Vandrei Nappo - Advogado

Alta programada do Auxílio- Doença: Entenda a decisão do STF e como ela afeta o segurado.

A alta programada do auxílio-doença sempre gerou dúvidas e insegurança entre os segurados do INSS. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa prática é constitucional.

Essa decisão impacta diretamente quem depende do benefício para se recuperar e voltar ao trabalho.

Muitos segurados não sabem o que significa alta programada.

Também não entendem como essa decisão do STF pode afetar o tempo de recebimento do benefício e os próximos passos após o fim do prazo estabelecido pelo INSS.

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você.

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Alta Programada do Auxílio- Doença entenda a decisão do STF e como ela afeta o segurado.  

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. O que é Alta Programada do Auxílio- Doença?

  2. Alta Programada do Auxílio- Doença: Entenda a decisão do STF.

  3. O que muda para o segurado?

  4. Como pedir a prorrogação do Auxílio- Doença?

  5. Exemplo da Maria.

  6. Alta Programada do Auxílio- Doença: Pontos de atenção.

  7. Alta Programada do Auxílio- Doença: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

Então, agora, vamos ao que interessa?


  1. O que é a Alta Programada do Auxílio- Doença?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a Alta Programada do Auxílio- Doença.

A Alta Programada é um procedimento do INSS que define previamente a data em que o benefício do auxílio-doença será encerrado.

Ou seja, quando o benefício é concedido, já vem com uma data de término.

A ideia é que, ao fim do prazo fixado, o INSS presume que o segurado está apto a voltar ao trabalho, sem a necessidade de nova perícia médica.

E aí que está o “X” da questão!

Você sabia?

A maioria dos segurados acredita que só deixará de receber o auxílio-doença após nova perícia médica que confirme a recuperação da capacidade de trabalho.

Por isso, muitos se surpreendem ao descobrir que o benefício foi cortado automaticamente na data programada.

Isso gerou muitos problemas na prática, porque milhares de trabalhadores ainda estavam doentes quando o auxílio era cortado.


  1. Alta Programada do Auxílio- Doença: Entenda a decisão do STF. 

O Supremo Tribunal Federal analisou a legalidade da alta programada e decidiu que essa prática não pode ser automática.

Segundo o STF, o INSS não pode simplesmente cortar o benefício sem uma avaliação médica atualizada.

A decisão reforça que é preciso garantir ao segurado uma análise justa sobre sua condição de saúde antes da interrupção do auxílio.

Em outras palavras: O fim do Auxílio-Doença deve ser baseado em perícia médica, e não em presunção.

O que você precisa saber!

Em Setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a alta programada e declarou que a prática é constitucional.

Isso significa que o INSS pode continuar concedendo o Auxílio- Doença com data de término pré-fixada.

Segundo o STF, a alta programada não viola o direito à saúde e não fere a proteção social.

A Corte entendeu que a medida visa dar agilidade à concessão do benefício e evitar sobrecarga no sistema de perícias médicas.

Sendo assim…


  1. O que muda para o segurado?

O STF deixou claro que o INSS não pode encerrar o benefício sem uma perícia médica atualizada.

O fim do auxílio deve ser sempre baseado em exame técnico, e não apenas em um prazo definido de forma genérica.

Como Advogado Previdenciário, eu explico o que muda para o segurado:

  • Fim do corte automático: O benefício não pode mais ser encerrado apenas porque a data fixada chegou

  • Segurança jurídica: O segurado tem a garantia de que só perderá o auxílio se uma perícia comprovar sua recuperação

  • Direito à prorrogação: Quem ainda não tiver condições de voltar ao trabalho pode solicitar nova avaliação médica antes do fim do prazo

  • Proteção social: A decisão evita que trabalhadores retornem ao emprego sem estarem aptos, o que poderia agravar o problema de saúde

Por que essa decisão é tão importante para os segurados?

Essa decisão reforça o caráter protetivo da Previdência Social.

O objetivo do auxílio-doença é dar suporte financeiro enquanto o trabalhador está incapacitado. Se o corte fosse automático, a proteção não se cumpria.

Com o posicionamento do STF, o segurado pode ter mais tranquilidade. Ele sabe que não ficará sem renda sem antes ser avaliado de forma adequada.

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, combinado?


  1. Como pedir a prorrogação do Auxílio- Doença?

Portanto, como vimos há pouco, mesmo que exista uma data programada para o fim do benefício, você pode pedir prorrogação.

Se você não sabe por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Como Advogado Previdenciário, eu explico como pedir a prorrogação do Auxílio- Doença passo a passo.

1. Verifique a Data de Cessação do Benefício (DCB)

Primeiro, confira no extrato do benefício (Meu INSS) qual é a DCB, a data em que o auxílio está previsto para terminar. 

Essa informação é essencial para cumprir prazos.

2. Prazo para pedir: faça o requerimento nos 15 dias anteriores à DCB

A Portaria que regula perícias estabelece que o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Não deixe para depois. 

Se possível, peça antes e guarde o protocolo.

3. Onde e como solicitar (caminhos oficiais)

Você pode pedir a prorrogação por via administrativa:

  • Meu INSS (app ou site): Serviço “Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie”. A demanda é iniciada online

  • Telefone 135: Se o sistema estiver indisponível

  • Atendimento presencial: Só se necessário; agende no 13.
    Siga as orientações do Meu INSS e salve o número do protocolo

4. O que anexar ao pedido

Anexe tudo o que comprovar a incapacidade atual:

  • Documento de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho e CPF

  • Atestados médicos com CID e período de afastamento

  • Relatórios e laudos médicos recentes

  • Exames (imagem, laboratoriais) que mostrem a condição;

  • Receitas e evoluções médicas

Quanto mais documentação, mais forte o pedido na fase administrativa e, se necessário, no Judiciário.

5. Acompanhe o pedido e imprima o protocolo

No Meu INSS, acesse Consultar Pedidos e acompanhe o andamento. 

Anote datas e protocolos. 

Essa prova é vital caso o INSS interrompa o benefício indevidamente.

6. Agendamento de perícia e manutenção do pagamento

Quando o pedido resultar em perícia de prorrogação, a Portaria prevê que o segurado tem direito ao recebimento dos pagamentos até a Data de Realização do Exame pericial (DRE), isto é, enquanto aguarda a perícia marcada. 

Se a perícia for remarcada por culpa do INSS, o pagamento também deve ser mantido durante o novo prazo. 

Guarde comprovantes de agendamento

7. Compareça à perícia e leve toda a documentação

No dia marcado, compareça e entregue os documentos originais e cópias. 

Explique objetivamente sua incapacidade e mostre exames e relatórios.

A perícia pode: Prorrogar o benefício, cessá-lo por recuperação ou converter o benefício (por exemplo, em aposentadoria por invalidez, se for o caso)

Dica de Advogado Previdenciário

A alta programada do auxílio-doença foi considerada constitucional pelo STF.

Isso significa que continua valendo e exige atenção do segurado.

Não espere a data final para agir.

Se ainda não estiver apto ao trabalho, peça a prorrogação antes do fim do benefício.

E, sempre que houver dúvida ou negativa do INSS, busque a ajuda de um advogado previdenciário.

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo da Maria. 

Imagine o caso de Maria, auxiliar de enfermagem, que sofreu uma lesão no joelho.

Ela pediu o Auxílio-Doença e o INSS concedeu o benefício, mas determinou que ele seria encerrado automaticamente em 90 dias.

No passado, ao chegar essa data, o benefício acabaria, mesmo que Maria ainda estivesse em tratamento.

Para não ficar sem renda, ela teria que correr atrás de um pedido de prorrogação, muitas vezes enfrentando filas e dificuldades para agendar nova perícia.

Com a decisão do STF, essa situação mudou. Agora, Maria só deixará de receber o auxílio-doença após uma perícia confirmar que ela está recuperada e pode voltar ao trabalho.

Assim, ela não corre mais o risco de perder a renda de forma abrupta e injusta.

 

Mas, atenção!!

Mesmo com a decisão do STF, o INSS ainda pode falhar na análise ou negar pedidos de prorrogação indevidamente.

Por isso, contar com o apoio de um Advogado Previdenciário é essencial.

O Advogado Previdenciário pode orientar o segurado a reunir os documentos médicos, acompanhar os prazos e, se necessário, entrar com recurso administrativo ou ação judicial para garantir que o benefício não seja interrompido de forma ilegal.

Por falar nisso…


  1. Alta Programada do Auxílio- Doença: Pontos de Atenção. 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, mudou esse cenário.

Agora, o benefício só pode ser encerrado após uma nova avaliação médica que comprove a capacidade de retorno ao trabalho.

Essa decisão trouxe maior proteção aos segurados.

No entanto, ainda é preciso atenção a alguns pontos para evitar prejuízos.

1. Fique atento à data de cessação do benefício

Mesmo com a decisão do STF, o INSS ainda costuma indicar uma data de cessação do auxílio. 

É importante não ignorar esse prazo. 

Caso a recuperação não ocorra até lá, o segurado deve pedir a prorrogação do benefício dentro do prazo estabelecido, para não correr o risco de interrupção.

2. Pedido de prorrogação deve ser feito dentro do prazo

O pedido de prorrogação precisa ser solicitado até 15 dias antes do término previsto do benefício. 

Se o segurado perder esse prazo, poderá ficar sem renda até conseguir agendar nova perícia. 

Esse é um dos pontos mais importantes a observar.

3. A perícia médica continua sendo decisiva

A decisão do STF não significa que o auxílio-doença será prorrogado automaticamente. 

Ainda é necessário passar pela perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade e a necessidade de continuidade do benefício. 

O segurado deve sempre apresentar laudos, exames e relatórios médicos atualizados.

4. Risco de indeferimento injusto

Mesmo após a decisão do STF, o INSS pode negar a prorrogação de forma indevida, alegando recuperação da capacidade de trabalho. 

Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para restabelecer o benefício.

5. Impacto direto na renda do segurado

O Auxílio- Doença muitas vezes é a única fonte de renda do segurado incapacitado.

Por isso, qualquer corte indevido pode gerar sérias dificuldades financeiras.

A atenção aos prazos e a correta documentação médica são fundamentais para garantir a continuidade do benefício.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Afinal, o segurado, muitas vezes, não tem conhecimento sobre prazos, documentos e procedimentos.

Contar com o apoio de um Advogado Previdenciário é a forma mais segura de evitar cortes indevidos e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados.

E não é só isso…


  1. Alta Programada do Auxílio- Doença: Importância de contar com um Advogado Previdenciário. 

A chamada Alta Programada era uma prática do INSS que determinava a data final do auxílio-doença no momento da concessão. 

Isso acontecia sem que o segurado passasse por nova perícia médica para avaliar se já estava realmente apto a voltar ao trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa prática viola os direitos do segurado. Agora, o benefício só pode ser cessado após nova avaliação médica, garantindo maior proteção.

Apesar dessa conquista, o processo continua exigindo atenção. Prazos, documentos e recursos administrativos ainda fazem parte da rotina de quem depende do auxílio. É nesse cenário que o advogado especialista em Direito Previdenciário torna-se essencial.

Por que deve ser um advogado especialista em Previdenciário?

Muitos segurados têm dúvidas se qualquer advogado pode ajudar em casos de Auxílio- Doença. 

A resposta é: não é recomendável.

O Direito Previdenciário tem regras próprias, prazos específicos e detalhes técnicos que exigem conhecimento profundo.

Um Advogado Previdenciário:

  • Conhece a legislação previdenciária atualizada

  • Acompanha as decisões do STF e como elas afetam diretamente o segurado

  • Entende os prazos e procedimentos internos do INSS

  • Sabe quando e como ingressar com recurso administrativo ou ação judicial

Esse conhecimento técnico faz toda a diferença no resultado do caso.

Como o Advogado Previdenciário pode ajudar o segurado?

O apoio de um Advogado Previdenciário é importante em todas as etapas. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Orientar sobre prazos para pedir prorrogação do auxílio;

  • Organizar e apresentar corretamente os documentos médicos;

  • Acompanhar o segurado em perícias administrativas e judiciais;

  • Ingressar com recursos em caso de indeferimento;

  • Garantir que a decisão do STF seja aplicada ao caso concreto.

Assim, o segurado não corre o risco de ficar sem renda em um momento de fragilidade.

Riscos de não contar com um Advogado Previdenciário

Muitos segurados acreditam que conseguem resolver sozinhos, mas existem riscos sérios em não buscar orientação profissional. 

Entre eles:

  • Perder prazos e ter o benefício cortado

  • Apresentar documentação incompleta ou incorreta

  • Não conseguir comprovar a incapacidade corretamente na perícia

  • Não ter respaldo para recorrer em caso de negativa

  • Sofrer cortes indevidos e passar meses sem renda

Esses erros podem gerar grandes prejuízos financeiros e até comprometer a saúde do segurado, que fica sem condições de se sustentar durante o tratamento.

Portanto: Guarde essa informação

A decisão do STF contra a Alta Programada representa uma vitória para os trabalhadores.

Mas, na prática, cada caso continua exigindo cuidado.

O apoio de um Advogado Previdenciário garante que o direito do segurado seja respeitado, que os prazos sejam cumpridos e que a renda seja preservada.

Contar com Advogado Previdenciário preparado não é apenas uma escolha.

É a forma mais segura de proteger o futuro e garantir que a decisão do STF seja aplicada da forma correta.

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a decisão do STF contra a Alta Programada trouxe mais segurança para o segurado.

Agora, o INSS não pode cortar o Auxílio-Doença de forma automática, sem uma nova perícia médica.

Isso significa que o trabalhador só terá o benefício encerrado quando houver uma avaliação real sobre a sua capacidade de retorno ao trabalho.

No entanto, é importante lembrar que cada caso é diferente.

Existem prazos, documentos e procedimentos que precisam ser cumpridos corretamente para que o direito seja garantido.

Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • O que é Alta Programada do Auxílio- Doença

  • Alta Programada do Auxílio- Doença: Entenda a decisão do STF

  • O que muda para o segurado

  • Como pedir a prorrogação do Auxílio- Doença

  • Exemplo da Maria

  • Alta Programada do Auxílio- Doença: Pontos de atenção

  • Alta Programada do Auxílio- Doença: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

 

 

 

 

Última dica de Advogado Previdenciário

Um Advogado Previdenciário pode orientar sobre pedidos de prorrogação, acompanhar perícias, preparar recursos e garantir que a decisão do STF seja aplicada ao seu caso.

Sem essa orientação, o segurado corre o risco de perder o benefício de forma injusta e ficar desamparado em um momento delicado.

 

 

Leia também:

 Fibromialgia: 4 Direitos que você pode ter no INSS e não sabe.

Prova de Vida 2025: Modelo automático por cruzamento de dados. 

Quando eu devo contratar um Advogado para o INSS analisar o meu pedido?

Portanto, se você recebe ou vai solicitar o auxílio-doença, procure a ajuda de um Advogado Previdenciário.

Ele será o responsável por proteger os seus direitos e dar a segurança que você precisa para enfrentar esse período com tranquilidade.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP