente a renda de quem ficou totalmente incapaz de trabalhar.

A finalidade do benefício é diferente: Ele funciona como uma espécie de indenização previdenciária pela redução da capacidade laboral provocada pela sequela do acidente.

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos....


  1. Entregador do Ifood pode receber Auxílio- Acidente em 2026?

Essa é uma dúvida muito importante para quem trabalha fazendo entregas pelo iFood, principalmente porque a atividade envolve exposição diária ao trânsito e, consequentemente, risco de acidentes.

Mas existe uma informação que você precisa conhecer antes de qualquer coisa: Não é possível afirmar que todo entregador do iFood tem direito ao auxílio-acidente.

O direito ao benefício depende do enquadramento previdenciário do trabalhador na data do acidente, além da existência de uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, se você trabalha como entregador, sofreu um acidente e ficou com uma limitação permanente, é necessário analisar cuidadosamente sua situação.

E existe um ponto que pode mudar completamente a resposta: Qual era a sua categoria de segurado do INSS quando o acidente aconteceu?

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quais categorias de entregador de Ifood pode receber Auxílio- Acidente?

Essa é uma das partes mais importantes para o entregador do iFood.

Segundo as informações oficiais atualmente divulgadas pelo INSS, podem ter direito ao auxílio-acidente:

  • empregado urbano ou rural;

  • empregado doméstico;

  • trabalhador avulso;

  • segurado especial.

O INSS informa, expressamente, que não têm direito ao benefício:

  • contribuinte individual;

  • segurado facultativo.

Portanto, não basta perguntar se o entregador paga INSS.

É necessário descobrir qual é a sua categoria previdenciária.

Entregador do iFood contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?

Essa é provavelmente a principal dúvida de quem trabalha com aplicativo.

Segundo a orientação atual do INSS, não.

O contribuinte individual não está entre os segurados abrangidos pelo auxílio-acidente. O próprio INSS informa expressamente essa exclusão.

Isso é muito importante porque muitos entregadores trabalham por conta própria e fazem suas próprias contribuições previdenciárias.

Mas existe uma diferença entre:

  • ser segurado do INSS

  • e

  • ter direito a determinado benefício do INSS.

O contribuinte individual pode possuir cobertura previdenciária para diversos benefícios, mas não tem direito ao auxílio-acidente segundo as regras atualmente aplicadas pelo INSS.

Quem é considerado contribuinte individual?

O INSS considera contribuinte individual, entre outras situações, quem trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado.

Portanto, se você trabalha realizando entregas de maneira autônoma e está enquadrado nessa categoria, esse ponto precisa ser considerado antes de qualquer pedido de auxílio-acidente.

Pagar INSS garante auxílio-acidente?

Não.

Essa é uma informação que todo entregador precisa entender.

O pagamento das contribuições previdenciárias é importante para manter a proteção previdenciária, mas cada benefício possui requisitos próprios.

Assim, não é juridicamente correto concluir:

  • "Eu pago INSS todos os meses, então tenho direito ao auxílio-acidente."

Não necessariamente.

A categoria previdenciária é determinante.

Entregador do iFood empregado pode receber auxílio-acidente?

Sim, o empregado está entre as categorias que podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que cumpra os demais requisitos.

O INSS inclui o empregado urbano ou rural entre os segurados que podem receber o benefício.

Aqui, porém, existe uma questão que merece bastante atenção quando estamos falando de trabalhadores de aplicativos.

É preciso verificar se existe relação de emprego

O simples fato de trabalhar realizando entregas não significa automaticamente que a pessoa seja empregada.

A existência de vínculo empregatício depende da análise da relação concreta de trabalho e de seus elementos jurídicos.

Por isso, se o entregador exerce atividade para uma empresa e existem elementos que indiquem relação de emprego, essa situação precisa ser examinada individualmente.

E se o entregador tiver carteira assinada por outra empresa?

Essa situação também merece atenção.

Imagine que você seja empregado de uma empresa durante o dia e faça entregas pelo iFood nas horas vagas.

Nesse caso, existe uma situação previdenciária diferente daquela de alguém que atua exclusivamente como trabalhador autônomo.

É necessário analisar:

  • todos os vínculos;

  • todas as contribuições;

  • a categoria previdenciária;

  • a atividade exercida;

  • a data do acidente;

  • e a situação existente no momento do acidente.

Por isso, atividades concomitantes devem ser avaliadas individualmente.

Entregador do iFood empregado doméstico pode receber auxílio-acidente?

O empregado doméstico está entre as categorias que podem receber auxílio-acidente, considerando acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015.

Entretanto, existe uma ressalva muito importante.

A atividade típica de entregador de aplicativo não costuma se enquadrar como emprego doméstico.

O empregado doméstico possui características próprias, relacionadas à prestação de serviços de forma contínua, subordinada, pessoal, remunerada e no âmbito residencial de pessoa ou família, sem finalidade lucrativa.

Portanto, não basta alguém trabalhar sem carteira ou receber pagamentos de uma pessoa para ser considerado empregado doméstico.

Por que mencionar o empregado doméstico?

Porque essa é uma das categorias legalmente abrangidas pelo auxílio-acidente.

Mas isso não significa que o entregador possa escolher esse enquadramento.

A categoria deve corresponder à realidade da relação de trabalho.

Trabalhador avulso pode receber auxílio-acidente?

Sim.

O trabalhador avulso também está entre as categorias abrangidas pelo auxílio-acidente.

Entretanto, essa categoria também possui características específicas.

O trabalhador avulso presta serviços a empresas sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou sindicato, conforme a atividade.

O entregador do iFood é trabalhador avulso?

Na atividade típica de entregas por aplicativo, essa não costuma ser a classificação previdenciária aplicável.

E aqui existe um erro muito comum:

  • trabalhar sem carteira assinada não significa ser trabalhador avulso.

Um trabalhador pode estar sem carteira e ser contribuinte individual.

Pode existir discussão sobre vínculo de emprego.

Mas o trabalhador avulso é uma categoria previdenciária específica.

Por isso, não se deve simplesmente classificar o entregador como trabalhador avulso pelo fato de ele não possuir carteira assinada.

Segurado especial pode receber auxílio-acidente?

Sim.

O segurado especial também está entre as categorias que podem ter direito ao auxílio-acidente.

Porém, essa categoria está relacionada principalmente ao trabalhador rural que exerce atividade nas condições previstas na legislação previdenciária.

O entregador urbano do iFood é segurado especial?

Normalmente, não.

O simples fato de o entregador utilizar bicicleta ou motocicleta não transforma o trabalhador em segurado especial.

O enquadramento como segurado especial depende do preenchimento dos requisitos legais próprios dessa categoria.

Assim, embora o segurado especial esteja entre aqueles que podem receber auxílio-acidente, essa não costuma ser a categoria aplicável ao entregador urbano de aplicativo.

Segurado facultativo pode receber auxílio-acidente?

Não.

O INSS também informa expressamente que o segurado facultativo não tem direito ao auxílio-acidente.

Além disso, existe outro ponto importante.

O segurado facultativo é aquele que se filia voluntariamente ao RGPS sem exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

Portanto, quem exerce atividade remunerada como entregador precisa ter sua situação previdenciária corretamente analisada.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

 

Qual era sua categoria previdenciária no dia do acidente?

Essa é a primeira pergunta.

Se você era empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial, existe possibilidade de enquadramento no auxílio-acidente, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Se você era contribuinte individual ou segurado facultativo, o INSS atualmente informa que não há direito ao auxílio-acidente.

Você tinha qualidade de segurado?

Também é necessário verificar.

A qualidade de segurado é a condição que mantém a pessoa protegida pelo RGPS, inclusive em determinadas situações em que deixou temporariamente de contribuir.

O INSS informa que, em determinadas hipóteses, a qualidade de segurado pode ser mantida por períodos posteriores à cessação das contribuições.

Por isso, não é correto analisar somente se houve uma contribuição no mês do acidente.

Tudo bem até aqui?


  1. Entregador de Ifood pode receber Auxílio- Acidente: Entenda as regras do INSS em 2026. 

Agora vamos analisar cada requisito individualmente.

Regra 1: Estar em categoria que tenha direito ao benefício

Essa é a primeira regra.

Em 2026, o INSS considera abrangidos:

  • empregado urbano ou rural;

  • empregado doméstico;

  • trabalhador avulso;

  • segurado especial.

E exclui:

  • contribuinte individual;

  • segurado facultativo.

Essa é uma das regras mais importantes para o entregador.

Regra 2: Ter qualidade de segurado na data do acidente

O trabalhador precisa estar protegido pelo RGPS na data do acidente.

Isso deve ser analisado de acordo com seu histórico previdenciário.

O que pode comprovar a qualidade de segurado?

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • CNIS;

  • carteira de trabalho;

  • registros de vínculos;

  • comprovantes de contribuição;

  • documentos profissionais;

  • outros documentos previdenciários.

Uma análise do CNIS pode ser especialmente importante para identificar inconsistências.

Regra 3: Ter sofrido um acidente

O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 utiliza a expressão acidente de qualquer natureza.

Isso significa que o acidente não precisa necessariamente ser um acidente de trabalho.

Para o entregador, isso é particularmente importante.

Pode existir acidente:

  • durante uma entrega;

  • durante um deslocamento;

  • fora do horário de trabalho;

  • em situação particular.

O que importa é analisar os requisitos do auxílio-acidente.

Acidente de motocicleta pode gerar auxílio-acidente?

Pode, desde que todos os requisitos estejam presentes.

Um acidente de motocicleta pode provocar:

  • fraturas;

  • lesões nos joelhos;

  • lesões nos braços;

  • lesões nos ombros;

  • limitações articulares;

  • amputações;

  • redução de força;

  • outras sequelas.

Mas o acidente, sozinho, não garante o benefício.

Regra 4: As lesões precisam estar consolidadas

O auxílio-acidente está relacionado às consequências permanentes deixadas pelo acidente.

Por isso, é necessário avaliar o momento em que as lesões estão consolidadas e já é possível identificar as sequelas.

Enquanto o trabalhador está em fase de tratamento e ainda existe expectativa de recuperação, a análise pode envolver outros benefícios, como o benefício por incapacidade temporária.

Regra 5: Deve existir sequela permanente

Essa é uma regra fundamental.

Não basta ter sofrido uma lesão.

É necessário que permaneça uma sequela.

Por exemplo:

  • limitação permanente de movimento;

  • redução de força;

  • perda funcional;

  • limitação de mobilidade;

  • amputação;

  • sequelas ortopédicas.

A existência da sequela precisa ser demonstrada por elementos médicos e avaliada pela perícia.

Regra 6: A sequela deve reduzir a capacidade para o trabalho habitual

Essa regra merece uma explicação especial.

A pergunta não é simplesmente:

  • "Eu fiquei com uma sequela?"

A pergunta é:

  • "Essa sequela reduziu minha capacidade para realizar o trabalho que eu habitualmente exercia?"

Para um entregador, isso pode envolver a capacidade de:

  • conduzir motocicleta;

  • pedalar;

  • permanecer sentado;

  • realizar movimentos repetitivos;

  • utilizar braços e pernas;

  • carregar objetos;

  • subir e descer do veículo;

  • realizar deslocamentos;

  • executar as atividades físicas necessárias às entregas.

A análise deve ser individual.

Regra 7: Não existe carência para auxílio-acidente

O INSS informa que o auxílio-acidente não exige cumprimento de período de carência.

Isso é importante.

Mas atenção: Não ter carência não significa que qualquer trabalhador acidentado terá direito.

Ainda é necessário cumprir os demais requisitos, especialmente o enquadramento previdenciário, a qualidade de segurado e a existência de sequela permanente com redução da capacidade laboral.

Regra 8: O trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado

Essa é outra característica essencial.

O auxílio-acidente não é uma aposentadoria por incapacidade permanente.

O trabalhador pode continuar trabalhando.

A legislação prevê o benefício como indenização, e o INSS também informa que seu recebimento não impede o segurado de continuar trabalhando.

Regra 9: O acidente não precisa necessariamente acontecer durante uma entrega

Essa informação é especialmente importante para o entregador.

O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 fala em acidente de qualquer natureza.

Portanto, o acidente não precisa necessariamente ter ocorrido enquanto o entregador estava com uma entrega ativa.

Mas existe uma ressalva fundamental: Se o trabalhador for contribuinte individual, o simples fato de o acidente ter ocorrido durante uma entrega não cria direito ao auxílio-acidente.

A categoria previdenciária continua sendo determinante.

Regra 10: É necessário comprovar a sequela

A documentação médica possui grande importância.

O INSS exige documentos médicos capazes de comprovar a redução permanente da capacidade laborativa.

Por isso, guarde:

  • prontuários;

  • exames;

  • laudos;

  • relatórios médicos;

  • receitas;

  • atestados;

  • exames de imagem;

  • relatórios de fisioterapia;

  • documentos de internação;

  • documentos cirúrgicos.

Como funciona a perícia do auxílio-acidente?

O INSS informa que a situação é avaliada por perícia médica federal.

O objetivo é verificar a existência da sequela e sua repercussão sobre a capacidade de trabalho.

O que deve ser explicado na perícia?

É importante explicar as limitações reais que ficaram após o acidente.

Por exemplo:

  • "Depois da fratura, perdi força na perna."

  • "Não consigo mais movimentar o braço da mesma forma."

  • "Tenho limitação para permanecer várias horas pilotando."

  • "Tenho dificuldade para realizar determinados movimentos."

  • "Preciso fazer mais esforço para executar atividades que antes realizava normalmente."

A documentação médica deve dar suporte às informações apresentadas.

 

 

  1. Como comprovar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho?

Antes de falar dos documentos, precisamos entender exatamente o que precisa ser comprovado.

O entregador precisa demonstrar, conforme o caso, principalmente:

  • que estava em uma categoria previdenciária abrangida pelo auxílio-acidente;

  • que possuía qualidade de segurado na época do acidente;

  • que sofreu um acidente;

  • que as lesões foram tratadas;

  • que as lesões se consolidaram;

  • que permaneceram sequelas;

  • que as sequelas são permanentes;

  • que essas sequelas reduzem sua capacidade para o trabalho habitual;

  • que existe relação entre o acidente e a sequela.

Portanto, antes mesmo de discutir os documentos médicos, é necessário verificar a categoria previdenciária do entregador na data do acidente.

Quais documentos comprovam as sequelas do entregador do iFood?

Não existe um único documento mágico que garanta o auxílio-acidente.

O ideal é reunir um conjunto de provas que conte toda a história do acidente e demonstre suas consequências.

Entre os documentos mais importantes estão:

  • laudos médicos;

  • relatórios médicos;

  • exames de imagem;

  • prontuários;

  • documentos de internação;

  • documentos cirúrgicos;

  • receitas;

  • atestados;

  • relatórios de fisioterapia;

  • documentos relacionados ao acidente;

  • documentos que demonstrem a atividade profissional;

  • documentos previdenciários;

  • CNIS;

  • carteira de trabalho, quando houver vínculo;

  • documentos que demonstrem as limitações funcionais.

O próprio INSS indica como documentação necessária os documentos pessoais e os documentos médicos capazes de comprovar a redução permanente da capacidade laborativa.

Vamos analisar cada documento.

Laudo médico: Um dos principais documentos para comprovar a sequela

O laudo médico pode ter papel muito importante na comprovação das consequências do acidente.

Mas existe uma diferença entre um laudo que apenas informa o diagnóstico e um documento médico que descreve adequadamente a repercussão funcional da lesão.

O que um bom laudo médico pode demonstrar?

Dependendo do caso, o documento pode informar:

  • qual foi a lesão;

  • quando ocorreu;

  • qual tratamento foi realizado;

  • quais procedimentos foram necessários;

  • quais sequelas permaneceram;

  • quais movimentos foram prejudicados;

  • se existe redução de força;

  • se existe limitação de mobilidade;

  • se a sequela é permanente;

  • quais atividades o paciente possui dificuldade para realizar.

Quanto mais clara for a descrição das limitações funcionais, melhor será a compreensão do caso.

Por que o diagnóstico sozinho pode não ser suficiente?

Imagine um entregador que sofreu uma fratura no joelho.

O diagnóstico é importante.

Mas, para o auxílio-acidente, é fundamental saber qual foi a consequência funcional daquela fratura.

Se o trabalhador ficou com limitação permanente para flexionar o joelho, por exemplo, isso pode ter repercussões diretamente relacionadas à atividade de entregador.

Por isso, a documentação deve ser analisada de forma funcional, e não apenas pelo nome da doença.

 

 

Relatório médico: Como ele pode ajudar a comprovar a redução da capacidade?

O relatório médico pode ser particularmente importante para apresentar a evolução do quadro.

Ele pode explicar o que aconteceu desde o acidente até a situação atual.

O relatório pode demonstrar a evolução do tratamento

Um relatório bem elaborado pode registrar:

  • data do acidente;

  • diagnóstico;

  • tratamentos realizados;

  • cirurgias;

  • fisioterapia;

  • evolução;

  • limitações atuais;

  • prognóstico;

  • existência ou não de sequelas permanentes.

Isso ajuda a construir uma sequência documental.

Em vez de apresentar apenas um exame isolado, o trabalhador consegue demonstrar toda a evolução do quadro.

Exames de imagem: Radiografia, ressonância, tomografia e outros

Os exames de imagem também podem ser importantes.

Dependendo da lesão, podem ser utilizados:

  • radiografias;

  • ressonância magnética;

  • tomografia computadorizada;

  • ultrassonografia;

  • eletroneuromiografia;

  • outros exames pertinentes.

O exame de imagem comprova sozinho o direito ao auxílio-acidente?

Não necessariamente.

O exame pode demonstrar a existência de uma alteração anatômica ou lesão, mas a análise do auxílio-acidente envolve também a repercussão funcional.

Por exemplo:

Uma ressonância pode demonstrar uma lesão no ombro.

Mas será necessário avaliar se essa lesão deixou uma limitação permanente e se essa limitação reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Por isso, exame e documentação clínica devem ser analisados em conjunto.

Prontuário médico: Por que o entregador deve guardar?

O prontuário pode ser uma prova extremamente relevante.

Ele registra informações do atendimento médico e pode demonstrar:

  • como ocorreu o atendimento;

  • quais eram as queixas;

  • qual diagnóstico foi realizado;

  • quais procedimentos foram adotados;

  • quais medicamentos foram prescritos;

  • quais exames foram solicitados;

  • quais tratamentos foram realizados.

Por que o prontuário ajuda?

Porque ele permite reconstruir a história médica do acidente.

Imagine que o trabalhador tenha sofrido uma fratura grave, passado por cirurgia e posteriormente desenvolvido limitação de movimento.

O prontuário pode demonstrar essa trajetória.

Isso pode ser importante especialmente quando existe discussão sobre a origem da sequela.

Documentos de cirurgia: Quando são importantes?

Se o entregador precisou passar por cirurgia, é importante guardar os documentos relacionados ao procedimento.

Podem ser úteis:

  • relatório cirúrgico;

  • autorização;

  • descrição do procedimento;

  • documentos de internação;

  • alta hospitalar;

  • exames pré e pós-operatórios;

  • relatórios médicos.

Por que a cirurgia pode ser relevante?

A realização de cirurgia demonstra que houve uma lesão que demandou tratamento específico.

Mas, novamente, a cirurgia por si só não garante auxílio-acidente.

O que precisa ser demonstrado é o resultado permanente deixado pelo acidente.

 

 

Relatórios de fisioterapia: Um documento muito importante

Para o entregador que sofreu acidente e ficou com limitações motoras, os relatórios de fisioterapia podem ser especialmente relevantes.

Eles podem demonstrar:

  • perda de amplitude de movimento;

  • redução de força;

  • limitações funcionais;

  • evolução durante o tratamento;

  • dificuldades para determinados movimentos;

  • necessidade de continuidade terapêutica.

Por que a fisioterapia pode ajudar a demonstrar a sequela?

Imagine um entregador que sofreu lesão no joelho.

Durante a fisioterapia, são identificadas limitações de movimento e redução de força.

Essas informações podem ajudar a demonstrar que o problema não está apenas em um diagnóstico registrado em um exame.

Existe uma repercussão funcional concreta.

 

 

Documentos relacionados ao acidente

Além dos documentos médicos, também é importante reunir documentos que comprovem o próprio acidente.

Dependendo da situação, podem existir:

  • boletim de ocorrência;

  • documentos de atendimento de emergência;

  • registro hospitalar;

  • documentos do seguro;

  • fotografias;

  • informações sobre o acidente;

  • documentos relacionados ao veículo;

  • registros de atendimento;

  • outros documentos contemporâneos ao acidente.

O boletim de ocorrência é obrigatório?

Não necessariamente.

A ausência de boletim de ocorrência não significa automaticamente que o trabalhador não possa comprovar o acidente.

Mas, quando existente, pode ser um elemento documental relevante.

O importante é reunir o máximo possível de elementos coerentes sobre o ocorrido.

Documentos que comprovam que a pessoa realmente trabalhava como entregador

Esse ponto é muito importante para o caso do entregador do iFood.

Não basta provar que houve um acidente.

Também pode ser necessário demonstrar qual era a atividade profissional exercida e como a sequela interfere nessa atividade.

Dependendo da situação, podem ser úteis:

  • registros de atividade;

  • comprovantes de pagamentos;

  • extratos relacionados à atividade;

  • documentos fiscais;

  • comprovantes de contribuição previdenciária;

  • registros profissionais;

  • contratos, quando existentes;

  • documentos que demonstrem a atividade exercida;

  • outros elementos capazes de demonstrar o trabalho habitual.

CNIS: por que o entregador deve consultar?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais pode ser importante para verificar a situação previdenciária.

O CNIS pode ajudar a identificar:

  • vínculos;

  • contribuições;

  • períodos;

  • remunerações;

  • informações previdenciárias.

Mas existe uma questão ainda mais importante.

Como vimos, a categoria previdenciária é determinante para o auxílio-acidente.

O INSS atualmente informa que o benefício é destinado a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, não sendo devido a contribuinte individual e facultativo.

Por isso, o CNIS deve ser analisado antes de concluir que o entregador possui direito.

Carteira de Trabalho: Quando ela pode ser importante?

Se o entregador possui ou possuía vínculo empregatício, a Carteira de Trabalho pode ajudar a demonstrar:

  • existência do vínculo;

  • função;

  • empregador;

  • período trabalhado;

  • alterações contratuais.

Isso pode ser particularmente importante para definir a categoria previdenciária.

Documentos que demonstram a redução da capacidade para pilotar

Para quem trabalha de motocicleta, essa pode ser uma das provas mais importantes.

A documentação médica deve, quando possível, esclarecer limitações como:

  • redução de força nas pernas;

  • limitação do joelho;

  • limitação do quadril;

  • limitação dos braços;

  • redução de força nas mãos;

  • limitação dos punhos;

  • dificuldade de equilíbrio;

  • redução de mobilidade;

  • dor persistente;

  • dificuldade para permanecer sentado;

  • limitação para movimentos repetitivos.

O objetivo é demonstrar a repercussão funcional da sequela.

Como provar que a sequela dificulta as entregas?

Aqui está um dos pontos mais importantes de todo o artigo.

Você precisa pensar na sua atividade antes e depois do acidente.

Antes do acidente

Como você trabalhava?

Por exemplo:

  • pilotava motocicleta durante várias horas;

  • realizava dezenas de entregas;

  • carregava pedidos;

  • subia e descia da motocicleta frequentemente;

  • utilizava os braços e as mãos de maneira repetitiva;

  • permanecia sentado durante longos períodos;

  • realizava deslocamentos constantes.

Depois do acidente

O que mudou?

Talvez você:

  • não consiga pilotar por muito tempo;

  • precise fazer pausas;

  • tenha dificuldade para subir e descer da motocicleta;

  • tenha perdido força;

  • não consiga carregar determinados pesos;

  • tenha dificuldade para realizar movimentos repetitivos;

  • precise adaptar sua forma de trabalhar;

  • tenha reduzido a quantidade de entregas;

  • tenha dificuldade para manter a mesma jornada.

Essa comparação pode ser extremamente relevante.

A sequela precisa impedir completamente o trabalho?

Não.

Essa é uma das principais dúvidas.

O auxílio-acidente não exige necessariamente incapacidade total.

O próprio INSS explica que o benefício é uma indenização e que o segurado pode continuar trabalhando.

A legislação exige que a sequela reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, o trabalhador pode continuar fazendo entregas e, dependendo da situação, ter direito ao auxílio-acidente.

Preciso provar que fiquei incapaz de fazer todas as entregas?

Não é essa a lógica.

A questão é verificar se existe uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Por exemplo, o entregador pode continuar realizando entregas, mas:

  • com maior esforço;

  • com limitações;

  • com redução funcional;

  • com necessidade de adaptação;

  • com dificuldades que não existiam antes do acidente.

O caso concreto deve ser avaliado pela documentação médica e pela perícia.

Como demonstrar a diferença entre a capacidade antes e depois do acidente?

Uma boa forma de organizar a documentação é construir uma espécie de linha do tempo.

Antes do acidente

Demonstre como era o trabalho:

  • quantidade de horas;

  • tipo de veículo;

  • atividades realizadas;

  • esforço físico;

  • rotina;

  • movimentos necessários.

  • No momento do acidente

  • Registre:

  • data;

  • local;

  • circunstâncias;

  • atendimento médico;

  • lesões identificadas.

Durante o tratamento

Reúna:

  • exames;

  • cirurgias;

  • fisioterapia;

  • medicamentos;

  • atestados;

  • relatórios.

Depois do tratamento

Demonstre:

  • quais sequelas permaneceram;

  • quais movimentos foram prejudicados;

  • quais limitações existem;

  • como o trabalho passou a ser realizado.

Essa organização facilita a compreensão do caso.

Fotografias podem ajudar a comprovar a sequela?

Podem ser úteis como elemento complementar.

Por exemplo, fotografias podem demonstrar:

  • cicatrizes;

  • deformidades;

  • limitações visíveis;

  • alterações decorrentes do acidente.

Mas fotografias normalmente não substituem documentação médica.

Elas devem ser utilizadas como elemento complementar dentro de um conjunto probatório.

Vídeos podem ajudar?

Dependendo do caso, vídeos podem ser utilizados para demonstrar limitações funcionais.

Por exemplo, um vídeo pode mostrar dificuldade para:

  • caminhar;

  • flexionar determinada articulação;

  • realizar movimentos;

  • subir na motocicleta;

  • realizar determinadas tarefas.

Mas é importante ter cuidado.

O vídeo não substitui a avaliação médica.

Ele pode ser um elemento complementar para demonstrar uma limitação que precisa ser analisada tecnicamente.

Testemunhas podem ajudar?

Dependendo da situação, testemunhas podem contribuir para demonstrar aspectos relacionados à atividade profissional e às limitações enfrentadas.

Por exemplo, uma pessoa que acompanhava a rotina profissional do entregador pode relatar mudanças observadas depois do acidente.

Entretanto, quando falamos de sequela médica, a prova testemunhal não substitui documentos e avaliação médica.

O que realmente precisa aparecer na documentação médica?

Idealmente, o conjunto documental deve permitir responder a algumas perguntas.

  • Qual foi a lesão: É necessário identificar o problema decorrente do acidente;

  • Qual tratamento foi realizado: É importante demonstrar a evolução;

  • A lesão está consolidada: Essa informação ajuda a diferenciar uma incapacidade temporária de uma sequela permanente;

  • Qual sequela permaneceu: É necessário identificar a consequência definitiva;

  • Qual é a limitação funcional: Esse é um dos pontos mais importantes.

 

 

  1. Qual o valor do Auxílio- Acidente em 2026 para o entregador do Ifood?

Essa dúvida é muito comum, principalmente porque, depois de um acidente, podem surgir despesas com medicamentos, consultas, exames, fisioterapia e até dificuldades para continuar trabalhando da mesma maneira.

Mas existe uma informação muito importante que o entregador precisa saber: O auxílio-acidente não corresponde automaticamente a 50% do que você ganha realizando entregas pelo iFood.

A legislação previdenciária estabelece uma fórmula própria para calcular o benefício.

De acordo com o artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente mensal corresponde a 50% do salário de benefício

Trata-se de um benefício de natureza indenizatória, que pode ser recebido mesmo quando o segurado continua trabalhando, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.

Por isso, para descobrir quanto um entregador do iFood poderá receber em 2026, precisamos primeiro entender o que é o salário de benefício e quais contribuições previdenciárias serão consideradas.

Quanto é o auxílio-acidente em 2026?

A regra geral é:

  • Auxílio-acidente = 50% do salário de benefício.

Isso significa que não existe um único valor de auxílio-acidente para todos os entregadores.

Dois entregadores que sofreram acidentes semelhantes podem receber valores diferentes, porque o cálculo depende da situação previdenciária e do histórico contributivo de cada segurado.

O auxílio-acidente em 2026 é de R$810,50?

Essa é uma dúvida que pode surgir porque o salário mínimo nacional em 2026 é de R$1.621,00.

Metade desse valor corresponde a:

  • R$ 1.621,00 ÷ 2 = R$810,50.

Entretanto, isso não significa que todo entregador do iFood que tenha direito ao auxílio-acidente receberá R$810,50.

O benefício é calculado com base no salário de benefício, e não simplesmente sobre o salário mínimo vigente.

Por isso, o valor efetivo depende do histórico previdenciário do segurado.

O salário mínimo de 2026 interfere no valor do auxílio-acidente?

Sim, mas é necessário compreender corretamente essa relação.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$1.621,00, enquanto o teto do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social passou a ser de R$8.475,55.

Esses valores são importantes para compreender os limites do sistema previdenciário.

Entretanto, não podemos simplesmente fazer a conta:

  • salário mínimo ÷ 2 = valor do auxílio-acidente.

O cálculo do auxílio-acidente depende do salário de benefício.

Como é calculado o salário de benefício do auxílio-acidente?

O salário de benefício é a base utilizada para calcular determinados benefícios previdenciários.

No caso do auxílio-acidente, depois de apurado o salário de benefício conforme as regras previdenciárias aplicáveis, é utilizada a alíquota de 50%.

Por isso, não basta olhar para quanto o entregador recebeu em determinado mês fazendo entregas.

É necessário verificar quais valores foram efetivamente considerados como salários de contribuição perante o INSS.

O que importa são as contribuições previdenciárias

Imagine que um entregador tenha recebido R$4.000 em determinado mês realizando entregas.

Isso não significa automaticamente que o INSS utilizará R$4.000 como salário de contribuição.

É necessário verificar como esse trabalhador está enquadrado perante a Previdência Social e quais contribuições foram efetivamente realizadas e registradas.

Por isso, a análise do CNIS é tão importante.

Entregador do iFood recebe auxílio-acidente com base no que ganha no aplicativo?

Não necessariamente.

Essa é uma diferença fundamental.

O valor recebido pelo entregador pela realização de entregas não é automaticamente igual ao salário de contribuição utilizado pelo INSS.

É necessário verificar:

  • a categoria previdenciária do trabalhador;

  • os vínculos existentes;

  • as contribuições realizadas;

  • os salários de contribuição;

  • os registros constantes no CNIS;

  • a situação previdenciária na época do acidente;

  • as regras de cálculo aplicáveis ao caso.

Portanto, não é correto simplesmente afirmar:

  • "Eu ganho R$5.000 por mês fazendo entregas, então meu auxílio-acidente será de R$2.500."

Essa conta pode estar completamente errada.

E se o entregador contribuir como contribuinte individual?

Aqui existe um ponto extremamente importante para quem trabalha como entregador.

O INSS informa que o auxílio-acidente é destinado a determinadas categorias de segurados, entre elas empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Por outro lado, o próprio INSS informa que contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Isso significa que, antes de calcular o valor do benefício, existe uma pergunta ainda mais importante:

  • qual era a categoria previdenciária do entregador na época do acidente?

Essa análise pode mudar completamente a conclusão sobre a existência do direito.

Por que a categoria previdenciária é tão importante?

Muitos entregadores acreditam que simplesmente pagar o INSS significa automaticamente ter direito a todos os benefícios previdenciários.

Não é assim.

Cada benefício possui requisitos específicos.

No caso do auxílio-acidente, o enquadramento previdenciário é um dos pontos fundamentais.

Por isso, se você trabalha como entregador e sofreu um acidente, é importante analisar sua situação previdenciária antes de simplesmente fazer um requerimento.

O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?

Essa é uma questão que merece atenção.

O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.

Por isso, não devemos simplesmente aplicar ao auxílio-acidente a ideia de que todo benefício previdenciário necessariamente terá o mesmo piso do salário mínimo.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e possui uma regra específica de cálculo.

Então o entregador pode receber R$810,50?

Matematicamente, se a base de cálculo utilizada fosse exatamente R$1.621,00, 50% corresponderiam a R$810,50.

Mas isso é apenas uma demonstração matemática.

Não significa que R$810,50 seja automaticamente o valor do auxílio-acidente de todos os entregadores em 2026.

O valor real depende do salário de benefício e da situação previdenciária individual.

Qual é o valor máximo do auxílio-acidente em 2026?

O teto do salário de contribuição do RGPS em 2026 é de R$8.475,55.

Em uma simples operação matemática, 50% desse valor corresponde a aproximadamente R$4.237,78.

Entretanto, esse número não deve ser tratado como um valor automático ou como um teto específico do auxílio-acidente.

O cálculo do benefício depende das regras aplicáveis ao salário de benefício e do histórico contributivo do segurado.

Portanto, não é correto afirmar que todo segurado terá como valor máximo do auxílio-acidente exatamente R$4.237,78.

Em Resumo: O que determina o valor do auxílio-acidente do entregador?

Para descobrir o valor correto, é necessário analisar vários fatores.

  • A categoria previdenciária: Primeiro, é necessário verificar se o trabalhador pertence a uma categoria abrangida pelo auxílio-acidente;

  • O histórico de contribuições: É preciso analisar as contribuições registradas no sistema previdenciário;

  • Os salários de contribuição: É necessário verificar quais valores foram efetivamente considerados para fins previdenciários;

  • O salário de benefício: Depois de apurada a base de cálculo, aplica-se a regra do auxílio-acidente;

  • A situação previdenciária na época do acidente: A data do acidente e a situação do segurado também precisam ser analisadas.

Por isso, não é possível determinar o valor correto do auxílio-acidente apenas perguntando quanto o entregador ganha por mês.

 

 

  1. O entregador do Ifood pode continuar trabalhando e receber Auxílio- Acidente?

Essa é uma das principais características do auxílio-acidente.

O benefício possui natureza indenizatória e não exige que o segurado abandone sua atividade profissional.

Isso é especialmente importante para o entregador.

Imagine que, depois de um acidente, você tenha ficado com uma sequela permanente no joelho.

Você consegue continuar fazendo entregas, mas passou a trabalhar com maior dificuldade, maior esforço ou limitações que não existiam antes do acidente.

Dependendo do preenchimento dos requisitos legais, continuar trabalhando não elimina automaticamente a possibilidade de receber o auxílio-acidente.

O valor do auxílio-acidente aumenta se o entregador continuar trabalhando?

Não necessariamente.

O fato de o segurado continuar trabalhando não significa que o auxílio-acidente será automaticamente recalculado com base na nova renda.

O benefício possui sua própria sistemática de cálculo.

É importante separar:

  • renda obtida com o trabalho + auxílio-acidente

  • de

  • novo cálculo do auxílio-acidente com base na renda atual.

São situações diferentes.

O auxílio-acidente é vitalício?

É preciso ter cuidado com essa afirmação.

É comum dizer que o auxílio-acidente é "vitalício", mas essa expressão pode gerar uma interpretação equivocada.

A legislação estabelece que o benefício é devido até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado, observadas as regras legais.

Portanto, não é correto afirmar que o benefício será recebido para sempre em qualquer situação.

 

 

  1. Como solicitar o Auxílio- Acidente para o entregador do Ifood?

Se você não sabe por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Como Advogado Previdenciário, eu explico como solicitar o Auxílio- Acidente para o entregador do Ifood.

Passo 1: Verifique se você realmente possui direito ao auxílio-acidente

Antes de ligar para o INSS, o ideal é fazer uma análise completa da situação.

Pergunte:

  • Eu estava segurado pelo INSS quando sofri o acidente?

  • Minha categoria previdenciária permite receber auxílio-acidente?

  • O acidente deixou uma sequela permanente?

  • Essa sequela reduziu minha capacidade para o trabalho que eu realizava?

  • Tenho documentos médicos que comprovam essa situação?

Essas perguntas são fundamentais.

O auxílio-acidente não é concedido simplesmente porque a pessoa sofreu uma fratura, passou por cirurgia ou ficou afastada.

É necessário demonstrar que, depois da consolidação das lesões, permaneceu uma sequela que reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

Passo 2: Reúna todos os documentos antes de fazer o pedido

Uma das principais recomendações para quem pretende solicitar o auxílio-acidente é não deixar a documentação médica para depois.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será demonstrar a existência da sequela e suas consequências.

Entre os documentos importantes estão:

  • documentos pessoais;

  • CPF;

  • documentos médicos;

  • laudos;

  • relatórios médicos;

  • exames;

  • prontuários;

  • atestados;

  • documentos relacionados ao acidente;

  • boletim de ocorrência, quando houver;

  • documentos de atendimento hospitalar;

  • documentos previdenciários;

  • CNIS;

  • decisões ou requerimentos anteriores do INSS.

Documento de identificação

Tenha em mãos um documento oficial com fotografia, como:

  • RG;

  • CIN;

  • CNH;

  • CTPS;

  • outro documento oficial aceito pelo INSS.

CPF

  • O CPF também deve estar disponível para o requerimento e atendimento.

Laudos médicos

Os laudos podem ser fundamentais para demonstrar:

  • qual foi a lesão;

  • qual tratamento foi realizado;

  • quais sequelas permaneceram;

  • quais movimentos foram comprometidos;

  • quais limitações existem atualmente;

  • como a sequela interfere no trabalho.

Relatórios médicos

O relatório médico pode ser especialmente importante quando descreve detalhadamente a condição do trabalhador.

Um relatório completo pode apresentar o diagnóstico, histórico do acidente, tratamentos realizados, sequelas consolidadas e limitações funcionais.

Exames

É importante reunir exames relacionados ao acidente e às sequelas.

Dependendo do caso, podem existir:

  • radiografias;

  • tomografias;

  • ressonâncias magnéticas;

  • ultrassonografias;

  • exames ortopédicos;

  • exames neurológicos;

  • outros exames relacionados à lesão.

Documentos relacionados ao acidente

Também é recomendável guardar documentos que ajudem a demonstrar como o acidente aconteceu.

Dependendo da situação, podem ser relevantes:

  • boletim de ocorrência;

  • prontuário de atendimento;

  • documentos hospitalares;

  • ficha de atendimento;

  • documentos relacionados ao acidente de trânsito;

  • comprovantes de internação;

  • documentos relacionados ao tratamento.

Passo 3: Organize os documentos que comprovam a redução da capacidade para o trabalho

Aqui está um dos pontos mais importantes de todo o requerimento.

Não basta provar que você sofreu um acidente.

É necessário demonstrar a consequência desse acidente.

Imagine, por exemplo, que um entregador sofreu um acidente de motocicleta e fraturou o joelho.

Depois do tratamento, ele consegue voltar a trabalhar.

Porém, ficou com limitação permanente para dobrar o joelho, sente dor após longos períodos pilotando e apresenta redução de mobilidade.

Nesse caso, é necessário demonstrar não apenas que houve uma fratura, mas que permaneceu uma sequela capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual.

Essa diferença pode determinar o reconhecimento ou não do auxílio-acidente.

Passo 4: solicite o auxílio-acidente pela Central 135

Em 2026, a orientação oficial do INSS para o requerimento do auxílio-acidente é realizar a solicitação pela Central 135.

Portanto, o segurado deve entrar em contato com o canal oficial e solicitar o benefício.

É importante prestar as informações corretamente e guardar o número do protocolo.

Por que guardar o protocolo?

O protocolo comprova que o requerimento foi realizado.

Além disso, ele facilita o acompanhamento do processo e pode ser importante caso posteriormente seja necessário demonstrar quando o pedido foi feito.

Passo 5: Acompanhe o pedido pelo Meu INSS

Depois de realizar o requerimento, o acompanhamento pode ser feito pelo Meu INSS.

O segurado deve acessar sua conta, informar CPF e senha e consultar a área de pedidos.

Essa etapa é muito importante.

Não basta fazer o requerimento e esquecer o processo.

Podem surgir exigências, convocações ou outras movimentações.

Por que acompanhar o Meu INSS?

Imagine que o INSS solicite um documento adicional.

Se você não acompanhar o processo, poderá deixar de cumprir uma exigência dentro do prazo.

Por isso, depois do protocolo, acompanhe regularmente o andamento.

Passo 6: Aguarde a convocação para a perícia médica

A existência da sequela será analisada pela perícia médica do INSS.

O objetivo é verificar a situação relacionada à redução permanente da capacidade para o trabalho.

Quando houver convocação, o segurado deverá comparecer na data, horário e local indicados.

No dia da perícia, leve:

  • documento de identificação;

  • CPF;

  • laudos;

  • relatórios médicos;

  • exames;

  • prontuários;

  • atestados;

  • documentos relacionados ao tratamento;

  • demais documentos relevantes.

Passo 7: Saiba como se preparar para a perícia do auxílio-acidente

A perícia médica não deve ser encarada simplesmente como uma consulta médica comum.

O segurado precisa demonstrar a realidade de sua situação.

Explique o que aconteceu

Conte de forma objetiva como ocorreu o acidente.

Explique quais lesões foram causadas

Informe quais partes do corpo foram atingidas e quais tratamentos foram realizados.

Explique quais sequelas permaneceram

Esse é um dos pontos mais importantes.

Não diga apenas:"Fiquei com dor."

Explique quais limitações permaneceram.

Explique como a sequela interfere no trabalho de entregador

Esse ponto merece atenção especial.

O entregador pode apresentar, por exemplo, dificuldades para:

  • permanecer sentado na motocicleta por longos períodos;

  • movimentar a perna;

  • movimentar o braço;

  • segurar objetos;

  • pilotar;

  • realizar movimentos repetitivos;

  • subir e descer da motocicleta;

  • carregar pedidos;

  • permanecer em determinadas posições;

  • realizar outras tarefas próprias da atividade.

Não se trata de exagerar os sintomas.

É necessário explicar de forma objetiva e verdadeira como a sequela alterou sua capacidade de trabalho.

Passo 8: Apresente documentos médicos que demonstrem a sequela permanente

A documentação médica precisa ser coerente com aquilo que o segurado relata.

Se o entregador afirma que ficou com limitação no joelho, por exemplo, é importante apresentar documentos médicos que demonstrem essa condição.

Se afirma que perdeu força na mão, os documentos devem, quando possível, demonstrar essa limitação.

O ideal é construir um conjunto de provas que permita compreender toda a evolução:

  • acidente → lesão → tratamento → consolidação → sequela → redução da capacidade para o trabalho.

Essa sequência é extremamente importante.

Passo 9: Aguarde a análise do INSS

Depois do requerimento e da eventual perícia médica, o INSS analisará o pedido.

O resultado pode ser acompanhado pelo Meu INSS.

Durante esse período, o segurado deve ficar atento a eventual exigência.

Se o INSS solicitar documentos adicionais, é necessário observar o prazo e apresentar aquilo que foi solicitado.

Passo 10: Confira a decisão do INSS

Depois da análise, é necessário verificar o resultado.

Existem algumas possibilidades.

O benefício pode ser concedido

Nesse caso, confira as informações da concessão, a data de início e o valor do benefício.

O INSS pode solicitar documentos adicionais

Nesse caso, será necessário cumprir a exigência dentro do prazo estabelecido.

O benefício pode ser negado

Se o INSS indeferir o pedido, é necessário analisar exatamente qual foi o motivo da negativa.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?

Se o pedido for negado, o primeiro passo é entender por que o benefício foi indeferido.

A negativa pode estar relacionada a:

  • categoria previdenciária;

  • qualidade de segurado;

  • ausência de comprovação da sequela;

  • entendimento de que não houve redução da capacidade laboral;

  • documentação insuficiente;

  • problemas no CNIS;

  • outros fundamentos apresentados pelo INSS.

Cada situação exige uma análise diferente.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.

 

Quer saber mais? Clique nesse Guia prático que eu preparei especialmente para você: INSS deve criar atendimento para Entregadores Acidentados. 

Agora, para entender como funciona o auxílio-acidente para o entregador do iFood em 2026, vamos imaginar uma situação prática.


  1. Exemplos: Entregador de Ifood pode receber Auxílio- Acidente. 

João, 34 anos, trabalha realizando entregas por aplicativo. Durante uma entrega, sofre um acidente de motocicleta e fratura gravemente o joelho direito.

Ele é levado ao hospital, passa por cirurgia e permanece afastado durante o período de recuperação.

Depois de alguns meses de tratamento, João apresenta melhora suficiente para voltar às atividades. Porém, o problema não desapareceu completamente.

Mesmo após a consolidação da lesão, João permanece com limitação permanente dos movimentos do joelho, redução da mobilidade e dificuldade para permanecer por longos períodos pilotando a motocicleta.

Ele consegue continuar trabalhando, mas percebe que não consegue exercer a atividade exatamente da mesma maneira que fazia antes do acidente.

A pergunta é:

João pode receber auxílio-acidente em 2026?

A resposta é: depende da situação previdenciária dele e da comprovação dos demais requisitos legais.

E esse "depende" é muito importante.

O auxílio-acidente não é devido simplesmente porque o trabalhador sofreu um acidente.

A legislação estabelece que o benefício é uma indenização devida quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Por isso, precisamos analisar o caso de João passo a passo.

Primeiro ponto: João estava segurado pelo INSS quando sofreu o acidente?

Essa é uma das primeiras perguntas que devem ser feitas.

Para receber o auxílio-acidente, é necessário possuir qualidade de segurado na época do acidente. 

O próprio INSS estabelece esse requisito.

A qualidade de segurado é a condição que mantém o trabalhador protegido pelo Regime Geral de Previdência Social, inclusive em determinadas situações em que não está ocorrendo contribuição naquele momento.

Portanto, antes de analisar a sequela, é necessário verificar a situação previdenciária de João na data do acidente.

Por que analisar o CNIS é tão importante?

Imagine que João tenha certeza de que estava contribuindo para o INSS.

Ao consultar o CNIS, entretanto, aparecem problemas nos registros, períodos sem contribuição ou informações diferentes daquelas que ele imaginava.

Esse tipo de situação precisa ser analisado antes ou durante o requerimento.

É por isso que uma análise previdenciária individualizada pode ser importante.

Segundo ponto: qual era a categoria previdenciária de João?

Aqui chegamos a uma questão extremamente importante para o entregador de aplicativo.

Muitas pessoas pensam:"Eu pago INSS, então tenho direito ao auxílio-acidente."

Mas não é tão simples.

O INSS informa atualmente que têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregado urbano ou rural;

  • empregado doméstico;

  • trabalhador avulso;

  • segurado especial.

Por outro lado, o próprio INSS informa que contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Portanto, no caso do entregador do iFood, a categoria previdenciária precisa ser analisada com muito cuidado.

E se João for contribuinte individual?

Essa é uma situação completamente diferente.

O contribuinte individual é uma categoria previdenciária reconhecida pelo INSS, inclusive para quem exerce atividade por conta própria. 

O próprio INSS explica que o contribuinte individual pode exercer atividade por conta própria e realizar suas contribuições nessa condição.

Porém, para fins de auxílio-acidente, o INSS atualmente informa que o contribuinte individual não possui direito ao benefício.

Isso significa que não é correto publicar uma informação genérica dizendo que "todo entregador do iFood tem direito ao auxílio-acidente".

O que precisa ser analisado é a situação previdenciária concreta daquele trabalhador.

Terceiro ponto: João ficou com uma sequela permanente?

Vamos voltar ao nosso exemplo.

João sofreu uma fratura no joelho.

Ele realizou cirurgia, fisioterapia e outros tratamentos.

Depois de algum tempo, a lesão foi consolidada.

Porém, permaneceu uma limitação definitiva.

Essa informação é fundamental.

O auxílio-acidente exige a existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Uma lesão temporária dá direito ao auxílio-acidente?

Não necessariamente.

Imagine que João tenha sofrido uma fratura, tenha realizado o tratamento e, depois da recuperação, tenha retornado ao trabalho sem qualquer sequela.

Nesse cenário, não basta dizer: "Eu sofri um acidente."

O requisito relacionado à sequela permanente e à redução da capacidade laboral precisa ser analisado.

E se João ficou com uma pequena limitação?

Mesmo uma limitação que pareça pequena pode merecer análise.

O ponto central não é simplesmente avaliar se a pessoa ficou completamente incapaz.

O auxílio-acidente tem justamente a característica de poder ser devido quando o trabalhador continua trabalhando, mas apresenta redução permanente da capacidade para a atividade habitual.

O próprio INSS explica que o benefício possui natureza indenizatória e não impede o segurado de continuar trabalhando.

Quarto ponto: A sequela realmente reduziu a capacidade de João para trabalhar como entregador?

Aqui está um dos pontos mais importantes do nosso exemplo.

Imagine que João tenha ficado com limitação permanente no joelho.

Antes do acidente, ele conseguia trabalhar durante oito ou dez horas realizando entregas.

Depois do acidente, consegue continuar trabalhando, mas apresenta:

  • dificuldade para permanecer sentado na motocicleta por longos períodos;

  • dor e limitação após várias horas de pilotagem;

  • dificuldade para movimentar a perna;

  • dificuldade para subir e descer da motocicleta;

  • necessidade de realizar pausas mais frequentes;

  • redução da produtividade;

  • maior dificuldade para carregar determinados pedidos.

Nesse caso, a análise não deve se limitar à pergunta:"João consegue trabalhar?"

A pergunta precisa ser mais específica: "João consegue desempenhar seu trabalho habitual da mesma maneira que desempenhava antes do acidente?"

Essa diferença é fundamental.

Quinto ponto: João precisa estar totalmente incapacitado para trabalhar?

Não.

Esse é um dos maiores equívocos sobre o auxílio-acidente.

O benefício possui natureza indenizatória e pode ser pago mesmo quando o trabalhador continua exercendo atividade profissional.

Portanto, no nosso exemplo, João pode continuar trabalhando como entregador e, ainda assim, existir discussão sobre seu direito ao auxílio-acidente, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

Não estamos falando necessariamente de uma pessoa que perdeu completamente a capacidade de trabalhar.

Estamos falando de uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Sexto ponto: Quais documentos João deveria apresentar?

No nosso exemplo, João deveria reunir o máximo de elementos relevantes para demonstrar a sequência dos acontecimentos.

Documentos relacionados ao acidente

Por exemplo:

  • boletim de ocorrência, se houver;

  • atendimento hospitalar;

  • prontuário médico;

  • documentos de internação;

  • documentos relacionados ao acidente de trânsito;

  • registros do tratamento.

Documentos relacionados à lesão

Também podem ser importantes:

  • radiografias;

  • ressonâncias;

  • tomografias;

  • laudos;

  • relatórios médicos;

  • atestados;

  • documentos de cirurgia;

  • documentos de fisioterapia;

  • outros exames relacionados à lesão.

Documentos que demonstram a sequela atual

Essa parte é especialmente importante.

Não basta comprovar que João fraturou o joelho no passado.

É necessário demonstrar que atualmente existe uma sequela permanente e quais limitações ela provoca.

Por isso, relatórios e avaliações médicas atuais podem ter grande importância na análise do caso.

O INSS exige documentos médicos capazes de comprovar a redução permanente da capacidade laborativa.

Sétimo ponto: João precisa comprovar que a sequela interfere especificamente no trabalho de entregador?

Sim, essa análise é fundamental.

Imagine dois trabalhadores que sofreram exatamente a mesma lesão.

Um deles trabalha em escritório e permanece a maior parte do tempo sentado.

O outro trabalha como entregador de motocicleta.

A mesma sequela pode produzir consequências profissionais diferentes.

No caso do entregador, é importante analisar as exigências concretas da atividade.

O que o entregador faz durante o trabalho?

Ele pode precisar:

  • pilotar durante várias horas;

  • realizar movimentos constantes com as pernas;

  • utilizar os braços e mãos continuamente;

  • subir e descer da motocicleta;

  • carregar pedidos;

  • realizar deslocamentos frequentes;

  • permanecer em determinadas posições;

  • realizar movimentos repetitivos.

Por isso, uma sequela ortopédica, neurológica ou muscular pode ter impacto direto na forma como o trabalho é realizado.

Exemplo prático de um caso em que pode existir direito

Vamos imaginar que João esteja enquadrado em uma categoria previdenciária que permita o recebimento do auxílio-acidente.

Ele sofreu acidente de motocicleta.

Depois do tratamento:

  • a lesão foi consolidada;

  • permaneceu uma sequela permanente;

  • João perdeu parte da mobilidade do joelho;

  • apresenta dificuldade para permanecer muitas horas pilotando;

  • precisa fazer mais pausas;

  • sua capacidade para a atividade habitual foi reduzida.

Nesse cenário, existem elementos que justificam uma análise aprofundada sobre eventual direito ao auxílio-acidente.

O acidente, a sequela permanente e a redução da capacidade laboral precisam ser comprovados.

Exemplo prático de um caso em que o benefício pode não ser devido

Agora imagine outro entregador.

Pedro sofreu um acidente de motocicleta, fraturou o braço e ficou afastado durante alguns meses.

Depois do tratamento, recuperou integralmente os movimentos.

Não permaneceu qualquer sequela permanente.

Pedro voltou a realizar as entregas normalmente.

Nesse cenário, o simples fato de ter sofrido um acidente não significa que ele terá direito ao auxílio-acidente.

Isso porque o benefício exige sequela permanente que implique redução da capacidade para o trabalho habitual.

Exemplo prático de um problema muito comum: o entregador contribui como MEI

Agora imagine uma terceira situação.

Carlos trabalha fazendo entregas e possui MEI.

Ele sofre um acidente de motocicleta e fica com uma sequela permanente.

Carlos pensa: "Eu pago INSS todos os meses, então vou pedir auxílio-acidente."

Mas existe um problema.

O INSS informa que o contribuinte individual, categoria na qual se enquadra o MEI, não tem direito ao auxílio-acidente.

Portanto, nesse caso, a simples existência da contribuição previdenciária não garante o benefício.

Esse é um excelente exemplo de por que o entregador não deve analisar seu direito apenas pelo fato de "pagar INSS".

Por que o entregador deve procurar um Advogado Previdenciário?

Esse tipo de caso pode parecer simples, mas envolve questões previdenciárias e médicas que precisam ser analisadas conjuntamente.

O Advogado Previdenciário pode verificar:

  • A categoria previdenciária: É necessário identificar corretamente como o trabalhador estava enquadrado na Previdência Social na época do acidente;

  • O histórico de contribuições: O CNIS deve ser analisado para verificar vínculos e contribuições;

  • A qualidade de segurado: É necessário verificar a situação previdenciária na data do acidente;

  • A documentação médica: É preciso avaliar se os documentos realmente demonstram a sequela permanente;

  • A redução da capacidade laboral: É necessário relacionar a sequela com as atividades efetivamente exercidas pelo entregador;

  • A decisão do INSS: Se o benefício for negado, o advogado poderá analisar os fundamentos da decisão e verificar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

O que o Advogado Previdenciário deve analisar antes de fazer o pedido?

Antes de simplesmente protocolar um requerimento, é recomendável realizar uma análise completa.

No caso hipotético de João, eu verificaria:

  • qual era sua categoria previdenciária no momento do acidente;

  • se possuía qualidade de segurado;

  • como estão registradas suas informações no CNIS;

  • quando ocorreu o acidente;

  • quais lesões foram causadas;

  • quais tratamentos foram realizados;

  • se houve consolidação das lesões;

  • quais sequelas permaneceram;

  • se essas sequelas são permanentes;

  • como elas interferem no trabalho de entregador;

  • quais documentos médicos comprovam a situação;

  • se existe benefício anterior relacionado ao acidente;

  • qual é a melhor estratégia para o requerimento.

Essa análise pode evitar que o trabalhador simplesmente faça um pedido sem saber se reúne os requisitos necessários.

Por que esse exemplo é importante para o entregador do iFood?

Porque ele demonstra uma coisa fundamental: O acidente, sozinho, não garante o auxílio-acidente.

É necessário analisar todo o conjunto.

O entregador precisa verificar sua situação previdenciária, sua categoria, a qualidade de segurado, a existência de sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

E existe ainda uma questão que merece atenção especial: Pagar INSS não significa automaticamente ter direito a todos os benefícios previdenciários.

No caso específico do auxílio-acidente, o próprio INSS atualmente exclui o contribuinte individual e o segurado facultativo do benefício.

Por isso, antes de afirmar que "entregador do iFood tem direito ao auxílio-acidente", é indispensável verificar qual é a situação previdenciária daquele entregador.

 

 

 

Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que o entregador do iFood pode, em determinadas situações, ter direito ao auxílio-acidente em 2026.

Porém, é fundamental entender que o simples fato de trabalhar com entregas, sofrer um acidente ou realizar contribuições ao INSS não garante automaticamente o recebimento do benefício.

Para saber se existe direito ao auxílio-acidente, é necessário analisar a situação previdenciária de cada entregador, especialmente sua categoria de segurado, a qualidade de segurado na data do acidente, as circunstâncias do acidente, as lesões sofridas e, principalmente, se ficou uma sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

 

 

.

 

Felizmente, agora você já sabe Entregador do Ifood pode receber Auxílio- Acidente? Entenda as novas regras do INSS em 2026.

Como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • O que é o auxílio-acidente do INSS

  • Entregador do iFood pode receber Auxílio- Acidente em 2026

  • Quais categorias de entregador de Ifood pode receber Auxílio- Acidente

  • Entregador do Ifood pode receber Auxílio Acidente: Entenda as regras do INSS em 2026

  • Como comprovar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho

  • Qual o valor do Auxílio- Acidente em 2026 para o entregador de Ifood

  • O entregador do ifood pode continuar trabalhando e receber Auxílio- Acidente

  • Como solicitar o Auxílio- Acidente para entregador do Ifood

  • Exemplos: Entregador do Ifood pode receber Auxílio- Acidente

O mais importante é não presumir que você não possui direitos simplesmente porque continua trabalhando ou porque o acidente aconteceu há algum tempo.

Leia também:

 INSS deve criar atendimento para Entregadores Acidentados. 

Quem tem 54 anos de idade e 32 anos de contribuição pode se aposentar pelo INSS em 2026?

6 Benefícios do INSS para quem sofre de Depressão, Ansiedade, Esquizofrenia, Pânico.

 

Se você sofreu um acidente enquanto trabalhava como entregador e ficou com uma sequela que passou a dificultar ou reduzir sua capacidade para exercer sua atividade habitual, procure orientação de um advogado previdenciário.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP