Vandrei Nappo - Advogado

Aposentadoria dos Professores: Novas regras após a Reforma da Previdência.

A aposentadoria dos professores sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência.

Com essas mudanças, muitos profissionais da educação estão em dúvida sobre o que mudou, quais são os novos requisitos, como calcular o benefício e, principalmente, se ainda possuem o direito à aposentadoria especial.

Você é professor e quer saber tudo sobre as novas regras?

Então continue comigo até o final por que aqui você vai encontrar:

  1. O que é aposentadoria de professor?

  2. Quem tem direito a aposentadoria especial do professor?

  3. Como funciona a aposentadoria especial do professor?

  4. Aposentadoria dos professores: Novas regras para quem começou a contribuir para a Previdência a partir de 13.11.2019.

  5. Regras de transição: Professores que já contribuíam para a Previdência mas não completaram os requisitos necessários até 13.11.2019.

  6. Documentos que você vai precisar.

  7. Como calcular o valor da aposentadoria especial do professor em 2025?

Vamos abordar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria após a Reforma da Previdência: os requisitos, o cálculo, o valor e os direitos específicos desta categoria

Vamos começar?


  1. O que é a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário destinado aos profissionais da educação, que têm regras diferenciadas devido ao desgaste físico e mental característico da profissão.

A aposentadoria do professor, antes da reforma, era regida por um regime especial, o que permitia a esses profissionais se aposentarem mais cedo do que outras categorias, devido às exigências e ao desgaste de sua profissão.

No entanto, com a Reforma da Previdência, algumas dessas regras foram alteradas, mas ainda existem condições diferenciadas para os docentes como veremos ao longo deste artigo.


  1. Quem tem direito a aposentadoria especial do professor?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, em seu artigo 67, é a principal norma que regulamenta a educação no Brasil, e ela também é responsável por definir quem são os profissionais de educação que podem ter direito à aposentadoria especial.

Tem direito à aposentadoria especial os profissionais que atuam diretamente no magistério da educação básica (infantil, fundamental e média) e do ensino superior, além de outros profissionais que trabalham no ambiente escolar e estão diretamente ligados ao ensino.

Portanto, a aposentadoria especial para professores não se limita apenas aos professores de sala de aula.

Também têm direito a ela outros profissionais da educação que atuam diretamente no processo de ensino-aprendizagem, como:

  • Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental: Aqueles que lecionam nas escolas de educação básica, com formação de crianças e jovens em sua base de conhecimento

  • Professores de Ensino Médio e Ensino Superior: Aquelas que lecionam em níveis de educação mais elevados, incluindo as universidades e cursos técnicos

  • Professores de Educação Especial: Aqueles que trabalham com alunos com necessidades especiais, seja em classes ou escolas específicas ou em atendimento dentro de escolas regulares

  • Professores de Jovens e Adultos (EJA): Aqueles que atuam com a educação de pessoas que não tiveram acesso ao ensino na idade apropriada.

  • Profissionais de Suporte ao Ensino: Coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e outros educadores que têm um papel direto na educação, oferecendo suporte e organização ao processo de ensino

 

Importante

Outros profissionais da educação que desempenham funções auxiliares, como: 

  • Coordenadores Pedagógicos

  • Diretores de escola e orientadores

Podem ser considerados educadores para fins de aposentadoria especial, desde que suas atividades envolvam diretamente o ensino.

 

  1. Como funciona a aposentadoria especial do professor?

A aposentadoria especial do professor é um benefício previdenciário com regras diferenciadas, criado para reconhecer a importância e os desafios da profissão.

O desgaste físico e mental associado ao ensino justifica uma aposentadoria com critérios menos rigorosos em comparação a outras categorias profissionais.

Antes da Reforma da Previdência, isto é, até 12.11.2019, os professores tinham direito a se aposentar com:

Professores da rede privada de ensino

  • 25 anos de contribuição para mulheres professoras

  • 30 anos de contribuição para homens professores

  • Sem exigência de idade mínima

Professores da rede pública de ensino

  • Mulheres Professoras: 50 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição. Desses 25 anos de anos de contribuição, mas é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida

  • Homens Professores: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição. Desses 30 anos de anos de contribuição, mas é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida

Essa regra simples foi alterada pela reforma, que introduziu novos critérios, incluindo a idade mínima e regras de transição para quem já estava contribuindo antes de 13/11/2019.

Vamos entender isso melhor?


  1. Aposentadoria dos professores: Novas regras para quem começou a contribuir para a Previdência após 13.11.2019.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças para quem começou a contribuir para a Previdência, a partir da Reforma, isto é, 13.11.2019.  

Veja como ficaram as novas regras:

Requisitos da aposentadoria para professores da rede privada

Homens Professores

  • 60 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

Mulheres Professoras

  • 57 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

Requisitos da aposentadoria para professores da rede pública

Mulheres Professoras

  • 57 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

    • Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Homens Professores

  • 60 anos de idade +

  • 25 anos de contribuição

    • Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Viu quantas regras?

E ainda tem mais regras, que é o caso dos professores que já contribuíam para a Previdência, mas não alcançaram o direito adquirido para se aposentar pelas regras antigas.

São as chamadas Regras de Transição.

Essas regras de transição são o que permitem aos professores ajustar sua trajetória previdenciária, levando em conta o tempo de contribuição acumulado antes da reforma.


  1. Regras de transição: Professores que já contribuíam para a Previdência mas não completaram os requisitos necessários até 13.11.2019. 

 Se você é professor e estava próximo de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, é natural ter dúvidas sobre como funcionam as novas regras de transição.

A Reforma trouxe mudanças significativas, mas também criou alternativas para quem já estava perto de cumprir os requisitos da aposentadoria.

Vamos explicar cada uma dessas regras para que você entenda como garantir sua aposentadoria especial da forma mais vantajosa possível.

1. Regra de Pontos

A Regra de Pontos é uma das alternativas mais conhecidas para professores que já estavam próximos de cumprir os requisitos antes da reforma.

Ela combina o tempo de contribuição com a idade do professor, resultando em uma pontuação específica.

Veja como funciona:

Homens Professores

  • 30 anos de contribuição +

  • 97 pontos em 2025, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 105 pontos

    • Desses 30 anos de contribuição, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Mulheres Professoras

  • 25 anos de contribuição +

  • 87 pontos em 2025, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos

    • Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

2. Regra do Pedágio 100%

A Regra do Pedágio de 100% é ideal para quem estava muito próximo de completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma.

Ela exige que o professor trabalhe o dobro do tempo que faltava para atingir o requisito de contribuição.

Veja como funciona:

  • Você precisa calcular quanto tempo de contribuição ainda faltava em 13 de novembro de 2019

  • O pedágio exige que você contribua mais 100% desse tempo restante

Por exemplo, se, em 2019, faltavam 3 anos para você, professora, atingir os 25 anos de contribuição, precisará trabalhar mais 6 anos (3 anos normais + 3 anos de pedágio).

Nessa regra, não há exigência de idade mínima, apenas o cumprimento do tempo de contribuição e do pedágio.

Então, confira como ficam os requisitos:

Homens Professores

  • 56 anos de idade +

  • 30 anos de tempo de contribuição

  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, isto é, 13.11.2019

    • Desses 30 anos de contribuição, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

Mulheres Professoras

  • 52 anos de idade +

  • 25 anos de tempo de contribuição

  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, isto é, 13.11.2019

    • Desses 25 anos de contribuição, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida

3. Regra da Idade Mínima Progressiva

A Regra da Idade Mínima Progressiva é uma transição que combina o tempo de contribuição com uma idade mínima, que vai aumentando gradativamente ao longo dos anos.

Agora atenção! Essa regra é válida apenas para os professores da rede privada.

Portanto, para conseguir a aposentadoria, são necessários os seguintes requisitos:

Homens Professores

  • 58 anos de idade e 6 meses em 2024

  • 30 anos de tempo de contribuição

    • A idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027

Mulheres Professoras

  • 53 anos de idade e 6 meses em 2024

  • 25 anos de tempo de contribuição

    • A idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031

Se você é professor e está perto de se aposentar, conhecer as regras de transição é essencial para planejar o melhor momento para garantir seu benefício.

Cada situação é única, e a escolha da regra mais vantajosa pode impactar diretamente no valor da sua aposentadoria e no tempo necessário para alcançá-la.

Para ter certeza de que seus direitos estão sendo respeitados e fazer o melhor planejamento, conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Além de todos esses requisitos, é necessário apresentar uma série de documentos.


  1. Documentos que você vai precisar. 

Agora que você entende as regras, vamos falar sobre a documentação necessária para garantir que seu pedido seja aprovado pelo INSS.

A lista de documentos deve ser organizada com cuidado, pois qualquer falha pode atrasar o processo.

Documentos pessoais

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de residência atualizado.

  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável)

Histórico de contribuição

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Incluindo todas as páginas que indiquem vínculos empregatícios e alterações salariais

  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Disponível no site ou aplicativo do Meu INSS.

  • Comprovantes de contribuição individual: Caso você tenha contribuído como autônomo

Comprovação de tempo de serviço como professor

  • Declaração da escola ou instituição de ensino: Informando o tempo de serviço, função exercida e tipo de vínculo (CLT ou estatutário)

  •  

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Caso você tenha trabalhado em regimes próprios de previdência (servidor público)

  • Contratos de trabalho e recibos de pagamento: Se não houver registro na carteira

Documentos complementares

  • Laudos médicos e atestados: Caso você tenha afastamentos por doenças ou acidentes

  • Comprovantes de períodos de afastamento: Licenças ou auxílio-doença

  • Processos administrativos ou judiciais: Que reconheçam períodos de contribuição ou tempo especial

Esses são os documentos indispensáveis.

O mais recomendado, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e resguardar todos os seus direitos.


  1. Como calcular o valor da aposentadoria especial do professor em 2025?

Professor da rede privada de ensino

Se você é professor da rede privada, está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. 

Veja o passo a passo:

1º Passo: Calcular a média salarial

Consideram-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.

É feita a média aritmética simples de 100% dos salários.

2º Passo: Aplicar a regra de percentual

Você recebe 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Exemplo:

  • Tempo de contribuição: 28 anos.

  • Média salarial: R$4.000,00

Cálculo do benefício:

  • 60% + (8 anos x 2%) = 76%.

  • Benefício final: 76% de R$4.000,00 = R$3.040,00

Professor da rede pública de ensino

Professores da rede pública estão vinculados a regimes próprios de previdência social (RPPS)

O cálculo do benefício varia de acordo com a data de ingresso no serviço público.

1. Para Quem Ingressou Antes de 31/12/2003

Tem direito à paridade e integralidade, ou seja, o valor do benefício será igual ao último salário recebido na ativa, desde que cumpram os requisitos:

  • 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens).

  • Idade mínima progressiva: 53 anos (mulheres) e 58 anos (homens) em 2025.

2. Para Quem Ingressou Após 31/12/2003 e Até 13/11/2019

O benefício será calculado pela média de todos os salários de contribuição, seguindo a fórmula do INSS.

3. Para Quem Ingressou Após 13/11/2019

O cálculo segue as novas regras da reforma:

60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Diferenças entre Rede Pública e Rede Privada de Ensino
 

Rede Privada (INSS)

Rede Pública (RPPS)

Regime: Regime Geral (INSS)

Regime: Regime Próprio (RPPS)

Cálculo do valor: Média de salários (pós-reforma)

Cálculo do Valor: Paridade/Integralidade ou média

Idade Mínima:

53 anos (2025, progressivo)

 

Idade Mínima: Igual ao RGPS

Paridade e Integralidade: Não aplicável

Paridade e Integralidade: Sim, dependendo da data de ingresso

Entender como é calculado o valor da aposentadoria especial do professor é essencial para se planejar e evitar surpresas.

As regras podem parecer complexas, mas com as informações certas e o acompanhamento de um advogado previdenciário, você poderá garantir um benefício justo e de acordo com sua dedicação à educação.

Conclusão

Professor, você chegou ao final da leitura e viu que a Reforma da Previdência trouxe novas regras, tanto para quem estava prestes a se aposentar, quanto para quem começou a contribuir para a Previdência após a entrada da Reforma em vigor.

Agora, com as novas regras, é essencial entender qual a melhor estratégia para garantir um benefício justo, seja pelas regras de transição ou pelas novas exigências de idade e contribuição, o planejamento correto faz toda a diferença.

Aqui você viu também:

  • O que é aposentadoria de professor

  • Quem tem direito a aposentadoria especial do professor

  • Como funciona a aposentadoria especial do professor

  • Aposentadoria dos professores: Novas regras para quem começou a contribuir para a Previdência a partir de 13.11.2019

  • Regras de Transição: Professores que já contribuíam para a Previdência mas não completaram os requisitos necessários até 13.11.2019

  • Documentos que você vai precisar

  • Como calcular o valor da aposentadoria especial do professor em 2025

 

Meu conselho? Não tome decisões sem entender todas as suas opções. 

Um acompanhamento por um advogado especialista pode evitar erros e garantir que você aproveite sua aposentadoria com tranquilidade, colhendo os frutos de anos dedicados à formação de tantas vidas.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar?

6 Medidas do INSS para tentar zerar a fila dos pedidos em análise em 2025. 

MEI: Como calcular a contribuição e garantir uma aposentadoria tranquila?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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