Vandrei Nappo - Advogado

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou após a Reforma da Previdência?

Após a Reforma da Previdência, um questionamento se tornou frequente por nossos clientes: Como ficou a minha aposentadoria por tempo de contribuição? Ela ainda está valendo?

Para responder estas perguntas, é necessário que analisemos se a situação se enquadra nos diversos requisitos que surgiram após a Reforma.

Embora existam novos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, em 2021, ainda é possível solicitar esta modalidade de aposentadoria, nos moldes anteriores à Reforma. Desde que cumpridos os seguintes requisitos:

• Mulheres – Devem ter 30 anos de tempo de contribuição completados até 13 de novembro de 2019 (Data do início do tempo de vigência da reforma).

• Homens – Devem ter 35 anos de tempo de contribuição completados até 13 de novembro de 2019 (Data do início do tempo de vigência da reforma).

Em resumo, se foram completados estes períodos de tempo de contribuição até a reforma da previdência, é possível fazer o pedido desta modalidade de aposentadoria no ano de 2021.

Agora, se você não preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição até a data mencionada, estará seguindo as novas regras desta modalidade de aposentadoria, criadas após a Reforma da Previdência.

Estas regras, são chamadas de regras de transição, e possuem um total de 4 regras diferentes, que podem ser utilizadas pelo cliente para adquirir sua aposentadoria:

1- Regra de pontos (art. 15 da RP)

2- Regra da Idade mínima progressiva (art.16 da RP)

3- Regra de Pedágio 50% (art.17 da RP)

4- Regra de Pedágio 100% (art.20 da RP)

É importante dizer, que estas regras são aplicáveis apenas para pessoas, que realizaram contribuição anteriormente à reforma.


Aposentadoria por tempo de Contribuição pela Regra de Pontos

Para que seja concedida a aposentadoria, com base nessa regra, é necessário saber, antes de tudo, o que são estes pontos.

Os pontos são resultado da soma da idade e do tempo de contribuição.

Exemplo: Se eu tenho 60 anos de idade e contribui por 30 anos, eu possuo 90 pontos.

Para ter acesso a este benefício no ano de 2021, o segurado deve:

• Mulheres – Devem completar no mínimo 30 anos de contribuição e 88 pontos.

• Homens – Devem completar no mínimo 35 anos de contribuição e 98 pontos.


Aposentadoria por tempo de contribuição com Idade Mínima Progressiva


Para que se tenha acesso a este tipo de aposentadoria em 2021, é necessário que a pessoa tenha atingido a idade mínima para a aposentadoria.

• Mulheres – Devem possuir a idade mínima de 57 anos, além dos 30 anos de contribuição

• Homens – Devem possuir a idade mínima de 62 anos, além dos 35 anos de contribuição


Aposentadoria por tempo de contribuição pelo Pedágio 50%

Segundo esta regra de aposentadoria, é preciso que o segurado estivesse a 2 anos de se aposentar na data que começou a vigência da Reforma da Reforma da Previdência (13/11/19).

Ou seja, só se encaixa nessa regra:

• Mulher que já reunia 28 anos de tempo de contribuição na data de Reforma;

• Homem que já reunia 33 anos de tempo de contribuição na data de Reforma;

A regra é que mulheres se aposentam com 30 anos de tempo de contribuição, e homens com 35 anos de tempo de contribuição.

As pessoas que se encaixam na modalidade acima, poderão ter a aposentadoria quando completarem o tempo restante, somado com um pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição necessário pela regra da reforma.

Ou seja, uma mulher que possuía 28 anos de tempo de contribuição na data da reforma, poderá se aposentar quando completar 31 anos de tempo de contribuição, pois ela precisará contribuir por mais 2 anos para alcançar os 30 anos de tempo de contribuição, somados com 1 ano (50% do tempo que restava).


Aposentadoria por tempo de contribuição pelo Pedágio 100%

O pedágio 100%, é parecido com o de 50%. A vantagem desta modalidade está no calculo da renda inicial, que é de 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário.

Nessa regra poderão se aposentar:

• Mulheres que reunirem 30 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 57 anos, somados com o tempo que faltava à época da Reforma da Previdência;

• Homens que reunirem 35 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 62 anos, somados com o tempo que faltava à época da Reforma da Previdência;

Sendo assim, existem diversas regras que podem ser utilizadas para a concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, basta analisar o caso concreto, e entender qual será a regra que melhor será aplicada a sua situação.

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Vandrei Nappo

Advogado

Gabriel Navarro

Acadêmico de Direito – Mackenzie/SP

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